br-locleg corpus explorer

← Tocantins (MG)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa"Altera a Lei Complementar N° 071/2022 e dá outras providências."
native_id2819

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS 
ESTADO DE MINAS GERAIS APROVAPO, Em 04alO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 017/2025 
"Altera a Lei Complementar N° 071/2022 e dá outras providências. " 
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°-O Art. 1° da Lei Complementar N° 071 de 15 de março de 2022 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
02 (dois) Cargos de Assistente Administrativo 
2025. 
Art. 1°-Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tocantins/MG 
os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão ( livre nomeação e exoneração ) e 
recrutamento amplo: 
PREAIDENTE 
Art. 2° -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, referente ao Art. 1° da Lei Complementar N° 071/2022. 
Autoria: Mesa Diretora 
Mesa Diretora Biênio: 2025/2026 
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 31 de Março de 
Vereador Washingta Luiz Nunes Apolinário 
Presidente 
Vereador Jorge Antônio Brum 
1° Secretário 
TEL.: (32) 3574-1098- 3574-1813 
Vereadora Márcia Maria Soares Cocati 
Vice-Presidente 
Vereador hristopher Florêncio Machado 
2° Secretário 
camara@cmtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290-Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 017/2025 
Ilustríssimos Senhores Vereadores (a), 
O presente projeto de lei complementar tem a finalidade de criar mais um cargo de 
provimento em comissão de Assistente Administrativo no quadro administrativo da Câmara 
Municipal.Esclarecemos que alteração no número do cargo é necessário tendo como 
finalidade melhor adequar os serviços internos desta Casa Legislativa, com os atuais 
anseios do cargo. 
Por todo o exposto, certos da relevância da matéria, e justificado o projeto, salvo 
melhores considerações, esperamos a apreciação e aprovação do Nobre Plenário. 
TEL.: (32) 3574-1098 -3574-1813 camara@cmtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 -Centro -CEP 36512-000 - Tocantins -Minas Gerais 

open original →