| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | "Fixa o valor para pagamento de obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 30 e 40 da Constituição Federal." |
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O DU) Ia ESTADO DE MINAS GERAIS APROVADO PROJETO DE LEI N025/2025 ch EEE “Fixa o valor para pagamento de obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.” O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Tocantins, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º. Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor de que trata esta Lei serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município ficará atenta para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º. Revogam-se os dispositivos normativos em sentido contrário. Art. 5º. Esta lei entra em-vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mqnicipal de Tocantins, em 26 de maio de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ) Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN* 025/2025 Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Com nossos cordiais cumprimentos, vimos encaminhar o presente projeto de lei que, revogando as disposições da Lei Municipal nº 454/2010, fixa novo valor para as Requisições de Pequeno Valor (RPV) decorrentes de decisões judiciais, submetendo-o, nos termos do art. 100, 883º e 4º da Constituição Federal de 1988, ao teto previsto no Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Atualmente, o valor definido como teto das RPV*s municipais corresponde a 10 (dez) salários-mínimos, o equivalente a R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), enquanto o valor do maior benefício do RGPS é de R$ 8157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), acarretando redução de, aproximadamente, 46% (quarenta e seis por cento). Nesse sentido, considerando que a demanda de decisões judiciais é fluida, sendo possível a prolação de inúmeras decisões em curto espaço de tempo, a necessidade de redução aponta para uma melhor organização dos pagamentos, mantendo-se adequada às previsões constitucionais. Certo da compreensão e do apoio desta Casa Legislativa, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with