| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins e dá outras providências." |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de LEI COMPLEMENTAR Nº0.3/2025 “Dispõe sobre a Estratura Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins c dá outras providências.” O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO] Do plano de cargos e carreiras Capítulo | Das disposições gerais Art, 1º. Este título organiza o plano de cargos e carreiras dos servidores municipais, com os seguintes objetivos: E- assegurar vencimento e remuneração compatíveis com a natureza e complexidade de cada cargo; IL- assegurar tratamento isonômico aos servidores públicos municipais; Ni- organizar as atribuições de cada cargo. Capítulo II Da organização Art, 2º. O quadro administrativo será composto por servidores públicos: I- De investidura administrativa efetiva ou em comissão. - Com função de direção, chefia e assessoramento. III - Com atividades voltadas para a supervisão, coordenação, controle, planejamento e execução. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with ao IV - Lotados em estruturas administrativas superiores de direção e dé execução, ESTADO DE MINAS GERAIS 81º. Os servidores efetivos serão providos em cargos isolados, mediante prévia habifitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, 82º, Os servidores comissionados serão providos em cargos isolados, exoneráveis ad autum. $3º. O Grupo de Assessoramento é constituído de classes de cargos diretamonte subordinados ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, com atribuições de aconselhamonto técnioo e científico c desempenho de atividades de execução, coordenação e implantação de projetos do interesse da administração, 84º, Os cargos de provimento em comissão integrantes do grupo de assessoramento, serão ocupados, preferencialmente, por profissionais da respectiva área de atuação. Art. 3º. Ficam criados, consolidados e unificados os seguintes cargos isolados: I- Quadro Geral; a. Auxiliar de Serviços Gerais b. Auxiliar de Serviço Público c. Advogado d. Agente de Administração e. Assist. Admin. Fazendária f. Assistente Administrativo g. Assistente Social h. Auxiliar Administrativo i Eletricista j. Engenheiro Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(tocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Scanned with ESTADO DE MINAS GERAIS k. Engenheiro Agrônomo 1. Fiscal de Posturas c Tributos m. Fiscal Municipal n. Mecânico o. Motorista p. Oficial Especializado q. Operador de Máquina Pesada r. Técnico Agrícola s. Técnico em Eletricidade t. Técnico em Segurança do Trabalho u. Tratorista v. Arquiteto II — Área de Educação: a. Auxiliar de Serviço Escolar b. Monitor Escolar c. Supervisora Escolar d. Professor e. Monitor de Educação Especial II — Área de Saúde: a. Agente Comunitário b. Bioquímico Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Scanned with | E9 CamScanner; (ly PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS [ ESTADO DE MINAS GERAIS c. Dentista d. Enfermeiro e. Farmacêutico f. Fisioterapeuta g. Médico h. Médico Veterinário i. Psicólogo j. Fonoaudiólogo k. Técnico de Enfermagem 1. Técnico de Laboratório m. Visitador Sanitarista 81º. Os símbolos de vencimento dos cargos, seu número, a jornada de trabalho, escolaridade e requisitos para provimento são aqueles constantes do Anexo 1 desta lei. 82º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta lei e, subsidiariamente, as que constam da classificação brasileira de ocupação — CBO. 83º. Os valores correspondentes a cada símbolo de vencimento são os constantes do Anexo V desta lei. Art.4º. Compõem a estrutura administrativa superior de direção os seguintes cargos: a. Chefe de Gabinete b. Procurador Geral c. Secretário de Planejamento Governamental e de Informática d. Secretário de Administração e. Secretário de Fazenda f. Secretário de Urbanismo g. Secretário de Educação e Cultura Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with qi PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS h. Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania i. Secretário-de Saúde $1º. Os cargos de Procurador Geral e Chefe de Gabinete são equiparados ao de secretário. $2º. Os cargos relacionados neste artigo são descritos no Anexo II e fazem jus à subsídios fixados pelo Poder Legislativo, sendo considerados agentes políticos. 83º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta lei, aplicando-se, subsidiariamente, a classificação brasileira de ocupação - CBO e de acordo ainda com as competências descritas nesta lei. Art. 5º. Ficam criados, consolidados e unificados os seguintes cargos isolados de provimento em comissão ou funções de confiança, quando o provimento derivado recair sob servidor efetivo: I— Quadro Geral: Assessor de Comunicação Assessor Especial de Gabinete Assessor Jurídico Assessor de Gabinete Assessor Técnico I Assessor Técnico II t-4! Assessor Técnico III Assessor Técnico IV Chefe da Divisão de Convênios e Contratos Diretor do Departamento de Recursos Humanos Diretor do Departamento de Compras; Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais; Seção de Contratos e Apoio Administrativo Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 5 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe da Divisão de Liquidação e Fiscalização Chefe do Departamento de Transportes e Trânsito Encarregado de Transportes da Saúde Encarregado de Transportes da Educação Encarregado do Setor de Manutenção Chefe do Departamento de Obras Encarregado do Setor Elétrico Encarregado do Setor de Serviços Públicos Ouvidor Geral T— Quadro da Educação: Direções Escolares (7 unidades) Vice Direções Escolares (3 unidades) Orientador de Creche (2 unidades) Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino Gerência de Transporte Escolar Secretarias Escolares (8 unidades) Coordenação Pedagógica da Educação Infantil Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental Departamento de ” o, Cultura, Esporte e Lazer Seção de ” er ecretr Cidadania "0 - Tocantins - MG 6 intins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; RCE; mm PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS E Seção de Programas Sociais Seção de Proteção Social Básica Seção de Proteção Social Especial Direção do CRAS Seção de Emprego e Renda Departamento de Planejamento e Orçamento Social TV — Quadro da Saúde: Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde Departamento de Saúde Bucal Departamento de Enfermagem Departamento de Transporte em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Departamento de Atenção Primária Departamento Médico Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária Divisão de Controle Epidemiológico Divisão de Zoonoses Divisão de Controle e Avaliação Ouvidor da Saúde VI — Quadro da Secretaria de Fazenda x Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DE MINAS GERAIS a) Departamento de Tributação, Receita e Cadastro Departamento de Controle c Pagamentos Divisão de Liquidação e Fiscalização Divisão de Água e Esgoto. Departamento de Comércio, Indústria e Serviços VII - Secretaria de Planejamento Governamental e Informática: Seção de Informática e Controle de Dados Divisão de Convênios e Contratos. Central de Monitoramento do Sistema Olho Vivo VIII - Secretaria de Urbanismo: Departamento de Transportes c Trânsito; - Setor de Transportes da Educação; - Setor de Transportes da Saúde. Departamento de Limpeza Pública e Manutenção Departamento de Manutenção de Estradas Setor de Manutenção Departamento de Obras; Setor Elétrico; Setor de Serviços Públicos; Chefe dos Garis (Coletores de Resíduos Sólidos) Setor de agricultura Setor de meio ambiente Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Scanned with Cy PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS 81º. Os cargos de provimento em .comissão e funções de confiança serão de livre nomeação e exoneração. 82º. Os servidores efetivos que vierem a ocupar cargos comissionados poderão optar pela remuneração que recebem no cargo efetivo que ocupam, acrescido de uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o valor do seu vencimento. 83º. Os símbolos de vencimento dos cargos em comissão, seu número, a jornada de trabalho, escolaridade e requisitos para provimento são aqueles constantes do Anexo III desta lei. 84º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta lei, aplicando-se, subsidiariamente, a classificação brasileira de ocupação — CBO e de acordo ainda com as competências descritas nesta lei. 85º. Os valores correspondentes a cada símbolo de vencimento são os constantes do Anexo V desta lei. TÍTULO II Da Estrutura Administrativa Municipal Capítulo I Disposições Preliminares Art. 6º. O município integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil e será regido por sua lei orgânica, observados os princípios constitucionais federativos e republicanos inscritos na Constituição Federal de 1988. Art. 7º. O município buscará o seu desenvolvimento integral e aprimoramento dos serviços públicos de interesse local prestados à população, mediante planejamento de programas e projetos de suas autoridades, com a participação e colaboração de seus cidadãos, nos termos da lei e buscando o equilíbrio das finanças públicas. , Ss. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG CD. PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; EB) = PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos agentes cos que integram o quadro de pessoal, distribuídos na estrutura administrativa aprovada por ei. rt. 9º. A Administração Municipal é compreendida por: Administração Direta, que abrange os órgãos de assessoramento, departamentos, divisões e 3 subordinadas hierarquicamente; - Administração Indireta, formada por entidades criadas por lei, dotadas de autonomia e talidade jurídica, responsáveis pela prestação de serviços específicos, abrangendo as uias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista municipais. "t. 10. A Prefeitura Municipal é o órgão que abriga a sede do Poder Executivo Municipal. t. 11. O município reger-se-á por sua Lei Orgânica, atendidos os preceitos de cooperação idades representativas no planejamento municipal. Capítulo II Da Estrutura Administrativa Propriamente Dita t. 12. Para a consecução de suas competências constitucionais e legais, bem como dos s públicos de necessidade e interesse da população, a estrutura administrativa do município osta pelos seguintes órgãos: Órgãos de assessoramento: binete do Prefeito; curadoria Geral; iessoria Administrativa; iessoria de Comunicação; essoria de Gabinete; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 10 PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(tocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; É PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Assessor jurídico Assessor Técnico I Assessor Técnico II Assessor Técnico III Assessor Técnico IV Ouvidoria Geral. II — Órgãos de direção e execução: Secretaria de Planejamento Governamental e Informática: Seção de Informática e Controle de Dados Divisão de Convênios e Contratos. Coordenador da Central de Monitoramento do Sistema Olho Vivo Secretaria de Administração: Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Licitações Gerência de licitação Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais Departamento de Compras Seção de Contratos e Apoio Administrativo Secretaria de Fazenda: Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria Departamento de Tributação, Receita e Cadastro Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG E PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; mca ESTADO DE MINAS GERAIS Departamento de Controle e Pagamentos Divisão de Liquidação e Fiscalização Departamento de Comércio, Indústria e Serviços Secretaria de Urbanismo; Departamento de Transportes e Trânsito; - Setor de Transportes da Educação; - Setor de Transportes da Saúde. Departamento de Limpeza Pública e Manutenção Departamento de Manutenção de Estradas Setor de Manutenção Departamento de Obras; Setor Elétrico; Setor de Serviços Públicos; Chefe dos Garis (Coletores de Resíduos Sólidos) Setor de agricultura Setor de meio ambiente Secretaria de Educação e Cultura: Direções Escolares (7 unidades) Vice direções Escolares (3 unidades) Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino Gerência de Transporte Escolar Secretarias Escolares (8 unidades) Coordenação Pedagógica da Educação Infantil Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gablneteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Scanned with ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental Departamento de Turismo, Cultura, Esporte c Lazer Seção de Esporte c Lazer Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: Departamento de Planejamento c Orçamento Social Seção de Proteção Social Básica Seção de Proteção Social Especial Direção do CRAS Seção de Emprego e Renda Departamento de Plancjamento e Orçamento Socisil Secretaria de Saúde: Departamento de Planejamento c Orçamento da Saúde Departamento de Saúde Bucal Departamento de Enfermagem Departamento de Transporte em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Departamento de Atenção Primária Departamento Médico Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária Divisão de Controle Epidemiológico Divisão de Zoonoses Divisão de Controle e Avaliação Ouvidor da Saúde. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gablneteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS 13 Scanned with Em PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS NI — Órgãos de deliberação colegiada a serem instituídos de acordo com as exigências instituídas em leis federais, com estrutura e atribuições estabelecidas em regulamento ou leis específicas. Capítulo II Das Competências e Atribuições Seção I Das Competências do Prefeito Municipal Art. 13. A lei orgânica municipal disporá sobre a competência do Prefeito Municipal. Seção II Das Competências e Atribuições do Gabinete do Prefeito Art. 14. Compete ao Gabinete do Prefeito: I- assessorar ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas internas e com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas; II- promover, periodicamente, reuniões gerais e setoriais, para verificar o cumprimento do programa da administração, conforme determinação do Prefeito Municipal; Ill-redigir e expedir as correspondências; Redigir, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito Municipal; IV- redigir, organizar, numerar, protocolizar e manter sua guarda os originais de leis, decretos, portarias e outros atos; V- promover, interna e externamente, a disseminação de informações institucionais e divulgação de resultados e serviços prestados pelo município; VI- realizar as atividades de divulgação em conformidade com o plano de comunicação do Poder Executivo; x Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 14 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; y PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS qu VII- promover a difusão, o acompanhamento e a análise do noticiário referente ao município; VIII- promover a divulgação dos atos oficiais; IX- assessorar o Prefeito Municipal nas atividades administrativas. Art. 15. Os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico I, II, III e IV têm a função de prestar assessoramento técnico e estratégico ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da administração pública municipal, incluindo, mas não se limitando à Assessoria de Comunicação, Assessoria de Gabinete, Procuradoria, Setor de Tributação, Obras, Licitação e demais unidades 1 administrativas, desempenhando funções de apoio, coordenação, execução, supervisão e análise técnica em suas áreas de atuação. $1º - São atribuições gerais dos Assessores Técnicos: I - Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais no planejamento, execução e acompanhamento de políticas públicas, programas, projetos e ações institucionais; II - Coordenar e executar atividades administrativas, operacionais e estratégicas, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela administração pública municipal; HI - Participar da formulação e execução de estudos técnicos, relatórios, pareceres e diagnósticos institucionais para subsidiar a tomada de decisão dos gestores públicos; IV - Atuar no monitoramento e avaliação de políticas públicas e projetos institucionais, (PA garantindo o alinhamento às normas legais e aos objetivos estratégicos do município; V - Apoiar a gestão documental e informacional dos órgãos da administração municipal, garantindo a organização e a tramitação adequada de processos administrativos; VI - Planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação institucional e relacionamento com a comunidade, em conjunto com a Assessoria de Comunicação; VII - Assessorar na estruturação de projetos, convênios e parcerias interinstitucionais, promovendo a cooperação entre o município e demais entidades públicas ou privadas; VIII - Participar da organização e execução de eventos, reuniões, fóruns, audiências públicas e demais atividades institucionais de interesse do município; à Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 15 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br : Scanned with (EB CamsScanner | Cl PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IX - Coordenar a elaboração e acompanhamento de indicadores de desempenho administrativo, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados pela administração pública municipal; X - Apoiar a Procuradoria Geral do Município na análise e tramitação de contratos administrativos, convênios e normativas legais, conforme demanda da administração pública; XI - Garantir o suporte técnico e administrativo aos órgãos da administração pública, fortalecendo a governança e a eficiência institucional; XII - Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior. Art.16. Compete a Assessoria de Comunicação: I. Planejar, promover e executar a política de comunicação social do município. 1. Propor os planos de comunicação para as ações institucionais, zelando pela eficiência na transmissão da informação e a integração das áreas; NI. Promover e orientar estrategicamente, a divulgação dos programas desenvolvidos pelo município; IV. Articular o planejamento, promoção, procedimentos de viabilização, execução e divulgação de eventos, fóruns de debates, intercâmbios, simpósios, seminários, feiras e congressos £ pertinentes às Políticas Públicas Municipais. V. Planejar, promover, coordenar e executar a comunicação institucional interna, de modo a apoiar a integração de ações das diversas áreas; VI. Prestar assessoria às demais áreas e órgãos municiais sobre a política, processos e meios de comunicação, para fins de divulgação de dados ou matérias, zelando sempre para que seja de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; VII. Organizar e fornecer informações de suporte necessárias para uso em diferentes mídias; VIII. Prestar apoio na organização do cerimonial e atividades correlatas. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 16 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with CamScanner: Ly PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art.17. Compete a Assessoria de Gabinete: I. Assessorar o prefeito no desempenho de suas funções, nas atribuições legais necessárias ao exercício de competência do gabinete; II. Gerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões; II. Promover o controle do fluxo de documentos, correspondências e informações estratégicas, cuidando da agenda pessoal do prefeito, recebendo, classificando, distribuindo e arquivando documentos oficiais ou de caráter confidencial, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; € IV. Despachar diretamente com o prefeito, delegar atribuições, distribuir trabalho e controlar os resultados; V. Observar o cumprimento eficaz das disposições legais e normativas, monitorando as ações institucionais; VI. Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse institucional; VII. Acompanhar o agente político nas atividades do mandato; VII. Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos; IX. Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade do o gabinete; Z ( X. Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; XI. Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do prefeito e outros expedientes; XII. Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; XIII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 17 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; Cy PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS n ESTADO DE MINAS GERAIS Art.18. Compete a Assessoria Jurídica: I - Executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando o Município e o Prefeito em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica por delegação da autoridade competente; H - Vistar processos e contratos, conferindo dados e documentos, para verificar a sua conformidade; HI - contatar contratantes ou quaisquer contendores que litiguem com o Município para solucionar questões relativas à sua área de atuação; IV - Atender ao público, esclarecendo dúvidas referentes a assuntos jurídicos; V - Examinar e estudar questões jurídicas, documentos ou processos relativos a direitos e obrigações de que o Município seja titular ou interessado; VI - Promover estudos à legislação municipal, propondo alterações e conformações necessárias; VII - elaborar projetos de lei, regulamentos, decretos, portarias e outros atos administrativos afins; VIII - sugerir a aquisição de obras literárias jurídicas de interesse do Município; IX - Cumprir demais objetivos afins. Art.19. Compete a Controladoria Geral: I A defesa do patrimônio público, assegurando a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em benefício da sociedade e zelando pela aplicação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública; X. as atividades de auditoria e de corregedoria governamental, coordenando o sistema de controle interno, as ações correcionais no âmbito do Poder Executivo, por intermédio de resolução consensual de conflitos, de processos e procedimentos disciplinares, de tomadas de contas especiais, de processos de responsabilização de fornecedores e de processos administrativos de responsabilização; NN Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 18 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; HI. IV. IN. HI. IV. VII. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS A prevenção da corrupção, erros e de desperdícios; O fomento das boas práticas de governança pública, compliance e a integridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Promover as ações de incentivo à realização do controle social da gestão pública e de prevenção e combate à corrupção, desvios e improbidade administrativa; Proporcionar o suporte técnico e administrativo necessários ao pleno funcionamento do Portal da Transparência, estimulando ferramentas que permitam o adequado controle social. Art.20. Compete a Ouvidoria Geral: Coordenar as ações do Sistema de Gestão de Ouvidoria do município de modo a atender às demandas oriundas da sociedade; Promover a transparência dos atos de gestão pública e dos dados relativos ao patrimônio público, atendendo a lei de acesso a informação; Receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes à atuação dos órgãos públicos; Executar o registro, a triagem e a classificação das demandas e fornecer a informação solicitada, mantendo o interessado inteirado de cada providência adotada; Promover o intercâmbio ágil entre o Poder Público e os cidadãos, inclusive servidores; Esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelas unidades administrativas e auxiliá-los; Exercer a interlocução do Poder Público com o cidadão, inclusive com os servidores, repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento dos serviços prestados; Consultar as unidades administrativas afetas ao assunto de que trata a demanda, quando necessário; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 19 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IX. Diligenciar as consultas encaminhadas às unidades administrativas e controlar o processamento das demandas, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos; X. Prestar esclarecimentos aos cidadãos, pelos canais existentes, sobre atos praticados por agentes públicos, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo; XI. Remeter, quando possível, o requerimento ao órgão ou entidade competente, sempre que o assunto não for afeto ao Poder Executivo Municipal, comunicando a remessa ao interessado; XII. Manter organizado e atualizado o arquivo das informações que foram recebidas e prestadas, XII. Manter os canais de comunicação disponibilizados aos públicos intemo e externo atualizados no portal da transparência; XIV. Cumprir o disposto na lei ordinária nº13460/2017. XV. Promover a pesquisa de satisfação do cidadão. Art.21. Os órgãos de assessoria deverão interagir entre si buscando a otimização dos processos administrativos municipais. Seção III Das Competências e Atribuições da Procuradoria Geral Art.22. Compete a Procuradoria Geral: I Promover a representação judicial e extrajudicial do município, defendendo-lhe os interesses; W. Promover a orientação jurídica dos órgãos municipais, interagindo, se for o caso, com consultores contratados; execução fiscal dos valores inadimplidos; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 20 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br NI. Assessorar a regular constituição dos créditos tributários, inscrição em dívida ativa e x Scanned with | 9 CamsScanner; Ely PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IV. Estrutura proposições, contratos, convênios e ajustes em que figurar como parte o município, além de promover a análise daqueles que em forem apresentados para assinatura; V. Fiscalizar a regularidade jurídica dos processos disciplinares; VI. Promover o arquivamento e atualização de todos os atos normativos municipais; VII. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Seção IV Das Competências e Atribuições da Secretaria de Planejamento e Informática Art.23. Secretaria de Planejamento Governamental e Informática: I | Promover e estruturar o planejamento municipal, coordenando, controlando e avaliando as atividades administrativas, bem como a programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a Secretária de Fazenda; I- Elaborar, atualizar e promover a execução de planos, projetos e ações que visem o desenvolvimento administrativo e municipal, analisando os resultados obtidos com as metas programadas; Wl- Desenvolver atividades de fomento ao turismo local, mediante a realização de políticas públicas voltadas para o segmento; IV- Desenvolver a coordenação dos órgãos públicos municipais, requisitando dados e informações dos setores administrativos; V- Promover e estruturar projetos para a captação de recursos, bem como o desenvolvimento de todas as atividades acessórias inerentes a prestação de contas destas ações; VI- | Implantar as políticas de desenvolvimento turístico municipal; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 21 D) PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; EL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII- Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, bem como a adequada aplicação das transferências voluntárias em conjunto com a Secretaria de Fazenda; VIII- Manter atualizados os dados estatísticos e informações estratégicas; IX- Analisar a viabilidade técnica e financeira de projetos apresentados a municipalidade e que envolvam a aplicação de recursos públicos; X- Aperfeiçoar o planejamento dos órgãos municipais, ministrando cursos e palestras educativas voltadas para a padronização e uniformização de processos e de rotinas; XI- Executar e coordenar as atividades de processamento de dados e análise de sistemas; XI- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.24. Compete à Seção de Informática e Controle de Dados: I. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor e dos sistemas de TI. n. coordenar a manutenção dos equipamentos de informática. NI. coordenar e auxiliar as unidades administrativas no tocante ao funcionamento e conservação dos equipamentos de informática. IV. uniformizar rotinas de TI, parametrizando as especificações técnicas dos equipamentos necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos. V. coordenar o gerenciamento do site e portal do Poder Executivo; VI. | executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática. Art.25. Compete a Divisão de Convênios e Contratos: I. coordenar, em conjunto com o Departamento de Licitações da Secretaria de Administração, o início dos procedimentos licitatórios com a otimização no uso de receitas, a minimização das despesas e a economicidade; NN Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 22 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IN. assessorar a elaboração de programas, projetos e ações da administração, bem como acompanhar sua execução; WI. assessorar a elaboração contratos, convênios, consórcios e equivalentes, bem como acompanhar sua execução; IV. analisar prestações de contas feitas por entidades subvencionadas pelo município; V. Auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei nº8.666/93 em conjunto com a comissão permanente de licitação e a Secretaria de Administração; VI. Assessorar a elaboração de programas, projetos e ações da administração, bem como acompanhar sua execução; VII. Assessorar a elaboração contratos, convênios, consórcios e equivalentes, bem como acompanhar sua execução; VII. Analisar prestações de contas feitas por entidades subvencionadas pelo município; IX. executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas. Seção V Das Competências e Atribuições da Secretaria de Administração Art. 26. Compete a Secretaria de Administração: I Coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes aos agentes públicos e equiparados; II- Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e papéis na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos; Hl- Exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município; ) Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 23 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; VII- ESTADO DE MINAS GERAIS Promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias; Coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas a manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais, bem como a promoção dos procedimentos licitatórios necessários a esse fim e em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Informática; Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração municipal; Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 27. Compete ao Departamento de Recursos Humanos: N. HI. IV. < Executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo municipal; Executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados; Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como: Contagem de tempo de serviço; Progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir; Pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros. Analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, diligenciando no que for necessário; Elaborar a folha de pagamento; Auxiliar a Secretaria de Administração em todas as atividades concernentes aos agentes públicos municipais. