| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | "Declara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências". |
| native_id | 2823 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 021/2025 “Declara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências”, O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarada ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, a área rural com o seguinte pontos oO geográficos do perímetro, e mapa ANEXO I. [Pontos | 1arrrudE | rocrur | | por | 2rsaomeos | sonora | | pos | cosas | as mos | | Pos | rms | asosmoaso | | Po | riscos | aros | [Por | riscas | asosmasso | | Po | orrosomss | 4502000894 | 5) PII -21,20999101 -42,99047977 P12 -21.19894063 -42.98093434 P13 -21,18557227 -42,96527562 Lp | zrózooo | ossos | -21,16209449 -42,98891055 P16 -21,16209449 -42,98891055 Parágrafo único — O sistema adotado para coordenadas é SIRGAS2000 e WGS 84, Zona 235, mapeados em janeiro de 2025. Art. 2º — Para fins de aplicação desta lei, fica definido os termos e seus significados I- ÁREA DE EXPANSÃO URBANA - À área a ser urbanizada através de projetos de projeto de parcelamento do solo, e onde se aplica a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabincteíitocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IH — PERÍMETRO URBANO - A área urbanizada consolidada e legalizada. II —- ZONA RURAL — A área dentro ou fora da área de expansão urbana que ainda não foi parcelada e urbanizada de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Art, 3º - Somente serão incorporados ao perímetro urbano, para fins de cobrança de IPTU e prestação de serviços urbanos, os empreendimentos imobiliários de parcelamento do solo, aprovados em cartório e com as obras de infraestruturas concluídas. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocantins, 15 de abril de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 Tocantins-MG Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I MAPA DA EXPANSÃO URBANA AA - PONTOS DESCRITOS Na LEI LISA VERMELHA. NOVO PERMETRO URBANO BRANCO - PERMETRO DO MISCO VERDE PERMETRO 1982 Fonte: imagem do satélite Google — 21/08/2024 Legenda: Linha branca — Perímetro do Município segundo IBGE Linha Verde — perímetro urbano LEI 287/1982 Linha vermelha — perímetro urbano desta lei Pontos em azul — pontos de coordenadas da tabela Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabineteúitocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 021/2025 Com cordiais cumprimentos e imensa alegria que viemos dizer a vossas senhorias, que TOCANTINS CRESCEU. Nossa área urbana chega ao seu limite legal. Sendo assim, apresentamos este projeto de lei da ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE TOCANTINS. A área de expansão urbana, é a região dentro do município onde se aplicam as leis de USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E O CÓDIGO DE OBRAS, e onde poderão ser implantados novos empreendimentos imobiliários. O atual perímetro urbano é definido pela LEI 287/1982. Esta área está em quase sua totalidade urbanizada, o que significa que precisamos expandir nossos limites para que Tocantins 9) continue crescendo. . A proposta dos novos limites de ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, foi definida de forma técnica, levando em conta 3 aspectos. A topografia do município, o entorno imediato, e malha rodoviária da região. Sendo a topografia o fator mais importante, pois precisamos proteger o desenvolvimento da cidade das eventuais enchentes e deslizamentos de terra. O entorno imediato para incorporar algumas ruas e casas ao perímetro urbano, e podendo a administração urbanizar e melhorar a qualidade de vida de quem já está próximo a cidade. E a malha rodoviária da região, pois é importante pensar o futuro e no escoamento de nossa produção. Para mais esclarecimentos, o setor técnico da engenharia preparou uma apresentação para mostrar os limites c detalhes desta expansão. Tocantins, 15 de abril de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabineteíitocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG Scanned with