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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa"Veda a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas pelos crimes da Lei Maria da Penha".
native_id2818

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS 
ESTADO DE MINAS GERAIS APR9VADOAA) 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 016 DE 24 DE MARÇO DE 2025 
"Veda a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas pelos crimes 
da Lei Maria da Penha". 
PRESIDENTE 
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Autora: Vereadora Márcia Maria Soares Cocati 
Art. 1°-Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, 
para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que 
tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 
2006 - Lei Maria da Penha. 
2025. 
$ 1° - A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e 
permanece até o comprovado cumprimento da pena. 
§ 2° - A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso e adotará 
todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta. 
§3-O disposto nesta Lei aplica-se também aos condenados pelos ilícitos previstos nos 
arts. 213 a 234 do Código Penal. 
Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 24 de Março de 
Vercadaga-M¡rcia Maria Soares Cocati 
TEL.: (32) 3574-1098- 3574-1813 camara@cmtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 -Centro -CEP 36512-000- Tocantins -Minas Gerais 
FCÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 016 DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
Desde o advento da Lei Federal n 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) houve 
um relevante progresso no combate à violência domésticae familiar -seja fisica, psicológica, social, 
patrimonial e moral - contra a mulher. O Projeto de Lei em comento almeja, assim, ser mais um meio 
para dar efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das mulheres ao 
dispor sobre a vedação da nomeação a cargos públicos de pessoas condenadas (em decisão transitada 
em julgado, até o comprovado cumprimento da pena) pela Lei Maria da Penha. 
Não bastasse tratar-se de importante medida de interesse social, o regramento aqui proposto 
também objetiva dar eficácia e concretizar o princípio da Moralidade, previstos no Art. 37 da 
Constituição Federal, ao impedir que os condenados pelos atos previstos na Lei 11.340/2006 insiram 
se nos quadros de servidores da administração pública. 
Por fim, cumpre ainda resaltar que no Recurso Extraordinário 1.308.883, sob relatoria do 
Ministro Edson Fachin, o STF julgou constitucional a Lei n° 5.849/2019 do Município de Valinhos no 
Estado de São Paulo. Não resta, portanto, dúvidas sobre a validade do projeto aqui apresentado, visto 
trata-se de proposição no mesmo sentido. 
me 
Trata-se de uma medida justa, proporcional e necessária, que alinha o Município de Tocantins 
aos mais elevados padrões éticos e juridicos de combate à violência doméstica e de promoção de 
igualdade. 
A vista do exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta proposição, na qual subscrevo 
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 
Vereadora Márgia Maria Soares Cocati 
camara@cmtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 -Centro -CEP 36512-000 - Tocantins -Minas Gerais 

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