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CAMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 012/2025
"Cria o Cargo de Assessor Parlamentar, de Provimento em Comissão, na Câmara
Municipal de Tocantins-MG".
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado junto à estrutura funcional da Câmara Municipal o Cargo de
Assessor Parlamentar, conforme Anexo Único.
Art. 2º - O provimento do cargo criado na forma do art. 1º desta Lei dar-se-á por
nomeação pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - O servidor ficará lotado na Sede da Câmara Municipal esta sob a
direção, coordenação, controle e subordinação da Mesa Diretora e, nas questões
jurídicas estão subordinados ao Assessor Jurídico.
Art. 4º - As funções, carga horária e requisitos para investidura do Cargo de
Assessor Parlamentar são os estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 06 de
Março de 2025.
Mesa Diretora Biênio: 2025/2026
uiz Nunes Apolinário Vereadora Má fa Maáriá Soares Cocati
Vereador Washingto:
Presidente -Presidente
Vereador Jo io Brum Vereador Christopher Florêncio Machado
1º Secretário 2º Secretário
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
Funções do Assessor Parlamentar:
- Assessorar os Vereadores da Câmara Municipal, nas Reuniões do Plenário e das
Comissões, quando solicitado;
- Assessorar os Vereadores na elaboração, redação e datilografia/digitação de
proposições, pronunciamentos e pareceres, quando solicitado;
- Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos,
objetivando oferecer aos vereadores subsídios na elaboração de suas proposições e
pronunciamentos;
- Produção de pareceres legislativos e jurídicos quando solicitado pelo Assessor
Jurídico;
- Revisar legislação e documentos de interesse dos Parlamentares;
- Atender ao público externo indicado pelos vereadores demandas e consultas jurídicas;
- Preparar matérias institucionais para divulgação à imprensa, pela Assessoria de
Imprensa, referente a proposições e pronunciamentos dos Parlamentares;
- Registrar e controlar as audiências, visitas, reuniões e outros compromissos em que
tenham os Vereadores interesse de participar, quando solicitado;
- Manter cadastro de autoridades e instituições de interesse dos Parlamentares;
- Manter controle da tramitação, prazos e providências adotadas sobre as proposições
dos Vereadores;
- Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;
- realizar tarefas afins.
Denominação | Provimento | Recrutamento Nível de
vencimento
do Cargo
Assessor Em Comissão Amplo R$ 3.200,00
Parlamentar
Carga Horária: 30 horas semanais.
Requisitos para Investidura: Ensino Superior completo em direito.
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Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 012/2025
Iustríssimos Senhores Vereadores (a),
A MESA DIRETORA no uso das suas atribuições legais constantes na Orgânica
do Município e no do Regimento Interno deste Poder Legislativo, vem submeter à
consideração de Vossas Senhorias, o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a
alteração no quadro de cargos desta Casa Legislativa, alterando-se e criando-se cargo
em comissão nos termos propostos pelo presente Projeto.
O Poder Legislativo há muitos anos conta com a mesma estrutura de pessoal, o
que não acompanhou o aumento de demanda de assessoramento das atividades
legislativas. Portanto, denota-se que a criação e o aperfeiçoamento das atribuições de
cargos já existentes possibilitará um aprimoramento na execução das atividades
legislativas desta Casa.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da
presente proposição junto ao plenário desta Casa.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1 813 camara(demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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