| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | “Revoga a Lei nº 103/73, de 15/06/1973, que dispõe sobre a doação de bem público á empresa Moreira e Fernandes Ltda, tendo em vista a perda do objeto da concessão.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 32/2024 "Revoga a Lei n.º 103/73, de 15/06/1973, que dispõe sobre a doação de bem público à empresa Moreira e Fernandes Ltda, tendo em vista a perda do objeto da concessão." A Câmara Municipal de Tocantins, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei 103/73, que concedeu uma área de terreno de 360m2, matrícula imobiliária 38.343 do CRI, de propriedade do Município de Tocantins, à Moreira e Fernandes Ltda, em razão de descumprimento dos artigos da citada legislação, ou seja da finalidade estabelecida, consistente na instalação de uma indústria no local. Art. 2º - O imóvel objeto da cessão prevista na Lei n.º 103/73, retorna ao patrimônio do Município de Tocantins, conforme previsto no artigo 5º da citada legislação, para que lhe seja dada a devida destinação pública, ou outra forma de utilização que atenda aos interesses da coletividade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tocantins, 10 de outubro de 2024. SILAS FORTUNATO DE CARVALHO Prefeito de Tocantins Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 32/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 32/2024 que revoga a Lei n.º 103/73, de 15/06/1973, que dispõe sobre a doação de bem público à empresa Moreira e Fernandes Ltda, com o propósito de que fosse instalada uma indústria no local. Ocorre que o beneficiário nunca cumpriu o objeto da cessão, uma vez que não houve a instalação da referida indústria, conforme previsto no artigo 2º da citada lei, e há muito a Creche Municipal Rosalia Vallone já se encontra ali instalada, visto que a empresa beneficiária jamais tomou posse do imóvel. Assim, a cessão perdeu sua razão de ser, o que justifica a presente proposta de revogação. Com a devolução do bem ao patrimônio público municipal, será possível se fazer cumprir o objetivo social do imóvel, onde faremos ampliações da citada Creche, projeto este que tem o objetivo de contribuir de forma mais efetiva para o desenvolvimento da educação municipal e o atendimento das necessidades da população. Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Edis, na certeza de que esta medida vai ao encontro dos interesses da coletividade e da boa gestão do patrimônio público. Atenciosamente, Tocantins, 10 de outubro de 2024. “SILAS FORTUNATO DE CARVALHO Prefeito de Tocantins Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with CamScanner