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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Dispõe sobre o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins e dá outras providências."
native_id2923

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de LEI COMPLEMENTAR Nº0.3/2025
“Dispõe sobre a Estratura Administrativa e o Plano de Cargos dos
Servidores Públicos do Município de Tocantins c dá outras
providências.”
O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e cu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO]
Do plano de cargos e carreiras
Capítulo |
Das disposições gerais
Art, 1º. Este título organiza o plano de cargos e carreiras dos servidores municipais, com os
seguintes objetivos:
E- assegurar vencimento e remuneração compatíveis com a natureza e complexidade de cada
cargo;
IL- assegurar tratamento isonômico aos servidores públicos municipais;
Ni- organizar as atribuições de cada cargo.
Capítulo II
Da organização
Art, 2º. O quadro administrativo será composto por servidores públicos:
I- De investidura administrativa efetiva ou em comissão.
- Com função de direção, chefia e assessoramento.
III - Com atividades voltadas para a supervisão, coordenação, controle, planejamento e
execução.
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ao
IV - Lotados em estruturas administrativas superiores de direção e dé execução,
ESTADO DE MINAS GERAIS
81º. Os servidores efetivos serão providos em cargos isolados, mediante prévia habifitação em
concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação e o prazo de
validade do concurso,
82º, Os servidores comissionados serão providos em cargos isolados, exoneráveis ad autum.
$3º. O Grupo de Assessoramento é constituído de classes de cargos diretamonte subordinados
ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, com atribuições de aconselhamonto técnioo e científico c
desempenho de atividades de execução, coordenação e implantação de projetos do interesse da
administração,
84º, Os cargos de provimento em comissão integrantes do grupo de assessoramento, serão
ocupados, preferencialmente, por profissionais da respectiva área de atuação.
Art. 3º. Ficam criados, consolidados e unificados os seguintes cargos isolados:
I- Quadro Geral;
a. Auxiliar de Serviços Gerais
b. Auxiliar de Serviço Público
c. Advogado
d. Agente de Administração
e. Assist. Admin. Fazendária
f. Assistente Administrativo
g. Assistente Social
h. Auxiliar Administrativo
i Eletricista
j. Engenheiro
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ESTADO DE MINAS GERAIS
k. Engenheiro Agrônomo
1. Fiscal de Posturas c Tributos
m. Fiscal Municipal
n. Mecânico
o. Motorista
p. Oficial Especializado
q. Operador de Máquina Pesada
r. Técnico Agrícola
s. Técnico em Eletricidade
t. Técnico em Segurança do Trabalho
u. Tratorista
v. Arquiteto
II — Área de Educação:
a. Auxiliar de Serviço Escolar
b. Monitor Escolar
c. Supervisora Escolar
d. Professor
e. Monitor de Educação Especial
II — Área de Saúde:
a. Agente Comunitário
b. Bioquímico
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(ly PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
[ ESTADO DE MINAS GERAIS
c. Dentista
d. Enfermeiro
e. Farmacêutico
f. Fisioterapeuta
g. Médico
h. Médico Veterinário
i. Psicólogo
j. Fonoaudiólogo
k. Técnico de Enfermagem
1. Técnico de Laboratório
m. Visitador Sanitarista
81º. Os símbolos de vencimento dos cargos, seu número, a jornada de trabalho, escolaridade e
requisitos para provimento são aqueles constantes do Anexo 1 desta lei.
82º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta lei e, subsidiariamente, as
que constam da classificação brasileira de ocupação — CBO.
83º. Os valores correspondentes a cada símbolo de vencimento são os constantes do Anexo V
desta lei.
Art.4º. Compõem a estrutura administrativa superior de direção os seguintes cargos:
a. Chefe de Gabinete
b. Procurador Geral
c. Secretário de Planejamento Governamental e de Informática
d. Secretário de Administração
e. Secretário de Fazenda
f. Secretário de Urbanismo
g. Secretário de Educação e Cultura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
h. Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania
i. Secretário-de Saúde
$1º. Os cargos de Procurador Geral e Chefe de Gabinete são equiparados ao de secretário.
