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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa"Abre crésfiso Especial no palor de R$ 52.000,00 (cinquenta e do13 reais).
native_id2820

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
"Abre crédito Especial no valor de RS 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais") 
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Orgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS 
TOCANTINS. 
Unidade 02- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 
Sub-Unidade 00-Divisão de 
AGRICULTURA 
Convènios e Agricultura 20 
At 1-Fica aberto Crèdito Especial no valor de R$ 52.000,00 ( cinquentae dols mil reais ) as seguintes dotações do Municiplo de 
20.606-EXTENSAO RURAL 
20.606.001-GESTO ADMINISTRATIVA 
20.606.001.2.0134 -SUBVENÇÃOA ENTIDADES RURAIS 
33.50.43.00-1.500.000- SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Total da Sub-Unidade O0 
Total da Unidade 02 
Total da lnstituicao 02 
Total Geral Acrescido 
2-Para atenoer oqe Orçamento do Municipio na forma do paragrafo 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TOCANTINS Unidade 05 
SECRETARIA DE OBRAS E SERV. 
PÚBLICOS 
URBANISMO 
Sub-Unidade 00-Departamento de 
TranspiObras/S. Públicos 15 
PROJETO DE LEI N° 018/2025 
15.752 -ENERGIA ELÉTRICA 
Total da Unidade 06 
Total da Sub-Unidade 00 
15752.010-POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO 
15752 01020027- MANUT DA REDE PUBL MUNICIPAL DE ENERGIA ELETRICA 
449030.00-1.500.000- MATERIAL DE CONSUMO----R$ 
Total da Instituição 02 
incisc 
TOtal Geral Anulado 
Art 3Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de TOCANTINS, 07 de abril de 2025. 
SILAS FORTUNATO DE 
APROVADO JA) Em0o25 
CARVALHO38250977653 DMa 
d artinn 43 da Lei Federal 4.320. 
anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÓES do 
sILAS FORTUNATO DE CARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
-R$ 52.000,00 
RS62 000,00 
-RS 52.000,00 
R$52.000,00 
R$ 52000,00 
52 000,00 
R$ 52.000,00 
RS52000,00 
PRZDENTE 
-R$ 52000,00 
-52.000,00 
Avenida Padre Macário, 129- Centro -CEP 36.512-000 - gabinete@tocantins.mg.gov.br 
Tel. (32) 3574-1319 -Tocantins-MG 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM DE AO PROJETO DE LEIN° 18 DE 07 DE ABRIL DE 2025 
Senhor Presidente da Câmara, Vereadorese dèmais membros, 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Crédito 
Especial N° 18, de 07 de abril de 2025, que dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de 
RS 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). 
O presente crédito tem por finalidade viabilizar a concessão, a título de subvenção, apoio 
financeiroa Associação dos Produtores Rurais, sociedade civil sem fins lucrativos. 
Conforme delimitado no plano de trabalho (anexo), a referida subvenção tem como objetivo 
viabilizar a reforma da sede da associação, buscando promover melhorias no setor rural e, com isso, 
incentivar o desenvolvimento econômico do Município. 
Temos a certeza do grande alcance desta lei, razão pela qual creditamos as Vossas 
Excelências a apreciação e, com certeza, a aprovação da matéria. 
A autorização para tal subvenção já foi aprovada por essa egrégia câmara através da Lei n° 
812/2025,. porém diante da necessidade deste crédito especial decorrente da inexistência de dotação 
orçamentária especifica para esse fim na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme prevê o artigo 
41, inciso II, da Lei Federal n 4.320/1964, vimos coloca lo à vossa aprovação. 
processo legislativo. 
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e colaboração no 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Tocantins, 07 de abril de 2025 
SUAS FORTUNATO DE A ye CARVALHO36250976 oue 
Silas Fortunato de Carvalho 
Prefeito Municipal 1948 
Avenida Padre Macário, 129 - Centro -CEP 36.512-000-gabinete @tocantins.mg.gov.br 
Tel. (32) 3574-1319-Tocantins-MG 
2 

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