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Ofício nº. 05.
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EL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS ApROV ADO JA)
INDICAÇÃO Nº073 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Senhores Vereadores (as),
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal juntamente com a
Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo aos termos regimentais vigentes, e ouvido o
Plenário, que proceda estudos e tome as legais e cabíveis providências, objetivando-se a
aquisição/cessão de um veículo para uso da Secretaria Municipal de Saúde para fazer o
transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio que serão destinados para
cidades de Muriaé e Juiz de Fora.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 28 de Outubro de
2024,
Vereador PR iá Nunes Apolinário
Co-autores os Vereadores: Vu Ads pro Camas
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JUSTIFICATIVA
A presente se justifica porque temos pacientes que precisam ir nestes municípios
realizar procedimentos de saúde, e todos os dias surgem novos pacientes.Por isso solicitamos
aquisição de mais um veículo que irá melhorar o trabalho da Secretaria de Saúde e também irá
beneficiar diversos tocantinenses que muitas das vezes tem que saírem às cinco horas da manhã
para serem atendidos à tarde nestas cidades, gerando um desconforto pela espera de
procedimento de outros pacientes para seu retorno ao Município.
Vale ressaltar, que a Lei Municipal Nº 755 de 23 de agosto de 2023 de minha autoria em
seu Art. 5º, 8 1º consta o seguinte: Art. 5º - O Município deverá priorizar o transporte para
os pacientes que passam por qualquer tipo de tratamento oncológico fora do Município e
8 1º- O paciente em tratamento oncológico não poderá aguardar mais que 12 (doze) horas
após término do tratamento ou da consulta para ter acesso ao transporte responsável pelo
seu retorno ao Município.
Diante do exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretária Municipal
de Saúde, que estudem com atenção esta nossa proposição e que na medida do possível procure
atendê-la.
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
camara(Demtocantins.mg.gov.br
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