$2º. Os cargos relacionados neste artigo são descritos no Anexo II e fazem jus à subsídios
fixados pelo Poder Legislativo, sendo considerados agentes políticos.
83º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta lei, aplicando-se,
subsidiariamente, a classificação brasileira de ocupação - CBO e de acordo ainda com as
competências descritas nesta lei.
Art. 5º. Ficam criados, consolidados e unificados os seguintes cargos isolados de provimento
em comissão ou funções de confiança, quando o provimento derivado recair sob servidor efetivo:
I— Quadro Geral:
Assessor de Comunicação
Assessor Especial de Gabinete
Assessor Jurídico
Assessor de Gabinete
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
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Assessor Técnico III
Assessor Técnico IV
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Diretor do Departamento de Compras;
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais;
Seção de Contratos e Apoio Administrativo
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria
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E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe da Divisão de Liquidação e Fiscalização
Chefe do Departamento de Transportes e Trânsito
Encarregado de Transportes da Saúde
Encarregado de Transportes da Educação
Encarregado do Setor de Manutenção
Chefe do Departamento de Obras
Encarregado do Setor Elétrico
Encarregado do Setor de Serviços Públicos
Ouvidor Geral
T— Quadro da Educação:
Direções Escolares (7 unidades)
Vice Direções Escolares (3 unidades)
Orientador de Creche (2 unidades)
Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino
Gerência de Transporte Escolar
Secretarias Escolares (8 unidades)
Coordenação Pedagógica da Educação Infantil
Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental
Departamento de ” o, Cultura, Esporte e Lazer
Seção de ” er
ecretr Cidadania
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
Seção de Programas Sociais
Seção de Proteção Social Básica
Seção de Proteção Social Especial
Direção do CRAS
Seção de Emprego e Renda
Departamento de Planejamento e Orçamento Social
TV — Quadro da Saúde:
Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde
Departamento de Saúde Bucal
Departamento de Enfermagem
Departamento de Transporte em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Departamento de Atenção Primária
Departamento Médico
Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Divisão de Controle Epidemiológico
Divisão de Zoonoses
Divisão de Controle e Avaliação
Ouvidor da Saúde
VI — Quadro da Secretaria de Fazenda x
Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria
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a) Departamento de Tributação, Receita e Cadastro
Departamento de Controle c Pagamentos
Divisão de Liquidação e Fiscalização
Divisão de Água e Esgoto.
Departamento de Comércio, Indústria e Serviços
VII - Secretaria de Planejamento Governamental e Informática:
Seção de Informática e Controle de Dados
Divisão de Convênios e Contratos.
Central de Monitoramento do Sistema Olho Vivo
VIII - Secretaria de Urbanismo:
Departamento de Transportes c Trânsito;
- Setor de Transportes da Educação;
- Setor de Transportes da Saúde.
Departamento de Limpeza Pública e Manutenção
Departamento de Manutenção de Estradas
Setor de Manutenção
Departamento de Obras;
Setor Elétrico;
Setor de Serviços Públicos;
Chefe dos Garis (Coletores de Resíduos Sólidos)
Setor de agricultura
Setor de meio ambiente
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Cy PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
81º. Os cargos de provimento em .comissão e funções de confiança serão de livre nomeação e
exoneração.
82º. Os servidores efetivos que vierem a ocupar cargos comissionados poderão optar pela
remuneração que recebem no cargo efetivo que ocupam, acrescido de uma gratificação de 30%
(trinta por cento) sobre o valor do seu vencimento.
83º. Os símbolos de vencimento dos cargos em comissão, seu número, a jornada de trabalho,
escolaridade e requisitos para provimento são aqueles constantes do Anexo III desta lei.
