| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "Veda a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas pelos crimes da Lei Maria da Penha". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS APR9VADOAA) PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 016 DE 24 DE MARÇO DE 2025 "Veda a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas pelos crimes da Lei Maria da Penha". PRESIDENTE A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Autora: Vereadora Márcia Maria Soares Cocati Art. 1°-Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. 2025. $ 1° - A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e permanece até o comprovado cumprimento da pena. § 2° - A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso e adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta. §3-O disposto nesta Lei aplica-se também aos condenados pelos ilícitos previstos nos arts. 213 a 234 do Código Penal. Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 24 de Março de Vercadaga-M¡rcia Maria Soares Cocati TEL.: (32) 3574-1098- 3574-1813 camara@cmtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 -Centro -CEP 36512-000- Tocantins -Minas Gerais FCÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 016 DE 24 DE MARÇO DE 2025. Desde o advento da Lei Federal n 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) houve um relevante progresso no combate à violência domésticae familiar -seja fisica, psicológica, social, patrimonial e moral - contra a mulher. O Projeto de Lei em comento almeja, assim, ser mais um meio para dar efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das mulheres ao dispor sobre a vedação da nomeação a cargos públicos de pessoas condenadas (em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena) pela Lei Maria da Penha. Não bastasse tratar-se de importante medida de interesse social, o regramento aqui proposto também objetiva dar eficácia e concretizar o princípio da Moralidade, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, ao impedir que os condenados pelos atos previstos na Lei 11.340/2006 insiram se nos quadros de servidores da administração pública. Por fim, cumpre ainda resaltar que no Recurso Extraordinário 1.308.883, sob relatoria do Ministro Edson Fachin, o STF julgou constitucional a Lei n° 5.849/2019 do Município de Valinhos no Estado de São Paulo. Não resta, portanto, dúvidas sobre a validade do projeto aqui apresentado, visto trata-se de proposição no mesmo sentido. me Trata-se de uma medida justa, proporcional e necessária, que alinha o Município de Tocantins aos mais elevados padrões éticos e juridicos de combate à violência doméstica e de promoção de igualdade. A vista do exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta proposição, na qual subscrevo TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 Vereadora Márgia Maria Soares Cocati camara@cmtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 -Centro -CEP 36512-000 - Tocantins -Minas Gerais