| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | "Abre crésfiso Especial no palor de R$ 52.000,00 (cinquenta e do13 reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS "Abre crédito Especial no valor de RS 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais") O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Orgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS TOCANTINS. Unidade 02- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Sub-Unidade 00-Divisão de AGRICULTURA Convènios e Agricultura 20 At 1-Fica aberto Crèdito Especial no valor de R$ 52.000,00 ( cinquentae dols mil reais ) as seguintes dotações do Municiplo de 20.606-EXTENSAO RURAL 20.606.001-GESTO ADMINISTRATIVA 20.606.001.2.0134 -SUBVENÇÃOA ENTIDADES RURAIS 33.50.43.00-1.500.000- SUBVENÇÕES SOCIAIS Total da Sub-Unidade O0 Total da Unidade 02 Total da lnstituicao 02 Total Geral Acrescido 2-Para atenoer oqe Orçamento do Municipio na forma do paragrafo Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Unidade 05 SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS URBANISMO Sub-Unidade 00-Departamento de TranspiObras/S. Públicos 15 PROJETO DE LEI N° 018/2025 15.752 -ENERGIA ELÉTRICA Total da Unidade 06 Total da Sub-Unidade 00 15752.010-POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO 15752 01020027- MANUT DA REDE PUBL MUNICIPAL DE ENERGIA ELETRICA 449030.00-1.500.000- MATERIAL DE CONSUMO----R$ Total da Instituição 02 incisc TOtal Geral Anulado Art 3Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de TOCANTINS, 07 de abril de 2025. SILAS FORTUNATO DE APROVADO JA) Em0o25 CARVALHO38250977653 DMa d artinn 43 da Lei Federal 4.320. anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÓES do sILAS FORTUNATO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL -R$ 52.000,00 RS62 000,00 -RS 52.000,00 R$52.000,00 R$ 52000,00 52 000,00 R$ 52.000,00 RS52000,00 PRZDENTE -R$ 52000,00 -52.000,00 Avenida Padre Macário, 129- Centro -CEP 36.512-000 - gabinete@tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 -Tocantins-MG 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM DE AO PROJETO DE LEIN° 18 DE 07 DE ABRIL DE 2025 Senhor Presidente da Câmara, Vereadorese dèmais membros, Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Crédito Especial N° 18, de 07 de abril de 2025, que dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de RS 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). O presente crédito tem por finalidade viabilizar a concessão, a título de subvenção, apoio financeiroa Associação dos Produtores Rurais, sociedade civil sem fins lucrativos. Conforme delimitado no plano de trabalho (anexo), a referida subvenção tem como objetivo viabilizar a reforma da sede da associação, buscando promover melhorias no setor rural e, com isso, incentivar o desenvolvimento econômico do Município. Temos a certeza do grande alcance desta lei, razão pela qual creditamos as Vossas Excelências a apreciação e, com certeza, a aprovação da matéria. A autorização para tal subvenção já foi aprovada por essa egrégia câmara através da Lei n° 812/2025,. porém diante da necessidade deste crédito especial decorrente da inexistência de dotação orçamentária especifica para esse fim na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme prevê o artigo 41, inciso II, da Lei Federal n 4.320/1964, vimos coloca lo à vossa aprovação. processo legislativo. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e colaboração no Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Tocantins, 07 de abril de 2025 SUAS FORTUNATO DE A ye CARVALHO36250976 oue Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal 1948 Avenida Padre Macário, 129 - Centro -CEP 36.512-000-gabinete @tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319-Tocantins-MG 2