84º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta lei, aplicando-se,
subsidiariamente, a classificação brasileira de ocupação — CBO e de acordo ainda com as
competências descritas nesta lei.
85º. Os valores correspondentes a cada símbolo de vencimento são os constantes do Anexo V
desta lei.
TÍTULO II
Da Estrutura Administrativa Municipal
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 6º. O município integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa
do Brasil e será regido por sua lei orgânica, observados os princípios constitucionais federativos e
republicanos inscritos na Constituição Federal de 1988.
Art. 7º. O município buscará o seu desenvolvimento integral e aprimoramento dos serviços
públicos de interesse local prestados à população, mediante planejamento de programas e projetos
de suas autoridades, com a participação e colaboração de seus cidadãos, nos termos da lei e
buscando o equilíbrio das finanças públicas. , Ss.
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EB)
=
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos agentes
cos que integram o quadro de pessoal, distribuídos na estrutura administrativa aprovada por
ei.
rt. 9º. A Administração Municipal é compreendida por:
Administração Direta, que abrange os órgãos de assessoramento, departamentos, divisões e
3 subordinadas hierarquicamente;
- Administração Indireta, formada por entidades criadas por lei, dotadas de autonomia e
talidade jurídica, responsáveis pela prestação de serviços específicos, abrangendo as
uias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista municipais.
"t. 10. A Prefeitura Municipal é o órgão que abriga a sede do Poder Executivo Municipal.
t. 11. O município reger-se-á por sua Lei Orgânica, atendidos os preceitos de cooperação
idades representativas no planejamento municipal.
Capítulo II
Da Estrutura Administrativa Propriamente Dita
t. 12. Para a consecução de suas competências constitucionais e legais, bem como dos
s públicos de necessidade e interesse da população, a estrutura administrativa do município
osta pelos seguintes órgãos:
Órgãos de assessoramento:
binete do Prefeito;
curadoria Geral;
iessoria Administrativa;
iessoria de Comunicação;
essoria de Gabinete;
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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Assessor jurídico
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
Assessor Técnico III
Assessor Técnico IV
Ouvidoria Geral.
II — Órgãos de direção e execução:
Secretaria de Planejamento Governamental e Informática:
Seção de Informática e Controle de Dados
Divisão de Convênios e Contratos.
Coordenador da Central de Monitoramento do Sistema Olho Vivo
Secretaria de Administração:
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Licitações
Gerência de licitação
Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
Departamento de Compras
Seção de Contratos e Apoio Administrativo
Secretaria de Fazenda:
Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria
Departamento de Tributação, Receita e Cadastro
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mca
ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento de Controle e Pagamentos
Divisão de Liquidação e Fiscalização
Departamento de Comércio, Indústria e Serviços
Secretaria de Urbanismo;
Departamento de Transportes e Trânsito;
- Setor de Transportes da Educação;
- Setor de Transportes da Saúde.
Departamento de Limpeza Pública e Manutenção
Departamento de Manutenção de Estradas
Setor de Manutenção
Departamento de Obras;
Setor Elétrico;
Setor de Serviços Públicos;
Chefe dos Garis (Coletores de Resíduos Sólidos)
Setor de agricultura
Setor de meio ambiente
Secretaria de Educação e Cultura:
Direções Escolares (7 unidades)
Vice direções Escolares (3 unidades)
Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino
Gerência de Transporte Escolar
Secretarias Escolares (8 unidades)
Coordenação Pedagógica da Educação Infantil
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental
Departamento de Turismo, Cultura, Esporte c Lazer
Seção de Esporte c Lazer
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania:
Departamento de Planejamento c Orçamento Social
Seção de Proteção Social Básica
Seção de Proteção Social Especial
Direção do CRAS
Seção de Emprego e Renda
Departamento de Plancjamento e Orçamento Socisil
Secretaria de Saúde:
Departamento de Planejamento c Orçamento da Saúde
Departamento de Saúde Bucal
Departamento de Enfermagem
Departamento de Transporte em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Departamento de Atenção Primária
Departamento Médico
Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Divisão de Controle Epidemiológico
Divisão de Zoonoses
Divisão de Controle e Avaliação
Ouvidor da Saúde.