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 24 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br : Scanned with (EB CamsScanner | VE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art.28. Compete ao Departamento de Licitações: I. Coordenar os procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei de licitações e contratos públicos, em conjunto com os servidores responsáveis pelo setor, seja ele agente de contratação, comissão de licitação, comissão de contratação, pregoeiro ou outros. IX. Acompanhar e dar impulso a tramitação dos procedimentos licitatórios, auxiliando os órgãos solicitantes na adequada especificação dos objetos. WI. Zelar pela estrita legalidade dos procedimentos. Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a sua regular homologação pela autoridade competente. g1º. À gerência de licitação compete: 1- Identificar processos de licitações públicas; TI - Acompanhar a análise dos editais, em conformidade com os produtos da empresa; NI - Fazer estudo de mercado, analisando concorrentes; IV - Definir os preços para compras na licitação. Art. 29. Compete ao Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais: I. Promover diretamente o registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município; I. Realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias; Il. Executar atividades correlatas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais; IV. Proceder a avaliação e análise das demandas por serviços vinculados a atividade meio;. V. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 30. - Comete ao Departamento de Compras: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 25 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; 60) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS I. Promover os expedientes necessários a correta formalização dos procedimentos de compras; T. Auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei nº8.666/93 em conjunto com a comissão permanente de licitação; II. Executar atividades correlatas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais IV. Proceder a avaliação e análise das demandas por serviços vinculados a atividade meio; V. Municiar a comissão permanente de licitação com informações pertinentes a correta realização de procedimentos focados para as competências de seu departamento; VI. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 31. Compete a Seção de Contratos e Apoio Administrativo: I- Promover o apoio logístico das unidades administrativas; I- Desenvolver a política de informática dos municípios; III- Assessorar os órgãos públicos na escolha e implantação dos sistemas de informática a serem utilizados; IV-Coordenar a uniformização dos sistemas utilizados pelo município; V- Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos, sintéticos ou analíticos que permitam a adequada inserção nos sistemas utilizados pelo estado e união; VI-Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário de Administração. Seção VI Das Competências e Atribuições da Secretaria de Fazenda Art. 32. Compete a Secretaria de Fazenda: N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 26 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; Ely PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS / ESTADO DE MINAS GERAIS I- Auxiliar na elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a Assessoria de Planejamento; I-Coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública; NI- Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; IV-Preparar balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações financeiras municipais; V- Realizar pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário; VI-Promover a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais; VII- Coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários a inscrição destes em dívida ativa com assessoramento direto da Procuradoria Geral; VIN- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.33. Compete ao Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria: I- Controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município; JI- Preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e financeira do município; III- Fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade, comunicando imediatamente ao órgão de controle interno qualquer ocorrência anormal; IV-Elaborar mensalmente balancetes demonstrativos; V- Elaborar balanço anual do município; VI-Elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais; x VII- Escriturar livros contábeis; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 27 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VIII- Elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e cumprimento; IX-Executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro dos padrões técnico-legais exigidos, X- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.34. Compete ao Departamento de Tributação, Receita e Cadastro: I- Realizar o cadastramento amplo de contribuintes; II- Realizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, promovendo o correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e congêneres; II-Promover a efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços públicos; IV-Realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no cadastro da dívida ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral; V- Fornece relatórios alusivos à realização de receitas municipais oriundas de suas atividades, mantendo-o atualizado mensalmente; VI-Realizar atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Fazenda. Art.35. Compete ao Departamento de Controle e Pagamentos: I Coordenar a política fiscal e financeira do município. N- Elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e conjunto com o Departamento de Contabilidade e Orçamento. HI- | Aferir o correto recolhimento de tributos e demais receitas municipais, bem como exercer todas as atividades correlatas ao efetivo e correto processamento das disponibilidades financeiras. IV- Receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro ou valores que compõem o erário público. V- — Instruir os processos de pagamento, aferindo se a despesa foi devidamente empenhada e liquidada. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 28 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; NE CY PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e anceira do município. - Fiscalizar as despesas realizadas, comunicando qualquer ocorrência anormal que nprometa a sua licitude. [I- Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o letivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal. Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo »retário. Art. 36. Compete a Divisão de Liquidação e Fiscalização: Promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente uela pertinente a tributos, obras e posturas, bem como da legislação de trânsito federal; Lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela iministração Pública; [- | Realizar atividades externas de controle da conduta particular; !- | Cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua ividade; - Apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal; I- | Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 37 - Compete ao Departamento de Comércio, Indústria e Serviços: I. Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para o fomento da atividade :omercial, industrial e de serviços no município; II. Apoiar o empreendedorismo local, incentivando a criação e o fortalecimento de micro e sequenas empresas, bem como cooperativas e associações produtivas; III. Promover ações para a atração de investimentos e instalação de novas empresas no município, garantindo suporte técnico e logístico; IV. Desenvolver estudos e diagnósticos sobre a economia local, identificando oportunidades de crescimento e gargalos a serem superados, Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 29 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br : Scanned with (EB CamsScanner | e PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS V. Elaborar e executar programas de qualificação profissional e capacitação empresarial, em parceria com instituições de ensino e organizações do setor produtivo; VI. Articular parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o desenvolvimento econômico local e a geração de emprego e renda; VII. Assessorar a formulação de políticas municipais de incentivo fiscal e concessão de benefícios para empresas e empreendedores; VIII. Coordenar a regulamentação, fiscalização e apoio às feiras livres, mercados municipais e comércio ambulante; IX. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pela autoridade competente. Seção VII Das Competências e Atribuições da Secretaria de Urbanismo Art. 38. Compete a Secretaria de Urbanismo: I Orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos termos estabelecidos pela lei nº8.666/93, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente; T- Executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de próprios municipais de interesse local, administrativo ou para a comunidade; Nl- | Dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos agentes públicos envolvidos; IV- | Manter atualizada a planta cadastral do município; V- Executar trabalhos topográficos e de desenho necessários a obras de interesse público; VI- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros municipais; VII- Coordenar o cumprimento das normas referentes às construções, analisando a viabilidade 4 técnica de projeto ou obra a ser executada de acordo com as normas aplicáveis; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 30 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; EL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VIII- Coordenar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo urbano e posturas do municipio; IX- Realizar estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de estudos prévios de impacto ambiental - EPIA e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental; X- Estabelecer normas e padrões municipais de controle da poluição; XI- Realizar o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradouros públicos; XII- Coordenar a política municipal de conservação do meio ambiente; XII- Analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades prestadas pela secretaria; XIV- Promover ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; XV- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 39 — Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: I. Promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária e meio ambiente no município; I. Coordenar e apoiar programas de incentivo à agricultura familiar, bem como ações para o fortalecimento da produção rural e do escoamento da safra; II. Desenvolver e executar projetos de preservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e conservação de recursos naturais; IV. Fomentar o uso de tecnologias sustentáveis na produção agrícola e incentivar práticas agroecológicas; V. Coordenar programas e ações de educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente; VI. Monitorar e fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no município, atuando em parceria com órgãos estaduais e federais; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 31 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br : Scanned with (EB CamsScanner | É PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Apoiar a regularização fundiária de áreas rurais e coordenar ações voltadas para a organização de associações e cooperativas agrícolas; VIII. Incentivar e organizar feiras agropecuárias, eventos e exposições que promovam os produtos locais e a valorização da cultura rural; IX. Coordenar ações de reflorestamento, recuperação de nascentes e proteção de áreas de preservação permanente; X. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pela autoridade competente. Art, 40. Compete ao Departamento de Transportes e Trânsito: I Coordenar diretamente o trânsito urbano e rural em observância da legislação pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação; H- Fiscalizar o transporte coletivo urbano; Hl- | Cuidar da documentação, manutenção e utilização da frota municipal; IV- Cuidar da documentação, manutenção e utilização da frota municipal; V- ' Realizar o controle das multas, identificação e pontuações dos motoristas. VI- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. 6 Art. 41. Compete ao Setor de Transportes da Educação: I- Coordenar as atividades de transportes da Secretaria de Educação e Cultura; Tl- Assessorar o Diretor do Departamento de Transportes na formulação da política de transportes da área de educação; II-Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.42 Compete ao Departamento de Limpeza Pública e Manutenção I. Administrar a manutenção de veículos leves do município. IH. Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar esses veículos. N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 32 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; EL% PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS NI. Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento no trânsito dos motoristas. IV. Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam veículos municipais. V. Controlar o serviço de socorro à frota. VI. Controlar permanentemente os gastos com manutenção. VII. Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran. VII. Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas, liquidando as despesas pertinentes. IX. Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos apontados. X. Administrar o abastecimento. XI. Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes. XI. Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos, quando necessário. XIII. Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito por infratores. XIV. Coordenar e fiscalizar os serviços e limpeza e conservação dos bens e logradouros públicos no município; XV. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.43. Compete ao Departamento de Chefe do Departamento de Manutenção de Estradas: I Administrar a manutenção de máquinas pesadas do município. I. Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar esses veículos. NI. Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento dos motoristas na realização de obras. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 33 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; Cy PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS R ESTADO DE MINAS GERAIS IV. Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam essas máquinas, elaborando o laudo do acidente e croqui para a avaliação posterior. V. Controlar permanentemente os gastos com manutenção. VI. Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran. VII. Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas, liquidando as despesas pertinentes. VIII. Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos apontados. EX. Administrar o abastecimento. X. Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes. XI. Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos, quando necessário. XII. Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito por infratores. XII. Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias municipais; XIV. Orientar a contratação e execução de obras de pavimentação; XV. Orientar a execução da manutenção de estradas rurais. XVI. Elaborar cronograma e plano de trabalho relativo à manutenção e conservação do sistema viário do interior do município, baseando-se na atuação, em toda área do município, nos bairros rurais, priorizando pontos críticos das estradas rurais devido à extensa malha viária municipal; XVII. Solicitar e monitorar materiais de consumo e serviços de terceiros, no que diz respeito à manutenção de infraestrutura da área rural do município; XVIII. Realizar a Gestão de manutenção dos Equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade no que diz respeito às manutenções preventivas, corretivas e preditivas; XIX. Executar obras e serviços decorrentes de programa municipal de estímulo à atividade econômica do setor rural; XX. Suporte operacional: manutenção máquinas e equipamentos, consertos, aquisição de peças e itens diversos (pedras, vigas de madeira, pregos, etc) para o bom andamento das ações; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 34 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br : Scanned with (EB CamsScanner | já 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS É ESTADO DE MINAS GERAIS XXI. Suporte logístico: planejamento das equipes e execução das ações de manutenção e reforma de estradas e pontes rurais e outras demandas similares; XXII. Gestão de horas extras, férias, abonadas, etc, XXIII. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art, 44. Compete ao Setor de Transportes da Saúde: I. Coordenar as atividades de transportes da secretaria de saúde; IH. Assessorar o diretor do departamento de transportes na formulação da política de transportes da área de saúde; NI. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 45. Compete ao Setor de Manutenção: I — Gerenciar e controlar as atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à administração pública municipal; II — Realizar o acompanhamento e o controle dos gastos com peças, serviços mecânicos e oficinas terceirizadas, assegurando economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; III — Elaborar e manter atualizados os registros de manutenção, ordens de serviço, entrada e saída de veículos e equipamentos, controle de estoque de peças e histórico de serviços realizados; IV — Coordenar as atividades de vistoria, avaliação e liberação de veículos e máquinas para execução de serviços em oficinas credenciadas, bem como o retorno para uso operacional; V — Promover a cotação e a análise técnica de orçamentos de peças e serviços, em articulação com o setor de compras ou licitação, conforme os procedimentos legais; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 35 PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br : Scanned with (EB CamsScanner | CL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VI — Zelar pela padronização e qualidade dos serviços realizados, acompanhando o cumprimento de prazos, garantias e condições técnicas estabelecidas; VII — Manter o cadastro atualizado de fornecedores, prestadores de serviço e oficinas autorizadas, controlando contratos, autorizações e pagamentos; VIII — Apresentar relatórios periódicos de desempenho e de custos das manutenções realizadas, subsidiando a gestão na tomada de decisões e na elaboração de políticas de renovação da frota; IX — Apoiar tecnicamente os demais setores da administração municipal nas demandas relacionadas à frota, manutenção e conservação de equipamentos; X — Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que forem determinadas pela autoridade competente. Art.46. Compete ao Departamento de Obras: I Analisar e orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos termos estabelecidos pelas normas técnicas e aplicáveis também às licitações, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente. H- Executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais de interesse local para a comunidade. Hl- | Aprovar projetos de obras privadas. IV- | Dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos agentes públicos envolvidos na execução de obras. V- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros municipais. VI- | Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, a ocupação do solo urbano e posturas do município, sem prejuízo da fiscalização ordinária. VII- Executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capina e poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local. VIII- Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 36 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; O É PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 47. Compete ao Setor Elétrico: I. Coordenar a execução das atividades relacionadas com a eletricidade dos serviços públicos locais; I. Fiscalizar a colocação de padrões, postes, fiação e instalações elétricas dos prédios públicos e particulares; HI. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 48.Compete ao Setor de Serviços Públicos: I- coordenar a estruturação e desenvolvimento dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capina e poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local; TI- acompanhar a demanda por serviços e o atendimento à população; TI- receber e encaminhar queixas ao setor responsável, dando retorno ao interessado; IV- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Seção VIII Das Competências e Atribuições da Secretaria de Educação e Cultura Art. 49. Compete a Secretaria de Educação e Cultura, juntamente com suas coordenações e direções: I- Elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 898.655.observando, sobretudo, os seguintes princípios: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 37 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; Ely PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância; e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; f) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; g) valorização do profissional da educação escolar; h) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; i) garantia de padrão de qualidade; 5) valorização da experiência extraescolar; 1) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; II- Fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelos órgãos municipais de ensino; TII- Executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; IV-Buscar viabilizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V- Proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VI-Promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola. VII- Promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 38 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; O) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII- Realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de frequência à escola e promover campanhas para incentivá-la; IX- | Combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos; X- Manter a rede escolar que atenda a zona rural; XI- Propor ao prefeito municipal meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho; Executar atividades que garantam a plena assistência educacional; HI- Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino; IV- Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, família e comunidade; V- Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; VI- Promover atividades culturais do município, com foco prioritário no segmento jovem e estudantil; VII- Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica; VIH Promover estudos e viabilizar a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas municipais, com vistas na melhoria qualitativa da força de trabalho local; IX- Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do estado e da união; X- Elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à orientação de profissionais da saúde, quando necessário; XI- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo prefeito municipal. Art.50, Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino: ] Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 39 PABX: (32) 3574-1319 | gablneteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; ti PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS I- Supervisionar a coleta de.dados e de estatísticas alusivas à educação, coordenando diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do banco de dados municipal, estadual e federal. II Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de recursos públicos. WI- Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em educação. IV-Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais vinculados a educação e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material e elementos necessários a correta prestação de contas. V- Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o planejamento orçamentário das instituições públicas de ensino. VI-Coletar informações dos órgãos pertencentes ao sistema municipal de ensino e entidades vinculadas, para propor a realização de ações de controle com vistas ao aprimoramento da gestão e à execução de programas e ações da área de educação, sobremaneira ao suporte para informações alusivas ao censo escolar e ao bolsa família. VII- Manter o cadastro de estabelecimentos de ensino do município VIIN- Fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do sistema municipal de ensino e entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência. IX- Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.51. Compete a Coordenação de Cultura: I. Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades as culturais do município. I. Organizar competições de forma a desenvolver o espírito cultural e esportivo de confraternização entre os alunos e integrantes da comunidade. II. Promover eventos recreativos destinados às diversas faixas etárias da população. IV. Coordenar as festividades tradicionais, buscando resgatar a cultura local e a implantação de novos eventos (artísticos, culturais e musicais) que fomentem a cultura e o turismo local. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 40 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br : Scanned with (EB CamsScanner | & PREFEITURA MUNICIPAL ve... ESTADO DE MINAS GERAIS V. Elaborar calendário cultural.que atenda aos interesses do município e de sua população. MI. Apoiar a organização e o desenvolvimento de associações e agremiações com fins culturais de lazer. II. Executar outras atividades correlatas e que forem delegadas pelo Secretário. Art.52. Compete a Gerência de Transporte Escolar: I. Administrar a manutenção de veículos leves afetados a educação, atuando em caráter omplementar na execução das competências do Departamento de Manutenção e Logística de 'eículos Leves. II. Receber e analisar as reclamações e sugestões de pais, alunos e professores, no que tange o transporte escolar e rotas de atendimento ao educando. Nl. Controlar permanentemente os gastos com manutenção. IV. Solicitar, sempre que necessário, itens de segurança, velando pela segurança dos usuários lo sistema. V. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.53. A Coordenação Pedagógica da Educação Infantil compete desenvolver a orientação educação e pedagógica de alunos do ensino infantil, os professores e da comunidade escolar vinculada aos alunos do segmento. Art. 54. A Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental compete desenvolver a orientação educação e pedagógica de alunos do ensino infantil, os professores e da comunidade escolar vinculada aos alunos do segmento. (NR). Art. 55. A Coordenação de Ensino Musical compete desenvolver e estimular o ensino e a difusão da música e as apresentações artísticas a ela correlatas no âmbito do município. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 41 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; tao PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art.56. Compete aos 7 Diretores Escolares e 3 Vice-diretores implantarem as políticas pública de ensino aprovadas para o ano letivo, guardando estreita vinculação com as diretrizes aprovadas pela Secretaria de Educação e Cultura, bem como administrar as unidades de ensino sob suas responsabilidades em conformidade com as normas aplicáveis. Art.57. Compete às 8 Secretarias Escolares executarem atividades de apoio administrativo a unidade escolar, assessorando no atendimento e desenvolvimento das atividades educacionais. Art. 58 — Compete ao Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: I. Planejar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do turismo, cultura, esporte e lazer no município; TI. Incentivar e promover o turismo local, desenvolvendo programas para a valorização do patrimônio histórico, cultural e natural do município; II. Fomentar e apoiar eventos culturais, festivais, exposições e manifestações artísticas que promovam a identidade cultural local; IV. Coordenar a gestão de espaços culturais, como teatros, centros culturais, museus e bibliotecas municipais; V. Desenvolver e implementar programas de incentivo à prática esportiva, promovendo torneios, campeonatos e eventos esportivos para diferentes faixas etárias; VI. Articular parcerias com entidades públicas e privadas para captação de recursos destinados 'ao turismo, cultura, esporte e lazer; VII. Coordenar a conservação, manutenção e ampliação de espaços públicos destinados ao esporte e lazer, como praças, quadras e ginásios poliesportivos; VIII. Incentivar a prática de esportes e lazer como instrumentos de inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população; IX. Promover ações e programas de capacitação e formação de agentes culturais, guias turísticos e profissionais do setor esportivo; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 42 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS X. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pela autoridade competente. Seção IX Das Competências e Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência social: E a Ts a a SS Ed H. Ar na prtçã bic Miobnindo pro de situações de risco social por meio do desenvolvimento de poterisianddaaas é fortalecendo vínculos familiares e comunitários; VA | TA | FILA fam ção cl DS de situações de risco graves; IV. Realizar estudos individualizados, a buscando respaldar as polca, programa, ações vidades municipais votadas a sistnca si; À AA! » ua a, ice o pi pr et nt « à administração as soluções mais viáveis; ! 1 4 rita o ebeido CRRDÃA da cocina Snipe envolverem auxílios financeiros diretos, em caso de carência ou quando o interesse público assim o exigir; ; VII. Orientar a administração sobre as solicitações das entidades assistenciais, envolverem subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação; Estimular e orientar as diferentes modalidades de organização comunitária Scanned with cs) CamScanner PRO) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS X. Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo prefeito municipal. Art.60. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento Social: I. Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à assistência social, coordenando diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do banco de dados municipal, estadual e federal. II. Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de recursos públicos. HI. Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em assistência social. Iv. Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais vinculados a assistência social e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material e elementos necessários a correta prestação de contas. vs Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o planejamento orçamentário das unidades de assistência social do município. VI. Coletar informações dos órgãos pertencentes ao sistema municipal de assistência e entidades vinculadas, para propor a realização de ações de controle com vistas ao aprimoramento da gestão e à execução de programas e ações da área. vm. Fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do sistema municipal de assistência e entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência. VIII. Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. y Art. 61. Compete ao Seção de Proteção Social Básica: N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 44 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br : -—Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS I | Desenvolver ações que visem integrar o município no programa de assistência integral a família — PAIF — e desenvolver os atos inerentes a realização deste programa; IH. — Promover a inclusão produtiva e desenvolvimento de projetos contra a pobreza; HI. — Estruturar centros ou núcleos de convivência do idoso; IV. Estruturar políticas públicas de socialização e fortalecimento do vínculo familiar de crianças de O a 6 anos; V. Promover medidas sócio educacionais para crianças e adolescentes; VI. — Estruturar centros ou núcleos de capacitação para jovens e adultos. O) Art.62. Compete ao Seção de Proteção Social Especial coordenar a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, visando contribuir para a prevenção de agravamentos e potencialização de recursos para o enfrentamento de situações que envolvam risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento de vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. Art.63. Compete a Direção do CRAS promover e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e o aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania, com caráter preventivo, protetivo e proativo. Art.64. Compete a Seção de Emprego e Renda: I Auxiliar na promoção da política local de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional. IL | Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo | CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho, Ê Emprego e Renda e suas alterações. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 45 PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Gtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; E) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS HI. Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Município, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia. IV. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 65. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento Social: I. Elaboração e controle orçamentário e financeiro da Secretaria; IH. Acompanhamento da execução financeira dos recursos municipais, estadual e federal; HI. Suporte técnico aos setores da Secretaria quanto à utilização dos recursos financeiros. IV. Planejamento e acompanhamento da elaboração dos processos licitatórios; V. Acompanhamento da utilização dos recursos, Gin como das prestações de contas. Seção X Das Competências e Atribuições da Secretaria de Saúde Art. 66. Compete a Secretaria de Saúde: L Avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saúde municipal, com maior ênfase na atenção básica; H. Executar as atividades referidas no inciso anterior; HI. Coordenar o programa de saúde da família; IV. Acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população com o fim de identificar as causas e combater doenças; V. Organização e coordenação do sistema de saúde municipal de sorte a enquadrá-lo rigorosamente dentro do sistema único de saúde; VI. Aplicação de normas e de padrões técnicos de qualidade na assistência à saúde, estruturada NR em um programa de saúde; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 46 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária para a secretaria de saúde em conformidade com o programa de saúde. VII. Aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; IX. Promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria com a sociedade civil organizada; X. Realizar pesquisas e estudos; XI. Atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária em conjunto com os departamentos de vigilância sanitária e epidemiológica; XII. — Manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico- sanitária do município, integrando-se ao sistema único de saúde, na forma da legislação pertinente; XIII. — Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento a população; XIV. Executar programas de assistência médica e odontológica nas escolas; XV. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes; XVI. | Promover, junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; XVII. Promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de epidemias; XVIII. — Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública municipal; XIX. Controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho das equipes do programa de saúde da família ou outros semelhantes afetos a saúde; XX. Participar na formulação de política de saneamento básico; ) Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 47 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; 4 qts “ja PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS XXI. — Formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de interesse para a saúde; XXII. Participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos; formular e executar a política de sangue e seus derivados; XXIII. — Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo prefeito municipal. Art. 67. Compete à Secretaria Adjunta: I- Assessorar o Secretário em todas as suas atividades; Hl- Avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saúde; HlI- Acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população; IV- Supervisão dos recursos humanos envolvidos na saúde, mantendo estreito contado com o Departamento de Recursos Humanos; V- Manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da legislação pertinente; VI- Elaboração de relatórios gerenciais, estatísticos, sintéticos ou analíticos que permitam a adequada inserção no sistema único de saúde; VII- Promover o remanejamento dos agentes lotados nas unidades de saúde em estreita vinculação com as políticas implementadas pelo Departamento de Recursos Humanos. Art.68. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde: I Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à saúde, coordenando diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do banco de N dados municipal, estadual e federal. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 48 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IH. Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de recursos públicos. HI. —Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em saúde. IV. Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais vinculados a saúde e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material e elementos necessários a correta prestação de contas. V. Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o planejamento orçamentário das instituições públicas de saúde. VI. Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o planejamento orçamentário das unidades de saúde. VII. Participar da estruturação da programação pactuada integrada — PPI, do Plano de Saúde e Relatório de Gestão do Município, acompanhando seminários e reuniões necessárias a estruturação. VII. Manter o cadastro de estabelecimentos de saúde do município, bem como promover o suporte para a realização do credenciamento de novas unidades junto a Secretaria de Estado da Saúde. IX. Executar, acompanhar e controlar a produção ambulatorial e hospitalar. X. Auditar as autorizações de internação hospitalar — AIH, representando contra irregularidades ou abusos. XI. Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 69. Compete ao Departamento Médico: I- dar suporte e promover a coordenação do corpo clínico; II- planejar a atuação coordenada das divisões específicas; I- realizar atividades correlatas. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 49 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IV- promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de epidemias; V- auxiliar na formulação da política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de interesse para a saúde; VI- aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; VII- providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes; VIlI-Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição. IX- Organizar a escala de plantonista, zelando para que não haja lacunas durante as horas de funcionamento das unidades com atendimento médico. X- Implementar ações para promoção da saúde, contribuindo para os trabalhos de equipes multidisciplinares através da elaboração de material educativo no âmbito do sistema municipal de saúde e da própria comunidade. XI- Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos, promovendo de campanhas de combate aos agravos da saúde. XII- Realizar a orientação de equipes nas unidades de saúde. XIII-Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas. Art.70. Compete ao Departamento de Saúde Bucal: I. | Promover a ampliação e qualificação do atendimento na atenção básica, possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de serviços que assegurem o atendimento nos níveis secundário e terciário para a integralidade da atenção. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 50 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; Ds RUE) ; ed PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IH. Coordenar a detecção e resolução das necessidades odontológicas do usuário, bem como providenciar o encaminhamento para as devidas referências para reabilitação, monitorando e realizando a manutenção pós-tratamento. HI. Promover a orientação do processo de trabalho para a atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde. IV. Promover a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários para dar respostas às demandas ampliando o acesso às ações de serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal. V. Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.71. Compete ao Departamento de Enfermagem: I Coordenar as ações de assistência ao paciente através de consultas, ações e assistência direta ao usuário através de procedimentos, exames, acionamento de equipes, zelando pelo registro de dados, dos cuidados e procedimentos prestados. IH. Desenvolver indicadores para analisar a eficiente da assistência prestada pela equipe de enfermagem e da evolução clínica de pacientes. HI. Coordenar serviços de enfermagem na padronização de normas e procedimentos, monitorando o processo de trabalho, aplicando métodos para avaliação de qualidade, da seleção de materiais e de equipamentos. IV. Planejar ações de enfermagem atinentes às necessidades e problemas, diagnosticando as situações, áreas de risco, prioridades com a subsequente elaboração de projetos de ação que permitam avaliar resultados. V. Implementar ações para promoção da saúde, contribuindo para os trabalhos de equipes multidisciplinares através da elaboração de material educativo no âmbito do sistema municipal de saúde e da própria comunidade. VI. Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos, promovendo A de campanhas de combate aos agravos da saúde. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 51 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Realizar a orientação de equipes para controle de infecção nas unidades de saúde. VIII. organização e direção dos serviços de enfermagem e das atividades técnicas e auxiliares desses serviços; IX. planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem, dos planos assistenciais e da programação da saúde; X. consulta e prescrição da assistência de enfermagem; XI. atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; XII. — assistência à gestante, parturiente e puérpera; XIII. atuação em campanhas de educação visando à melhoria de saúde da população; XIV. Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.72. Compete ao Departamento de Transporte em Saúde: (NR) I. | Administrar a frota da secretaria em caráter complementar com o propósito de otimizar viagens e reduzir despesas sem prejuízo a atenção a demanda. IH. Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar os veículos. HI. Monitorar pontos de suporte a veículos e pacientes em municípios destinatários de usuários. IV. Coordenar o fluxo de pessoas e disponibilidades logísticas atento as solicitações feitas pelos médicos assistentes dos pacientes, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS. V. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.73. Compete a Divisão de Estoques e Abastecimento: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 52 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; way PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS I Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens utilizados, principalmente equipamentos e remédios. IH. Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens móveis HI. Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens. IV. Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços vinculados a atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar O processo licitatório. V. Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria. e VI. Executar outras atividades correlatas a seção ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 74. Compete à Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária: 1 Avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saúde mental da população; IH. — Avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva; HI. Desenvolver ações que visem eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde; IV. Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; — V. — Intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: a) O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; b) O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. VI. Planejar ações de fiscalização e/ou inspeção sanitária em locais de produção, transporte e comercialização de alimentos, medicamentos e produtos de interesse para a saúde. N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 53 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII - Fiscalizar locais onde são prestados serviços de saúde, ambientes e processos do trabalho e saúde do trabalhador, bem como em projetos de arquitetura e obras vinculadas a sua esfera de competência; VIII - Apresentar indicadores que sirvam de elemento para a formulação de dados sobre a saúde no município, servindo de coadjuvante para formação das políticas públicas focadas na vigilância sanitária, saúde ambiental e saúde do trabalhador. IX - Promover o cadastramento de estabelecimentos, o monitoramento de produtos e situações de risco através, inclusive, de coleta de amostras para análise. X - Coordenar ações de educação sanitária XI - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.75. Compete a Departamento de Vigilância em Saúde: I. | Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde no município, organizando as políticas públicas focadas na vigilância sanitária, saúde ambiental e saúde do trabalhador. A I. Elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, bem como subsidiar a formulação de políticas da Secretaria de Saúde. SP HI. —Formular planos e programas em sua área em articulação com as demais secretarias, propondo políticas, normas e ações de educação, comunicação e mobilização social referentes à área de Vigilância em Saúde. IV. Controlar e avaliar as políticas do sistema único de saúde — SUS — no município, promovendo o processo de descentralização dos serviços e ações de saúde. V. Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.76. Compete ao Departamento de Atenção Primária: A Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 54 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS I. Organizar, planejar, supervisionar e gerenciar os serviços e ações de saúde no primeiro nível de atenção de forma universal, em estreito alinho com o Secretário. IH. Otimizar as ações de saúde, visando a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades e do indivíduo. NI. Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde subsequentes a sua entrada no sistema. IV. Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da atenção à saúde na sua esfera de competência. GS V. Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação dos procedimentos adotados. VI. Estimular e viabilizar a capacitação e a edais, permanente dos profissionais das equipes. : VII. Auxiliar o conselho municipal de saúde, cumprindo suas deliberações. VIII. —Expedir instruções de serviços vinculados a Atenção Primária. IX. Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. é Art.77. Compete a Divisão de Controle Epidemiológico e de Zoonoses: I Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis. IH. Coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e avaliando seu comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle. HI. Executar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco. IV. Coordenar as atividades de informações estratégicas em vigilância em saúde, na detecção e A respostas às emergências de saúde pública. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 55 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS V. Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco. VI. Realizar a avaliação sistemática das ações de saúde, medindo impactos e resultados. VII. Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças, agravos, fatores de risco e óbitos, no âmbito do município. VIII. Realizar a vigilância da situação de saúde como subsidio para a definição de prioridades em saúde. IX. Coordenar a mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos à saúde decorrentes de calamidades públicas. X. Coordenar e avaliar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação em sua área de atuação. XI. Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis. XI. Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde em sua área de atuação. XII. — Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 78. Compete ao setor de Vigilância Epidemiológica promover a detecção e prevenção de doenças e agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco, bem como a elaboração de estudos e normas para as ações de vigilância epidemiológica, competindo-lhe: I - Acompanhar doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória, além dos riscos existentes ou potenciais, com ênfase no planejamento, monitoramento, avaliação, produção e divulgação de conhecimento/informação para a prevenção e controle das condições de saúde da população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e diretrizes do SUS; II — Realizar o Programa de Imunizações no Município, contribuindo para o controle, eliminação e/ou erradicação de doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de vacinação de rotina e de campanhas anuais, desenvolvidas de forma hierarquizada e descentralizada; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 56 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS HI - Instituir, desenvolver, implementar, capacitar, coordenar e avaliar ações de vigilância epidemiológica e assistenciais, relativas às infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/Aids e Hepatites Virais; IV - Participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais e ações de Imunização; V - Elaborar e divulgar informes epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às doenças transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, Hepatites Virais e ações de Imunização. Art. 79. Compete ao setor de Zoonoses coordenar os processos de planejamento, desenvolvimento, monitoramento e avaliação das atividades de controle de zoonoses, com as atribuições: I - Criar estratégias, coordenar e monitorar ações voltadas para o controle de vetores, de reservatórios e de animais peçonhentos com o apoio das unidades regionais; HI - Articular intra e interinstitucional para intensificar o controle de zoonoses; HI - participar de estudos epidemiológicos sobre a ocorrência de zoonoses, de vetores e de animais peçonhentos. TAS IV - Programar as ações de prevenção e controle de zoonoses, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Programação Anual de Saúde; V - Acompanhar o cumprimento das metas operacionais estabelecidas nas Resoluções estaduais; VI - Elaborar programa de supervisão das ações de campo, de prevenção e de controle de Zoonoses; VII - Elaborar relatório consolidado das necessidades anuais de inseticidas e demais insumos e equipamentos de proteção individual, utilizados para viabilizar a execução das ações de prevenção e controle de zoonoses. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 57 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | E9 CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VIII — realizar campanhas de esterilização de animais para conter a população de rua e promover campanhas de incentivo à posse responsável para evitar o abandono e o aumento da incidência de doenças transmissíveis. Art.80. Compete ao Departamento de Meio Ambiente: I. Realizar estudos relacionados ao meio ambiente e atividades correlatas com vistas a manter atualizados os registros municipais deste segmento. H. Realizar estudos individualizados, buscando respaldar as políticas, programas, ações e atividades municipais voltadas a proteção do meio ambiente. “JH. Incentivar o cultivo e plantio de mudas ou árvores, visando o incremento da arborização municipal, bem como o tratamento de árvores danificadas ou doentes no município. IV. Estudar os requerimentos e autorizar, sem prejuízo da competência de outros órgãos, a poda e corte de árvores, quando houver riscos à segurança municipal ou perigo de dano a terceiros. V. Realizar estudos, elaborar plano de cultivo e conservação de árvores e plantas nas vias e logradouros públicos. VI. Promover, junto a Secretaria de Educação, o ensino e a disseminação de informações sobre o meio ambiente, necessários à sua conscientização e preservação. VII. Realizar estudos buscando a medição dos índices de poluição e da qualidade do meio ambiente. VIII. Prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento ou outras formas de degradação do R meio ambiente. € IX. Estimular e desenvolver o reflorestamento com espécies nativas, objetivando proteger as encostas e os recursos hídricos. X. Proteger a fauna e a flora, visando assegurar a diversidade das espécies, dos ecossistemas e a preservação do patrimônio genético. XI. Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. TÍTULO HI Das disposições finais e transitórias Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 58 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 81. A estrutura administrativa e os procedimentos organizacionais previstos na presente lei entrarão em vigor gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades orçamentárias. Art. 82. O cargo de Procurador Geral do Município é de dedicação exclusiva, enquanto o de Assessor Jurídico possui jornada semanal de 30h, ficando autorizados ao Procurador Geral do Município, aos Assessores Jurídicos e Advogados Municipais Efetivos o cumprimento da jornada mensal de forma flexível, conforme a necessidade para o atendimento das tarefas diárias e semanais e variação da demanda de serviço, podendo prolongar-se até o necessário para o cumprimento das atividades de sua competência, considerando: 1. A natureza das atribuições dos cargos definidas em Lei Complementar; H. Que as atividades dos referidos cargos são constituídas por tarefas, cuja demanda, não se encontram sob discricionariedade da Administração, estando vinculadas ao número de distribuição de intimações judiciais, audiências, reuniões, atendimentos, consultas jurídicas, entre outras atividades; HI. Que as tarefas referentes a prazos judiciais não se coadunam com o cumprimento de jornada fixa em horas, pois devem ser cumpridas até o dia de seu vencimento, independentemente do término da jornada regular; IV. A necessidade de previsão de prazos administrativos para a resposta a consultas jurídicas e o trâmite de casos urgentes para emissão de pareceres, a exigir a atividade do cargo independentemente da jornada regular; V. Que as tarefas referentes a audiências judiciais e extrajudiciais não se coadunam com o cumprimento de jornada fixa em horas, pois os horários e duração independem da discricionariedade da Administração Municipal e, sem somatória aos prazos judiciais e às consultas jurídicas com prazos vencendo ou urgentes, podem exigir o trabalho independentemente do término da jornada regular; VI. A realização de outras atividades externas, como pesquisa, cumprimento de prazos judiciais e elaboração de pareceres remotamente, inclusive nos casos em que os N 59 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS sistemas de processos judiciais e administrativos eletrônicos ficam fora de funcionamento na jornada regular e com prazos vencendo no dia; VII. A Súmula nº 09 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário; VIH. A Súmula nº 10 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que Os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB; IX. A recente decisão do STF no julgamento do RE 1400161 /SC, de relatoria do ministro Edson Fachin, que deu “provimento ao recurso para afastar o controle da jornada de trabalho dos Procuradores do Município de Jaraguá do Sul por meio de cartão ponto ou ponto eletrônico” reconhecendo que “inegável é a incompatibilidade de controle de ponto de cumprimento da jornada regular dos advogados públicos ante a natureza de trabalho que compõe a profissão pela liberdade de atuação e flexibilidade de horários, inerentes à profissão.” Art. 83. A implantação da estrutura administrativa aprovada e a sua lotação far-se-á gradativamente através das seguintes medidas: I- Provimento dos servidores no gabinete, nas secretarias e nas divisões através de enquadramento dos atuais servidores efetivos, nomeações dos comissionados, concurso e investidura de novos titulares, contratação temporária; II- Aparelhamento dos órgãos com os elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno e eficaz funcionamento; Wl-Instruções das diretorias, secretarias e chefias com relação às competências que lhe são atribuídas; IV- Outras medidas correlatas as anteriores que forem indicadas, devidamente examinadas e aprovadas pelo Prefeito Municipal. q Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 60 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 84. As modificações introduzidas por esta lei no plano de cargos e carreiras e na estrutura administrativa importará em: I. Revisão e racionalização das lotações numéricas e nominais, visando maior eficiência das atividades sistêmicas, setoriais e individuais, sendo promovidas as lotações de acordo com as competências dos agentes públicos e atendendo a critérios de conveniência e oportunidade. II. Redimensionamento e adequação das estruturas físicas para comportar a nova estrutura humana revista e racionalizada. HI. Aprimoramento e desenvolvimento intelectual do servidor público municipal, adequando-o a nova sistemática criada, visando subsequente melhoria no atendimento ao cidadão. Art.85. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 87. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 077/2023. Tocantins, 9 de junho de 2025. Silas Fortunató de Carvalho Prefeito Municipal de Tocantins Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 61 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; “ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar, que tem por objeto a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores públicos do Município de Tocantins/MG. A presente proposição visa atender às recomendações e exigências formuladas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no tocante à conformidade do quadro de pessoal do Município com os preceitos constitucionais, especialmente no que diz respeito à estrutura, atribuições, requisitos para investidura e forma de provimento dos cargos públicos municipais. Além disso, este projeto promove a adequação da estrutura administrativa do Município às exigências de legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade, reorganizando as unidades administrativas e distribuindo, de forma mais clara e jasbietiva, as competências institucionais dos órgãos e setores da Administração Direta. Outro ponto de destaque é a padronização dos critérios de escolaridade, carga horária e vencimentos, com a fixação de simbologias uniformes para os cargos efetivos e comissionados, o que trará maior transparência e racionalidade à gestão de pessoal. Por fim, cumpre informar que a proposta também contempla ajustes administrativos necessários à modernização da gestão pública local, com a criação de estruturas compatíveis com as demandas atuais da população e com os programas de governo em andamento, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana. Diante da relevância da matéria e de seu evidente interesse público, solicitamos a esta Casa Legislativa a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, certos de que contribuirá para o = fortalecimento da legalidade, da transparência e da eficiência da Administração Municipal. Atenciosamente, por SILAS FORTUNATO DE CARVALHOSH25097 Dados sono 6a SILAS FORTUNATO | Assinado de forma digital DE SILAS FORTUNATO D DE CARVALHO Prefeito do Município de Tocantins/MG Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Nome do Cargo Símbolo de Requisito Vencimento Auxiliar de Serviços Gerais Carg a Horária ER | Ensino fundamental Advogado Auxiliar de Serviço Público CE-01 Ensino fundamental Superior em Direito e inscrição na OAB CE-07 Assist. Admin. Fazendária a Agente de Administração Ensino médio Assistente Administrativo Ensino médio Assistente Social O Arquitcio Ensino superior. Inscrição no CRESS. CE-06 Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. CE-06 e Registro/Inscrição no Conselho de Classe Superior em Arquitetura Auxiliar Administrativo Ensino fundamental Controlador Interno Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Superior em Ciências Contábeis, Direito, Gestão Pública; PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Administração, Economia, Engenharia de Produção ou Scanned with | 9 CamsScanner; ab. hei Superior em Engenharia pe CE-06 02 pa 30 Civil Engenheiro Agrônomo CE-06 01 Superior em Agronomia 30 Fiscal de Posturas e Tributos CE-05 04 Ensino médio | Fiscal Municipal CE-01 03 Ensino fundamental Mecânico CE-02 EE Ensino fundamental o. Motorista Ensino fundamental e CE-04 Carteira de Habilitação tipo 40 D Oficial Especializado CE-02 [7% | Ensino fundamental 44 Operador de Máquina Pesada Ensino fundamental e CE-03 03 | Carteira de Habilitação tipo 44 (e Técnico Agrícola Técnico em área CE-05 01 agrícola Técnico em Eletricidade Curso Técnico de CE-04 02 Eletricidade Técnico em Se; do Trabalho Curso Técnico de eins CE-05 01 Segurança no Trabalho Tratorista Ensino fundamental e CE-01 Carteira de Habilitação tipo (e Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Símbolo de Vencimento Nome do Cargo Requisito Carg a Horária Auxiliar de Serviço Escolar Ensino fundamental Ensino superior em educação — pedagogia ou 8s normal superior. Aptidão 30 » física para esforço físico moderado. Professor de Educação Física Graduação em Educação Física PI-30 30 Aptidão física para esforço físico moderado. Professor de Inglês é PI-30 Licenciatura plena em língua inglesa. 