br-locleg corpus explorer

← Tocantins (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa"Altera a Lei Complementar N° 070/2022 e dá outras providências." Autoria: Mesa Diretora
native_id2811

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/2025
"Altera a Lei Complementar Nº 070/2022 e dá outras providências."
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar Nº 070 de 21 de Janeiro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Tocantins/MG os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão ( livre nomeação
e exoneração ) e recrutamento amplo:
04 (quatro) Cargos de Assistente de Apoio Legislativo;
01 (um) Cargo de Assessor Jurídico.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, referente ao Art. 1º da Lei Complementar Nº
070/2022.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 06 de Março de
2025.
Mesa Diretora Biênio: 2025/2026
Vereador Washingtón Luiz Nunes Apolinário Vereadora Máftia Maria Soares Cocati
Presidente Vice-Presidente
Vereador Jor; Brum éreado MA Florêncio Mnddsido
1º Secretário 2º Secretário
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQemtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
Scanned with
cs) CamScanner:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/2025
Ilustríssimos Senhores Vereadores (a),
Trata-se de projeto de Lei Complementar o qual, cria cargos comissionados, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Casa Legislativa, na Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Tocantins.
Os cargos em comento são de provimento em comissão e destina-se a atender encargos de
assessoramento. Seu provimento se dará entre pessoas que reúnam condições e satisfaçam os
requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público.
Observamos, na oportunidade, que os cargos em comento em muito maximizará os
misteres da edilidade.
Por todo o exposto, certos da relevância da matéria, e justificado o projeto, salvo melhores
considerações, esperamos a apreciação e aprovação do Nobre Plenário.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQbemtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
Scanned with
| E9 CamScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2022
“Altera a Lei Complementar Nº 065 de
15/07/2019 e dá outras providências”.
Autoria: Mesa Diretora
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lci Complementar Nº 065 de 15/07/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Tocantins/MG os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão (livre nomeação e
exoneração) e recrutamento amplo:
03 (três) cargos de Assistente de Apoio Legislativo;
01 (um) cargo de Assessor Jurídico.
Art. 2º - Revogam-se os incisos V e VI do Art. 2º da Lei Complementar Nº 065 de
15/07/2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 21 de janeiro de 2022.
N
Silas Fortun de Garvalho
Prefeito Municipal
publicado no Quadro de
SPSS Ta
[5
COORDENADORA DE GABI
CPF: 057.245.246-00
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br

open original →