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Em
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NI — Órgãos de deliberação colegiada a serem instituídos de acordo com as exigências
instituídas em leis federais, com estrutura e atribuições estabelecidas em regulamento ou leis
específicas.
Capítulo II
Das Competências e Atribuições
Seção I
Das Competências do Prefeito Municipal
Art. 13. A lei orgânica municipal disporá sobre a competência do Prefeito Municipal.
Seção II
Das Competências e Atribuições do Gabinete do Prefeito
Art. 14. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I- assessorar ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas internas e com
os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas;
II- promover, periodicamente, reuniões gerais e setoriais, para verificar o cumprimento do
programa da administração, conforme determinação do Prefeito Municipal;
Ill-redigir e expedir as correspondências;
Redigir, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito Municipal;
IV- redigir, organizar, numerar, protocolizar e manter sua guarda os originais de leis,
decretos, portarias e outros atos;
V- promover, interna e externamente, a disseminação de informações institucionais e
divulgação de resultados e serviços prestados pelo município;
VI- realizar as atividades de divulgação em conformidade com o plano de comunicação do
Poder Executivo; x
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
qu
VII- promover a difusão, o acompanhamento e a análise do noticiário referente ao município;
VIII- promover a divulgação dos atos oficiais;
IX- assessorar o Prefeito Municipal nas atividades administrativas.
Art. 15. Os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico I, II, III e IV têm a função de prestar
assessoramento técnico e estratégico ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da
administração pública municipal, incluindo, mas não se limitando à Assessoria de Comunicação,
Assessoria de Gabinete, Procuradoria, Setor de Tributação, Obras, Licitação e demais unidades
1
administrativas, desempenhando funções de apoio, coordenação, execução, supervisão e análise
técnica em suas áreas de atuação.
$1º - São atribuições gerais dos Assessores Técnicos:
I - Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais no planejamento, execução e
acompanhamento de políticas públicas, programas, projetos e ações institucionais;
II - Coordenar e executar atividades administrativas, operacionais e estratégicas, garantindo o
cumprimento das diretrizes estabelecidas pela administração pública municipal;
HI - Participar da formulação e execução de estudos técnicos, relatórios, pareceres e
diagnósticos institucionais para subsidiar a tomada de decisão dos gestores públicos;
IV - Atuar no monitoramento e avaliação de políticas públicas e projetos institucionais,
(PA
garantindo o alinhamento às normas legais e aos objetivos estratégicos do município;
V - Apoiar a gestão documental e informacional dos órgãos da administração municipal,
garantindo a organização e a tramitação adequada de processos administrativos;
VI - Planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação institucional e
relacionamento com a comunidade, em conjunto com a Assessoria de Comunicação;
VII - Assessorar na estruturação de projetos, convênios e parcerias interinstitucionais,
promovendo a cooperação entre o município e demais entidades públicas ou privadas;
VIII - Participar da organização e execução de eventos, reuniões, fóruns, audiências públicas e
demais atividades institucionais de interesse do município; Ã
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Cl PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX - Coordenar a elaboração e acompanhamento de indicadores de desempenho
administrativo, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados pela administração
pública municipal;
X - Apoiar a Procuradoria Geral do Município na análise e tramitação de contratos
administrativos, convênios e normativas legais, conforme demanda da administração pública;
XI - Garantir o suporte técnico e administrativo aos órgãos da administração pública,
fortalecendo a governança e a eficiência institucional;
XII - Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas
por autoridade superior.
