| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | "Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável "ESCOLA VERDE" |
| native_id | 2921 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS AP JO JA) PROJETO DE LEI Nº 028/2025 ai "Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável "ESCOLA VERDE" nas escolas públicas e privadas, detalha suas diretrizes e ações, e integra suas atividades à Semana do Meio Ambiente prevista na Lei nº 356/2006." Autor: Vereador Christopher Florêncio Machado O Prefeito Municipal de Tocantins - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, compreendida por escolas da rede Pública e Privada, de forma facultativa o Programa intitulado “ESCOLA VERDE”,com o objetivo de promover a conscientização ambiental, o conhecimento ecológico, o desenvolvimento sustentável e a valorização da arborização urbana e rural entre e estudantes, educadores e a comunidade, contribuindo para a formação cidadã dos alunos e para a melhoria da qualidade ambiental do município. Art, 2º - O Programa Escola Verde deverá ser orientado por temas específicos que reflitam as realidades locais do município de Tocantins/MG, considerando as particularidades ambientais, sociais e culturais vivenciadas pela população e que impactam diretamente na qualidade de vida dos munícipes. & 1º - Serão abordados, prioritariamente, os seguintes eixos temáticos: I- A valorização e conservação da biodiversidade local, incluindo fauna, flora e ecossistemas nativos; IL-A prevenção e o combate à poluição do ar, solo e corpos d'água; II = A preservação e o uso consciente dos recursos hídricos, com destaque para a proteção de nascentes, córregos e mananciais; O IV - A promoção do consumo responsável e sustentável, com incentivo à redução, =" reutilização e reciclagem de materiais; VA utilização racional da água em ambientes domésticos, escolares e comunitários; VI-A conscientização sobre a importância do saneamento básico como fator essencial à saúde pública e ao equilíbrio ambiental; VII - A destinação correta dos resíduos sólidos, incluindo lixo doméstico, recicláveis e rejeitos perigosos; VIII — A implementação de práticas de coleta seletiva e incentivo à reciclagem no âmbito escolar e comunitário; IX - A discussão sobre mobilidade urbana sustentável, com ênfase em meios de transporte não poluentes e acessibilidade; X- A arborização urbana como estratégia para melhoria do micro clima, bem-estar social, paisagismo e qualidade ambiental nos espaços públicos e escolares, assim como a recuperação de áreas degradadas. $ 2º - O conteúdo será desenvolvido de forma interdisciplinar, integrando as áreas do conhecimento e promovendo ações práticas que envolvam a participação ativa dos estudantes e educadores. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQemtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS * 3º - Para a efetiva in ISLAND) DEMINA GERAIS. o desenvolvimento dos eixos temáticos descritos nesta Lei, as unidades escolares da rede municipal de ensino poderão adotar, entre outras, as seguintes ações pedagógicas e práticas comunitárias: I - Realização de oficinas, palestras, debates c seminários com especialistas sobre temas ambientais e sustentáveis; I — Criação de hortas e jardins escolares como espaços educativos e de cultivo agroecológico; HI — Implantação e manutenção de sistemas de coleta seletiva no ambiente escolar; IV - Elaboração e execução de projetos interdisciplinares sobre consumo consciente, biodiversidade, saneamento, uso da água, entre outros; V — Plantio de árvores em áreas escolares e espaços públicos, priorizando espécies nativas; VI — Desenvolvimento de campanhas de conscientização ambiental voltadas para a comunidade escolar e seu entorno; VII — Visitas técnicas a áreas de preservação ambiental, estações de tratamento, viveiros florestais, cooperativas de reciclagem e outros espaços de referência; VIII — Criação de clubes ambientais e grupos de monitoria ambiental entre estudantes; IX — Produção de materiais educativos como cartilhas, murais, vídeos, podcasts e peças teatrais sobre os temas abordados; X — Parcerias com universidades, ONGs, órgãos ambientais e empresas locais para apoio técnico, formativo e logístico às ações do programa. Parágrafo único - As ações mencionadas neste artigo devem ser adaptadas conforme a realidade de cada unidade escolar, respeitando sua estrutura física, recursos disponíveis e contexto socioambiental local, com incentivo à inovação e à participação da comunidade. Art, 4º - As atividades do Programa deverão ser intensificadas durante a Semana do Meio Ambiente, instituída pela Lei Municipal nº 356/2006, realizada anualmente na primeira semana do mês de junho. Parágrafo único - Durante essa semana, todas as escolas da rede municipal que adotarem o programa deverão promover ações educativas e práticas relacionadas ao tema, incluindo mutirões de plantio, exposições, trilhas ecológicas, concursos educativos e campanhas educativas voltadas à proteção do meio ambiente. Art. 5º - A coordenação do Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com apoio de entidades públicas e privadas. Art. 6º - As instituições de ensino poderão firmar parcerias com universidades, ONGs, empresas, órgãos ambientais e outros setores da sociedade civil para viabilizar e ampliar as ações do programa. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Manoel Cataldo da Câmara Municipal de Tocantins, em 02 de Junho de 2025. reador Christopher Florêncio Machado Autor TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaraBemtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with H CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025 Senhor Presidente, Nobres colegas Vereadores (a), va Joana pRRPÓNIO ua Pinna faso paras PaenSADDS nn ar quam a podaaa d privadas o implementarem práticas sustentáveis e ações de preservação ambiental, promovendo a formação de uma geração mais consciente e responsável com o meio ambiente. Com o Escola Verde, irá fortalecer a educação ambiental nas salas de uula, promovendo atitudes responsáveis e sustentáveis entre os alunos. O planeta agradece, e o 6 futuro também. Ao transformar os espaços escolares em centros de prática ambiental, os alunos passam a vivenciar o cuidado com a natureza como parte da sua formação cidada. Essa política será fundamental para a construção de um futuro mais verde e sustentável para o município de Tocantins, Esperando poder contar com o acolhimento dos nobres pares para aprovação, na qual subscrevo-me, Câmara Municipal de Tocantins, em 02 de Junho de 2025. c olho urárea pe 6L Vereador Christopher Florêncio Machado Autor TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaragGiemtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with E Camscaner: