| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "Altera o artigo 3° da Lei n°811/2025" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETo DE LEIN° 019/2025 APROVAPA) Em PRES/OENTE "Altera o artigo 3" da Lei n" 81I2025" 0 povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°-Fica o artigo 3° passando a vigorar com a seguinte redação: 2712 "Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Art. 2°- Esta lei entrà em vigor nà data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, 14 de abril de 2025. AN INS 1948 Avenida Padre Macário, 129-Centro -CEP 36.512-000 - gabinete@tocantins. mg. gov.br Tel. (32) 3574-1319-Tocantins-MG 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM DE AO PROJETO DE LEI N° 019 DE 14 DE ABRIL DE 2025 Senhor Presidente da Câmara, Vereadores e demais membros, Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 019 de 14 de abril de 2025. Conforme detectado pelo legislativo a referida lei foi enviada como projeto de lei à câmara, aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo, sem ser constatação de que no artigo 3°, estava digitado o termo "Este Decreto" e não "Esta Lei", por um erro formal de digitação. Para que não haja nenhum equívoco futuro ou vícios, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto em regime de urgència. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e colaboração no processo legislativo. Atenciosamente, 27:12 Prefeitura Municipal de Tocantins, 14 de abril de 2025 Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal 1948 Avenida Padre Macário, 129-Centro -CEP 36.512-000 - gabinete@tocantins. mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319-Tocantins-MG 2