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materia nº 73/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaNedson Soares de Souza Lima, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal juntamente com a Secretaria responsável, no sentido de viabilizar o cumprimento da Lei Municipal N° 650 de 10 de junho de 2020 em que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário e institui o cartão de identificação para pessoa com TEA" de minha autoria e do ex-vereador Angelo Vicente Rodrigues.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS APROV
INDICAÇÃO Nº012 DE 14 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
Nedson Soares de Souza Lima, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja
oficiado ao Executivo Municipal juntamente com a Secretaria responsável, no sentido de
viabilizar o cumprimento da Lei Municipal Nº 650 de 10 de junho de 2020 em que
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo mundial da conscientização
do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário e
institui o cartão de identificação para pessoa com TEA"! de minha autoria e do ex-
vereador Angelo Vicente Rodrigues.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 14 de Abril de
2025.
Aobiai cons de 8 duma
Vereador Nedson Soares de Souza Lima
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se tendo em vista que esta Lei Nº 650/2020 foi
aprovada por este parlamento e publicada, ainda não saiu do papel e não se tornou realidade
em nosso município, sendo que é de suma importância reforçar e fazer valer o direito
dessas pessoas diagnosticadas com o TEA ao atendimento prioritário garantido pela
referida Lei .
A carteira é extremamente importante e essencial, principalmente em
estabelecimentos comerciais ou públicos e com prioridade nos de saúde, uma vez que dá o
reconhecimento necessário à pessoa com transtorno do espectro autista, assegurando um
importante direito que promoverá maior inclusão social.
Nesse sentido, possibilitando melhorar a qualidade e as oportunidades na vida dos
portadores do espectro, nada mais justo que o Executivo Municipal cumprir os dispositivos
da lei em tela.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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Encaminhado (a) pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN-*. 650 DE 10 DE JUNHO DE 2020
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo
mundial da conscientização do Transtorno do Espectro
Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário e
institui o cartão de identificação para pessoa com T.
Autores: Vereadores Angelo Vicente Rodrigues e Nedson
Soares de Souza Lima
A Câmara Municipal de Tocantins aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento
prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA),
no Município de Tocantins.
$ 1º - Os estabelecimentos privados e públicos divulgarão, em lugar visível, o direito
prioritário das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
I - Entende-se por estabelecimentos privados:
a) bancos;
b) supermercados;
c) farmácias;
d) bares;
e) restaurantes,
f) lojas em geral;
g) casas lotéricas;
b) cartórios;
i) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
II - Entende-se por estabelecimentos públicos:
a) unidades básicas de saúde;
b) repartições públicas;
c) hospitais.
Art. 2º - Fica instituído no Município de Tocantins o cartão de Identificação para
Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), com vista a atenção e e
acessibilidade aos serviços públicos.
: Parágrafo único. O cartão referido no caput deste artigo conterá as seguintes
informações: Nome completo, número de identificação e endereço, nome e telefone do
Publicado no Quacro “8
s Oficiais,
Fon
1229 es
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG id
Gino PABX: (32) 3574-1319 | prefeituraQtocantins.mg.gov.br
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