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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas".
native_id2816

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
SE —————— ESTADO DE MINAS GERAIS DE
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores
públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas”.
O povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder, a título de revisão
geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 78, inciso X da Lei
Orgânica Municipal, para os servidores públicos municipais, correção integral de todos os
vencimentos pelo percentual de 5,00% (cinco por cento), incidentes sobre os valores dos
vencimentos vigentes em dezembro de 2024.
$ 1º - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos
proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
8 2º - O vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate à Endemias (ACE) desta Municipalidade, é regulamentado conforme previsão da
Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, ou seja, ficando fixado
por seu piso.
$3º - Não serão abrangidos por esta legislação com o reajuste salarial os Agentes
Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e Vereadores, ante o
reajuste já praticado anteriormente.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal aplicar, para a Administração
Direta do Município de Tocantins, o valor de um salário mínimo como piso salarial, nos termos
da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável.
$ 1º - Somente os servidores públicos que, após a incidência dos percentuais previstos
no art.1º, não atingirem o salário mínimo fixado pela União serão beneficiados pelo disposto
no caput do artigo 2º.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com a incidência dos
percentuais acima indicados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tocantins, em 14 de março de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
a ESTADO DE MINAS GERAIS EEE E ami
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 014/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
012/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, ativos, inativos e pensionistas, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal e do artigo 78, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.
O presente projeto tem por objetivo conceder a recomposição inflacionária dos vencimentos
dos servidores municipais pelo percentual de 5,00% (cinco por cento), com base nos índices de
inflação acumulados no período, garantindo, assim, a manutenção do poder de compra dos
servidores e reconhecendo a relevância dos serviços prestados à população.
Importante destacar que a proposta contempla todos os servidores municipais, incluindo
aqueles que já se encontram na inatividade, bem como os pensionistas, assegurando a equidade
na valorização do funcionalismo público. Além disso, o projeto respeita o piso salarial nacional
estabelecido para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate às
Endemias (ACE), conforme determinação da Emenda Constitucional nº 120/2022.
O impacto financeiro decorrente da implementação desta revisão foi devidamente previsto no
orçamento municipal vigente, garantindo o equilíbrio fiscal e o cumprimento das diretrizes da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a célere tramitação e
aprovação do presente projeto, que visa atender a uma justa reivindicação dos servidores
públicos municipais, refletindo o compromisso da Administração com a valorização do
funcionalismo e a eficiência dos serviços públicos.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Silas rormtt, e Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete Dtocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
PROJEÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL - Revisão Anual jant25
Contratação tempo determinado
E
Lo
Esta folha de Pagamento se
refere ao mês de janeiro/2024
informada pelo Departamento
de Pessoal do Município.
paro]
na
o
=
nm
Lo
nm
[1
na
nm
o
nm
Despesa mensal com Pessoal - Geral 2.273.482,47
S.Total 2.273 482,47
Obrigações Patronais:
Obrigações Patronais INSS 48.786,82
Obrigações Patronais FAPSEM 258.301,54
Total de Gastos com Pessoal - mensal 2.580.570,83
Vencimentos que não sofrerão ajustes em virtude do piso salarial e salário mínimo 606.765,12
Base de cálculo para reajuste 1.973.805,71
Correções:
Previsão Correção Salarial Indice de Reajuste 98.690,28 [=
Gasto com Pessoal - mensal corrigido 98.690,29
Custo da folha corrigida
Gastos com Pessoal Anual (jan a dez + 13º +1/3 férias) 35.722.588,45
Gastos com Agentes Políticos Anuaí (jan a dez)
Gastos Previstos 35.722.598,45
Previsão da Receita Corrente Liquida para 2025
Percentual de Gasto com Pessoal em dez/2024 48,38%
LIMITES:
Limite Prudencial da Lei Respons.Fiscal 51,90%
Limite Constitucional - Lei 101/00 LRF 54,00%
[ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Emo ÃO DE GASTOS com PESSOAL - Revisão Anual
2.028.101,77 | 2028404,77
Contratação tempo determinado 245.380,70
Esta folha de Pagamento se
refere ao mês de janeiro/2024
informada pelo Departamento
de Pessoal do Município.
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Despesa mensal com Pessoal - Geral 2.273.482,47
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S.Total 2.273.482,47
Obrigações Patronais:
Obrigações Patronais INSS 48.786,82
Obrigações Patronais FAPSEM 258.301,54
Total de Gastos com Pessoal - mensal 2.580.570,83
Vencimentos que não sofrerão ajustes em virtude do piso salarial e salário mínimo 606.765,12
Base de cálculo para reajuste 1.973.805,71
Correções:
Previsão Correção Salarial Indice de Reajuste , 98.690,29
Gasto com Pessoal - mensal corrigido 88.690,29
Custo da folha corrigida 2.679.261,12
Gastos com Pessoal Anual (jan a dez + 13º +1/3 férias) 35.722.588,45
Gastos com Agentes Pofíticos Anuat (jan a dez)
Gastos Previstos 35.722.588,45
- Percentual de Gastos Anuais com Pessoal previstos |
Percentual de Gasto com Pessoal em dez/2024 48,38%
LIMITES:
Limite Prudencial da Lei Respons.Fiscal 51,30%
Limite Constitucional - Lei 101/00 LRF 54,00%
PREFEITURA MUNICIPAL TOCANTINS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Pagamento das remunerações dos servidores e agentes políticos a vigir a partir de janeiro de 2025
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024
Gasto com Pessoal apurado em 31/12/2024 32.457.593,22
Receita Corrente Líquida anual em 31/12/2024 67.088.989,04
Percentual de gastos anual apurado em dezembro de 2024 48,38%
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI - PREVISÃO
Custo das despesas mensal com a Revisão Salarial (6/34 - Projeção) 98.690,29
Custo das despesas anual com a Revisão Salarial com 13º e 1/3 férias 1.315.867,18
Receita Corrente Líquida anual projetada (G/43 - Projeção) 70.425.928,00
Custo em percentual da aplicação do Piso em relação a RCL. 1,87%
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 187%
O que projeta o gasto anual com pessoal de 50,72%
| PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para janeiro de 2024 | N
EXERCÍCIO 2025
JANEIRO 98.690,29
98.690,29
98.690,29
98.690,29!
NOVEMBRO 98.690,29
131.583,82 138.163,01
Os custos dos pagamentos acima se referem revisão geral anual do quadro de pessoal, nos termos
EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
É
103.624,80 108.806,04
103.624,80 103.806,04
103.624,80 108.806,04,
103.624,80 108.806,04
do art. 37 da Constituição Federal. Sobre os valores definidos para 2024 foram previstas as
correções de 5% para 2026 e 2027.
Art. 16, $ 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida de 2025 70.425.928,00
Exercício de 2024 Exercício de 2025 Exercício de 2026
2025 + 5% Crescimento 3% s/2026 Crescimento 5% s/2027
70.425.928,00 72.538.705,84 75.440.254,07
Para a Receita Corrente Líquida de 2025 foi utilizado o valor anual arrecadado até 31 de
dezembro de 2024 mais 8%, de correção
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA
Exercício de 2024 Exercício de 2025 Exercício de 2026 o
98.690,29 103.624,80 108.806,04 O
TIPO DE DESPESA É
Despesa Obrigatória de Caráter Aperfeiçoamento de Ação
Continuada Governamental
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES:
Pagamento das remunerações dos servidores municipais após a revisão geral anual.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Fundeb ou do Tesouro Municipal
FONTES DE RECURSOS
TESOURO MUNICIPAL nN CONVÊNIO
| Jrusvo MUNICIPAL FUNDEB
Art. 16, Ineiso IL, 81º, LC 101/2000 »
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II, 8
1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas,
constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário,
conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste
exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas
acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e
que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em suas
diretrizes, prioridades e metas.
Art. 17,8 1º DA LC 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de
2025 e compromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2026 e 2027.
ASSINATURAS
Em J& / 03.25
| Mean DES
Joyce Teixeira Morae
Contador CONTADORA
CRC-MG 118967/0
Fortunato de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 382.509.776-53
Prefeito Municipal

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