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materia nº 65/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaO Vereador signatário que a esta subscreve, de acordo com o Regimento Interno desta Casa, após aprovação do Plenário, reiterando eventuais indicações anteriores realizadas sobre este assunto por outros vereadores, venho por meio desta encaminhar a presente indicação, ao Poder Executivo Municipal que por meio do Órgão competente viabilize a sinalização e adequação de todos os quebra-molas existentes nas ruas de Tocantins ao artigo 94, do CTB e às regras de instalação previstas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, que adote as providências necessárias para adequar as lombadas das ruas de Tocantins às normas brasileiras de trânsito.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 006 DEQ7 DE: ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
O Vereador signatário que a esta subscreve, de acordo com o Regimento Interno desta Casa, após
aprovação do Plenário, reiterando eventuais indicações anteriores realizadas sobre este assunto por outros
vereadores, venho por meio desta encaminhar a presente indicação, ao Poder Executivo Municipal que por
meio do Órgão competente viabilize a sinalização e adequação de todos os quebra-molas existentes nas
ruas de Tocantins ao artigo 94, do CTB e às regras de instalação previstas no Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito, que adote as providências necessárias para adequar as lombadas das ruas de
Tocantins às normas brasileiras de trânsito.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Muni tins, em 07 de Abril de 2025.
Vereador - PDT
JUSTIFICATIVA
No último dia 02/04/2025, tomamos conhecimento da ocorrência de acidente de trânsito com
morador do Bairro São Lucas, filho do Senhor Alan do Mirtão, devido a quebra-molas instalado
irregularmente na rua principal daquele Bairro, na mesma data.No vídeo publicado nas redes sociais pelo
Senhor Alan, percebe-se que a instalação da lombada não obedeceu às regras previstas no Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VI - Dispositivos Auxiliares, pág 64 e seguintes,
(documento disponível no endereço | eletrônico https://www.gov.br/transportes/pt-
br/assuntos/transito/arquivos-
senatran/docs/copy of 06 MBST Vol. VI Dispositivos Auxiliares.pdf)
A instalação de quebra-molas é uma medida de caráter excepcional (art. 94, CTB) para reduzir a
velocidade de veículos em trechos urbanos e rurais e apenas deve ser autorizada diante de efetiva
necessidade para a segurança do trânsito de pessoas e veículos.
Assim diz o CTB: Art. 94 - Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e
pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente
sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos
padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Infelizmente, ao rodar pela cidade, podemos constatar a existência de dezenas de quebra-molas,
principalmente, nas ruas principais de cada bairro, com dimensões incorretas (mais altos que o autorizado
pela lei), sem a devida sinalização por faixas amarelas reflexivas e placas de trânsito indicando velocidade
máxima da via e a existência da lombada, antes e no local da mesma.
A sinalização de trânsito no território municipal é responsabilidade da Prefeitura.Assim,
solicitamos imediatas providências para adequar os quebra-molas de nossas ruas à legislação de trânsito e,
assim, evitar que novos acidentes aconteçam causando prejuízos materiais e dados pessoais aos cidadãos
tocantinenses.
)
camara(Demtocantins.mg.gov.br
e - 3574-1813
reta poonidatn o ro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
Avenida Padre Macário, 290 - Cent
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