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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 001/2025.
“Dispõe sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos
pelos servidores da rede municipal de educação, em
consonância com a lei federal 15.100/2025 que restringe o
uso por alunos. ”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis para fins não didáticos por
servidores da rede municipal de educação durante o expediente escolar e atividades
relacionadas à sua função.
8 1º - Poderá ser permitido o uso do aparelho eletrônico para fins administrativos e
pedagógicos, desde que previamente autorizado pela direção da unidade escolar.
$ 2º - Situações de urgência ou emergência poderão justificar o uso dos aparelhos
eletrônicos pelos servidores.
3º - Fica permitido o uso de aparelhos eletrônicos pelos professores para o lançamento
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de presença no diário online, exclusivamente nos seguintes horários:
I. Das 07:00h às 07:30h;
H. Das 12:45h às 13:15h.
Art. 2º - A infração ao disposto no Art. 1º desta Lei será penalizada com medidas
administrativas, que poderá ser aplicada via abertura de processo administrativo
disciplinar ou sindicância para apuração dos fatos e aplicação das sanções previstas em
lei.
Art. 3º - Os aparelhos eletrônicos deverão ser mantidos guardados ou em modo
silencioso durante o horário de trabalho, salvo quando utilizados para finalidades
permitidas por esta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, será
responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IN
Tocantins, 7 de fevereiro de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.me.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
que dispõe sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos pelos servidores da rede
municipal de educação durante o expediente escolar.
À presente iniciativa, em consonância com a legislação federal que restringe o uso de
aparelhos eletrônicos por alunos, visa garantir um ambiente escolar mais produtivo e
organizado, evitando distrações e garantindo que os profissionais da educação
desempenhem suas funções com total atenção e dedicação.
A tecnologia, quando bem utilizada, é uma ferramenta importante para o
desenvolvimento educacional. No entanto, seu uso inadequado pode comprometer a
qualidade do ensino e o desempenho dos profissionais da educação. Por isso, este Projeto
de Lei busca disciplinar o uso dos dispositivos eletrônicos, permitindo seu emprego
apenas para fins administrativos e pedagógicos devidamente autorizados.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação desta proposta pelos nobres
vereadores, para que possamos garantir um ambiente educacional mais eficiente e
organizado em nosso município.
Atenciosamente,
Tocantins, 7 de fevereiro de 2025.
Silas Fortunato dg Carvalho
Prefeito Munitipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.me.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
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