| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS SE —————— ESTADO DE MINAS GERAIS DE PROJETO DE LEI Nº 014/2025 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas”. O povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 78, inciso X da Lei Orgânica Municipal, para os servidores públicos municipais, correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 5,00% (cinco por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024. $ 1º - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. 8 2º - O vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) desta Municipalidade, é regulamentado conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, ou seja, ficando fixado por seu piso. $3º - Não serão abrangidos por esta legislação com o reajuste salarial os Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e Vereadores, ante o reajuste já praticado anteriormente. Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal aplicar, para a Administração Direta do Município de Tocantins, o valor de um salário mínimo como piso salarial, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável. $ 1º - Somente os servidores públicos que, após a incidência dos percentuais previstos no art.1º, não atingirem o salário mínimo fixado pela União serão beneficiados pelo disposto no caput do artigo 2º. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com a incidência dos percentuais acima indicados a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Tocantins, em 14 de março de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS a ESTADO DE MINAS GERAIS EEE E ami MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 014/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 012/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e do artigo 78, inciso X, da Lei Orgânica Municipal. O presente projeto tem por objetivo conceder a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores municipais pelo percentual de 5,00% (cinco por cento), com base nos índices de inflação acumulados no período, garantindo, assim, a manutenção do poder de compra dos servidores e reconhecendo a relevância dos serviços prestados à população. Importante destacar que a proposta contempla todos os servidores municipais, incluindo aqueles que já se encontram na inatividade, bem como os pensionistas, assegurando a equidade na valorização do funcionalismo público. Além disso, o projeto respeita o piso salarial nacional estabelecido para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme determinação da Emenda Constitucional nº 120/2022. O impacto financeiro decorrente da implementação desta revisão foi devidamente previsto no orçamento municipal vigente, garantindo o equilíbrio fiscal e o cumprimento das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente projeto, que visa atender a uma justa reivindicação dos servidores públicos municipais, refletindo o compromisso da Administração com a valorização do funcionalismo e a eficiência dos serviços públicos. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Silas rormtt, e Carvalho Prefeito Municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete Dtocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS PROJEÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL - Revisão Anual jant25 Contratação tempo determinado E Lo Esta folha de Pagamento se refere ao mês de janeiro/2024 informada pelo Departamento de Pessoal do Município. paro] na o = nm Lo nm [1 na nm o nm Despesa mensal com Pessoal - Geral 2.273.482,47 S.Total 2.273 482,47 Obrigações Patronais: Obrigações Patronais INSS 48.786,82 Obrigações Patronais FAPSEM 258.301,54 Total de Gastos com Pessoal - mensal 2.580.570,83 Vencimentos que não sofrerão ajustes em virtude do piso salarial e salário mínimo 606.765,12 Base de cálculo para reajuste 1.973.805,71 Correções: Previsão Correção Salarial Indice de Reajuste 98.690,28 [= Gasto com Pessoal - mensal corrigido 98.690,29 Custo da folha corrigida Gastos com Pessoal Anual (jan a dez + 13º +1/3 férias) 35.722.588,45 Gastos com Agentes Políticos Anuaí (jan a dez) Gastos Previstos 35.722.598,45 Previsão da Receita Corrente Liquida para 2025 Percentual de Gasto com Pessoal em dez/2024 48,38% LIMITES: Limite Prudencial da Lei Respons.Fiscal 51,90% Limite Constitucional - Lei 101/00 LRF 54,00% [ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Emo ÃO DE GASTOS com PESSOAL - Revisão Anual 2.028.101,77 | 2028404,77 Contratação tempo determinado 245.380,70 Esta folha de Pagamento se refere ao mês de janeiro/2024 informada pelo Departamento de Pessoal do Município. o 2zr340247 |. 