| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do Regimento Interno desta Casa, que seja oficializado ao Senhor Prefeito Municipal REITERANDO ao seguintes INDICAÇÕES de minha autoria, sugerindo que encaminhe à apreciação deste Legislativo as minutas dos seguintes anteprojetos de leis, que seguem em anexo: 1)ª - INDICAÇÃO N° 018/2021 - Anteprojeto que institui o Programa "Pro-Criança", de caráter sócio educativo, necessidade que se torna imprescindível face a ociosidade de nossas crianças e adolescentes. 2)ª - INDICAÇÃO Nº 032/2021 - Anteprojeto de Lei: implantação de uma Central de Reciclagem de Entulhos de Materiais de Construção Civil, Reformas ou Demolições- O Município não tem local apropriado para o descarte de entulho, o que acaba resultando em descartes clandestinos feitos em qualquer lugar, prejudicando a população e a cidade como um todo e o meio ambiente. Anteprojeto de Lei: "Insitui o Programa Farmácia Solidária" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS APRORA 0/8) INDICAÇÃO Nº011 DE 31 DE MARÇO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Washington Luiz Nunes Apolinário Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG) Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do Regimento Interno desta Casa, que seja oficializado ao Senhor Prefeito Municipal REITERANDO as seguintes INDICAÇÕES de minha autoria, sugerindo que encaminhe à apreciação deste Legislativo as minutas dos seguintes anteprojetos de leis, que seguem anexo: 1º) - INDICAÇÃO Nº 018/2021 - Anteprojeto que institui o Programa “Pro- Criança”, de caráter sócio educativo, necessidade que se tona imprescindível face a ociosidade de nossas crianças e adolescentes. 2") - INDICAÇÃO Nº 032/2021 - Anteprojeto de Lei: implantação de uma Central de Reciclagem de Entulhos de Materiais de Construção Civil, Reformas ou Demolições - O Município não tem um local apropriado para o descarte de entulho, o que acaba resultando em descartes clandestinos feitos em qualquer lugar, prejudicando a população e a cidade como um todo e o meio ambiente. Anteprojeto de Lei: "Institui o Programa Farmácia Solidária" - O presente tem a finalidade de estimular o espírito de solidariedade entre as pessoas, através da entrega de medicamentos doados para posterior distribuição. Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 31 de Março de ima Sean do 8 duma Vereador Nedson Soares de Souza Lima 2025. JUSTIFICATIVA A reiteração destas indicações é de suma importância porque esses projetos beneficiarão a população tocantinense, mas infelizmente até o presente momento não tivemos nenhum retorno por parte do Poder Executivo. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQemtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | 9 CamsScanner; Ad PÁ E CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANTEPROJETO DE LEINº DE 202..... “INSTITUI O PRÓ-CRIANÇA” A Câmara Municipal de Tocantins aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui o “Pró-Criança” — Programa de apoio às crianças e adolescentes carentes de Tocantins, em idade escolar. I -É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, inclusive como aprendiz. II - Fica autorizada sua inclusão nas Leis: Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e Plano Plurianual (PPA). bi [Si Art. 2º - O Município incentivará formação técnica-profissional bem como o aproveitamento de crianças e adolescentes em atividades de interesse local, na condição de aprendiz. I- O programa obedecerá aos seguintes princípios: a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; b) atividade compatível com o desenvolvimento da criança ou adolescente; c) horário especial para o exercício das atividades. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa no valor de R$ ( ), ao adolescente e criança entre 14 e 16 anos completos, que exercer a função de aprendiz. I - Para o disposto neste artigo, será instaurado processo seletivo em que seja observado o seguinte: a) Ser carente; b) Não exercer qualquer outra atividade laboriosa; 16 c) Estar matriculado em uma instituição de ensino. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Tocantins, .......... ide Sasáiáces de 202... Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ....../202 ... - Nossas crianças e adolescentes entre a faixa etária de 14 à 16 anos, não têm ocupação, entretenimento o que os levam, muitas vezes para o caminho das drogas. Esta medida sócio educativa com apoio de seguimentos da nossa sociedade, poderia ser o início de uma mudança. “ TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQbemtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | E9 CamScanner; /B CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANTEPROJETO DE LEI Nº ......./202... “Instala Central de Reciclagem de Entulhos de Materiais de Construção Civil" O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada e instalada no Município de Tocantins, a Central de Reciclagens de Entulhos da Construção Civil. a Art. 2º - A Central citada no Art. 1º, tem como objetivo a transformação do entulho em pedra e areia, I- O material reciclado poderá ter as seguintes destinações: a) pré-pavimentação de vias públicas; b) fabricação de blocos; c) reaproveitamento na construção de casas populares; d) tapa-buracos; e) preparação de terrenos. 1) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Hs Tocantins, ...... dessas de 202... Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº ....../202.... É de grande importância a solução dos problemas ambientais causados pelo incorreto descarte do material que sobra das construções civis, reformas ou demolições, necessitando providências e métodos de reciclagem que viabilizem a utilização desses materiais que reduzirão, inclusive, gastos com a remoção dos entulhos e darão vida útil ao local. ' TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with ul CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANTEPROJETO DE LEI Nº...../202... "Institui o Programa Farmácia Solidária" O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Programa Farmácia Solidária” com o objetivo de complementar o provimento dos medicamentos à população de Tocantins, através de doações. Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º, será feito rigoroso controle de qualidade, prazo de validade sob supervisão técnica. & $ 1º - O controle de qualidade da medicação doada será normatizado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como sua distribuição. Art. 3º - O Programa Farmácia Solidária será divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, informando a população quanto ao recebimento de doações. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias. Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocantins, ....... O de 202..... Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ....../202 ...: O referido projeto de lei que cria a Farmácia Solidária consiste na criação de uma estrutura física, para que, sem fins lucrativos, receba a doação de remédios oriundos da comunidade, médicos, indústrias farmacêuticas e distribuidoras de medicamentos ou outras entidades que se proponham participar.O presente projeto tem a finalidade de estimular o espírito de solidariedade entre as pessoas, através da entrega de medicamentos doados para posterior distribuição.Temos conhecimento do desperdício de medicação que ocorre em nossa sociedade, que não tem por hábito a distribuição de sobras de medicamentos, podendo levar ao vencimento e à inutilização dos mesmos. Com isso o presente projeto objetiva retirar das casas medicamentos que não estão sendo necessários.A proposta consiste em incinerar aqueles medicamentos que encontrarem-se com validade vencida e, aqueles que estiverem em perfeitas condições e prazo de validade, serão cadastrados e colocados nesta farmácia, que ficarão nas próprias instalações da Secretaria Municipal de Saúde para que a comunidade possa usufruir deste medicamento. Terá direito a usufruir de tais medicamentos da Farmácia Solidária, prioritariamente as pessoas mais carentes do município e cadastradas junto à Farmácia Básica Municipal, que ficará responsável pela implementação, desenvolvimento e gerenciamento da Farmácia Solidária, além de dar operacionalidade firmando parcerias com entidades, órgãos da sociedade civil, clubes de serviços, visando ampliar o atendimento e arrecadar os medicamentos necessários. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | 9 CamsScanner;