| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | " Abre Crédito Especial no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 023/2025 “Abre crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)” O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de TOCANTINS. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Q Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS Sub-Unidade 00 - Departamento de Transp/Obras/S. Públicos 17 - SANEAMENTO 17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 17.512.010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO 17.512.010.1.0135 - CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO 4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES ------........ oo oil nono no - R$ 170.000,00 Total da Sub-Unidade 00 R$ 170.000,00 Total da Unidade 02 Weccccooonenee coco cocos cenccscoo cononooioio oo... R$170000,00 TotaldaInstituiçãoO - unico los inn n nona sin oo nisi ni - R$ 170.000,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Unidade 01 - ASSESSORIA DE GOVERNO Sub-Unidade 00 » Gabinete, Procuradoria e Assessoria Adm. 04 - ADMINISTRAÇÃO 04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 04.122.001.2.0005 - GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO 4.4.90.52.00-1.755.000 - PE Ve E MATERIAL PERMANENTE... Total da Sub-Unidade 00 ... om saem Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabincte(d tocantins mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG Scanned with E) CamScanner”; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS Sub-Unidade 00 - Departamento de ransp/Obras/S. Públicos 15 - URBANISMO 15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 15.451.010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO 15.451.010.1.0011 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA... 4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ R$ 88.723,54 15.451.010.2.0024 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS 4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 31.300,00 17 - SANEAMENTO 17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 17.512.010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO 17.512.010.1.0017 - CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS 44.696,46 4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ pais Total da Sub-Unidade 00 R$ 164.720,00 Total da Unidade 05 R$ 164.720,00 Total da Instituição 02 R$ 164.720,00 Total Geral Anulado R$ 170.000,90 Art, 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, 25 de abril de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Preficto Municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete/tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 - Tocantins-MG Scanned with E) CamScanner”; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023 DE 25 DE ABRIL DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores vereadores e vereadora, Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Crédito Especial Nº 23, de 25 de abril de 2025, que dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento ecinquenta e dois mil reais). O presente crédito tem por finalidade viabilizar a abertura de crédito suplementar para a construção de uma ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO COMPACTA ( ETE COMPACTA), para atender o Loteamento Novo Horizonte afim de conclusão das exigências da legislação e das boas práticas de urbanismo. Devido a criação da autarquia municipal de saneamento básico ( SAAET ), foram previstos que os investimentos em saneamento básico no município serão predominantemente realizados pela administração da autarquia, por isso não foram incluídas na lei orçamentária anual para 2025 dotações orçamentárias para manutenção e investimentos em saneamento. Contudo, eventuais obras de infraestrutura em saneamento poderão ser realizadas pela administração devido a origem e objetivos dos recursos. Por se tratar de eventuais obras, as dotações orçamentárias serão enviadas a esta casa, sempre que necessário. Porém diante da necessidade deste crédito especial decorrente da inexistência de dotação orçamentária específica para esse fim na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme prevê o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, vimos coloca lo à vossa aprovação com a devida urgência para a pronta execução. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e colaboração no processo legislativo. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Tocantins, 25 de abril de 2025 SILAS FORTUNATO DE formato CARVALHO:38250977653 CAnvt Osama Oda PSA DM 09 1A 4 Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete Dtocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG E Camscaner: