| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | "Autoriza o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar ao Asilo Lar Feliz e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS APROVADO (A) Em p , , PROJETO DE LEI Nº 035/2024 "Autoriza o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar ao Asilo Lar Feliz e dá outras providências." O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar nº 202427640010, de autoria do Deputado Padre João, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Sociedade de Amparo ao idoso Tocantinense - Asilo Lar Feliz, inscrito no CNPJ nº 02.653.334/0001-90, situado no endereço Rua Gumercindo Dias do Nascimento, nº 201, Bairro Teixeira de Melo, nesta cidade, destinado ao atendimento de suas finalidades institucionais e ao aprimoramento dos serviços prestados à população. Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições: I- Apresentação, pelo Asilo, de plano de trabalho detalhado, contemplando a aplicação dos recursos recebidos; Il — Prestação de contas, nos termos da legislação vigente, com documentos comprobatórios de despesas; Art. 3º - A execução do repasse e a fiscalização da aplicação dos recursos serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com observância das normas de controle interno e da legislação aplicável. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abinete do Prefeito, 18 de novembro de 2024. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 035/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Encaminho para apreciação e deliberação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei nº 035/2024, que visa autorizar o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar à Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense - Asilo Lar Feliz. Tal iniciativa busca fortalecer a atuação da entidade, que presta serviços essenciais à população idosa em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a garantia de direitos e melhoria na qualidade de vida dos atendidos. A presente proposta cumpre os requisitos legais, inclusive quanto à transparência e à responsabilidade na aplicação de recursos públicos, e se reveste de grande relevância social. Conto com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação desta importante matéria. Atenciosamente, Silas Fortunato dé Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteO)tocantins.mg.gov.br