Art.16. Compete a Assessoria de Comunicação:
I. Planejar, promover e executar a política de comunicação social do município.
1. Propor os planos de comunicação para as ações institucionais, zelando pela eficiência na
transmissão da informação e a integração das áreas;
NI. Promover e orientar estrategicamente, a divulgação dos programas desenvolvidos pelo
município;
IV. Articular o planejamento, promoção, procedimentos de viabilização, execução e
divulgação de eventos, fóruns de debates, intercâmbios, simpósios, seminários, feiras e congressos
£ pertinentes às Políticas Públicas Municipais.
V. Planejar, promover, coordenar e executar a comunicação institucional interna, de modo a
apoiar a integração de ações das diversas áreas;
VI. Prestar assessoria às demais áreas e órgãos municiais sobre a política, processos e meios
de comunicação, para fins de divulgação de dados ou matérias, zelando sempre para que seja de
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VII. Organizar e fornecer informações de suporte necessárias para uso em diferentes mídias;
VIII. Prestar apoio na organização do cerimonial e atividades correlatas.
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Ly PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.17. Compete a Assessoria de Gabinete:
I. Assessorar o prefeito no desempenho de suas funções, nas atribuições legais necessárias ao
exercício de competência do gabinete;
II. Gerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões;
II. Promover o controle do fluxo de documentos, correspondências e informações
estratégicas, cuidando da agenda pessoal do prefeito, recebendo, classificando, distribuindo e
arquivando documentos oficiais ou de caráter confidencial, para selecionar assuntos afetos ao
respectivo gabinete;
€ IV. Despachar diretamente com o prefeito, delegar atribuições, distribuir trabalho e controlar
os resultados;
V. Observar o cumprimento eficaz das disposições legais e normativas, monitorando as ações
institucionais;
VI. Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação,
correspondências e consultas de interesse institucional;
VII. Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
VII. Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;
IX. Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade do
o gabinete;
Z
(
X. Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como
elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
XI. Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do prefeito e outros expedientes;
XII. Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XIII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete.
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Cy PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
n ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.18. Compete a Assessoria Jurídica:
I - Executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando o
Município e o Prefeito em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica
por delegação da autoridade competente;
H - Vistar processos e contratos, conferindo dados e documentos, para verificar a sua
conformidade;
HI - contatar contratantes ou quaisquer contendores que litiguem com o Município para
solucionar questões relativas à sua área de atuação;
IV - Atender ao público, esclarecendo dúvidas referentes a assuntos jurídicos;
V - Examinar e estudar questões jurídicas, documentos ou processos relativos a direitos e
obrigações de que o Município seja titular ou interessado;
VI - Promover estudos à legislação municipal, propondo alterações e conformações
necessárias;
VII - elaborar projetos de lei, regulamentos, decretos, portarias e outros atos administrativos
afins;
VIII - sugerir a aquisição de obras literárias jurídicas de interesse do Município;
IX - Cumprir demais objetivos afins.
Art.19. Compete a Controladoria Geral:
I A defesa do patrimônio público, assegurando a boa e regular aplicação dos recursos
públicos, em benefício da sociedade e zelando pela aplicação dos princípios
constitucionais nos atos da Administração Pública;
X. as atividades de auditoria e de corregedoria governamental, coordenando o sistema de
controle interno, as ações correcionais no âmbito do Poder Executivo, por intermédio de
resolução consensual de conflitos, de processos e procedimentos disciplinares, de tomadas
de contas especiais, de processos de responsabilização de fornecedores e de processos
administrativos de responsabilização; NN
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HI.
IV.
IN.
HI.
IV.
VII.
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A prevenção da corrupção, erros e de desperdícios;
O fomento das boas práticas de governança pública, compliance e a integridade nos órgãos
e entidades do Poder Executivo Municipal.
Promover as ações de incentivo à realização do controle social da gestão pública e de
prevenção e combate à corrupção, desvios e improbidade administrativa;
Proporcionar o suporte técnico e administrativo necessários ao pleno funcionamento do
Portal da Transparência, estimulando ferramentas que permitam o adequado controle
social.