30 Aptidão física para esforço físico moderado. Monitor Escolar Ensino Médio Magistério PI-30 Aptidão física para esforço físico moderado. Supervisor Escolar Pedagogia ou normal Superior com Habilitação em supervisão Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 65 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; (o) É PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS at ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE SAÚDE Nome do Cargo Símbolo de Requisito Vencimento Ensino Agente Comunitário CE-02 fundamental Bioquímico Superior em Farmácia com Habilitação em Bioquímica Superior em Odontologia Enfermeiro (em Superior em extinção) Tea Enfermagem Enfermeiro Superior em pá Enfermagem Farmacêutico Superior em y Farmácia Superior em 06 EA tida Fisioterapia Superior em 08 E Fisioterapeuta Medicina Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 66 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS E Médico Ginecologista Curso Superior em Medicina, Especialização ou Residência em Ginecologia e registro no CRM Médico Pediatra Curso Superior em Medicina, Especialização ou Residência em Pediatria e registro no CRM Médico Psiquiatra Curso Superior em Medicina, Especialização ou Residência em Psiquiatria e registro no CRM; Médico Veterinário Curso Superior em Medicina Veterinária Técnico de Enfermagem Certificado ou diploma de Técnico em Enfermagem Inscrição no COREM. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Técnico de Laboratório Curso Técnico de Patologia/laboratorista Visitador Sanitarista à Ensino fundamental Psicólogo Ensino superior Inscrição no CRP Aptidão física para esforço físico baixo e esforço intelectual alto. Ensino superior CE-06 03 ê ri 20 Inscrição no Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 67 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Fonoaudiólogo Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CREFONO. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Nutricionista Ensino superior Inscrição no CRN. CE-06 | Aptidão física para 20 esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Anexo II Agentes Políticos (Secretários municipais e equiparados, com subsídio fixado pelo Poder Legislativo) Denominação do Cargo - Forma de Requisito Provimento Bacharelado em Procurador Geral Amplo Direito e inscrição na OAB Secretário de Planejamento Governamental e Informática Amplo Ensino Médio Secretário de Administração Ensino Médio Amplo Secretário de Fazenda Ensino Médio Amplo Secretário de Urbanismo Amplo f Secretário de Educação e Cultura Amplo A Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 68 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Secretária de Desenvolvimento Social e Superior Cidadania Superior Secretário de Saúde Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 69 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo HI Cargos em Comissão ADMINISTRAÇÃO Denominação do Cargo Nº de Símbolo Forma de Requisito Carga Cargos | de Vencimento | Provimento ps GABINETE Formação em Jornalismo, 40h Comunicação Social ou | semanais Assessor de Comunicação 1 CC-06 Amplo correlato. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Nível Médio. , - Aptidão física para 40h Assessor Especial de Gabinete 3 Cc-11 Amplo . esforço físico baixo e | semanais esforço intelectual alto. Bacharelado em 1 cc-1m1 Amplo |Direito e inscrição na 30h OAB semanais Nível Médio. Aptidão física para 40h Assessor de Gabinete 2 CC-09 Amplo | esforço físico moderado | semanais e esforço intelectual moderado. Ensino ratio Fundamental. Aptidão 40h 8 Cc-01 Amplo física para esforço semanais físico moderado e esforço intelectual alto. Y Assessor Técnico II 2 Cc-02 Amplo Essa Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 70 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Aptidão física para esforço físico moderado | semanais e esforço intelectual moderado. Nivel Médio. Aptidão física para Assessor Técnico HI 5 CC-04 Amplo esforço físico moderado | semanais e esforço intelectual moderado. Nível superior. € Assessor Técnico IV Aptidão física para 1 Cc-05 Amplo esforço físico baixo e esforço intelectual alto. Ensino Superior. Aptidão física Ouvidor Geral Ce-0s' Amplo F e esforço físico baixo e esforço intelectual alto. PLANEJAMENTO E Ensino é E Ê Fundamental. Aptidão “Secretário Adjunto de física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Planejamento Governamental e 1 CCc-07 Amplo Informática —— Ensino médio. Aptidão física para Chefe da Divisão de Convênios esforço físico moderado 1 CC-05 Amplo e Contratos e esforço intelectual alto. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG mn PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Ensino Fundamental. Aptidão 40h Chefe da Seção de Informática e a 1 CCc-04 Amplo |física para esforço | semanais Controle de Dados ; físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino médio. Coordenador da Central de Aptidão física para 40h Monitoramento do Sistema Olho i e 1 CC-09 Amplo | esforço físico moderado | semanais Ivo e esforço intelectual alto. ADMINISTRAÇÃO Secretário Adjunto de Ensino SE 1 CC-07 Amplo 40h Administração E ; Fundamental A semanais Ensino médio. Aptidão física 40h Chefe do Departamento de E en 1 CC-06 Amplo | esforço físico moderado | semanais Recursos Humanos e esforço intelectual alto. Diretor da Departamento de 1 CCc-05 Amplo Ensino médio 40h Compras; semanais Ensino Fundamental. Aptidão 40h Chefe da Departamento de E É Ê 1 CC-09 Amplo física para esforço semanais Patrimônio e Serviços Gerais; = físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino médio. |- Aq Chefe da S de Contratos e Aptidão física 40h ; E 1 cc-os Amplo sas Apoio Administrativo esforço físico moderado | semanais e esforço intelectual Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 72 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; CHEFE DOS GARIS (COLETORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Ensino fundamental. Aptidão física para esforço físico moderado e semanais esforço intelectual alto. € FAZENDA Chefe do Departamento de Contabilidade ec Orçamento e Tesouraria Diretor do Departamento de Licitação Gerente de Licitação Chefe do Departamento de Tributação, Receita e Cadastro Ensino médio. Aptidão fisica para esforço físico moderado | semanais e esforço intelectual alto. Ensino médio. Aptidão física para 40h esforço físico moderado | semanais e esforço intelectual alto. Ensino médio. Aptidão física para 40h esforço físico moderado | semanais e esforço intelectual alto. Ensino médio. Aptidão física para 40h esforço físico moderado | semanais e esforço intelectual alto. Chefe da Divisão de Liquidação Ensino médio. HERE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Th) PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e Fiscalização Aptidão física para 40h esforço físico moderado | semanais e esforço intelectual alto. Ensino médio. Aptidão física para 40h Chefe do Departamento de 1 CC-06 Amplo | esforço físico moderado | semanais Controle e Pagamentos e esforço intelectual alto. Nível superior. nefe do departamento de Aptidão física para 40h f E ; 1 CC-06 Amplo E a ç Comércio, Industria e Serviços esforço físico baixo e | semanais esforço intelectual alto. URBANISMO. : Ensino Subsecretário de Urbanismo 1 Ccc-11 Amplo 40h Fundamental ) semanais Ensino Médio. Aptidão física para 40h Chefe do Departamento de É E à a 1 CCc-09 Amplo | | esforço físico moderado | semanais Sp e Trânsito f Ma e esforço intelectual alto. Ensino fundamental. Aptidão 40h Chefe do Departamento de 4 Ê y 1 CC-09 Amplo física para esforço semanais Limpeza Pública e Manutenção E físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino : A Chefe do Departamento de fundamental. Aptidão 40h CCc-09 Amplo e E Manutenção de Estradas física para esforço | | semanais físico moderado e Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 74 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS esforço intelectual alto. Ensino Médio Encarregado do Setor de Manutenção Ensino fundamental. Aptidão física para esforço físico moderado e Chefe do Departamento de Obras esforço intelectual alto. Encarregado do Setor Elétrico 4 Encarregado do Setor de Serviços Públicos Encarregado do Setor de Máquinas Pesadas E de Habilitação C Ensino médio. Aptidão física para Chefe do setor de agricultura EX IA esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino médio. Aptidão física para Chefe do setor de meio ambiente esforço físico moderado e esforço intelectual alto. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 75 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Denominação do Cargo Símbolo de|Forma de Gerente de Transporte Escolar Coordenador Pedagógico dl Diretora Escolar Vice-Diretor Escolar 4 Chefe do Departamento de Planejamento e Orçamento de Ensino Vencimento Provimento Requisito Ensino Fundamental. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Superior em Pedagogia. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Superior na Área de Educação. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Superior na Área de Educação. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto 40h semanais 40h semanais Magistério ou Superior na Área de Educação. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino Médio. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Chefe da Divisão de Gestão de Educacionais e Almoxarifado. Contratos intelectual alto. Chefe do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Ensino médio. Aptidão física para esforço físico Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 76 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS moderado e esforço | semanais intelectual alto. Coordenador de Ensino Prática de Ensino Musical Musical mínima de 03 anos Ensino Médio. Aptidão Coordenador da seção de física para esforço físico Esporte e Lazer moderado e esforço intelectual alto. te oordenador de Cultura e 6 Ensino médio Turismo SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Denominação do Cargo Símbolo Forma de de Vencimento | Provimento Requisito Ensino Médio. Aptidão física Chefe da Seção de Proteção H mio $ esforço físico Social Básica moderado e esforço intelectual alto. Ensino Médio. Aptidão fisica Chefe da Seção de Proteção ta ps Social Especial esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Diretor do CRAS Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 7. PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS moderado e esforço intelectual alto. Ensino Médio. Aptidão física para 40h Chefe da o de Programas Se o 1 Cc-03 Amplo | esforço físico | semanais Sociais moderado e esforço intelectual alto. Ensino Médio. Aptidão física para 40h Chefe da Seção de Emprego e 1 CC-03 Amplo | esforço físico | semanais Renda moderado e esforço intelectual alto. SECRETARIA DE SAÚDE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 78 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Denominação do Cargo Quantida Símbol Forma Requisito Carga de o de de Horária de Venciment | Provimento Cargos o Secretário Adjunta de 1 CC-07 Amplo Ensino médio 40h Saúde Ê anais Diretor do Departamento Superior em É 1 cc-12 Amplo cao 40h Médico Medicina N anais Superior em Enfermagem. Aptidão 40h Chefe do Departamento de CC-06 1 Amplo. | física para esforço físico semanais Enfermagem ; moderado e esforço intelectual alto. Ensino Leis do Iepartnendo à Fundamental. Aptidão 40h efe ento de CC-06 física para esforço físico pemanais Transporte em Saúde moderado e esforço intelectual alto. Divisão de Fiscalização Cc-.0s Ensino Superior na em Vigilância Sanitária Área de Saúde 40h VA semanais Ensino Médio. Chefe do Departamento de Aptidão física para 40h Planejamento e Orçamento da CC-06 esforço físico moderado | semanais Saúde e esforço intelectual alto. Ensino Médio. Aptidão física para - 40h Divisão de Controle e k É CC-06 esforço físico moderado | semanais Avaliação e esforço intelectual alto. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 79 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; DOT) a d PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Ensino Superior em Odontologia. Aptidão Chefe do Departamento de física para esforço físico gr 1 Cc.07 Amplo E cá Saúde Bucal moderado ce esforço 40h intelectual alto. semanais Ensino Médio. Aptidão fisica para 40h Chefe do Departamento de A ' Rê: CC-06 Amplo | esforço físico moderado | semanais Vigilância em Saúde : e esforço intelectual "| alto. Ensino Médio. Aptidão física para Chefe do Departamento de es Cc-08 Amplo | esforço físico moderado Atenção Primária e esforço intelectual 40h alto. semanais Ensino Médio. sé Aptidão física para Chefe da Divisão de SE 1 CC-06 Amplo |esforço físico moderado Controle Epidemiológico e esforço intelectual alto. Ensino Médio. 40h Chefe da Divisão de Aptidão fisica -para/ semanais Zoonoses 1 Cc-05 Amplo | esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino Superior. Aptidão física Ouvidor da Saúde 1 CC-03 Amplo de Es esforço físico baixo e esforço intelectual alto. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 80 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV ATRIBUIÇÕES SECRETÁRIOS CARGO: Secretário Municipal/Chefe de Gabinete/Procurador Geral Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à Secretaria Municipal de que é titular. ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de planejamento global da Administração Municipal; Executar, em nível da sua Secretaria, o planejamento global aprovado pelo conjunto do governo; Despachar com o Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e outras autoridades e participar de reuniões; Representar ou acompanhar o Prefeito Municipal em atividades a que for convocado; Planejar, em conjunto com a equipe de trabalho, as ações específicas da Secretaria de que é titular, de conformidade com os macro-objetivos estabelecidos para o Governo Municipal; Implantar métodos que alcancem a eficiência e a eficácia nos trabalhos da Secretaria; Promover a integração das unidades e dirigentes subordinados à Secretaria; Atuar em observância permanente aos princípios legais que devem reger a Administração Pública; Estabelecer contatos com órgãos externos das diversas esferas de governo para a apresentação de projetos, obtenção de recursos financeiros e estabelecimento de parcerias; Garantir a elaboração de dados e documentos de sua competência, de circulação interna ou externa; Expedir ordens e normas de serviços, circulares internas e outras disposições relativas ao funcionamento interno da Secretaria e aos serviços externos por ela prestados; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 81 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with . ema e PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Acompanhar e orientar todas as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria, avaliando-as junto com os executores e propondo alterações necessárias; e Promover a descentralização e a democratização das decisões internas da Secretaria; e Acompanhar o desempenho dos servidores, estimulando-os ao aperfeiçoamento permanente; e Acompanhar todos os processos de compra e contratação de serviços, bem como a sua execução; e Responsabilizar-se pelos recursos financeiros que administrar, prestando contas nas formas usuais; e Manter sob permanente organização os dados da execução financeira e patrimonial para efeito de prestação de contas; e Entregar nos prazos determinados os documentos que comporão a prestação de contas do Município; e Cumprir, nos termos acordados, os convênios assinados, prestando contas na forma usual; Obs.: As Atribuições específicas de cada secretário são as listadas nos artigos que tratam da competência da secretaria na estrutura administrativa. CARGOS EM COMISSÃO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar noticias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse do município, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação institucional do Poder Executivo; elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades institucionais; assessorar e preparar divulgação de campanhas, enviando EN material jornalístico (releases, folders, panfletos e outros); estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das noticias do município; manter o arquivo de informações; analisar textos e campanhas; fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 82 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with V PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS realizadas; promover entrevistas ou encontros de interesse institucional; atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; preparar minuta de pronunciamentos oficiais; registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; planejar e conduzir pesquisas de opinião pública em conjunto com a Ouvidoria Geral; Realizar tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE ATRIBUIÇÕES: Têm conhecimentos sobre as atividades legislativas, administrativas, estratégicas e operacionais do município; garantem o suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal, com ênfase nas questões afetas ao gabinete do prefeito. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Elaboram proposições, iniciam processos licitatórios, cumprem normas de segurança do trabalho. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: ASSESSOR DE GABINETE ATRIBUIÇÕES: Assessoram diretamente o Prefeito; exercem atividades de atendimento ao público, anotação de recados, compromisso, além de cuidar de toda a agenda do Gabinete; Arquivam documentos e outros papéis; Auxiliam o Coordenador de Gabinete e Assessor Especial de Gabinete, quando se fizer necessário; Digitam documentos quando solicitado pela Chefia; Verificam informações de expediente interno; Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I N ATRIBUIÇÕES: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 83 PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; A - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Atuar no suporte administrativo e operacional de setores estratégicos da administração municipal, prestando assessoramento ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da administração pública, como Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros. Apoiar a equipe técnica na organização e execução de atividades administrativas relacionadas à unidade em que estiver vinculado; prestar suporte logístico e operacional em eventos, reuniões e ações da administração pública; atuar no atendimento a demandas externas e internas da unidade administrativa em que estiver lotado; elaborar registros, relatórios simples e alimentar bases de dados administrativas; exercer outras funções correlatas conforme designação da autoridade superior. CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II ATRIBUIÇÕES: Atuar no assessoramento técnico às unidades administrativas, podendo ser designado para atuar junto ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da administração pública, como Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros, executando atividades estratégicas que envolvem suporte administrativo e acompanhamento de projetos; Auxiliar na implementação e monitoramento de políticas públicas e programas institucionais; Participar da formulação de relatórios técnicos e do acompanhamento de indicadores de desempenho; Coordenar o fluxo de informações e documentos estratégicos na unidade administrativa; Assessorar a elaboração de estudos e pareceres técnicos na área de atuação; Prestar apoio na interlocução com demais setores da administração pública e entidades parceiras; Exercer outras funções correlatas conforme necessidade da unidade. CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento especializado no desenvolvimento e gestão de projetos institucionais, podendo ser designado para atuar junto ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da administração pública, como Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros, auxiliando no planejamento e execução de ações estratégicas. Elaborar relatórios técnicos e análises de dados Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 84 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; 7 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS administrativos para subsidiar a tomada de decisão; Apoiar a coordenação de projetos e ações estratégicas desenvolvidas pelo município; Organizar e monitorar a tramitação de documentos e processos administrativos estratégicos; Contribuir na elaboração e revisão de normativas, regulamentos internos e procedimentos administrativos; Participar da interlocução entre diferentes setores da administração pública para integração de ações; Exercer outras funções correlatas conforme necessidade da unidade. CARGO: ASSESSOR TÉCNICO IV ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria técnica especializada aos gestores municipais, podendo ser designado para atuar junto ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da administração pública, como Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros, auxiliando na formulação de estratégias institucionais e na execução de políticas públicas. Coordenar a elaboração e monitoramento de projetos estratégicos de interesse da administração municipal; Analisar e interpretar dados e relatórios para subsidiar a tomada de decisão dos gestores; Emitir pareceres e orientações técnicas em assuntos relacionados à sua área de atuação; Assessorar a formulação de estratégias para captação de recursos, parcerias e desenvolvimento institucional; Representar a administração municipal em reuniões, eventos e audiências públicas quando designado; Exercer outras funções correlatas conforme necessidade da unidade. CARGO: OUVIDOR GERAL ATRIBUIÇÕES: Recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades do Poder Executivo, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e N da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e y constitucionais; Estabelecem canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações; agem com transparência, integridade e respeito; atuam com agilidade e precisão; respeitam toda e qualquer pessoa, preservando sua Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 85 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; q PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS dignidade e identidade; reconhecem a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa; exercem suas atividades com independência e autonomia; ouvem seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito, resguardando o sigilo das informações; facilitam o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça; respondem ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade; atendem com cortesia e respeito as pessoas; buscam a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição; atuam de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades; . promovem a reparação do erro cometido contra o seu representado; buscam a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração; promovem a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos; jamais utilizam a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: SECRETÁRIOS ADJUNTOS ATRIBUIÇÕES: Auxiliam o secretário na organização, orientação, coordenação e controle das atividades de sua pasta, além de exercerem atividades delegadas pelo mesmo em caráter complementar as atribuições legalmente estabelecidas para o secretário; despacham com o secretário e o substituem automática e eventualmente em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências da pasta respectiva. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR ATRIBUIÇÕES: Assessoram os diretores no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 86 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS It ESTADO DE MINAS GERAIS letrônica, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, rquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas * em reuniões; despacham com o secretário e desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis om suas atribuições e de acordo com as competências da pasta respectiva. Realizam tarefas e itividades similares determinadas pelo secretário municipal de educação. CARGO: OUVIDOR DA SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades da Secretaria de Saúde, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais; Estabelecem canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações; agem com transparência, integridade e respeito; atuam com agilidade e precisão; respeitam toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade; reconhecem a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa; exercem suas atividades com independência e autonomia; ouvem seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito, resguardando o sigilo das informações; facilitam o acesso à Ouvidoria da Saúde, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça; respondem ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade; atendem com cortesia e respeito as pessoas; buscam a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição; atuam de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades; promovem a reparação do erro cometido contra o seu representado; buscam a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração; promovem a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos; jamais utilizam a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal ou secretário de saúde. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 87 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; va PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Chefe de Gabinete ATRIBUIÇÕES: Atua diretamente no suporte e coordenação das atividades administrativas e estratégicas da autoridade pública à qual está subordinado. I | Coordenar a agenda oficial da autoridade (reuniões, audiências, visitas e eventos). H. Organizar e priorizar demandas recebidas, garantindo o bom funcionamento do gabinete. HI. Gerenciar os servidores que atuam no gabinete, delegando tarefas e monitorando a execução das atividades. Iv. | Promover a integração e a eficiência no trabalho da equipe. V. — Assessorar a autoridade em assuntos administrativos, políticos e estratégicos, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões. VI. | Elaborar relatórios, pareceres e notas técnicas sobre temas pertinentes à atuação do gabinete. VII. Manter interlocução com outros órgãos e entidades da administração pública, garantindo a fluidez da comunicação institucional. vm. Coordenar a resposta a ofícios, requerimentos e outros documentos dirigidos ao gabinete. IX. Auxiliar na articulação com vereadores, lideranças comunitárias e representantes de entidades civis. x. Representar o chefe do executivo ou a autoridade pública, quando designado, em eventos ou reuniões. XI | Monitorar o andamento de projetos estratégicos ou demandas prioritárias que dependam de múltiplos setores. XI. Informar a autoridade sobre o status e eventuais problemas que exijam intervenções. xi. Garantir a organização e o arquivamento adequado de documentos oficiais do bia > XIv. Zelar pelo sigilo e pela segurança das informações estratégicas sob responsabilidade do gabinete. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 88 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; vino PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: PROCURADOR GERAL ATRIBUIÇÕES: responsável pela gestão da Procuradoria Geral do Município, atuando como o principal assessor jurídico do Poder Executivo municipal. I | Coordenar e supervisionar todas as atividades da Procuradoria Geral do Município. H. — Gerir a equipe de procuradores e demais servidores vinculados à Procuradoria, delegando tarefas e acompanhando o cumprimento de prazos e metas. HI. Assessorar o Prefeito, os secretários municipais e demais órgãos da administração direta e e indireta em questões jurídicas, emitindo pareceres e opiniões legais. Iv. Participar de reuniões estratégicas para orientar juridicamente a administração pública municipal. v. Representar o município em juízo ou fora dele, em todas as esferas e instâncias judiciais e administrativas. vr. Coordenar a defesa dos interesses do município em ações judiciais, processos administrativos e procedimentos de controle externo. vit. Elaborar, revisar e opinar sobre projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e demais atos normativos de interesse do município. vim. — Garantir a conformidade dos atos administrativos com as normas legais e constitucionais. IX. Zelar pela legalidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo. x. Orientar a administração pública sobre a correta aplicação das leis, prevenindo irregularidades e situações de risco jurídico. xL Supervisionar e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do município. xIL. | Estabelecer estratégias para a recuperação de créditos municipais, em conjunto com os setores responsáveis. NA XIHL Manter interlocução com o Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos de controle externo, prestando informações e esclarecimentos necessários. xIv. Coordenar a resposta a ofícios, recomendações e determinações desses órgãos. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 89 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS xv. Promover a capacitação contínua da equipe da Procuradoria, incentivando a atualização sobre novas legislações, jurisprudências e entendimentos doutrinários. XvI. Participar de eventos jurídicos representando o município. CARGO: Assessor Administrativo ATRIBUIÇÕES: destinado a prestar apoio direto à autoridade ou ao setor ao qual está vinculado, com foco em atividades administrativas de caráter estratégico. 