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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa"Fixa o valor para pagamento de obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 30 e 40 da Constituição Federal."
native_id2918

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O
DU)
Ia ESTADO DE MINAS GERAIS
APROVADO
PROJETO DE LEI N025/2025 ch EEE
“Fixa o valor para pagamento de obrigações de Pequeno
Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º
da Constituição Federal.”
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou
obrigações do Município de Tocantins, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,
consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição
Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, à vista do ofício
requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações até o valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º. Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor de que trata esta Lei serão atendidos
conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal
de Fazenda.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município ficará atenta para que nos autos dos processos
respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no
parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor
renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para
receber através de RPV.
Art. 4º. Revogam-se os dispositivos normativos em sentido contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em-vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mqnicipal de Tocantins, em 26 de maio de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN* 025/2025
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos encaminhar o presente projeto de lei que,
revogando as disposições da Lei Municipal nº 454/2010, fixa novo valor para as Requisições
de Pequeno Valor (RPV) decorrentes de decisões judiciais, submetendo-o, nos termos do art.
100, 883º e 4º da Constituição Federal de 1988, ao teto previsto no Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
Atualmente, o valor definido como teto das RPV*s municipais corresponde a 10 (dez)
salários-mínimos, o equivalente a R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), enquanto o
valor do maior benefício do RGPS é de R$ 8157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e
quarenta e um centavos), acarretando redução de, aproximadamente, 46% (quarenta e seis por
cento).
Nesse sentido, considerando que a demanda de decisões judiciais é fluida, sendo
possível a prolação de inúmeras decisões em curto espaço de tempo, a necessidade de redução
aponta para uma melhor organização dos pagamentos, mantendo-se adequada às previsões
constitucionais.
Certo da compreensão e do apoio desta Casa Legislativa, renovamos nossos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
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