Art.20. Compete a Ouvidoria Geral:
Coordenar as ações do Sistema de Gestão de Ouvidoria do município de modo a atender às
demandas oriundas da sociedade;
Promover a transparência dos atos de gestão pública e dos dados relativos ao patrimônio
público, atendendo a lei de acesso a informação;
Receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes à atuação dos
órgãos públicos;
Executar o registro, a triagem e a classificação das demandas e fornecer a informação
solicitada, mantendo o interessado inteirado de cada providência adotada;
Promover o intercâmbio ágil entre o Poder Público e os cidadãos, inclusive servidores;
Esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelas unidades
administrativas e auxiliá-los;
Exercer a interlocução do Poder Público com o cidadão, inclusive com os servidores,
repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento dos serviços
prestados;
Consultar as unidades administrativas afetas ao assunto de que trata a demanda, quando
necessário;
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX. Diligenciar as consultas encaminhadas às unidades administrativas e controlar o
processamento das demandas, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos;
X. Prestar esclarecimentos aos cidadãos, pelos canais existentes, sobre atos praticados por
agentes públicos, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo;
XI. Remeter, quando possível, o requerimento ao órgão ou entidade competente, sempre que o
assunto não for afeto ao Poder Executivo Municipal, comunicando a remessa ao
interessado;
XII. Manter organizado e atualizado o arquivo das informações que foram recebidas e
prestadas,
XII. Manter os canais de comunicação disponibilizados aos públicos intemo e externo
atualizados no portal da transparência;
XIV. Cumprir o disposto na lei ordinária nº13460/2017.
XV. Promover a pesquisa de satisfação do cidadão.
Art.21. Os órgãos de assessoria deverão interagir entre si buscando a otimização dos
processos administrativos municipais.
Seção III
Das Competências e Atribuições da Procuradoria Geral
Art.22. Compete a Procuradoria Geral:
I Promover a representação judicial e extrajudicial do município, defendendo-lhe os
interesses;
W. Promover a orientação jurídica dos órgãos municipais, interagindo, se for o caso, com
consultores contratados;
execução fiscal dos valores inadimplidos;
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NI. Assessorar a regular constituição dos créditos tributários, inscrição em dívida ativa e x
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IV. Estrutura proposições, contratos, convênios e ajustes em que figurar como parte o
município, além de promover a análise daqueles que em forem apresentados para
assinatura;
V. Fiscalizar a regularidade jurídica dos processos disciplinares;
VI. Promover o arquivamento e atualização de todos os atos normativos municipais;
VII. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Seção IV
Das Competências e Atribuições da Secretaria de
Planejamento e Informática
Art.23. Secretaria de Planejamento Governamental e Informática:
I | Promover e estruturar o planejamento municipal, coordenando, controlando e avaliando as
atividades administrativas, bem como a programação orçamentária através da elaboração do plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a Secretária de
Fazenda;
I- Elaborar, atualizar e promover a execução de planos, projetos e ações que visem o
desenvolvimento administrativo e municipal, analisando os resultados obtidos com as metas
programadas;
Wl- Desenvolver atividades de fomento ao turismo local, mediante a realização de políticas
públicas voltadas para o segmento;
IV- Desenvolver a coordenação dos órgãos públicos municipais, requisitando dados e informações
dos setores administrativos;
V- Promover e estruturar projetos para a captação de recursos, bem como o desenvolvimento de
todas as atividades acessórias inerentes a prestação de contas destas ações;
VI- | Implantar as políticas de desenvolvimento turístico municipal;
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VII- Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município,
bem como a adequada aplicação das transferências voluntárias em conjunto com a Secretaria de
Fazenda;
VIII- Manter atualizados os dados estatísticos e informações estratégicas;
IX- Analisar a viabilidade técnica e financeira de projetos apresentados a municipalidade e que
envolvam a aplicação de recursos públicos;
X- Aperfeiçoar o planejamento dos órgãos municipais, ministrando cursos e palestras
educativas voltadas para a padronização e uniformização de processos e de rotinas;
XI- Executar e coordenar as atividades de processamento de dados e análise de sistemas;
XI- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.24. Compete à Seção de Informática e Controle de Dados:
I. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor e dos sistemas de TI.
n. coordenar a manutenção dos equipamentos de informática.
NI. coordenar e auxiliar as unidades administrativas no tocante ao funcionamento e
conservação dos equipamentos de informática.
IV. uniformizar rotinas de TI, parametrizando as especificações técnicas dos equipamentos
necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos.
V. coordenar o gerenciamento do site e portal do Poder Executivo;
VI. | executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática.
Art.25. Compete a Divisão de Convênios e Contratos:
I. coordenar, em conjunto com o Departamento de Licitações da Secretaria de
Administração, o início dos procedimentos licitatórios com a otimização no uso de receitas, a
minimização das despesas e a economicidade; NN
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IN. assessorar a elaboração de programas, projetos e ações da administração, bem como
acompanhar sua execução;
WI. assessorar a elaboração contratos, convênios, consórcios e equivalentes, bem como
acompanhar sua execução;
IV. analisar prestações de contas feitas por entidades subvencionadas pelo município;
V. Auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei
nº8.666/93 em conjunto com a comissão permanente de licitação e a Secretaria de Administração;
VI. Assessorar a elaboração de programas, projetos e ações da administração, bem como
acompanhar sua execução;
VII. Assessorar a elaboração contratos, convênios, consórcios e equivalentes, bem como
acompanhar sua execução;
VII. Analisar prestações de contas feitas por entidades subvencionadas pelo município;
IX. executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas.
Seção V
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Administração
Art. 26. Compete a Secretaria de Administração:
I Coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas a seleção, recrutamento,
treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes
aos agentes públicos e equiparados;
II- Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e
papéis na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a
adequada estruturação de protocolos;
Hl- Exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município; )
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 23
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VII-
ESTADO DE MINAS GERAIS
Promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e
equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
Coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas a
manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais, bem como a promoção dos
procedimentos licitatórios necessários a esse fim e em conjunto com a Assessoria de
Planejamento e Informática;
Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração
municipal;
Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 27. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
N.
HI.
IV.
<
Executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo
municipal;
Executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento,
contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e
equiparados;
Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município,
como:
Contagem de tempo de serviço;
Progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir;
Pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros.
Analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente,
diligenciando no que for necessário;
Elaborar a folha de pagamento;
Auxiliar a Secretaria de Administração em todas as atividades concernentes aos agentes
públicos municipais.
Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 24
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Art.28. Compete ao Departamento de Licitações:
I. Coordenar os procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei de licitações e
contratos públicos, em conjunto com os servidores responsáveis pelo setor, seja ele agente
de contratação, comissão de licitação, comissão de contratação, pregoeiro ou outros.
IX. Acompanhar e dar impulso a tramitação dos procedimentos licitatórios, auxiliando os
órgãos solicitantes na adequada especificação dos objetos.
WI. Zelar pela estrita legalidade dos procedimentos.
Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a sua
regular homologação pela autoridade competente.
g1º. À gerência de licitação compete:
1- Identificar processos de licitações públicas;
TI - Acompanhar a análise dos editais, em conformidade com os produtos da empresa;
NI - Fazer estudo de mercado, analisando concorrentes;
IV - Definir os preços para compras na licitação.
