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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
“Dispõe sobre concessão de subvenção social à
Entidade que menciona, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no
exercício de 2025, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
I— Subvenção à Entidade Educacional - APAE R$ 300.000,00
Art. 2º - A subvenção social será concedida à Entidade mencionada no inciso do art. 1º desta Lei
para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social obrigada a prestar
contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único — A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que
não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos
cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento Municipal - 3.3.90.30.00.2.06.01.12.367.0004.2.0041 - CONVENIO COM
A APAE MUNICIPAL
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tocantins, em 26 de fevereiro de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Senhor Presidente; Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que:
“Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais à Entidade que menciona, e dá outras
providências”.
Os recursos destinam-se ao incremento para fins de custeio dessa Entidade sem fins lucrativos
que presta valioso serviço social à nossa população, no intuito de atender ao interesse público da
coletividade. !
Considerando a Lei Orgânica Municipal, requeremos a apreciação da propositura em caráter de
urgência e prioritário
Tocantins/MG, 26 de fevereiro de 2025.
Silas Fortunato dé Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteDtocantins.mg.gov.br
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