| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente,que seja realizada a instalação de: 1) Placa de "Proibido Estacionar" no trecho inicial do bairro Grama na Avenida Joaquim Dias Santiago, próximo ao depósito do Supermercado Nova Era; 2) Placa de "Carga e Descarga" autorizando a operação no período comercial para atendimento específico ao supermercado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº015 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Washington Luiz Nunes Apolinário Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG) Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente,que seja realizada a instalação de: 1) Placa de “Proibido Estacionar” no trecho inicial do bairro Grama na Avenida Joaquim Dias Santiago, próximo ao depósito do Supermercado Nova Era; 2) Placa de “Carga e Descarga” autorizando a operação no período comercial para atendimento específico ao supermercado. Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 11 de Agosto de 2025. a, o, Veni Mell Vereador Christopher Florêncio Machado JUSTIFICATIVA A medida visa melhorar a fluidez do trânsito no local, que atualmente sofre com congestionamentos e dificuldades de passagem devido ao estacionamento irregular de veículos. A delimitação de espaço exclusivo para carga e descarga, aliado à proibição de estacionamento em horário e local definidos, trará maior segurança e organização viária, beneficiando motoristas, pedestres e comerciantes da região. Encaminhado (a) pelo Ofício nº. EmA TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.b Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with (EB CamScaner: