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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAbre Crédito Especial no valor de R$24.052,56 (vinte e quatro mil,cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
native_id2791

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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.24
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
“Abre crédito Especial no valor de R$ 24.052,56 (vinte e quatro mil,
cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 24.052,56 ( vinte e quatro mil, cinquenta e dois
reais e cinquenta e seis centavos ) as seguintes dotações do Municipio de TOCANTINS.
Urgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FOCANTINS
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Departamento de RH/Compras/Patrimônio
04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
04.122.001.2.0133 - CONSÓRCIO CIMVALPI
3.1.71.70.00-1.500.000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ---------------—- R$ 23.845,92
3.3.71.70.00-1.500.000 - RATEIO PELA Ração EM CONSÓRCIO PÚBLICO - 206,64
Total da Sub-Unidade 00 -- 24.052,56
Total da Unidade 03---——— nen atataoaana no oca ca aoamaecamoesoooo oo ooceoceonome === R$ 24.052,56
Total da Instituição 02 E 24.052,56
Total Geral Acrescido ---="—————-— ano nnaaaen ane oonnonicooaaamanamnenomaoooaamoaomenaacemaacenaaom em R$ 24.052,56
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1º, inciso [a IV do artigo 43
da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
Cu LTURA Sub-Unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.392.005 - CULTURA, DESPORTO E VIDA
13.392.005.2.0042 - PROMOÇÃO DE EVENTOS TOCANTINENSES
3.3.90.39.00-1.500.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA -R$ 24.052,56
Total da Sub-Unidade R$ . 24.052,56
Total da Unidade R$ 24.052,56
Total da Instituição R$ 24.052,56
Total Geral AnuladoRS est tieemerireareeariraceetaremaeeertentevarrenamam ease renareamerarmeenaseresencaerecaneesstenementens 24.052,56
Art, 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
feitura Municipal de Tocantins, 14 de Fevereiro de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM DE AO PROJETO DE LEI Nº 04 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente da Câmara, Vereadores e demais membros,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Crédito
Especial Nº 04, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a abertura de crédito especial no
valor de R$ 24.052,56 (vinte e quatro mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) no
orçamento do Município de Tocantins.
O presente crédito tem por finalidade viabilizar a participação do Município no Consórcio
Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI, garantindo os repasses
“ecessários para a gestão associada de serviços públicos. Os recursos serão destinados à
manutenção e execução das atividades do consórcio, conforme a seguinte distribuição:
e R$ 23.845,92 para rateio da participação do Município no CIMVALPI,
e R$ 206,64 para despesas complementares relacionadas ao consórcio.
A necessidade deste crédito especial decorre da inexistência de dotação orçamentária
específica para esse fim na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme prevê o artigo 41, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320/1964. Além disso, a proposta está em conformidade com a Lei nº
11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos, e com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece
normas gerais de licitações e contratos administrativos.
Diante da importância dessa medida para a manutenção dos serviços prestados pelo
consórcio e dos benefícios diretos à administração municipal e à população, solicitamos a apreciação
* aprovação deste projeto em regime de urgência.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e colaboração no processo
PRA de Tocantins, 14 de fevereiro de 2025
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
legislativo.
Atenciosamente,
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.me.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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