2oraas2ar | Despesa mensal com Pessoal - Geral 2.273.482,47 Eu o nm E E E O O E O Li 1 4 E RR Ds RR O o RR >» ++ Do E —— ma lima S.Total 2.273.482,47 Obrigações Patronais: Obrigações Patronais INSS 48.786,82 Obrigações Patronais FAPSEM 258.301,54 Total de Gastos com Pessoal - mensal 2.580.570,83 Vencimentos que não sofrerão ajustes em virtude do piso salarial e salário mínimo 606.765,12 Base de cálculo para reajuste 1.973.805,71 Correções: Previsão Correção Salarial Indice de Reajuste , 98.690,29 Gasto com Pessoal - mensal corrigido 88.690,29 Custo da folha corrigida 2.679.261,12 Gastos com Pessoal Anual (jan a dez + 13º +1/3 férias) 35.722.588,45 Gastos com Agentes Pofíticos Anuat (jan a dez) Gastos Previstos 35.722.588,45 - Percentual de Gastos Anuais com Pessoal previstos | Percentual de Gasto com Pessoal em dez/2024 48,38% LIMITES: Limite Prudencial da Lei Respons.Fiscal 51,30% Limite Constitucional - Lei 101/00 LRF 54,00% PREFEITURA MUNICIPAL TOCANTINS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA Pagamento das remunerações dos servidores e agentes políticos a vigir a partir de janeiro de 2025 DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024 Gasto com Pessoal apurado em 31/12/2024 32.457.593,22 Receita Corrente Líquida anual em 31/12/2024 67.088.989,04 Percentual de gastos anual apurado em dezembro de 2024 48,38% DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI - PREVISÃO Custo das despesas mensal com a Revisão Salarial (6/34 - Projeção) 98.690,29 Custo das despesas anual com a Revisão Salarial com 13º e 1/3 férias 1.315.867,18 Receita Corrente Líquida anual projetada (G/43 - Projeção) 70.425.928,00 Custo em percentual da aplicação do Piso em relação a RCL. 1,87% O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 187% O que projeta o gasto anual com pessoal de 50,72% | PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para janeiro de 2024 | N EXERCÍCIO 2025 JANEIRO 98.690,29 98.690,29 98.690,29 98.690,29! NOVEMBRO 98.690,29 131.583,82 138.163,01 Os custos dos pagamentos acima se referem revisão geral anual do quadro de pessoal, nos termos EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 É 103.624,80 108.806,04 103.624,80 103.806,04 103.624,80 108.806,04, 103.624,80 108.806,04 do art. 37 da Constituição Federal. Sobre os valores definidos para 2024 foram previstas as correções de 5% para 2026 e 2027. Art. 16, $ 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida de 2025 70.425.928,00 Exercício de 2024 Exercício de 2025 Exercício de 2026 2025 + 5% Crescimento 3% s/2026 Crescimento 5% s/2027 70.425.928,00 72.538.705,84 75.440.254,07 Para a Receita Corrente Líquida de 2025 foi utilizado o valor anual arrecadado até 31 de dezembro de 2024 mais 8%, de correção PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA Exercício de 2024 Exercício de 2025 Exercício de 2026 o 98.690,29 103.624,80 108.806,04 O TIPO DE DESPESA É Despesa Obrigatória de Caráter Aperfeiçoamento de Ação Continuada Governamental DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES: Pagamento das remunerações dos servidores municipais após a revisão geral anual. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Fundeb ou do Tesouro Municipal FONTES DE RECURSOS TESOURO MUNICIPAL nN CONVÊNIO | Jrusvo MUNICIPAL FUNDEB Art. 16, Ineiso IL, 81º, LC 101/2000 » Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II, 8 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17,8 1º DA LC 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2025 e compromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2026 e 2027. ASSINATURAS Em J& / 03.25 | Mean DES Joyce Teixeira Morae Contador CONTADORA CRC-MG 118967/0 Fortunato de Carvalho PREFEITO MUNICIPAL CPF: 382.509.776-53 Prefeito Municipal