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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa" Abre Crédito Especial no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)".
native_id2825

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
“Abre crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais ) as seguintes dotações
do Municipio de TOCANTINS.
Orgão 02 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOCANTINS
Q Unidade 05 - SECRETARIA DE
OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Sub-Unidade 00 - Departamento de
Transp/Obras/S. Públicos
17 - SANEAMENTO
17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO
17.512.010.1.0135 - CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES ------........ oo oil nono no - R$ 170.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 170.000,00
Total da Unidade 02 Weccccooonenee coco cocos cenccscoo cononooioio oo... R$170000,00
TotaldaInstituiçãoO - unico los inn n nona sin oo nisi ni - R$ 170.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 01 - ASSESSORIA DE GOVERNO
Sub-Unidade 00 » Gabinete,
Procuradoria e Assessoria Adm.
04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
04.122.001.2.0005 - GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
4.4.90.52.00-1.755.000 - PE Ve E MATERIAL PERMANENTE...
Total da Sub-Unidade 00 ... om saem
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabincte(d tocantins mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
Scanned with
E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Sub-Unidade 00 - Departamento de ransp/Obras/S. Públicos
15 - URBANISMO
15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO
15.451.010.1.0011 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA...
4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ R$ 88.723,54
15.451.010.2.0024 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS
4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 31.300,00
17 - SANEAMENTO
17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB. E DESENVOLVIMENTO
17.512.010.1.0017 - CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS 44.696,46
4.4.90.51.00-1.755.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ pais
Total da Sub-Unidade 00 R$ 164.720,00
Total da Unidade 05 R$ 164.720,00
Total da Instituição 02 R$ 164.720,00
Total Geral Anulado R$ 170.000,90
Art, 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, 25 de abril de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Preficto Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete/tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 - Tocantins-MG
Scanned with
E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023 DE 25 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores vereadores e vereadora,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Crédito Especial
Nº 23, de 25 de abril de 2025, que dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$
170.000,00 (cento ecinquenta e dois mil reais).
O presente crédito tem por finalidade viabilizar a abertura de crédito suplementar para
a construção de uma ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO COMPACTA ( ETE
COMPACTA), para atender o Loteamento Novo Horizonte afim de conclusão das exigências
da legislação e das boas práticas de urbanismo.
Devido a criação da autarquia municipal de saneamento básico ( SAAET ), foram
previstos que os investimentos em saneamento básico no município serão predominantemente
realizados pela administração da autarquia, por isso não foram incluídas na lei orçamentária
anual para 2025 dotações orçamentárias para manutenção e investimentos em saneamento.
Contudo, eventuais obras de infraestrutura em saneamento poderão ser realizadas pela
administração devido a origem e objetivos dos recursos. Por se tratar de eventuais obras, as
dotações orçamentárias serão enviadas a esta casa, sempre que necessário.
Porém diante da necessidade deste crédito especial decorrente da inexistência de
dotação orçamentária específica para esse fim na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme
prevê o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, vimos coloca lo à vossa aprovação
com a devida urgência para a pronta execução.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e colaboração no
processo legislativo.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Tocantins, 25 de abril de 2025
SILAS FORTUNATO DE formato
CARVALHO:38250977653 CAnvt Osama
Oda PSA DM 09 1A 4
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete Dtocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
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