1 Prestar suporte administrativo ao chefe do setor ou à autoridade superior, auxiliando na execução de tarefas organizacionais e estratégicas. HM. Acompanhar e monitorar o andamento de processos administrativos prioritários. nr. —Redigir e revisar ofícios, memorandos, relatórios e outros documentos administrativos. Iv. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar decisões da autoridade ou órgão. V. Organizar e manter atualizados os arquivos e documentos relacionados às atividades do setor. VI. Garantir o controle de prazos e o cumprimento de exigências administrativas. VII. Assessorar diretamente em assuntos administrativos, orientando sobre normas e procedimentos internos. vir. Propor melhorias nos fluxos e processos administrativos, visando maior eficiência e transparência. IX. Atuar como ponto de contato entre o setor e outros órgãos da administração municipal, facilitando a comunicação interna e externa. x. Representar o setor em reuniões, quando designado, e reportar as decisões e encaminhamentos à autoridade superior. XI | Fomecer informações e dados relevantes para embasar decisões estratégicas da autoridade ou do setor. XIL Participar da formulação de estratégias e planos de ação em temas administrativos. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 90 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS xr. Atender às demandas de órgãos de controle e fiscalizadores, elaborando respostas e fornecendo informações solicitadas. xIv. Acompanhar a implementação de recomendações ou determinações provenientes desses órgãos. CARGO: Assessor de Comunicação ATRIBUIÇÕES: foco na gestão estratégica da comunicação institucional do município, visando garantir a transparência, a disseminação de informações e o fortalecimento da imagem da administração pública. I Elaborar e implementar o plano de comunicação institucional, alinhado às diretrizes da administração pública municipal. IH Definir estratégias para fortalecer a imagem do município e promover as ações governamentais. HI. Supervisionar e produzir conteúdos para os canais oficiais do município, incluindo redes sociais, site institucional e boletins informativos. Iv. Monitorar a interação nas plataformas digitais, respondendo a questionamentos e promovendo engajamento com a população. v. Redigir e divulgar notas oficiais, comunicados e releases para a imprensa. VI Manter relacionamento com veículos de comunicação (jornais, rádios, TVs e mídias digitais), organizando entrevistas e coletivas de imprensa. viI. Planejar e coordenar a cobertura de eventos oficiais, registrando e divulgando informações relevantes. vm. Produzir material audiovisual, como fotos e vídeos, para promover as ações do governo municipal. Ix. Desenvolver estratégias de comunicação interna para melhorar o fluxo de informações a entre os órgãos e servidores municipais. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 91 PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(tocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS X. Elaborar boletins internos, informativos e campanhas de conscientização direcionadas aos servidores. XI. | Assessorar a administração na gestão de crises de imagem, propondo estratégias de comunicação para mitigar impactos negativos. XII. Atuar proativamente na comunicação de situações sensíveis, garantindo a clareza e a transparência nas informações divulgadas, xH. Monitorar notícias e publicações sobre o município, identificando possíveis riscos ou oportunidades de comunicação. . XIv. Elaborar relatórios periódicos com análise de mídia e impacto das ações comunicativas. Xv. Fomecer informações e análises estratégicas sobre a percepção pública e o impacto das políticas municipais. XVI. | Assessorar a administração em discursos, mensagens oficiais e pronunciamentos. CARGO: Chefe da Divisão de Convênios e Contratos ATRIBUIÇÕES: destinado a coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à formalização, execução e fiscalização de convênios, contratos e outros instrumentos de parceria firmados pelo município. . I Supervisionar e coordenar os processos administrativos relacionados à celebração, execução e gestão de contratos e convênios. Hm. Organizar as rotinas de trabalho da equipe, garantindo a eficiência e o cumprimento de prazos legais. HI. Participar da elaboração e análise de minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos legais, em conjunto com a Procuradoria Geral. Iv. Garantir que os instrumentos estejam em conformidade com as legislações aplicáveis, como a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a legislação específica de convênios. v. Orientar os órgãos e entidades municipais sobre a correta aplicação das normas que regem contratos e convênios, bem como os procedimentos administrativos pertinentes. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 92 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS eficiência na gestão de contratos e convênios. vm. Supervisionar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos e convênios, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais. vim. Monitorar prazos de vigência, vencimento e necessidade de aditivos ou renovações, IX Identificar oportunidades de captação de recursos por meio de convênios e parcerias com X. Coordenar a formali eis, dos projetos e metas com os interesses do xt Coordenar a elaboração € de prestações de contas relativas aos convênios e on co ms dpi no mn controle, x Garantir a camfomidade ds prsaçõs de om com oras após, estando apontamentos e penalidades. é XUL Ani gone Isariorutor Sbdndidistação [RN] amtsicipil Juro « degãoo ds contei (Tribunal de Contas, Controladoria, Ministério Público) e parceiros em convénios e de recomendações e determinações. k xv. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos contratos e convênios, apresentando resultados, indicadores e recomendações de melhorias. Xv. Informar a administração sobre riscos e oportunidades identificados durante a gestão desses instrumentos. CARGO: Chefe da Seção de Informática e Controle de Dados Ay Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 93 PABX: (32) 3574-1319 | gabineted)tocantins.mg.gov.br Ear : Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da tecnologia da informação e ao controle de dados do município, garantindo a eficiência e a segurança dos sistemas e informações. I Supervisionar a manutenção e o funcionamento dos sistemas de informática utilizados pela administração municipal. Hm. Coordenar a implantação e atualização de softwares e sistemas integrados, alinhados às necessidades do município. mm. Organizar as rotinas de trabalho da equipe de TI, assegurando o suporte técnico eficiente aos setores municipais. (O) Iv. Garantir a segurança e a integridade das informações armazenadas nos sistemas do município, adotando medidas preventivas contra ataques cibernéticos e perda de dados. v. Elaborar e executar projetos de modernização tecnológica, visando a melhoria dos serviços públicos. vL Orientar os servidores municipais sobre o uso correto e seguro dos sistemas e equipamentos de informática. vil. Monitorar e avaliar o desempenho das redes de comunicação e dos servidores de dados, solucionando eventuais problemas. vi. Propor políticas e procedimentos para a gestão de dados, incluindo armazenamento, 6 compartilhamento e descarte seguro de informações. Ix. Coordenar a aquisição e manutenção de equipamentos de informática, garantindo a compatibilidade com as demandas do município. x. Elaborar relatórios técnicos periódicos sobre o estado da infraestrutura de TI, apontando necessidades de melhorias e investimentos. xI. | Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle sobre a gestão de TI e o controle de dados, quando solicitado. k CARGO: Chefe do Departamento de Meio Ambiente Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 94 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar, planejar e supervisionar as atividades relacionadas à preservação, conservação e pestão ambiental no município, garantindo o cumprimento das políticas públicas ambientais. I Coordenar a implementação de programas e projetos de preservação e recuperação ambiental no município. H. Supervisionar a fiscalização ambiental, assegurando o cumprimento das legislações ambientais vigentes. nm. Promover campanhas de educação ambiental, visando à conscientização da população sobre a preservação do meio ambiente, Iy. Organizar e gerenciar o licenciamento ambiental municipal, acompanhando os processos administrativos relacionados. V. Monitorar as áreas de proteção ambiental e outras zonas de interesse ecológico, propondo medidas de preservação e uso sustentável. VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação ambiental do município, identificando áreas críticas e propondo soluções. vm. Propor e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a gestão eficiente dos recursos naturais. vir. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para fortalecer as ações ambientais. Representar o município em eventos, fóruns e conselhos voltados à temática ambiental. X. Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à sociedade sobre as atividades e resultados alcançados pelo departamento. XL Supervisionar a equipe técnica do departamento, promovendo capacitação e atualização contínua sobre questões ambientais. XI. | Propor regulamentações e atualizações na legislação ambiental municipal, conforme necessário. À R Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 95 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Chefe da Divisão de Agricultura ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e fomento da agricultura no município, promovendo práticas sustentáveis e o fortalecimento da produção agrícola local. I Coordenar a implementação de programas e projetos de apoio aos agricultores do município, visando ao aumento da produtividade e à sustentabilidade agrícola. H. Promover a capacitação e orientação técnica aos produtores rurais, incentivando a adoção de tecnologias e práticas agrícolas modernas. '* HI. Supervisionar as ações de assistência técnica e extensão rural, garantindo que os agricultores tenham acesso a informações e serviços adequados. Iv. Organizar e apoiar a realização de feiras, exposições e eventos agrícolas, visando à divulgação e comercialização dos produtos locais. Y. Monitorar e propor ações para o controle de pragas e doenças que possam afetar a produção agricola no município. VI | Promover parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos agrícolas e a captação de recursos. vi. | Elaborar relatórios periódicos sobre a situação agrícola do município, apontando desafios e propondo soluções. 4 VII. Supervisionar a distribuição de insumos e equipamentos agrícolas fornecidos pelo município ou obtidos por meio de convênios e parcerias. IX. Acompanhar e incentivar práticas de agricultura sustentável, visando à conservação do solo e dos recursos hídricos. Representar o município em reuniões, fóruns e conselhos relacionados à agricultura. xI Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as atividades e resultados da divisão. xIL Supervisionar a equipe técnica da divisão, promovendo a capacitação contínua em temas Ny relacionados à agricultura. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 96 PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Gtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Chefe do Departamento de Recursos Humanos ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas no município, garantindo o cumprimento das políticas públicas de recursos humanos e promovendo a valorização dos servidores. I Supervisionar a execução das políticas de recrutamento, seleção, admissão, desligamento e movimentação de servidores municipais. H. Coordenar o processamento da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação das ( normas legais e regulatórias. HI. Organizar e supervisionar o controle de frequência, férias, licenças e outros registros funcionais dos servidores. Iv. Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos servidores, identificando necessidades de treinamento e qualificações. V. Elaborar e implementar programas de qualidade de vida no trabalho e ações voltadas à valorização dos servidores. VI | Gerenciar o atendimento às demandas dos servidores, esclarecendo dúvidas sobre direitos, deveres e benefícios. vrL. Propor melhorias nos processos e procedimentos administrativos de gestão de pessoas, — visando maior eficiência e transparência. VII | Supervisionar a aplicação de políticas de avaliação de desempenho e progressão funcional, conforme normativas vigentes. Ix. Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão de recursos humanos, apresentando indicadores e propostas de melhorias. x. Garantir a conformidade das ações do departamento com as legislações trabalhistas e previdenciárias. XL Manter interlocução com sindicatos e associações de servidores, participando de negociações e discussões sobre demandas trabalhistas. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 97 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; DEM) 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS xi. Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle sobre os processos e procedimentos relacionados à gestão de pessoas. xmr. Supervisionar a equipe técnica do departamento, promovendo a capacitação e atualização em temas de recursos humanos. CARGO: Diretor do Departamento de Compras ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos processos de aquisição de bens e serviços para o município, assegurando transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente. 1 | Planejar, coordenar e supervisionar os processos de compras públicas, desde a solicitação até a conclusão do processo licitatório ou de dispensa/inexigibilidade. m. Garantir a correta aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e demais normativas pertinentes. mr. Organizar e supervisionar a elaboração de editais, termos de referência e contratos, em conjunto com os setores requisitantes e a Procuradoria Geral. Iv. Supervisionar o cadastro e a gestão de fornecedores, assegurando a idoneidade e a qualificação técnica necessária. V. Acompanhar a execução orçamentária e financeira das compras, garantindo o cumprimento dos limites estabelecidos. VL | Propor melhorias nos processos de compras, buscando maior eficiência, economicidade e qualidade nas aquisições. vir. Coordenar a realização de pregões presenciais ou eletrônicos, garantindo a ampla concorrência e a obtenção das melhores condições para o município. viIL Monitorar os prazos de entrega e a qualidade dos bens e serviços adquiridos, assegurando o cumprimento das condições contratuais. 1x. Elaborar relatórios periódicos sobre os processos de compras, apresentando indicadores e Nf resultados alcançados. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 98 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS x. Promover a capacitação contínua da equipe técnica do departamento, garantindo o alinhamento às melhores práticas e atualizações normativas. xt Manter interlocução com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, prestando informações e esclarecimentos sobre os processos de compras. xi. Representar o município em reuniões e eventos relacionados à gestão de compras e licitações públicas. CARGO: Chefe do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do patrimônio público e à execução de serviços gerais do município, garantindo a conservação e o uso adequado dos bens e a eficiência nos serviços prestados. IL Supervisionar o controle, o registro e a atualização do inventário dos bens móveis e imóveis do município. Hm. Coordenar a realização de vistorias e inspeções periódicas para assegurar a conservação e o bom estado dos bens patrimoniais. mr. Organizar e supervisionar os processos de aquisição, alienação, transferência e baixa de bens patrimoniais, em conformidade com as normas vigentes. Iv. Garantir a identificação física dos bens patrimoniais, por meio de etiquetagem ou outros métodos de controle. v. Coordenar a execução de serviços gerais, como limpeza, manutenção predial, transporte interno e outros serviços de apoio à administração municipal. vL | Promover a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos pertencentes ao município, assegurando sua disponibilidade e segurança. vi. Elaborar e implementar políticas de uso sustentável e econômico dos recursos materiais e energéticos do município. viIL | Propor melhorias nos procedimentos de gestão patrimonial e de serviços gerais, visando maior eficiência e economicidade. ) Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 99 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; Jq'10B:Bu-sugueso)Dejeu!ges | 6L€L-pZS€ (ZE) :XEVd 001 OW - SUgUeD0] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUBIBIA SIPed “Ay “VIOU/EEN PI oM 197 2 ua ujeroadso “auaBia opSeisIdo, é UIOD SOANPISIUILIPe SOJeguoo SOp apepruojuoo € INUBICO “SBLIPSSO90U SAQÓE SIQOS SIDAPSUOdSAI Sa1Ojas SO OpueyIo|e 'SOjenuoo ap Ojuauienpe à opórAOuoI “BIOUGBIA OP SOZEIÁ IRIONUOW “BIDUIPÁSUPI 9 BIUPIOIJA JOTPUI OPUPSIA “OAHEISTUTUIPE OIOde Or 2 SOJeNUOS OP OgISOZ E SOprUOlIL|o1 SOANPISIUILIPE SOjuauItpad01d sou set1oypour 10do1q “seroU9puodsaLios ap ogsog à sagrunal ap opdeziuedio 'sojuaumoop ap ogópIOgea e Opuinjour “srediotuntu sajojas sor OANeNSIurwpe ajsodns O IeuOISIAIadnS “SoQSPULIOJUI SEP opepuidojut à opepirqruodsip e opurindasse 'soanensturupe SOJULINIOP 9 SOjeNuOS 9p [eySIp à oo!stj oambie O à ajoguoo o IeIojuow à IeziueBio “[BI9D) BLIOpe INDO E UIOD OjuNÍuoo wo “stenjenuoo sojuaumusur sonno à SOANIPe SOUL) “SOJENUOS Op SEJNUII DP OBSIADI B 9 OgÍLIOQE|S E IRU9pI00S) "SOpIo9/aQBIso SOZEIÁ 9 SIEMjeNUOS Sejnsnejo sep ouaunidumo O OpunueIr3 'SOANENSIUILIP? 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Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do departamento, apresentando indicadores de desempenho e propostas de melhorias. IX. Promover campanhas educativas para conscientização da população sobre a importância da limpeza e conservação dos espaços públicos. x. Representar o município em eventos e reuniões relacionados à limpeza pública e manutenção urbana. xI. Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as ações desenvolvidas pelo departamento. Cargo: Chefe dos Garis (Coletores de Resíduos Sólidos) Atribuições: I | Coordenar, planejar e supervisionar as atividades diárias das equipes de garis, garantindo a execução eficiente da coleta de resíduos sólidos urbanos, varrição, capina e demais serviços de limpeza pública. H. Organizar as escalas de trabalho, definir roteiros de coleta e alocar recursos humanos e materiais conforme a necessidade de cada área. HI. Monitorar o cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho, assegurando o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a adoção de boas práticas pelos garis. IV. Orientar e capacitar os garis quanto às técnicas adequadas de coleta, descarte de resíduos e manutenção da limpeza urbana, promovendo a eficiência e a preservação ambiental. V. Atender e solucionar problemas operacionais, como atrasos na coleta, dificuldades nos roteiros, reclamações da população e condições adversas que possam impactar a execução dos serviços. VI. Manter comunicação com outros setores da administração pública, órgãos ambientais e a população para garantir a efetividade dos serviços prestados. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 10 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Jq-105-Bu-sugueoojDejou!ges | GLEL-PZS€ (Z€) :XHVd HI OW - SUgUeDO] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUBIBIN SJPped AV “BoIpoLIad ogduanueu o epenbape ogóeiado ens opueindasse “sepexso sep ogôuajnueur v sopeunsop sojuawedinbo à otrgumbeu op ogdezi|nn E Ieuopioo)) “TA “SEIA SEP opepizenb a opeprpqemp Joreur opuesia “sepexso Sep OBÍBAISSUOS 9 OpdUajnuru ap sossaooId sou serioyjou Jejuama|dunr à 1odoig “A “Je[0989 ojsodsurI 9 sIeINI SaJOjnpoId “sasoprsour ried ondas Ossode O OpudAOUIOId “SIBUIDIA SEPRI)SO SEP OBÍBAISSUOS E IURIR e TEUIL E AI “SOÍIAIOS SOP SJualorja ogônoaxo e opurindasse “OpôUonueiu ap SopepIAne seu EpIAjOAUO [euolorIado à vojuo9) adinbo e IeuoIsIAIdnS yr “SIBIMI SEPeIJSO SEP SIPIMNNSO SOjuou1aja sonno > soxanq “sajuod op opóriadnoor ap sopepiane se IezIuvSIO 2 IeIONUOJA “y “WI BeUDIp 9 Ojuaweyproseoua “ojuourejoned opurnpour “sredrotunty sepexso sep BANOLIOS 9 BANUIADIÁ ORÍU9)NUBUI Ap SOÍIAIAS SO IRUOISIAIOdNS 9 IEU9pI009 “Tefoueig “eduemõdos a ogajem op sepenbape sogórpuoo opunuexe3 “stedioruny sepenso sep opóesodnool à OBgdBAIasUOO “opÍUojnurul 9p S9pepianEe se JEUOISIAIOdNS 9 IEU9pI009 10d [oAgsuodsoy :SAQÓINARALV SEPenSZ Op OpSUa)nueiA P OUR Eda( OP 343 DAVI "SQjuaBIA sejsIyjeQeI) 9 seLgjUeS “stejuorquie SEULIOU SE IO? 9PEPILIOJUOS US UIefosa SEPIAJOAU9S9p Sopepiage se anb aguezeo) TX e “QUA NoIo 9 OpeZIUBUINY OU puoje wn OpusAowoId “eueqm ezodun a ejajoo E o1gos opóejndod vp sagóeuie|oo1 Jensiõos 9 sagisoBns atAno “sepianp Wes] x "SLB SOP OUJEQLI) Ap SAQÍIPUOS SE OpuBIOUpau 9 ELLIS E OpURjutne “soysno opuiznpos “eorqnd ezodun op sodnas so Jeziuno exrd seprpour Jejuvjdur à JWo3ns x "OPS SOU Opuvnb ogduajnueu opuejto1jos *euvqm ezoduny 9 vjojoo BU SOPEZI[AN SIBIIJEUI 9 SOjNIj9A *SEjuStuvLIas 9p openbapt osn 9 OgdBAIosuoo e Iezmvost] “TIA JOJ9S OP S9prpISSadU à SEpuvap 'opeprannposd ougos Jouadns ogjso3 q sagáeunoyur JeUIuIBOLO 9 siguOloLIAdO sOLQIe|aI JeIoquio “sois sop ogónoxo p Jensidoy IA SIVHIO SVYNIN Ja OavVIisa SNILNVDOL IG TVdIDINNA VAN LiadINA VII. VIII. IX. ESTADO DE MINAS GERAIS Elaborar relatórios periódicos sobre o estado das estradas municipais, apresentando diagnósticos e propostas de intervenções. Supervisionar a execução de contratos e parcerias relacionados à manutenção de estradas, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais. Representar o município em reuniões e eventos relacionados à manutenção de estradas e infraestrutura viária. Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as ações realizadas pelo departamento. CARGO: Encarregado do Setor de Manutenção TI. VII. Coordenar o Setor de Manutenção no que se refere ao controle, acompanhamento e gestão dos serviços realizados em veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal; Controlar os gastos com manutenção preventiva e corretiva, supervisionando as despesas com aquisição de peças e contratação de oficinas externas; Elaborar e manter atualizados relatórios de controle de peças substituídas, ordens de serviço, entradas e saídas de veículos para manutenção, bem como custos por tipo de serviço executado; Organizar e manter o cadastro atualizado de fornecedores e oficinas credenciadas, controlando prazos, garantia dos serviços e qualidade das peças utilizadas; Realizar cotações e emitir parecer técnico sobre os custos e viabilidade de manutenções solicitadas; Atuar em articulação com os demais setores da administração municipal, especialmente a Secretaria de Administração e o setor de transportes, para garantir eficiência e transparência na gestão da frota; Zelar pela economicidade, eficiência e rastreabilidade de todas as despesas realizadas com manutenção de veículos e máquinas do município; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 112 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Scanned with CamScanner: Jq-A06-Bu-sugues0)Dejeu!ges | GLEL-PZS€ (Z£) XEVd EI 9 - SUjUeDO] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUBILIAN SJped “Ay “eURqun eImnnsarur 2 SEIGO 9P OgÍNIIXO E SOPEUOIOL]9I SOJUIAD 9 SAQIUNaI LIS OIdIorUNUI O Iejuasorday XT -seortqnd seigo Sep ogónooxa E ajueimp oyjeqei ou pôurINdas 9p SEULIOU SEP BIDUBAIISGO E INUBIEO) “IITA “9PepioruIouoda à BIDUQIIIja JOTRUI OPUPSIA “seIgO op ogónoaxo à ojuaureloue|d op sossoooid sou setioujau Iejuawa|dur! à Jodosg “ITA “seuio|goId srenjuaAa eIrd sagônjos opuodoJd à soxopeorpur opurjuasode “seoi|qnd seigo sep ojusurepue O a1gos SODpoLIad SOLIQIe|oI IeJOQrI7 “JA ) S “SOPeJENUOS SOÍIAIOS SOP apepizenb e o stemenuoo sepnsnejo sep ojuauiduno o opueindasse “seIgo ap opônIaxo E SOPRUOIIP[9I SELINIIEÁ 9 SOJeNUO? 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SEJr] SENNO IejNDoxXT “TITA SIVHID SVNIIN Ja OAVISA 15) SNILNV9OL IJ IVdIdINNIA VANLIIIIANA sm Ê Jq-A06'Bursugueso)Dsjeu!geb | GLEL-pZSE (Z£) XEVd pII 9W - SUgUeDO| - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUGILW SJped Ay -BoLNP|o BAIP eU seolBojouoa) SagdezIfenye à oujeqeu) ou póueinãos ap seuLiou sep ojusuniduno o opueindosse “odinba ep enupuoo opóeoedeo e JAOLWOI] “ITA “SBLIOUJOUI OP SOpepISsodou à oquaduiasap ap saxopeorpur opurjuasoide “ojos Op Sopepiane se algos soDponod soLIOIe|oI IeIOQeIT] “TIA “BILIOUODO 9 OgÍEZIeUOIoeI ap seprpou 1odoJd a soo!qnd sorpoid sou poLno|o BISISUS Ap OUINSUOS O IPIOJIUOJA “TA -sIEmenuos sepnsnejo sep ojuauidumo o > apepienb e opuguries “eotmajo opduajnueur e SOpeuolor|oI SOpeZLIIDOIO] SOÓIAIOS ap sojenuos Iezieostj o Jequeduooy “A s “SOJSN9 AP OpÔNpai à PINSSIUA BIDU9IOIjo JOreuI OPUESIA “oIdiount Op BILN9|9 vIMNNSaBIJUI EU SELIOY|oW Iejuawojdurn o Jodosg “AI “SajuaBIA BÍUEINTAS OP 9 SLOIUD9] SEULIOU SP UIOO ApepruLiojuoo opurindosse “SONJO SEWOJSIS Op OJEdo! à OBSBIEISUI Op SOMIAIS Op OpônIoxo E InUBIZO “HI “SOÍIAISS SOP OgÔNIoxo B OPUBIO)IUOUI 9 SEJOIZ) OPUINQLISIP “ONO 10)9S OP BO1U99) adinho é Jeuop1ooo) j “stediotuntu soo!qnd soipoid sop sestmojo sogdrpesur sep a rorqnd ogdeurum|! op opor BP BAJOLIO? 9 BANUIADIA ORÍU9)NURIU AP SOpepiane se Jeziueõio S IeUOISIAIdNS +j "SOSIAIOS SOP BIDUQLIJ9 E 9 EdUBINTOS E OpunurIe3 ) ) “ordjotunuu Ou BON qud ogSeurun|t op semwojsIs 9 SBOLND|9 Sopou sep oxedau à ogdejejsui “ogduonueur E SBPEUOlOR[91 S9PBpIANE SE IEUOISIAIOdAS 9 JEU9pIOOS JOd [PAgSUOdSY :SAQÍINARALV OMNI JON OP Opeauroua :ONAVO 'SEIÇO Ap Op)sad à vuzquadua op seonrad sasoyjow sy oquaweyuipe o opurindasse *ojuauegedap op votuog adinba vp enupuos ogdejordeo » JAQUIOI] “IX 'SEpEZIjBOL SED |qud seago se dados “OMIQNA OLIPISIUNA 9 sejuos) ap [pungu] ouioo *ajoguos ap sogtIo SOL SOJUIUIDMB[ISI O SoQdeuLiojui JS] *X SIVHIO SVYNIWN JA OaVIsSa SNILNVÕOL JQ TVdIDINNA VAN LIISINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IX. Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à manutenção elétrica e iluminação pública. X. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal c aos órgãos de controle sobre as atividades do setor elétrico. CARGO: Encarregado do Setor de Serviços Públicos ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de prestação de coleta de resíduos sóli manutenção de áreas verdes, iluminação pública, entre tarefas e monitorando o desempenho das ' ML. Garantir a conservação é mansitenção de” V. Fiscalizar a à É dad e'parterias públicos, assegurando o cumprimento das serviços. ! -Scanned with | 9 CamsScanner; Jq-106-Busugueo0)D)eu!ge6 | 6LEL-yZS€ (Ze) XaVd 9II 9 - SugUeD0] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUGILIN SJped “Ay Scanned with cs] CamsScanner -sepesad seunbeur sep osn ou N BIOUQIOIA JOIPIU OPUPSIA “sIBUOlILIAdO SOSSI0IÁ SOU SELIOUIUI Iejuowojdur o Jodoig “TIA “SO1oIpIodsop JEjIAd IP seprpour opuodord “seumbeuw seu sopezinn sownsuy sonno à [aANSNQuIOS 9p OUNSUOS O IEZIPBISLZ “TA “SOJU9LINSIAUI NO SOQÓIMINSqNs “soIRdal ap Sapepissodou opuejuode “sepesod seumbew sep Opejso O aIgos SONpoLiad sOLIOIe|aL IeIOQeIT “A -oujeqen ou vôuemãos ap seuou > seoljpId SEOQ SIGOS Sa1Ope1ado so opurjuatio “seunbeui sep openbape osn O IEIONUOW “AI -sojuawedimbo sop opepipiqruodsrp > ogópaIasuoo pd opuejoz “sepesod seumbeur sep BAHaLOS 9 BANUDAdId OpÍUdnuei e INUBIO) “FI “SBpIdo/oqrISo seja sep ojuounidumo O 9 seja) sep ogônooxo Ejalioo e opurindasse 'seunbeiu op sosopriodo ap adinbo € Jeuopioo) H “semno oxuo “sextoprBouea sed 'seropeavosoonal “sejoned ouoo sepesod seuinbeu op Osn O LIvAjOAUS 9nb siBUOlovIadO Sopeprane se JeZIURBIO 9 IRUOISIAIDÁNS *] "SQÍLAIOS SOP OgÔNIXO EU BSURINTOS BIOU9IoIO E OpunueIvd “ordjorunt op sepesod seunbyu sep OBÍBAIOSUOO 9 OgdUIjnueu “ogdeI: E SEpeUOIOB|9I SOPepiAne SE JEUOISIAdAS 3 JEU9pIOO9 10d [PAgsUOdSIY :SAQÍINANALV sepesag seunbyeia 9p JOS Op Opera :ODAVO "oujequa ou esueindos op seuou sep ouawtiduno o 9 seongud suoq ap ogóope u opuvindosse 'adinba ep enupuos ogdegtordeo e JAOUIOI] “IX -stedioruntu sodm qnd sodiaios sop BONI 9 ogsad E SOPRUOLIB|AL SOJUDAD 9 SOQIUNAL UID JOJ9S O Jejuasa ido »€ “JOJaS O[ad SEpiAjOAUOS9p SAQÃe SE dgos ajoguos ap sopíIo sor à jediotunu OBÍBISIUIPE E SOjuMUV|ISO 9 SOQdBULIOJU TejSoI] “XI sivdaoO SVNIA Ja OAVISA SNILNV9OL Jd NVdIDINNIA VANLIIIINA dra Jq'AoB-Bur-sugues0/D)sjeu!ges | GLEL-yZSE (Z£) XIVd Li OWN - SUBUEIO] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OHBIBIA SJped AV “opeyso Id OSrAIos Op apepijenb e a siemenuoo sejnsnejo sep ojuaudumo o opunuezes “Ie[09S2 9OdSUPI) OP SOPRUOIOP|21 SOpEZLIHDIIS) SOSIAIOS 9 SOJeNUOO IEqueduooy -salompuoo sop sogdengry o soxenotos sogõadsur ou — “Iejoosa auodsurI) OP Sepruolog|as SPANPULIOU O sIvdo] SeIU9SIXO Sep Ojuauridumo O IurIeo) “AJ “sajugpnyso op ayodsura ou seonpid seoq sep 2 pôueIndas ap seuou sep ojuaunidumo o opueindasse “soojruow > sejstiojow op adinba ? 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IH “2JOIY BP BANOLIOO 9 BANUIADI OpSUOjnuBu € opuoAouioId “Iej09sa ajiodsurI) OU SOpezI[uN SOjnotoA sop vóueindos e o opepienb v IeIOuUOjN II “SOpIoo/oqrIsa SOLIPION SOp OjuatuLIdumo O 3 sepipuaje seaxg sep epenbope emjiagoo e opurinõasse “Iejooso aj1odsuei Op SejoI Se IEUOISIAIOdNS 9 Ieuop100? “refouejg *j 2 "Sajuepnyso sop ojuaureoo|sap ou opeprpenuod e o erougiga e “edueindos e opugueies “ordiotunur ou Jejoosa ajodsuen OB SEpEUOI9B[91 SOPEPIANE SE IEUOISIAIOÁNS 9 JEU9PI009 OU [2AgsUOdSIY :SAQÍINATALV Je[09ST 9OdSURI | OP JUN :OYAVI OEÍEINPA IP ELIS)AIDS “SBANBULIOU 9 SEMITO[OU99] SOQdezITenje sy 2 ojuaweyuie o opunuried *sazopeiado op odinba vp enunguoo ogdegordeo v 1A0WoI] “IX “JOJaS OP Sopepiane se a1gos ajonuos ap sopgIo sor 9 jediorunt ogdeistumipe y sOjuaunoareposo o soQdeuLogui Jejso] x “sepesod seuinbeuu op ogópiado a ogjsod R SOPBUOIB[9I SOJUDAD 9 SIQIUNAI US JOJOS O JEjUos ado y “XI “stemeNuOO sensnyjo sep ojuauiduno o 9 apepienb e opuguvivd 'sepesod seunbew op ogóriado no OBSU9nueiu 9p SOpEZIIDI) SOSIAOS Op Ogônoxo E JezIeostj 9 Jequeduwooy IA SIVHID SVNIN JA OaVISA SNILNVÕOOL Ja TVdISINNIA VAN LIIIINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS V. Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do transporte escolar, apresentando indicadores de desempenho e propondo melhorias. VI. Propor e implementar medidas para otimizar as rotas e reduzir os custos operacionais do transporte escolar, sem comprometer a qualidade do serviço. VII. Promover a capacitação contínua da equipe, com foco na segurança e no bom atendimento aos estudantes. VIII. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal, aos órgãos de controle e à comunidade escolar sobre as atividades do transporte escolar. IX. Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à gestão do transporte escolar. CARGO: Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino fundamental nas escolas municipais, promovendo a qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes. I. | Planejar, coordenar e acompanhar a implementação do projeto pedagógico nas escolas, assegurando o alinhamento às diretrizes da Secretaria de Educação e às normas do Ministério da Educação. H. Supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas, garantindo a articulação entre os diferentes componentes curriculares. HI. Orientar e apoiar os professores na elaboração de planos de aula e na adoção de metodologias pedagógicas inovadoras e inclusivas. IV. Monitorar o desempenho escolar dos estudantes, promovendo ações de intervenção pedagógica quando necessário. V. Coordenar a avaliação institucional e o acompanhamento do desempenho das turmas, propondo estratégias para melhoria contínua. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 118 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; Jq-106-Bu-sugueso)D))ou!ge6 | GLEL-VZS€ (ZE) XaVd 6 SW - SUgUeDO] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUBILIN SIped “Ay “SIBUOIOBU SOIP|NOLUNO SOzInanp sep ojuauridumo ou 2 seoloSepad seonpid soJoupauw seu 0907 u10? fnurjur opóponpo vp Solossajoid So eIPd epenunuoo OgÍBuLios ap S9pepiane JezIuLBIO 9 JAOUWIOI] “A “se-opuoje exed seoldogepad sagóe opuodoId a seorjIoadsa Sapepissooou opuroiynuapr “seduriio Sep OJudUIAjOAUSSIP O IeIONUOJN “AI “SBÔUBLIO SEP [PIDOS a JeUOldOuIS “OANIUZOS “O9ISIY OJUILIIAJOAUSS9P O UIBAOUIOI] anb seotdogepad seonpid “[DUPJUI OJUSLUrAJOAUOSOP OP Sopeproryioadsa se sepenbape urefajso ap ogdope eu o ejne op souejd op ogóeiogr|o eu soxossajoid so IeIode 2 IEjUDLIO “IH anb opunurIed “seoldodepod sapepiane sep ogônoaxa e à ojuaurefaue|d o Ieuoistadns «py o “OBÍEONPA BP OLISJSIUTA OP seuiiou se 2 OBÍPINPA 9P BIIBIIIOOS EP SOZLNaNp SE O-Opueyuife Inuejur ogóeonpo ap saogármnsur seu oogodepad ojafoid op ogirjuamwajdun e ieyueduooe à Ieuapiooo “ebueig “OUISUS Op apepijenh e a sedueio Sep [eJdoju! OJU9WAJOAL9SOP O OpurINdoss? “srediorunur saxejooso sopeprun seu Inuegur ogdeonpo ep seolgoBepad sopepiane se JguoIstAradns K, Jeuapiooo 10d josgsuodsoy :SAQÓNIIALY [nucjuy ogôponpa ep ooBoBepad JOpeuopiooy :094VD "sIBUOJOvONpa sEONIOd Ap OgSejuowo|du à ogdejnunoy e exed opuinquyuoo 'sootodepod sojuasa o sogiunal wo ogórnpg op Pigs E Iuosadoy x o "SELIOUJ9UI AP sejsodoud opuejuasoude 'sopedurope sopeyjnsol so 2 sealdodepad sopepiage se augos sodpoLad souojejos JEJOQeIq “XI Jeuotovanpa ossodoud ou sopo op opdedionred E Opu99 BHO “apepiunuioo é à eijpuey e tejooso v amu opdeidojur 2 JoAouOI] “THA “BUIJUJU BUPIOU BIRO VP Ouatuidino o à sepefouejd S9Ppepiane sep opdpzi|pos e opurindossu “ivjo9sa ouypuajra op oquauniduno o JeIjeAR 9 Iequeduooy «IA “opmsa ap sodiuZ 9 sootãp3epod sonuoua 'sogdejondea opuvziueíio *soJossajoud sop vpenunuos ORÍCULIO] v JOAOUIOI] “IA SIVHIO SVNII aa Oavisa ) SNILNVIOL JA TVdIDINNI VaNLIIdINA Pia EIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VI. Garantir 0 cumprimento do calendário escolar, assegurando a realização das atividades previstas e o cumprimento da carga horária mínima exigida. VII. Fomentar a integração entre a escola, a família e a comunidade, promovendo ações que fortaleçam a participação coletiva no processo educacional, VII. Supervisionar o cumprimento das normas de convivência escolar, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos. IX. Elaborar relatórios de gestão e prestar contas à Secretaria de Educação sobre as atividades e os resultados da escola. 4 X. Representar a escola em reuniões e eventos, articulando-se com a Secretaria de Educação e outras instituições para o desenvolvimento de parcerias e projetos educacionais. XI. Acompanhar e garantir o cumprimento das normas e legislações educacionais, assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas. CARGO: Vice-Diretor Escolar ATRIBUIÇÕES: Responsável por auxiliar o Diretor Escolar na gestão administrativa, pedagógica e disciplinar da escola, contribuindo para o bom funcionamento e a qualidade do ambiente educacional. € iai Colaborar na implementação e acompanhamento do projeto político-pedagógico (PPP), garantindo a articulação entre as ações pedagógicas e administrativas. KI. Substituir o Diretor Escolar em suas ausências e impedimentos, assegurando a continuidade das atividades escolares. HI. Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas, promovendo a integração entre os diversos setores da escola. NR IV. Apoiar os professores e coordenadores pedagógicos no planejamento e execução de ações voltadas ao desenvolvimento dos estudantes. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 121 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS V. Monitorar a frequência e o desempenho dos estudantes, propondo estratégias de intervenção em casos de dificuldades ou evasão escolar, VL Auxiliar na gestão dos recursos financeiros e materiais da escola, garantindo sua correta aplicação e conservação. VIE Promover a integração entre a escola, a família e a comunidade, fortalecendo o vínculo e a participação de todos no processo educacional. VI. a dt tio SERRO A TIN Do rua e IX. Organizar e participar para o fortalecimento da identidade e do clima x. ER Es, ps de Dir ER ls 1 criado o pda obtidos em sua área de soubgao Trek XI. na A Ds é cruas, Aedo é articulação com a Secretaria de Educação é outras entidades. W É CARGO: Secretária Escolar ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e executar as atividades administrativas da secretaria da escola, garantindo a organização e o registro adequado das informações escolares, 64 bem como o atendimento eficiente à comunidade escolar. IL Organizar e manter atualizados os arquivos e registros escolares, incluindo matrículas, transferências, históricos escolares e frequências dos alunos. IH. Elaborar e emitir documentos oficiais, como declarações, certificados, atestados e outros relacionados à vida escolar dos estudantes. HI. Coordenar e supervisionar o processo de matrícula e rematrícula, assegurando o , cumprimento das normas estabelecidas pela Secretaria de Educação. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 122 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IV. Prestar atendimento aos pais, estudantes, professores e à comunidade escolar, esclarecendo dúvidas e fomecendo informações sobre assuntos administrativos e acadêmicos. V. Organizar e monitorar o calendário escolar, assegurando o cumprimento das atividades administrativas previstas. VI. Colaborar com a gestão escolar na organização e preparação de reuniões, eventos e atividades escolares. VII. Manter comunicação eficiente com a Secretaria de Educação e outros órgãos, enviando relatórios e informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos. VII. — Supervisionar e orientar a equipe de apoio administrativo da secretaria, assegurando a eficiência e a qualidade nos serviços prestados. IX. Garantir a integridade e a confidencialidade das informações e documentos escolares sob sua responsabilidade. X. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades administrativas da escola, contribuindo para o processo de gestão e tomada de decisões. XI. Representar a secretaria da escola em reuniões e eventos administrativos, quando designada pela gestão escolar. CARGO: Coordenador de Ensino Musical ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas relacionadas ao ensino musical nas escolas municipais, promovendo o desenvolvimento artístico e cultural dos estudantes. I. | Planejar, coordenar e acompanhar a implementação do projeto pedagógico de ensino musical, alinhado às diretrizes da Secretaria de Educação. E IL. Supervisionar o planejamento e a execução das aulas de música, garantindo a qualidade e a integração do ensino musical ao currículo escolar. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 123 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS HI. Orientar e apoiar os professores de música na elaboração de planos de aula e na adoção de metodologias pedagógicas que estimulem o desenvolvimento artístico dos estudantes. IV. Promover a formação continuada dos professores de música, organizando capacitações, oficinas e encontros pedagógicos. V. Monitorar o desempenho dos estudantes nas atividades musicais, identificando talentos k e propondo estratégias para a inclusão de todos no aprendizado musical. VI. Organizar e coordenar eventos e apresentações musicais, incentivando a participação da comunidade escolar e promovendo a valorização da cultura local. VII. Supervisionar a gestão e o uso dos instrumentos musicais e materiais didáticos, garantindo sua conservação e disponibilidade. VIII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de ensino musical, apresentando resultados e propondo melhorias. IX. Promover a integração entre a música e outras áreas do conhecimento, incentivando projetos interdisciplinares. X. Representar a Secretaria de Educação em reuniões, eventos e fóruns relacionados à educação musical, contribuindo para o desenvolvimento de políticas educacionais na área. CARGO: Chefe da Seção de Esporte e Lazer ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades esportivas e de lazer no município, promovendo a prática de esportes, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população. I | Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos esportivos e de lazer voltados à comunidade, alinhados às diretrizes da Secretaria de Educação. ? No IL. | Organizar e promover eventos esportivos e recreativos, incentivando a participação de crianças, jovens e adultos. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 124 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS HI. Supervisionar a gestão e a manutenção de espaços esportivos e áreas de lazer, garantindo sua conservação e segurança. IV. Coordenar e orientar a equipe técnica responsável por atividades esportivas, assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. V. Promover parcerias com escolas, clubes e outras entidades para o desenvolvimento de ações conjuntas no campo do esporte e do lazer. VI. Monitorar e avaliar os resultados das atividades esportivas e de lazer, propondo melhorias e novas iniciativas. VII. Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas, apresentando indicadores de desempenho e impacto social. VIII. — Fomentar a prática de esportes inclusivos e adaptados, garantindo a participação de pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis. IX. Propor e implementar políticas públicas que incentivem a prática esportiva e o uso dos espaços de lazer pela comunidade. X. Representar a Seção de Esporte e Lazer em reuniões e eventos, articulando-se com outras áreas da administração municipal e entidades externas. XI. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de controle sobre as atividades da seção. CARGO: Coordenador de Cultura ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades culturais no município, promovendo a valorização da cultura local, o acesso a manifestações culturais e o fortalecimento da identidade cultural da comunidade. I. Planejar, coordenar e supervisionar projetos e programas culturais, alinhados às diretrizes da Secretaria de Educação e Cultura. II Promover eventos e atividades culturais, como apresentações artísticas, festivais, exposições e oficinas, incentivando a participação da comunidade. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 125 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS HI. Fomentar a valorização e a preservação do patrimônio cultural do município, em parceria com órgãos competentes. IV. Coordenar a gestão de espaços culturais, como teatros, centros culturais, bibliotecas e museus, assegurando sua conservação e bom funcionamento. V. —Articular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais. VI. Apoiar e incentivar artistas e grupos culturais locais, oferecendo oportunidades de formação, divulgação e apresentação. e VII. Supervisionar a execução de políticas públicas voltadas para a inclusão e democratização do acesso à cultura. VIII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades culturais desenvolvidas, apresentando indicadores de impacto e propondo melhorias. IX. Promover ações educativas que integrem cultura e educação, incentivando projetos interdisciplinares nas escolas municipais. X. Representar o município em reuniões, eventos e fóruns relacionados à cultura, fortalecendo a articulação com outras esferas governamentais e entidades culturais. XI. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de controle sobre as ações desenvolvidas na área cultural. CARGO: Chefe do Departamento de Planejamento e Orçamento de Ensino ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e gestão orçamentária da educação municipal, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento das metas educacionais. I. Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento estratégico da educação municipal, alinhado às diretrizes da Secretaria de Educação e aos planos de “ governo. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 126 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; quL4 msm PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS II. Coordenar a elaboração e a execução do orçamento da educação, assegurando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das metas financeiras. II. Monitorar e avaliar a execução orçamentária, identificando desvios e propondo medidas corretivas para garantir o equilíbrio fiscal. IV. Promover a integração entre as áreas pedagógicas e administrativas, assegurando que o planejamento orçamentário atenda às necessidades das unidades escolares. V. Supervisionar a elaboração de planos e projetos educacionais, incluindo planos de ação anual e de metas de desempenho, VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução orçamentária e o desempenho dos projetos educacionais, apresentando indicadores e propostas de melhorias. VII. Propor e implementar melhorias nos processos de planejamento e orçamento, visando maior eficiência e transparência na gestão dos recursos. VIII. Representar a Secretaria de Educação em reuniões e eventos relacionados ao planejamento e gestão orçamentária da educação. IX. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, sobre a gestão orçamentária e os resultados alcançados. X. Supervisionar e promover a capacitação contínua da equipe técnica do departamento, assegurando o alinhamento às melhores práticas de gestão pública e às atualizações normativas. CARGO: Chefe do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento do turismo, à promoção cultural, e à organização de atividades esportivas e de lazer no município, garantindo a valorização da identidade local e a melhoria da qualidade de vida AN da população. IL | Planejar, coordenar e supervisionar programas € projetos voltados ao desenvolvimento turístico, cultural, esportivo e de lazer no município. 127 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; CE) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ja ESTADO DE MINAS GERAIS dd H. Promover eventos e atividades que incentivem o turismo, a cultura, o esporte e o lazer, fortalecendo o engajamento da comunidade e a atração de visitantes. HI. Coordenar a gestão e a manutenção de espaços públicos voltados ao turismo, cultura, esporte e lazer, como teatros, centros esportivos, áreas de lazer e pontos turísticos. IV. Fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas nessas áreas. V. Supervisionar a equipe técnica do departamento, garantindo a execução eficiente das atividades e projetos. VI. Promover ações que valorizem o patrimônio cultural e histórico do município, incentivando sua preservação e divulgação. VII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e os resultados alcançados pelo departamento, apresentando indicadores de desempenho e propostas de melhorias. VIII. Incentivar a prática de esportes e atividades de lazer inclusivas, assegurando a participação de todos os grupos da comunidade. IX. Representar o município em eventos, reuniões e fóruns relacionados às áreas de turismo, cultura, esporte e lazer, promovendo a integração com outras esferas governamentais e entidades. X. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de controle sobre as ações desenvolvidas pelo departamento. XI. Propor e implementar políticas públicas que integrem turismo, cultura, esporte e lazer, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da população. CARGO: Chefe do Departamento de Proteção Social Básica ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações e serviços voltados à proteção social básica no município, garantindo o acesso da população a direitos fundamentais e a RK superação de situações de vulnerabilidade social. I. Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos de Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 128 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Proteção Social Básica destinados às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. IL Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas, serviços, projetos de operacionalizadas na Proteção Social Básica; III. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os a gestão municipal da Assistência Social. 7) CARGO: Chefe do Departamento de Proteção Social Especial ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações e serviços voltados à proteção social especial no município, atendendo indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos. I. | Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos; II. Estabelecer mecanismos de implementação, controle, monitoramento e avaliação dos Es serviços, programas e projetos de proteção social especial. CARGO: Diretor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades do CRAS, garantindo a execução eficiente dos serviços de proteção social básica e o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. I. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; : Ng II. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos 129 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; O PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; HI. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IV.Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da gestão municipal da Assistência Social. CARGO: Chefe da Seção de Programas Sociais ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar a execução dos programas sociais no município, garantindo a implementação eficiente das políticas públicas de assistência social e a inclusão de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. I | Coordenar projetos no âmbito da política de assistênciasocial; IH. Planejar e executar estratégias de mobilização social nos territórios; HI. Orientar e acompanhar a realização de oficinas, reuniões, encontros, capacitações e eventos direcionados aos usuários e trabalhadores da Assistência Social. CARGO: Chefe do Departamento de Planejamento e Orçamento Social ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e gestão orçamentária das políticas e programas de assistência social no município, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento das metas sociais. I Elaboração e controle orçamentário e financeiro da Secretaria; IH. Acompanhamento da execução financeira dos recursos municipais, estadual e federal; II. Suporte técnico aos setores da Secretaria quanto à utilização dos recursos financeiros. IV. Planejamento e acompanhamento da elaboração dos processos licitatórios; V. Acompanhamento da utilização dos recursos, bem como das prestações de contas. NE CARGO: Chefe da Seção de Emprego e Renda Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 130 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações voltadas à promoção do emprego, qualificação profissional e geração de renda no município, contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento econômico. I. Planejar, monitorar e avaliar as ações de cadastramento do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único II. Coordenar a equipe do Cadastro Único; HI. Realizar a articulação entre as áreas de assistência social, saúde, educação e outras áreas, para viabilizar a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em interlocução com o governo federal CARGO: Coordenador da Atenção Primária ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações e serviços de atenção primária à saúde no município, garantindo o acesso e a qualidade no atendimento à população, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). I. Supervisionar a política de atenção básica e atenção primária à saúde para a melhoria da atenção à saúde e o cuidado da população. H. Gerir a execução de estratégias operacionais para o funcionamento contínuo e eficaz da atenção primária à saúde. HI. Apoiar tecnicamente a atuação das ESF e serviços no planejamento e na coordenação das ações de saúde. IV. Apoiar e supervisionar a intra e a intersetor alidade das ações integradas dos programas de atenção à saúde no âmbito do SUS. V. Acompanhar as ações relacionadas às redes de atenção à saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, considerando as especificidades da saúde da mulher, perinatal, do homem, da pessoa com deficiência e das populações vulneráveis. Nº VI. Gerir a análise de redimensionamento da atenção primária à saúde, visando ofertar cobertura à população. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 131 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br | rrorpmereepemerammemaes aerea = teme PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII | Realizar estudos das necessidades das equipes de saúde da família e das equipes de apoio para subsidiar as compras de insumos, instrumentos, equipamentos, mobiliários e materiais permanentes. VIII. Coordenar o uso e monitoramento dos sistemas de informação em saúde, como SISAB, SISCAN, PEC e e-Gestor. CARGO: Diretor do Departamento Médico ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades médicas no & município, assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde, I. | Cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; KH. — Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica; HI. —Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina; IV. Coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição; V. Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas. CARGO: Diretor do Departamento de Enfermagem RC) ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de enfermagem nas unidades de saúde do município, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS). I | Distribuir e orientar as atividades da equipe de enfermagem; KI. | Avaliar os cuidados prestados aos pacientes; III. Coordenar o atendimento em situações de emergência; IV. Prestar assistência e auxiliar a equipe de enfermagem; » V. Tomar decisões complexas na rotina de enfermagem; VI. Administrar setores da unidade; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 132 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; BIA) j— y PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Realizar treinamento contínuo na equipe de enfermagem. CARGO: Diretor do Departamento de Transporte da Saúde ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao transporte de pacientes e materiais de saúde, garantindo a eficiência, a segurança e a qualidade dos serviços prestados. I. | Gerenciar e distribuir demandas para a equipe de motoristas; H. Responder às manifestações da população recebidas pela Ouvidoria Municipal em relação ao transporte de pacientes; HI. — Acompanhar e providenciar as necessidades de manutenção dos veículos; IV. Garantir que os pacientes que utilizam os serviços do transporte da Saúde sejam transportados com segurança, rapidez e eficiência para o devido local de atendimento. CARGO: Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e gestão orçamentária da Secretaria de Saúde, garantindo a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas para a saúde pública no município. H. II. Iv. VI. Coordenar e acompanhar a formulação da proposta orçamentária anual e do plano plurianual em articulação com os projetos da área de políticas de saúde; Propor, acompanhar e avaliar a execução financeira do orçamento anual da sms; Planejar, formular e avaliar políticas e diretrizes para a administração e execução financeira, com previsão de ingresso ou repasse de recursos em que a sms seja parte; Propor ações de controle dos contratos e ajustes firmados, gerenciar a sua execução física e financeira e a prestação de contas quando cabível; Orientar a gestão das atividades de administração de materiais, patrimônio e logística; N Orientar a gestão das atividades de aquisições e contratações da sms; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 133 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII. | Propor, acompanhar e avaliar as estratégias para a manutenção, padronização e adequação física das unidades de saúde da rede, as normas e os procedimentos para a manutenção de equipamentos médicos, odontológicos, apoio diagnóstico e congêneres; VIII. | Formular, implementar e avaliar a política de logística de transportes no âmbito da sms; IX. Acompanhar e avaliar a implementação da política nacional de financiamento da atenção primária à saúde e da política nacional de estruturação dos serviços de atenção primária à saúde. LS CARGO: Chefe da Divisão de Controle e Avaliação ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde no município, assegurando a eficiência, a qualidade e a conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). E | Formular, implementar, controlar e avaliar a rede de média e alta complexidade; H. — planejar e dimensionar a oferta de serviços de média e alta complexidade do sus; HI. Gerir os complexos reguladores do sus, garantindo acesso dos usuários aos serviços de saúde, por meio da regulação; IV. Coordenar a gestão dos sistemas de informação inerentes à atenção de média e alta complexidade; V. Monitorar e avaliar a qualidade da prestação dos serviços contratados e conveniados da rede de média e alta complexidade do sus; VI. Promover a integração entre as estruturas da rede ambulatorial e da rede hospitalar e a articulação entre as múltiplas unidades que compõem as linhas de cuidado; VII. Acompanhar a execução da programação pactuada e integrada do estado mg; VIII. Elaborar, implementar e disseminar fluxos e protocolos de média e alta complexidade na rede de atenção; EN IX. Assessorar o secretário municipal de saúde nas pactuações e diretrizes de média e alta complexidade; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 134 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; WU) q=8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ! ESTADO DE MINAS GERAIS X. Acompanhar e monitorar os resultados dos programas federais e estaduais no âmbito da atenção de média e alta complexidade; XI. Executar e controlar as ações de referencialmente intermunicipal e do tratamento fora do domicílio; XII. | Controlar/coordenar/capacitar a equipe de recepcionistas para o correto encaminhamento de tfd. Sistemas utilizados: AgeSUS, SUSFACIL, SISREG, VERSA, Consórcio SIM SAÚDE, Futurize (interno),Cartao do SUS, Cadsus. CARGO: Chefe do Departamento de Saúde Bucal ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de saúde bucal no município, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS). I. Planejar, determinar ações e supervisionar as atividades dos dentistas; KI. Fomentar ações de promoção da saúde bucal; HI. Ser responsável pelas informações encaminhadas pelo Governo Federal sobre o Programa IV. de Saúde Bucal; V. Implementar ações de saúde bucal no município, de acordo com as diretrizes do SUS; VI. | Garantir o atendimento de urgência na atenção básica; VII. —Adequar a disponibilidade de recursos humanos de acordo com o fluxo de demanda da VIII. realidade local; IX. Planejamento e implementação de treinamentos de toda a equipe de saúde bucal; X. Responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME), tendo como atribuição: Aq a) planejamento, coordenação e execução das tarefas do setor; b) avaliação da estrutura física e das normas necessárias; 135 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS c) elaborar e manter atualizado o manual de normas, rotinas e procedimentos do CME, que deve estar disponível para a consulta dos colaboradores; d) verificação dos equipamentos (vida útil, manutenção e atualização); e) controle de qualidade e monitoramento do processo de esterilização; f) monitoramento de testes de eficácia, como indicadores biológicos e químicos; Sistemas utilizados: PEC CARGO: Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, assegurando a prevenção e o controle de riscos à saúde da população. I. H. HI. Iv. vII. VIII. Coordenar as ações de promoção da saúde; Articular as ações de vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária e de saúde do trabalhador, de modo a viabilizar a integralidade da atenção ao usuário; Coordenar processos de análise da situação de saúde da população para subsidiar a implantação ou o direcionamento de políticas públicas; Planejar e coordenar as ações de imunização; Integrar as redes de atenção à saúde, coordenadas pela gerência de atenção primária à saúde, visando à integralidade do cuidado; Apoiar a avaliação da rede municipal de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse em saúde pública, nos aspectos relativos à vigilância epidemiológica, saúde ambiental, sanitária e saúde do trabalhador; Propor e planejar a execução de medidas complementares para prevenção e controle de doenças, em situações de epidemias ou emergências em saúde pública; Estabelecer normas e procedimentos que regulem a produção, a comercialização, a manipulação, o transporte e o armazenamento de produtos, bem como de serviços que, direta ou indiretamente, afetam a saúde da população; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 136 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | E9 CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IX. Monitora fatores ambientais que afetam a saúde, como qualidade da água e do ar, poluição e controle de zoonoses, contribuindo para a prevenção de doenças ambientais. CARGO: Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de vigilância sanitária no município, garantindo a proteção da saúde pública por meio da fiscalização e regulação de produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde. I. | avaliar as atividades referentes à eliminação e à prevenção de riscos à saúde relativos aos < problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da produção de serviços; H. gerir as atividades que promovam a integração entre políticas de vigilância sanitária, meio ambiente e promoção da saúde; HI. estabelecer e adotar medidas que visem ao cumprimento da legislação sanitária, objetivando promoção e proteção da saúde da coletividade; IV. regular e propor normas e procedimentos que regulem a produção, comercialização, manipulação e o transporte e armazenamento de produtos, bem como os serviços que, direta ou indiretamente, afetam a saúde da população; V. planejar, elaborar e implementar estudos para a evolução e modernização da técnica de Ó inspeção e fiscalização sanitária; VI. propor ações prioritárias de fiscalização e orientações ao setor regulado. Sistemas utilizados: VIGIRISCO, Tabela de estabelecimentos, SISAGUA CARGO: Chefe da Divisão de Zoonoses ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de prevenção, controle e monitoramento de zoonoses no município, assegurando a saúde pública por meio do manejo N adequado de doenças transmitidas por animais. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 137 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS I - criar estratégias, coordenar e monitorar ações voltadas para o controle de vetores, de reservatórios e de animais peçonhentos com o apoio das unidades regionais; II - articular intra e interinstitucional para intensificar o controle de zoonoses; KIT - participar de estudos epidemiológicos sobre a ocorrência de zoonoses, de vetores e de animais peçonhentos. IV - programar as ações de prevenção e controle de zoonoses, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Programação Anual de Saúde; V - acompanhar o cumprimento das metas operacionais estabelecidas nas Resoluções ê& estaduais; VI - elaborar programa de supervisão das ações de campo, de prevenção e de controle de ZOONOSEeSs; VII - elaborar relatório consolidado das necessidades anuais de inseticidas e demais insumos e equipamentos de proteção individual, utilizados para viabilizar a execução das ações de prevenção e controle de zoonoses. VIII — realizar campanhas de esterilização de animais para conter a população de rua e promover campanhas de incentivo à posse responsável para evitar o abandono e o aumento da incidência de doenças transmissíveis. CARGO: Chefe da Divisão Epidemiológica ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de vigilância epidemiológica no município, garantindo o monitoramento, a prevenção e o controle de doenças e agravos à saúde pública, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). I - acompanhar doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória, além dos riscos existentes ou potenciais, com ênfase no planejamento, monitoramento, avaliação, produção e divulgação de conhecimento/informação para a prevenção e controle das condições de saúde da N população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e diretrizes do SUS; II — realizar o Programa de Imunizações no Município, contribuindo para o controle, eliminação e/ou erradicação de doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de 138 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS vacinação de rotina e de campanhas anuais, desenvolvidas de forma hierarquizada e descentralizada; KI - instituir, desenvolver, implementar, capacitar, coordenar e avaliar ações de vigilância epidemiológica e assistenciais, relativas às infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/Aids e Hepatites Virais; IV - participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais e ações de Imunização; V - elaborar e divulgar informes epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às doenças transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, Hepatites Virais e ações de Imunização. CARGO: Chefe da Divisão de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador, promovendo a prevenção e o controle de fatores de risco relacionados ao ambiente e às condições de trabalho, assegurando a saúde e o bem-estar da população e dos trabalhadores. I — coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde ambiental relacionadas aos contaminantes ambientais na água para consumo humano, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública; II — promover ações de resposta, em caráter complementar, às atividades de vigilância em saúde ambiental relacionadas à preparação e resposta aos riscos decorrentes dos desastres de origem natural; III — coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador decorrentes dos acidentes e desastres tecnológicos e outros eventos capazes de causar doenças e agravos à saúde humana; NY Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 139 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IV — coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde do trabalhador relacionadas aos processos e ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico; V — coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica das doenças e agravos relacionados ao trabalho; VII — executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. CARGO: Diretor do Departamento de Compras da Saúde ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços para a Secretaria de Saúde, garantindo a eficiência, a transparência e a conformidade com a legislação vigente. I - responsável pelo processamento das aquisições de materiais e equipamentos e das contratações de serviços mediante processos licitatórios ou compras diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação); H — auxiliar o solicitante de compra na elaboração, aprovação e envio da requisição; HI — acompanhar todo o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato; IV — acompanhar o recebimento do material contratado e cuidar para que chegue no setor que solicitou; V — acompanhar/atestar a Nota Fiscal correspondente a cada objeto solicitado; VI — avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância; VII — coordenar o setor de almoxarifado em relação ao estoque e controle de entrega de materiais dentro da SMS. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 140 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | E9 CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Diretor do Departamento de Saúde Mental ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as políticas e ações de saúde mental no município, garantindo o acesso, a qualidade e a humanização dos serviços, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). I - gerir a política de saúde mental, ordenando as ações dos pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS; ê II - acompanhar a implementação, a avaliação e o monitoramento da política de saúde mental, envolvendo todos os seus pontos de atenção; HI - definir e divulgar os fluxos e protocolos para atendimento em todos os pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial; IV - apoiar e supervisionar a intersetorialidade das ações integradas dos programas de atenção à saúde no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial; V - coordenar a capacitação dos profissionais que atuam na Rede de Atenção Psicossocial; VI - coordenar toda a equipe Multiprofissional e Psiquiatria no Município; VII - gerir a força de trabalho e a análise de redimensionamento da Rede de Atenção Psicossocial, visando ofertar cobertura adequada à população, incluindo a identificação da s necessidade de contratualização de parcerias por meio de convênios; VIII - coordenar e orientar as ações de assistência e atenção à saúde mental em álcool e outras drogas e apoiar as equipes e os equipamentos no acompanhamento e na orientação das práticas relacionadas ao uso problemático de álcool e outras drogas nos dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial, em seus níveis; IX - coordenar e orientar os serviços de saúde mental de base territorial, prestando apoio técnico e operacional às ações desenvolvidas pelas equipes nos equipamentos da saúde mental na atenção primária em saúde. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 141 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGOS EFETIVOS CARGO: Ausiliar de Serviços Públicos Objetivo Geral: prestar serviços gerais como servente em obras, marcenaria e manutenção. Atribuições: executar atividades de limpeza nas dependências veículos e máquinas motorizadas dos diversos setores da Prefeitura, para mantê-los em condição de uso; auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis bem como carregar e descarregar veículos quando solicitado; estabelecer trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; cavar e fechar valas visando a manutenção de vias públicas; realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, público e especial, bem como recolher entulho visando manter a limpeza da cidade; executar serviço de varrição nas vias públicas; executar serviços de plantio, poda, coleta de muda e conservação dos parques, jardins municipais e similares; executar serviços auxiliares de alvenaria, levantando necessidades de material e mão-de- obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos, blocos de calçamento e componentes; fazer manutenção de rede água; executar eventualmente atividades de vigilância patrimonial; realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material, lixando, amassando paredes ou superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando tintas, verniz; executar tarefas pertinentes ao serviço de recuperação asfaltica, abrir valas para canalização, instalação de meio-fio e outras tarefas afins; Ny Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 142 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS XIII. manter organizados e conservados as ferramentas e os materiais utilizados na execução dos serviços; XIV. executar outras tarefas correlatas, quando determinado. CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais Objetivo Geral: prestar serviços gerais de limpeza, manutenção e zeladoria no órgão designado pela Administração Municipal. Atribuições: I. — preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições da Prefeitura; Il. receber e transmitir recados. HI. executar serviços de limpeza e manutenção em geral de prédios, mobiliários, utensílios, máquinas, veículos e equipamentos da secretaria; IV. — ligar aparelhos elétricos, luzes, ventiladores, desligando-os no final do expediente; < efetuar reparos, reposições, montagem, desmontagem e remoção de utensílios, móveis, equipamentos e máquinas; VI. zelar pelo patrimônio colocado sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade da secretaria de sua lotação, bem como pelas condições de higiene; O É controlar a entrada e a saída de pessoas e/ou veículos no seu local de prestação de serviços; VIII. prestar serviços de manutenção do espaço físico como troca de lâmpadas, conserto de carteiras, etc.; IX. — produzir artefatos em geral, de conformidade com as Atribuições da sua unidade, a serviço da Administração Pública; X. — prestar serviços de limpeza geral e manutenção de logradouros e prédios públicos; XI. | cumprir demais objetivos afins. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 142 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Advogado Objetivo Geral: executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando o Município em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica por delegação da autoridade competente. Atribuições: 1. prestar serviços de natureza jurídica, representando o Município; H. — elaborar peças processuais e encaminhar ao juízo competente, observadas as regras de Direito Processual; €m. vistar processos e contratos, conferindo dados e documentos, para verificar a sua conformidade; IV. — exarar parecer técnico em processos, amparado em estudos e análises, para dar orientação e suporte; V. contatar contratantes ou quaisquer contendores que litiguem com o Município para solucionar questões relativas à sua área de atuação; VI. — atender ao público, esclarecendo dúvidas referentes a assuntos jurídicos; VII. examinar e estudar questões jurídicas, documentos ou processos relativos a direitos e obrigações de que o Município seja titular ou interessado; Eb fazer relatórios mensais da movimentação de todos os processos sob sua custódia, para prestar informações, quando necessárias e solicitadas; IX. manter-se permanentemente atualizado sobre eventuais alterações das legislações federal e estadual, propondo as adequações necessárias no âmbito do Município; X. promover estudos à legislação municipal, propondo alterações e conformações necessárias; XI. elaborar projetos de lei, regulamentos, decretos, portarias e outros atos administrativos afins; XII. sugerir a aquisição de obras literárias jurídicas de interesse do Município; XIII zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; XIV. cumprir demais objetivos afins. 144 N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Assistente de Administração Fazendária Objetivo Geral: Orientar, controlar e executar atividades relativas à tributação, arrecadação, fiscalização, tesouraria e contabilidade. Atribuições: I. acompanhar a legislação tributária e suas modificações, de modo a manter-se informado para orientar os contribuintes e na execução das atividades; II. orientar, controlar e executar atividades relativas à tributação, arrecadação, fiscalização, Ka tesouraria e contabilidade; HI. operar no sistema de processamento de dados as inclusões e/ ou alterações de dados cadastrais dos contribuintes de impostos e taxas, visando o controle efetivo dos mesmos, quando for o caso; Iv. acompanhar as atividades referentes ao cadastramento e cálculo de cobrança de tarifas dos usuários de água e esgotos do Município; Vo calcular os valores das contribuições de melhoria, dividindo o custo da obra entre os habitantes beneficiados, visando o cumprimento da legislação pertinente; VI. efetuar o cálculo e cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e outros impostos, para fins de arrecadação, conforme legislação específica; vI. executar o planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da tesouraria; VIII. preparar os relatórios e demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas e controle interno; IX. elaborar o fluxo de caixa, verificando o saldo disponível, a fim de emitir os cheques para pagamento das despesas contraídas; X. emitir cheques de pagamento de despesas, com base na posição dos saldos bancários, para efetuar o pagamento dos mesmos. XI. verificar o posicionamento da receita referente ao ICMS, Fundo de Participação e outros repasses de órgãos federais e estaduais; A Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 145 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DE MINAS GERAIS XII. executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. CARGO: Assistente Administrativo Objetivo Geral: Efetuar cálculos, elaborar comandos de pagamento, atos, certidões, atestados, declarações, instruir processos na área de pessoal, proceder o necessário para admissões e desligamentos, comprar, receber, registrar e estocar materiais e executar atividades pertinentes a administração geral. Atribuições: ( + I. | desenvolver atividades administrativas de sua área de atuação, visando a realização e aperfeiçoamento das atividades; H. recolher a documentação exigida para admissão verificando baixa no último emprego, situação com o serviço militar e eleitoral, inscrição no PIS ou PASEP, visando o cumprimento da legislação pertinente; HI. processar a demissão dos servidores, calculando a rescisão contratual, anotações em carteira profissional e assentamentos individuais, aplicando a legislação sobre a matéria; IV. — anotar as ocorrências dos servidores tais como: faltas, férias, hora-extra, licença médica, registrando em controle próprio, afim de fornecer subsídios para elaboração na folha de pagamento; + e V. calcular os valores relativos as férias dos servidores, de acordo com os procedimentos legais, para compor o recibo de férias; VI. elaborar certidões, atestados, declarações e outros documentos sobre a situação funcional e financeira dos servidores; VII. — instruir processos na área de pessoal, pesquisando a legislação pertinente; VIII. organizar o armazenamento dos diversos materiais em estoque, distribuindo e determinando os locais adequados, para assegurar uma estocagem racional; IX. organizar e executar os serviços de administração provenientes de acordos, convênios ou ajustes; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 146 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Scanned with CamScanner: que. à PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS X. efetuar as compras de materiais diversos, fazendo tomada de preços a fim de comprar o produto nas melhores condições de pagamento, prazo de entrega e qualidade; XI. emitir ordens de compras; XII. efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotina de serviços, análise e interpretação de instruções, esquemas gráficos, desenhos e formulários, para escolha de alternativas, visando o desenvolvimento e/ ou adequação de novos métodos e metas de administração municipal; XIII. — executar atividades específicas de recursos humanos, recrutamento e seleção de pessoal; % XIV. executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. CARGO: Agente de Administração Objetivo Geral: prestar serviços de natureza administrativa na Secretaria designada pela Administração Municipal. Atribuições: I redigir e digitar memorandos, ofícios, despachos, circulares internas, certidões, formulários, impressos e outros documentos afins; IH. conferir e arquivar, com observação dos procedimentos adequados, os documentos confiados à secretaria, mantendo-os organizados para conferência em caso de necessidade; o HI. reproduzir documentos; IV. efetuar cálculos simplificados, de conformidade com a natureza do documento e do serviço executado; V. receber e distribuir correspondências; VI. realizar serviços externos à unidade, como serviços bancários e cartoriais e entrega de documentos; VII. fazer e receber ligações telefônicas; I | efetuar coleta e organização de dados relativos às atividades e aos serviços executados pela unidade; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 147 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS atender as pessoas de outras unidades ao externas ao quadro de servidores do Município, no âmbito da competência da unidade; Il. zelar pelo patrimônio sob a responsabilidade da unidade, bem como controlar os estoques de materiais necessários ao seu funcionamento; II. executar as tarefas acometidas buscando sempre a eficiência e a eficácia; IV. executar demais tarefas afins. dg CARGO: Assistente Social Objetivo Geral: prestar serviços nos programas e ações de assistência social desenvolvidos pelo Município, objetivando a melhoria do nível de bem-estar social da comunidade. Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. CARGO: Auxiliar Administrativo Objetivo Geral: Executar atividades auxiliares na unidade onde atua, como também atividades com alguma autonomia na área de apoio à administração geral. Atribuições: I. | prestar serviços de datilografia; II. redigir expedientes administrativos simples; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 148 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; r HI. IV. XII. DOT) a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS “aa ESTADO DE MINAS GERAIS conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; prestar serviço de atendimento ao público; anotar e transmitir recados; operar mesa telefônica de transmissão e recepção efetuando ligações internas e externas; executar as ligações interurbanas, determinadas por autoridades competentes; identificar defeitos nos aparelhos ou mesas e providenciar os reparos necessários; zelar pela conservação da mesa telefônica; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO: CONTROLADOR INTERNO ATRIBUIÇÕES: Realizam o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das é entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; fiscalizam e avaliam o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; examinam as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; propõe ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros; acompanham e avaliam os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município; apuram denúncias formais, relativas a irregularidades ou do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular a Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 149 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; propõe a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; apoiam os órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional e no exercício de suas funções inerentes ao Poder Público Municipal; instauram e processam as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais, quando necessário; coordenam e executam a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; coordenam e executam as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município; coordenam e executam as atividades de “ atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação; prestam assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência; desenvolvem mecanismos de prevenção à corrupção; elaboram os relatórios periódicos de controle interno exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado; editam normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administrações Direta e Indireta; avaliam os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade; Estabelecem métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos; realizam estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: Eletricista Objetivo Geral: executar serviços gerais de auxiliar elétrico. Atribuições: I. | executar atividades de assistência elétrica e de acompanhamento técnico; Il. executar a instalação e manutenção de circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos equipamentos e órgãos públicos; HI. executar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 150 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; ts RO) Iv. VI. I. H. HI. Iv. VII. VIII. IX. XI. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS executar a implantação de projetos elétricos, com o acompanhamento de técnicos e engenheiros; Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO; desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: Engenheiro Objetivo Geral: prestar serviços técnicos e assessoramento na área de engenharia civil Atribuições: estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia; elaborar normas e acompanhar concorrências; elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo da Prefeitura Municipal ou de terceiros ligados ao município; promover levantamento das características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de loteamento quando aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; fiscalizar a execução do plano de obras de loteamento, verificando o cumprimento e projetos aprovados; realizar adaptações de projetos de obras públicas em função das dificuldades e necessidades do órgão competente durante a execução do projeto; proceder a cotação de preços de mercado; elaborar projetos de sinalização; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG E PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS XII. — atuar no plano de combate a enchentes; XIII. — participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor e matérias correlatas; XIV. executar as tarefas acometidas buscando sempre a eficiência e a eficácia; XV. executar demais tarefas afins. CARGO: Engenheiro Agrônomo 4 Objetivo Geral: prestar serviços técnicos e assessoramento na área de engenharia agrônoma Atribuições: I. | desempenhar as atividades correlatas ao cargo de engenheiro civil adaptadas à engenharia rural; IH. | acompanhar as obras de construções para fins rurais e suas instalações complementares; HI. desenvolver e acompanhar atividades de irrigação, drenagem para fins agrícolas, fitotecnia, zootecnia, melhoramento animal e vegetal; IV. supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; V. acompanhar o uso e controle de fertilizantes e corretivos no processo de cultura e de utilização de solo; VI. | interagir e cooperar com os órgãos agrícolas de nível federal e estadual; VII. auxiliar os produtores na elaboração e acompanhamento de projetos ligados à economia rural e crédito rural; VIII. executar demais tarefas afins. CARGO: Fiscal Municipal Objetivo Geral: Efetuar inspeções com as finalidades de fazer cumprir normas derivadas do poder de policial administrativa do Município. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 152 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; s44 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Atribuições: I. fiscalizar o embarque e desembarque de passageiros em Ônibus. municipais, intermunicipais e estaduais; II. verificar a ocupação de passeio público, tapumes das construções, horário de funcionamento de comércio, poluição sonora, hídrica, visual e ambiental, notificar, controlar os locais visitados e notificações; HI. efetuar inspeções com as finalidades de fazer cumprir normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município; ás IV. — verificar a observância de posturas municipais relacionadas com a obstrução das vias públicas, poluição ambiental, comércio e outros assuntos correlatos; V. | elaborar relatórios, comunicações e notificações relativos ao trabalho de fiscalização. VI. orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; VII. — informar processos e expedientes relacionados com sua atividade; VIII. — fiscalizar o serviço de coleta de lixo, calçamento e jardinagem das ruas e praças públicas, visando atender as exigências da Prefeitura; IX. — fiscalizar as bocas de lobo das ruas verificando se não estão entupidas, a fim de evitar o alagamento das mesmas; ê X. Executar outras atividades correlatas, quando solicitado. o CARGO: Fiscal de Posturas e Tributos Objetivo Geral: executar serviços de fiscalização de posturas e tributária. Atribuições: I. executar atividades de fiscalização tributária; E Il. examinar e analisar livros fiscais, contábeis, notas fiscais, balanços e outros documentos dos contribuintes; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 153 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; COL) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS III. expedir notificações, autos de infrações, diligências e lançamentos previstos em leis, regulamentos e códigos municipais; IV. visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços exercendo atividades de fiscalizações e inspeções; V. fiscalizar, acompanhar e atualizar o cadastro de contribuintes municipais, fiscalizar obras, edificações e serviços; exercer outras atividades correlatas. VI. executar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município; VII. cumprir demais objetivos afins. % CARGO: Fiscal Sanitário Objetivo Geral: Executar atividades de fiscalização sanitária voltadas à proteção da saúde pública, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de higiene previstas na legislação municipal, estadual e federal, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Atribuições: I. Orientar a comunidade sobre legislações e normas a serem observadas, quanto às questões ambientais e sanitárias. KI. Fiscalizar, autuar, notificar e interditar estabelecimento, produto, ambiente e ê serviço sujeitos ao controle sanitário, bem como outras atribuições determinadas “a pela vigilância sanitária. IH. Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, observando o cumprimento do Código de Saúde. IV. Coletar amostras para análise e controle sanitário. V. Executar vistorias domiciliares, mediante o recebimento de reclamações por parte de solicitantes, para verificar a situação descrita e denunciada. Ne VI. Expedir notificações e realizar autos de apreensão quando necessário. VII. Distribuir material elucidativo sobre cuidados com o meio ambiente, com animais domésticos, orientando sobre a saúde da comunidade. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 154 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; HI. HI. DE) o PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VIII. — Instruir e informar processos administrativos. IX. Atender às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. - X. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Mecânico Objetivo Geral: executar serviços de conservação e reparo de toda a parte mecânica de veículos, caminhões e máquinas que compõem a frota municipal. s I. Atribuições: Executar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município; Ajustar, consertar, substituir peças e equipamentos; Testar reparos efetuados; Requisitar peças para reposição; Indicar que os reparos sejam feitos em oficinas especializadas quando não puder realizá-los na própria oficina municipal; Executar as atividades do cargo com responsabilidade, eficiência e eficácia; Zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade; Cumprir demais objetivos afins. CARGO: Motorista Objetivo Geral: conduzir veículos da frota municipal. Atribuições: > executar atividades de direção de veículos de transportes de passageiros e de cargas; cuidar da segurança de passageiros e cargas; observar e cumprir a legislação de trânsito; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 155 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IV. cuidar e zelar dos veículos, providenciando os reparos que se fizerem necessários; V. desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: Oficial Especializado Objetivo Geral: Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares. Atribuições: & I. | cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construção civil; IH. realizar serviços de carpintaria, operando máquinas próprias, verificando médias, cortando e selecionando madeiras conforme especificações do croqui, confeccionando, montando as partes e efetuando o acabamento; HI. — preparar formas para concreto; IV. confeccionar móveis para uso dos órgãos da Prefeitura; V. executar serviços de eletricidade, verificando o sistema de distribuição de energia, efetuando manutenção de redes, instalações, sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando o perfeito funcionamento; VI. executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos, desentupir pias, '.e ralos e vasos sanitários, executar outras tarefas afins; VII. realizar serviços de preparação e manutenção de instalações elétricas em veículos e máquinas rodoviárias; VIII. executar serviços específicos de alvenaria, levantando necessidades de material e mão-de- obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos e componentes, consertando conforme determinação; IX. executar serviços de instalação hidráulica em prédios, logradouros e próprios da Prefeitura; Ne X. realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material, lixando, emassando paredes e outras superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 136 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS tinta, verniz, laca e substâncias similares conforme técnicas de sinalização e indicativas, móveis de aço, eletrodomésticos; XI. espalhar massas asfálticas para proteção da pintura de ligação, bem como espalhar o asfalto nas pistas, recompor o asfalto e redes pluviais; XII. montar e reparar esquadrias metálicas; XIII. fazer soldagens e cortes em peças metálicas recuperar peças de maquinas e veículos automotores; XIV. efetuar o levantamento de materiais necessários à execução dos serviços; XV. zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho; XVI. executar outras atividades correlatas que lhe forme atribuídas. CARGO: Operador de Máquinas Pesadas Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas nos locais determinados pela Administração Municipal. Atribuições: I Operar máquinas, tratores ou outros equipamentos motomecanizados de porte pesado; H. Cuidar da manutenção e bom funcionamento das máquinas e equipamentos; II. Registrar dados necessários ao controle de serviços efetuados; IV. Fazer serviços de terraplanagem em geral; V. Executar serviços de manutenção das vias públicas e estradas vicinais do município; VI. Fazer cascalhamento em estradas; NE VII. Realizar serviços de aragem, gradagem e outros serviços agrícolas; É VIII. Zelar pelo equipamento colocado sob sua responsabilidade; IX. Cumprir demais objetivos afins. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 157 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Técnico Agrícola Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico agrícola. Atribuições: I. executar atividades de natureza técnica, envolvendo a prestação de assistência técnica aos Produtores Rurais; IH. | elaborar, planejar, propor e implantar projetos de apoio ao produtor rural; HI. — realizar visitas técnicas nas propriedades rurais; & IV. — interagir e cooperar com os órgãos ligados à área agrícola no âmbito federal e estadual; V. desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: Técnico em Eletricidade Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico em eletricidade. Atribuições: I | executar atividades de natureza técnica, envolvendo a prestação de assistência técnica elétrica aos diversos órgãos municipais; é KH. instalar e manter circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos equipamentos e órgãos públicos; HI. — proceder à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados; IV. elaborar, planejar, propor e implantar projetos elétricos, com o acompanhamento de engenheiros; V. realizar visitas técnicas; E VI. Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO; VII. desempenhar outras atividades correlatas. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 158 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; (15/08 VII. VIII. IX. XI. XII. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico de Segurança do Trabalho. Atribuições: informar o poder público e os trabalhadores, por meio de parecer técnico, sobre os riscos nos ambientes de trabalho; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho; executar normas de segurança do trabalho; inspecionar ambientes onde se desenvolvam atividades laborais; prestar assessoria no que concerne a assuntos ligadas à segurança do trabalho; analisar métodos e processos de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo sua eliminação ou controle; executar e fazer cumprir procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avalia os resultados; desenvolver programas de treinamento, cursos, campanhas e palestras, com objetivo de divulgar normas de segurança, visando evitar acidentes do trabalho, doença profissional e do trabalho; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos trabalhadores; executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes e melhorias das condições do ambiente; levantar dados estatísticos de acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas; identificar atividades insalubres, perigosas e penosas existentes nos órgãos públicos a empresa, informando ao empregador e trabalhadores sobre seus riscos, bem como medidas preventivas ou neutralizadoras; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 159 PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS XIII. — interagir e cooperar com os órgãos ligados à área de segurança no âmbito federal e estadual; XIV. desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: Tratorista Objetivo Geral: Operar trator de pneus, zelando pela manutenção do equipamento, efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento. Atribuições: as I operar trator de pneus, executando trabalhos de coleta de lixos e preparação de terrenos para agricultura; I. zelar pela manutenção das máquinas, efetuando e acompanhando os reparos necessários ao seu bom funcionamento; . HI. montar e desmontar implementos para cada operação; IV. registrar dados necessários ao controle de serviços efetuados; V. executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. , CARGOS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO (TE CARGO: Auxiliar de Serviço Escolar SUMÁRIO: Executar atividades de apoio administrativo nas escolas municipais. ATRIBUIÇÕES: A Executam serviços de manutenção e limpeza de escolas, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios; trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; cuidam de bebês e crianças com os monitores e professores, dentro dos objetivos Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 160 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with v PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS estabelecidos pela rede municipal de educação, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida; auxiliam no pré- preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos; verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação; trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. a CARGOS E FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO Denominação: Professor (Cargo Efetivo) Ministram aulas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; exercem atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; preparam aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticam a realidade dos alunos e avaliam seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; podem interagir com a q comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida.Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. Denominação: Professor de Educação Física (Cargo Efetivo) N Atribuições Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 161 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PR PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e línguas estrangeiras modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino- aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. CARGO: PROFESSOR DE INGLES ATRIBUIÇÕES: Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação fisica e línguas estrangeiras modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino- aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO CARGO: Monitor Escolar (acrescentado pela Lei Complementar nº 026/2008) Objetivo Geral: Planejar, administrar e monitorar atividades pedagógicas e recreativas desenvolvidas nas creches, estimulando a participação das crianças. Atribuições: e desenvolver atividades nas Creches Municipais, direcionadas para o ensino, asseio e higiene corporal; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 162 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with E) CamScanner”; tá 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e línguas estrangeiras modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino- aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. CARGO: PROFESSOR DE INGLES ATRIBUIÇÕES: Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e línguas estrangeiras modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino- aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO CARGO: Monitor Escolar (acrescentado pela Lei Complementar nº 026/2008) Objetivo Geral: Planejar, administrar e monitorar atividades pedagógicas e recreativas desenvolvidas nas creches, estimulando a participação das crianças. Atribuições: e desenvolver atividades nas Creches Municipais, direcionadas para o ensino, asseio e higiene corporal; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 162 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with ' PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e planejar, elaborar e ministrar os planos de aula e atividades educacionais, conforme orientação e objetivo da creche; e executar outras atividades inerentes ao cargo; e preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo das crianças; e acompanhar a aprendizagem do aluno e estimular o conhecimento, através de atividades pedagógicas e outras; e colaborar com diretores, orientadores e demais profissionais da escola, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seu trabalho com alunos; e cuidar para que as recreações ocorram ordeiramente, evitando atropelos ou acidentes; e envolver-se em todos os eventos organizados pela Creche ou Secretaria de Educação, promovendo a socialização e a interação do aluno com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; 7 desenvolver a socialização das crianças. CARGO: Supervisor Escolar (acrescentado pela Lei Complementar nº 026/2008) Objetivo Geral: Elaborar e avaliar programas de treinamento, estudar adequação de programas e currículos, proporcionar e desenvolver orientação educacional e supervisão pedagógica e métodos didáticos. Atribuições: Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância; participam da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos NG acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 163 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Atuam no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos educandos e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ATRIBUIÇÕES: 1 — Promover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular; “ KH — Garantir serviços de apoio especializado de acordo com as necessidades individuais dos estudantes; HI — Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; IV — Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; V — Assegurar condições para a continuidade de- estudos nos demais níveis, anos de escolaridade e modalidades de ensino; VI — Construir recursos de acessibilidades educacionais. [7/4 4, CARGOS DO QUADRO DA SAÚDE DOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO Objetivo Geral: Promover coleta e preparo de material para exames e participar junto à equipe de saúde no planejamento das ações de prevenção e combate à epidemias. Atribuições: NX. I. Desenvolver programas que elevem o nível de consciência sanitária da população, alertando-os quanto aos problemas de saúde mais comuns, ensinando-os a prevení-los. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 164 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with 1670 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS II. Promover medidas simplificadas de saneamento e higiene, como o uso de água filtrada ou fervida e implantação de fossas onde não houver rede de esgotos. HI. Colaborar nas atividades de vigilância epidemiológica e ajudar no controle de doenças transmissíveis, notificando aos órgãos competentes. IV. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Bioquímico Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral no campo das análises “s clínicas laboratoriais ou de campo. Atribuições: I. Realizar todos os exames complementares (sangue, urina, fezes, secreções, líquidos biológicos, raspado dérmico, biópsia, lesão, leishmania), dentro da relação de exames realizados pelo laboratório do SUS; H. Realizar exame de sangue de doadores para desprezar bolsas inadequadas para o uso e liberar aquelas adequadas ao mesmo; HI. Realizar a análise de outros materiais de acordo com as necessidades dos programas de saúde pública do Município; e IV. Fazer atendimento ao público; V. Fazeracoleta e a preparação de material a ser examinado; VI. Fazer a conferência do resultado apresentado e enviar para ser datilografado e entregue ao paciente; VII. Acompanhar os funcionários da vigilância sanitária nas atividades de inspeção, quando necessário; VIII. Participar das campanhas e programas de saúde desenvolvidos pelo Município; IX. Zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade; X. —Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 165 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with XI. [187 ty PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Cumprir demais objetivos afins. CARGO: Dentista Objetivo Geral: realizar procedimentos curativos, educativos e preventivos na área odontológica, objetivando melhorar a qualidade de saúde bucal da população do Município. € n Iv. Vs VII. (878 O) Atribuições: Prestar serviços e orientar pacientes sobre higiene bucal, cuidados básicos e acompanhamentos preventivos; Prestar atendimentos após exames clínicos realizados nos pacientes; Atender à comunidade e aos alunos de escolas municipais; Realizar atendimento de urgências; Participar de programas, projetos e campanhas de saúde pública dentro da sua área de atuação profissional; Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; Cumprir demais objetivos afins. CARGO: Enfermeiro Objetivo Geral: executar serviços de saúde pública em nível superior, considerando os seus aspectos profiláticos e preventivos, objetivando a melhoria dos níveis de saúde e bem-estar da comunidade. Atribuições: I. Participar das atividades de planejamento da Secretaria ou unidade de sua lotação; II. | Participar e/ou gerenciar programas de saúde pública desenvolvidos pelo Município, bem como das campanhas de mesma natureza; NV II. Obter ou produzir dados sobre o quadro sanitário municipal, com destaque para os que se relacionaram aos atendimentos e programas efetuados pelo Município; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 166 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | E9 CamScanner; Iv. VII. VIII. IX. XI. XII. XIII. (O) H. HI. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Remeter relatórios, formulários e outros documentos de rotina para órgãos internos da Administração Municipal ou externos a ela; Prestar informações quando solicitadas; Visitar consultórios médicos, clínicas de fisioterapia e médica, asilos e hospitais, para avaliar condições de funcionamento, dentro das exigências do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, para fornecer alvará de funcionamento ou autuar; Realizar visitas domiciliares de conformidade com os programas de saúde em execução; Orientar e treinar os agentes que participam dos diversos programas de saúde do Município; Realizar pesquisas de interesses da saúde pública e dos programas em andamento ou a serem implantados; Efetuar o controle de pessoal, prestando informações ao órgão de Recursos Humanos; Ajudar na divulgação e orientar os funcionários que trabalham nas Campanhas de vacinação; Zelar pelo patrimônio e controle os estoques de materiais sob sua responsabilidade; Cumprir demais objetivos afins. CARGO: Farmacêutico Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral no campo da farmácia. Atribuições: Fazer atendimento ao público; Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; Supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 167 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with VI. vI. Quim. IX. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde; Acompanhar os funcionários da vigilância sanitária nas atividades de inspeção, quando necessário; Responsabilizar-se tecnicamente, quando designado, pela farmácia da prefeitura, realizando o serviço de vigilância sanitária em farmácias, drogarias, hospitais e outros estabelecimentos que lidem com medicamentos; Participar das campanhas e programas de saúde desenvolvidos pelo município; Zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade; Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na classificação brasileira de ocupações — cbo; Cumprir demais objetivos afins. CARGO: Fisioterapeuta Objetivo Geral: executar serviços gerais de fisioterapia, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde fisica e bem-estar social da comunidade. Atribuições: I. Participar das atividades de planejamento global da Secretaria de sua lotação; IH. Executar, em nível de sua competência, as tarefas propostas pelo planejamento global; HI. Prevenir e tratar deformidades e incapacidades físicas de pessoas portadoras de patologias inscritas como de ordem pública pela Vigilância Sanitária e Saúde Pública; IV. Orientar pacientes sobre suas atividades de vida diária, para melhoria do nível de vida; V. Fazer orientações gerais quanto às patologias existentes (forma de contágio, sequelas, entre outros); VI. Participar de programas, projetos e campanhas de saúde pública no âmbito de sua competência; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 168 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Fazer treinamento da equipe de trabalho; VIII. - Preencher documentos gerais de controle dos atendimentos efetuados; IX. Fazer atendimentos domiciliares de conformidade com os programas de saúde em execução; X. Zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade; XI. Cumprir demais objetivos afins. CARGO: Médico hs objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade. Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa, Atribuições: I. Realizar exames médicos; KH. Emitir diagnóstico; HI. Prescrever e ministrar tratamentos e aplicar os métodos da medicina preventiva e terapêutica aceitos e reconhecidos cientificamente; Emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar leis do sus; V. Desenvolver ações de saúde coletiva; participar dos processos educativos e de vigilância em saúde; VI. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; VII. | Assessorar e prestar suporte no âmbito do sistema único de saúde do município integrando- o com outros níveis do sistema; VIII. Cumprir demais objetivos afins. CARGO: Médico Ginecologista Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 169 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em especial na especialidade ginecológica. HI. Iv. VII. VIII. Atribuições: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos médicos correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município integrando-o com outros níveis do sistema; outras atividades definidas em regulamento; cumprir demais objetivos afins. CARGO: Médico Pediatra Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em especial na especialidade pediátrica. H. Atribuições: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; Orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 170 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; Iv. VI. VII. VIII. XI. XIL XIII. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; Preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes e clientes; Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; Coordenar programas e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Assessorar e prestar suporte no âmbito do sistema único de saúde do município integrando-o com outros níveis do sistema; Outras atividades definidas em regulamento; Cumprir demais objetivos afins. CARGO: Médico Psiquiatra Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa, o objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em especial na especialidade psiquiátrica. HI. Iv. Atribuições: Descrição sumária do cargo: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; Orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; Desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; Preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes e clientes; 7 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 4?! PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; so. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VI. | Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; VII. Coordenar programas e serviços em saúde; VIII. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; IX. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. X. Assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município integrando-o com outros níveis do sistema; Outras atividades definidas em regulamento; XI. “ XII. | Cumprir demais objetivos afins. CARGO: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas. Desempenham outras tarefas correlatas, é compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO CARGO: Psicólogo Objetivo Geral: atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de programas de saúde, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária. Atribuições: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 172 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with oo PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. CARGO: Fonoaudiólogo Objetivo Geral: Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição. Atribuições: Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliam pacientes; realizam diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuam em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico- científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO CARGO: Médico Veterinário Objetivo Geral: Desenvolver e executar ações de saúde animal, orientando os criadores do município, no sentido de prevenir doenças. Atribuições: Na É Prestar atendimento aos criadores do município para prevenção das doenças dos animais de abate ou de leite, garantindo assim um consumo saudável; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 3 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS KW. Fiscalizar e evitar os abates clandestinos de ovinos, caprinos, suínos e bovinos; HI. Cuidar de prevenir e erradicar a raiva animal no município, promovendo vacinação periódica; IV. Executar outras tarefas pertinentes à função. CARGO: Técnico de Enfermagem Objetivo Geral: Executar diversas tarefas de enfermagem valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Atribuições: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios. Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Realizam visitas domiciliares orientando familiares, usuários e comunidade e visitas a instituições como escolas e orfanatos. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações —- CBO. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelos superiores hierárquicos. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 174 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Técnico de Laboratório Objetivo Geral: Executar diversas tarefas de laboratório valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Atribuições: E Executar tarefas complementares ao tratamento farmacêutica especializado; Ç H. Executar atividades técnicas em laboratório de patologia clínica, realizando as dosagens Um e as análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química, realizando e orientando exames, testes e cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção das doenças; HI. — Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades; IV. Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança V. Participar de campanhas de vacinação; VI. Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e “4 equipamentos da unidade de saúde, a fim de que seja providenciado o devido reparo; VII. Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato. CARGO: Visitador Sanitarista Objetivo Geral: Atuar em Centros de Saúde e na comunidade desenvolvendo ações simplificadas de saúde e saneamento, com base na identificação dos problemas sanitários mais comuns. Atribuições: Na Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG bio PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; » HI. VI. VII. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Desenvolver ações, que elevem o nível de consciência sanitária da população, conhecendo os problemas de saúde mais comuns e encaminhando-os a discussão nos diversos níveis da comunidade para elaboração de propostas de melhor encaminhamento das situações apresentadas; Promover medidas simplificadas de saneamento, através de atividades que tornem evidentes as relações existentes entre as situações de desconforto e a ausência/deficiência de saneamento do meio; Apoiar a manutenção e reparo dos equipamentos simplificados de saneamento visando a preservação dos mesmos; Identificar doenças e síndrome mais comuns prestando os cuidados mínimos, correspondentes; Identificar e aplicar procedimentos padronizados na presença de sintomas e sinais comuns prestando atendimento; Colaborar nas atividades de vigilância epidemiológica e participar no controle de doenças transmissíveis, notificam do o órgão competente; Executar outras tarefas correlatas. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 176 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V VALORES DOS CÓDIGOS DE VENCIMENTOS Valor Efetivos Valor | Comissionados CE-01 1.518,00 | cc-01 2.028,29 CE-02 1.677,72 | CC-02 2.476,79 1.845,00 CC-03 2.798,66 2.160,98 CC-04 3.105,28 3.105,24 p 4.074,30 l 5.772,41 5.421,93 4.473,89 5.030,30 | E 5.718,09 e tam Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 177 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Custo da Criação e Adequação de Cargos Comissionados com a Reestruturação Orgânica do Município, com vencimentos totais de R$ 40.473,13 mais Previdência Social (12%) de R$. 4.856,78 totalizando um aumento de despesas de R$. 45.329,91. DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024 Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2024 31.898.152,93 Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2024 67.088.989,04 Percentual de gasto no período 47,55% Custo médio mensal dos gastos com pessoal - Jan/Fev/mar [o ir348717| Err Despesa Criada pelo presente Projeto de Lei, conforme Anexo | Vencimento mensal 40.473,13 Previdência Social 12% 4.856,78 Soma das novas despesas | 4532991] Despesa criada projetada para um ano 349.162,24 Previsão da Receita Corrente Líquida = Arrecadação de 2024, Percentual de gastos projetado para o ano de 2027 com a mesma folha de pagamento Limite Prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei n2101/2000) Limite Constitucional da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000) e 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTIMATIVA DE IMPACTO OR DESCRIÇÃO DA DESPESA Custo da Criação e Adequação de Cargos Comissionados com a Reestruturação Orgânica do Município, com vencimentos totais de R$ 40.473,13 mais Previdência Social (12%) de R$. 4.856,78 totalizando um aumento de despesas de R$. 45.329,91. DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024 Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2024 31.898.152,93 Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2024 67.088.989,04 Percentual de gasto no Periodo AMENTÁRIO E FINANCEIRO Relatório Focus Pesquisa do Banco Central do Brasil em 17/04/2025 DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO PROJETO DE LEI - PREVISÃO Custo mensal da despesa criada com a revisão dos vencimentos [O asaoa] Custo anual da despesa criada, com 13º e 1/3 férias 604.397,23 Previsão da Receita Corrente Líquida = Arrecadação de 2024, mais o IPCA de 70.329.387,21 2024 Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a RCL 0,86% DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO Gastos com Pessoal previstos após a aprovação dos Projetos de Lei 36.661.700,35 fi i te Líquida = Arr: i Previsão da Receita Corrente Líquida ecadação de 2024, mais o IPCA de 70.329.387 21 2024 Percentual de gastos com Pessoal anual projetado Gerosa dn O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de O que projeta o gasto anual com pessoal de Scanned with CamScanner: Ê ê E z RAMAÇÃO ENTO - Em valores para maio de 2025 E é E [TREE x & 45.329,91 NOVEMBRO 45.329,91 919, E e Os valores para 2025 estão no relatório acima. Os valores para 2026 e 2027 foram corrigidos com base no Relatório de previsão do IPCA da Pesquisa Focus Relatório de Mercado - Mediana/Agregada, do Banco) Central do Brasil, em 09/05/2025, sendo 5,51% a previsão de inflação para 2025 aplicável em 2026 c) 4,50% a inflação para 2026 aplicável em 2027, mais a diferença da desoneração das obrigações patronais da folha de vencimentos em 2026 e 2027. s/3/8 8 3|s 3 A RA u Ele z ER E Is E o [ele E ele e E 8 8 8 8 a ARE 2 ” = = ES = e Yw Ww Ww Ww k : eisjê 654.229,09 Art. 16, 5 2º, Lei Complementar nº 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2025/2027 Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 RCL/2026 = Arrecadação prevista | RCL/2027 = Arrecadação prevista para 2 beso pri para 2025 + 5,51% referente Previsão) 2026 + 4,50% referente Previsão da já da Inflação do IPCA para 2025, Inflação do IPCA para 2026, Pesquisa 2024 Pesquisa Focus Focus 70.329.387,21 74.204.536,45 77.543.740,59 Scanned with E Camscaner: 12 Cálculo da Previsão da Receita Corrente Líquida para 2025 RCL dezembro/2024 67.088 989,04 Inflação apurada pelo IPCA de 2024 [0 483% | 324039817 Receita Corrente Líquida Prevista para 2025 Para a Receita Corrente Líquida de 2025 foi utilizado o valor anual arrecadado em 2024, mais a inflação de 2024 de 4,83% apurada pelo IPCA/IBGE. Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 Despesas Projetadas para Despesa com pessoal 2025 |Despesa com pessoal 2026 mais a 2025 conforme Projeção de | mais a previsão do IPCA 5,51% previsão do IPCA 4,50% da Pessoal acima da Pesquisa Focus Pesquisa Focus 36.661.700,35 40.039.014,78 43.259.101,64 TIPO DE DESPESA Despesa Obrigatória de Aperfeiçoamento de Ação Caráter Continuada Governamental DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES Pagamento dos vencimentos das despesas ora criadas DISPONIBILIDADE FINANCEIRA [| Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal. [TESOURO MUNICIPAL FUNDO MUN. SAÚDE Dotações da Prefeitura 3.1.90.11.00.2.03.00.04.122.0001.2.0016- GESTÃO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO/ 1.500/ R$ 821.710,07 3.1.90.13.00.2.03.00.04.122.0001.2.0085- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/ 1.500/ R$ 34.861,21 3.1.90.11.00.2.01.00.04.122.0001.2.0005- GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO 1.500/ R$ 41.248,89 3.1.90.11.00.2.05.00.15.122.0001.2.0022 -GESTÃO SEC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS /1.500/ R$ 433.674,74 3.1.90.11.00.2.05.00.15.122.0001.2.0022 -GESTÃO SEC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS /1.500/ R$ 8.000,00 Scanned with E) CamScanner”; Art. 16, Inciso Il, 81º, Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso Hl, 6 19, que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17, 6 1º da Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2025 e compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2026 e 2027. Emp s/d ja JOYCE TEIXEIRA. ferido deter MORAES:122376 obsimmenes — 91606 fr mae FORTUNATO DE. FORTUNATO DE CARVALHO:3825 bp itAa] 0977653 1521:44-0300' Scanned with | 9 CamsScanner;