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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Institui no Município de Tocantins a "Semana Municipal de Conscientização sobre pré Transtorno Espectro Autista TEA" e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 015/2025 
"Institui no Município de Tocantins a Semana Municipal de Conscientização sobre p 
Transtorno Espectro Autista - TEA" e dá outras providências." 
Autores: Washington Luiz Nunes Apolinário e Christopher Florêncio Machado 
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Tocantins a "Semana Municipal de Conscientização 
sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)", a ser realizada anualmente na primeira semana de abril, 
em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado no dia 02 de e abril. 
Art. 2° - A Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista -
TEA tem como objetivos: 
I- Promover a disseminaço de informações sobre o Transtorno do Espectro Autista, seus 
sinais, diagnóstico precoce e tratamentos; 
APROVADO (A) 
Em 0? L 01o25 
II  Sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão social das pessoas com TEA, 
garantindo seus direitos fundamentais; 
II-Capacitar profissionais da rede pública de ensino e de saúde para melhor atender crianças, 
adolescentes e adultos com TEA; 
PREIDENTE 
IV  Incentivar a implementação de políiticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de 
vida das pessoas com TEA e suas famílias; 
V- Estimular ações de apoio às famlias e responsáveis, oferecendo orientação sobre direitos e 
serviços disponíveis. 
I-Palestras, seminários e workshops sobre o tema; 
Art. 3 - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro 
Autista - TEA, o Poder Público poderá promover e apoiar atividades como: 
II-Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; 
II-Divulgação de materiais informativos sobre o TEA; 
IV-Eventos esportivos e culturais voltados para a inclusão; 
execução. 
V-Tluminação de prédios públicos com a cor azul em apoio à causa do autismo. 
Art. 4° -O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades da sociedade 
civil, instituições de ensino, associações de apoio às pessoas com Transtomo do Espectro Autista -TEA 
e demais órgãos públicos para a realização das ações previstas nesta Lei. 
Art, 5° -0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vereador Washingkon Luiz Nunes Apolinário 
Plenário Dr. Manol Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 17 de Março de 2025. 
TEL.: (32) 3574-1098- 3574-1813 
Vereador Christopher Florêncio Machado 
camara@cmtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 -Centro - CEP 36512-000- Tocantins - Minas Gerais 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 015/2025 
Senhores Vereadores (a), 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Os vereadores abaixo subscritos, vem apresentar para deliberação em plenária o 
presente Projeto de Lei que tem por objetivo instituir a "Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo", a ser comemorada anualmente. 
criação da Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista tem como objetivo promover o conhecimento sobre o tema, combater o preconceito e incentivar o diagnóstico precoce, permitindo que crianças e adultos autistas tenham acesso ao suporte necessário para seu desenvolvimento e qualidade de vida. 
A Semana será realizada na primeira semana de abril, em alinhamento com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), data instituída pela ONU para dar visibilidade à causa. Durante esse período, serão promovidas ações educativas, palestras, campanhas informativas e eventos que incentivem a inclusão social das pessoas com TEA. 
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo para o município, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, empática e acessível. Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante iniciativa, na qua! subscrevemo-nos. 
Vereador WashingtoLuiz Nunes Apolinário 
TEL.: (32) 3574-1098- 3574-1813 
Vereador Christopher Florêncio Machado 
camara@cmtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290-Centro -CEP 36512-000- Tocantins - Minas Gerais 

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