br-locleg corpus explorer

← Tocantins (MG)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa"Declara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências".
native_id2823

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
“Declara área de expansão urbana de área rural e dá
outras providências”,
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, a área rural com o seguinte pontos
oO geográficos do perímetro, e mapa ANEXO I.
[Pontos | 1arrrudE | rocrur |
| por | 2rsaomeos | sonora |
| pos | cosas | as mos |
| Pos | rms | asosmoaso |
| Po | riscos | aros |
[Por | riscas | asosmasso |
| Po | orrosomss | 4502000894 |
5) PII -21,20999101 -42,99047977
P12 -21.19894063 -42.98093434
P13 -21,18557227 -42,96527562
Lp | zrózooo | ossos |
-21,16209449 -42,98891055
P16 -21,16209449 -42,98891055
Parágrafo único — O sistema adotado para coordenadas é SIRGAS2000 e WGS 84, Zona 235,
mapeados em janeiro de 2025.
Art. 2º — Para fins de aplicação desta lei, fica definido os termos e seus significados
I- ÁREA DE EXPANSÃO URBANA - À área a ser urbanizada através de projetos de projeto
de parcelamento do solo, e onde se aplica a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabincteíitocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
Scanned with
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IH — PERÍMETRO URBANO - A área urbanizada consolidada e legalizada.
II —- ZONA RURAL — A área dentro ou fora da área de expansão urbana que ainda não foi
parcelada e urbanizada de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Art, 3º - Somente serão incorporados ao perímetro urbano, para fins de cobrança de IPTU e
prestação de serviços urbanos, os empreendimentos imobiliários de parcelamento do solo, aprovados
em cartório e com as obras de infraestruturas concluídas.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, 15 de abril de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 Tocantins-MG
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
MAPA DA EXPANSÃO URBANA
AA - PONTOS DESCRITOS Na LEI
LISA VERMELHA. NOVO PERMETRO URBANO
BRANCO - PERMETRO DO MISCO
VERDE PERMETRO 1982
Fonte: imagem do satélite Google — 21/08/2024
Legenda:
Linha branca — Perímetro do Município segundo IBGE
Linha Verde — perímetro urbano LEI 287/1982
Linha vermelha — perímetro urbano desta lei
Pontos em azul — pontos de coordenadas da tabela
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabineteúitocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
: Scanned with
(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 021/2025
Com cordiais cumprimentos e imensa alegria que viemos dizer a vossas senhorias, que
TOCANTINS CRESCEU. Nossa área urbana chega ao seu limite legal.
Sendo assim, apresentamos este projeto de lei da ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE
TOCANTINS.
A área de expansão urbana, é a região dentro do município onde se aplicam as leis de USO
E OCUPAÇÃO DO SOLO E O CÓDIGO DE OBRAS, e onde poderão ser implantados novos
empreendimentos imobiliários.
O atual perímetro urbano é definido pela LEI 287/1982. Esta área está em quase sua
totalidade urbanizada, o que significa que precisamos expandir nossos limites para que Tocantins
9) continue crescendo. .
A proposta dos novos limites de ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, foi definida de forma
técnica, levando em conta 3 aspectos.
A topografia do município, o entorno imediato, e malha rodoviária da região.
Sendo a topografia o fator mais importante, pois precisamos proteger o desenvolvimento da
cidade das eventuais enchentes e deslizamentos de terra.
O entorno imediato para incorporar algumas ruas e casas ao perímetro urbano, e podendo a
administração urbanizar e melhorar a qualidade de vida de quem já está próximo a cidade.
E a malha rodoviária da região, pois é importante pensar o futuro e no escoamento de nossa
produção.
Para mais esclarecimentos, o setor técnico da engenharia preparou uma apresentação para
mostrar os limites c detalhes desta expansão.
Tocantins, 15 de abril de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabineteíitocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
Scanned with

open original →