| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | "Altera o artigo 1º da Lei Nº803/2024." |
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| e “Lat E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 034/2024 “Altera o artigo 1º da Lei 803/2024.” O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 803, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica alterada a denominação da Creche Carlota Freire Santiago, passando para Escola Municipal Carlota Freire Santiago, bem como altera-se seu endereço de localização para rua Vinte, Loteamento Novo Horizonte, Bairro Grama, com a finalidade de oferecer ensino de qualidade na Educação Infantil, conforme estabelecido nas diretrizes do Ministério da Educação.” Art. 2º - Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 29 de outubro de 2024. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete)tocantins.mg.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 034/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, encaminho projeto de Lei para alteração do artigo 1º da Lei nº 803/2024, a fim de que seja analisado e votado por V. Sas.. A alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 803/24 se faz necessário devido à exigências da Secretaria Regional de Educação, visto que não se trata de criação de uma nova escola e sim, tão somente uma adequação de sua função. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 29 de outubro de 2024. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br