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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
“Dispõe sobre a regulamentação do festival gastronômico e
de artesanato municipal, estabelecendo condições para
recebimento de patrocínios, doações e pagamento de
premiações. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTINS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o Festival Gastronômico e de Artesanato do Município de
Tocantins/MG, evento de caráter cultural e turístico, promovido pelo Poder Público
Municipal, visando fomentar a gastronomia local, valorizar os produtores e artesãos,
estimulando o turismo e economia na região.
Parágrafo único — o Festival será realizado preferencialmente no segundo final de
semana do mês de maio, em homenagem à data do dia das mães.
Art. 2º - O Festival Gastronômico e de Artesanato poderá receber patrocínios e doações
de pessoas físicas e jurídicas, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I- As doações e patrocínios deverão ser formalizados mediante instrumento próprio,
especificando valores, condições e contrapartidas;
II - É vedado o recebimento de patrocínios e doações de empresas ou entidades que
possuam contratos vigentes com a Administração Pública Municipal que possam gerar
conflito de interesses;
III - Toda receita oriunda de patrocínios e doações deverá ser destinada exclusivamente
à execução do evento.
Art. 3º - O pagamento de premiações aos participantes do Festival será regulamentado
pelo Executivo Municipal e poderá ser custeado por recursos próprios do município,
patrocínios e doações captadas.
Parágrafo único. Os critérios para a concessão das premiações, bem como os valores
correspondentes, serão definidos em regulamento especifico a ser publicado pela
Prefeitura Municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal será responsável pela transparência e prestação
de contas dos valores arrecadados e aplicados no evento.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica autorizada a cobrança de valores dos expositores participantes do Festival
Gastronômico e de Artesanato, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal. :
Parágrafo único. Todo valor arrecadado com tal cobrança deverá ser destinado
exclusivamente à execução do evento, podendo inclusive ser convertido para o
pagamento das premiações.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, 06 de fevereiro de 2025.
Silas Fortunato de carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
regulamenta o Festival Gastronômico e de Artesanato do Município de Tocantins/MG,
estabelecendo condições para recebimento de patrocínios, doações e pagamento de
premiações.
O Festival Gastronômico e de Artesanato constitui-se em um importante instrumento de
promoção da cultura e do turismo local, incentivando a economia e fortalecendo a
identidade gastronômica do nosso município. A presente regulamentação busca garantir
transparência e segurança jurídica na captação de recursos e na distribuição das
premiações aos participantes.
Diante do exposto, solicito a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que contribuirá para a valorização da nossa gastronomia e o fortalecimento do
turismo local.
Atenciosamente,
Tocantins, 06 de fevereiro de 2025.
Silas Fortunato de carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br
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