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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-10-14
Ementa“Revoga a Lei nº 103/73, de 15/06/1973, que dispõe sobre a doação de bem público á empresa Moreira e Fernandes Ltda, tendo em vista a perda do objeto da concessão.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 32/2024
"Revoga a Lei n.º 103/73, de 15/06/1973, que dispõe sobre a
doação de bem público à empresa Moreira e Fernandes Ltda,
tendo em vista a perda do objeto da concessão."
A Câmara Municipal de Tocantins, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei 103/73, que concedeu uma área de terreno de 360m2,
matrícula imobiliária 38.343 do CRI, de propriedade do Município de Tocantins, à
Moreira e Fernandes Ltda, em razão de descumprimento dos artigos da citada legislação,
ou seja da finalidade estabelecida, consistente na instalação de uma indústria no local.
Art. 2º - O imóvel objeto da cessão prevista na Lei n.º 103/73, retorna ao patrimônio do
Município de Tocantins, conforme previsto no artigo 5º da citada legislação, para que lhe
seja dada a devida destinação pública, ou outra forma de utilização que atenda aos
interesses da coletividade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Tocantins, 10 de outubro de 2024.
SILAS FORTUNATO DE CARVALHO
Prefeito de Tocantins
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 32/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 32/2024 que revoga a Lei
n.º 103/73, de 15/06/1973, que dispõe sobre a doação de bem público à empresa Moreira
e Fernandes Ltda, com o propósito de que fosse instalada uma indústria no local.
Ocorre que o beneficiário nunca cumpriu o objeto da cessão, uma vez que não houve a
instalação da referida indústria, conforme previsto no artigo 2º da citada lei, e há muito a
Creche Municipal Rosalia Vallone já se encontra ali instalada, visto que a empresa
beneficiária jamais tomou posse do imóvel. Assim, a cessão perdeu sua razão de ser, o
que justifica a presente proposta de revogação.
Com a devolução do bem ao patrimônio público municipal, será possível se fazer cumprir
o objetivo social do imóvel, onde faremos ampliações da citada Creche, projeto este que
tem o objetivo de contribuir de forma mais efetiva para o desenvolvimento da educação
municipal e o atendimento das necessidades da população.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos
nobres Edis, na certeza de que esta medida vai ao encontro dos interesses da coletividade
e da boa gestão do patrimônio público.
Atenciosamente,
Tocantins, 10 de outubro de 2024.
“SILAS FORTUNATO DE CARVALHO
Prefeito de Tocantins
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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