Art. 29. Compete ao Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais:
I. Promover diretamente o registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis,
imóveis e semoventes do município;
I. Realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos
do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
Il. Executar atividades correlatas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais;
IV. Proceder a avaliação e análise das demandas por serviços vinculados a atividade meio;.
V. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 30. - Comete ao Departamento de Compras:
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I. Promover os expedientes necessários a correta formalização dos procedimentos de
compras;
T. Auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei
nº8.666/93 em conjunto com a comissão permanente de licitação;
II. Executar atividades correlatas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais
IV. Proceder a avaliação e análise das demandas por serviços vinculados a atividade meio;
V. Municiar a comissão permanente de licitação com informações pertinentes a correta
realização de procedimentos focados para as competências de seu departamento;
VI. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 31. Compete a Seção de Contratos e Apoio Administrativo:
I- Promover o apoio logístico das unidades administrativas;
I- Desenvolver a política de informática dos municípios;
III- Assessorar os órgãos públicos na escolha e implantação dos sistemas de informática a
serem utilizados;
IV-Coordenar a uniformização dos sistemas utilizados pelo município;
V- Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos, sintéticos ou analíticos que permitam a
adequada inserção nos sistemas utilizados pelo estado e união;
VI-Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal ou
pelo Secretário de Administração.
Seção VI
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Fazenda
Art. 32. Compete a Secretaria de Fazenda: N
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I- Auxiliar na elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a
Assessoria de Planejamento;
I-Coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as
normas de administração financeira e contabilidade pública;
NI- Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
IV-Preparar balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações financeiras
municipais;
V- Realizar pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário;
VI-Promover a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais;
VII- Coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem
como todo o procedimento de constituição de créditos tributários a inscrição destes em
dívida ativa com assessoramento direto da Procuradoria Geral;
VIN- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.33. Compete ao Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria:
I- Controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais do município;
JI- Preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e
financeira do município;
III- Fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade, comunicando imediatamente ao
órgão de controle interno qualquer ocorrência anormal;
IV-Elaborar mensalmente balancetes demonstrativos;
V- Elaborar balanço anual do município;
VI-Elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais; x
VII- Escriturar livros contábeis;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII- Elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e
cumprimento;
IX-Executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro dos padrões
técnico-legais exigidos,
X- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.34. Compete ao Departamento de Tributação, Receita e Cadastro:
I- Realizar o cadastramento amplo de contribuintes;
II- Realizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, promovendo o
correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e congêneres;
II-Promover a efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços públicos;
IV-Realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no cadastro da dívida
ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral;
V- Fornece relatórios alusivos à realização de receitas municipais oriundas de suas atividades,
mantendo-o atualizado mensalmente;
VI-Realizar atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Fazenda.
Art.35. Compete ao Departamento de Controle e Pagamentos:
I Coordenar a política fiscal e financeira do município.
N- Elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e
conjunto com o Departamento de Contabilidade e Orçamento.
HI- | Aferir o correto recolhimento de tributos e demais receitas municipais, bem como exercer
todas as atividades correlatas ao efetivo e correto processamento das disponibilidades financeiras.
IV- Receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro ou valores que compõem o erário público.
V- — Instruir os processos de pagamento, aferindo se a despesa foi devidamente empenhada e
liquidada.
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NE
CY PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e
anceira do município.
- Fiscalizar as despesas realizadas, comunicando qualquer ocorrência anormal que
nprometa a sua licitude.
[I- Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o
letivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal.
Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo
»retário.
Art. 36. Compete a Divisão de Liquidação e Fiscalização:
Promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente
uela pertinente a tributos, obras e posturas, bem como da legislação de trânsito federal;
Lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela
iministração Pública;
[- | Realizar atividades externas de controle da conduta particular;
!- | Cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua
ividade;
- Apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal;
I- | Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 37 - Compete ao Departamento de Comércio, Indústria e Serviços:
I. Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para o fomento da atividade
:omercial, industrial e de serviços no município;
II. Apoiar o empreendedorismo local, incentivando a criação e o fortalecimento de micro e
sequenas empresas, bem como cooperativas e associações produtivas;
III. Promover ações para a atração de investimentos e instalação de novas empresas no
município, garantindo suporte técnico e logístico;
IV. Desenvolver estudos e diagnósticos sobre a economia local, identificando oportunidades
de crescimento e gargalos a serem superados,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
V. Elaborar e executar programas de qualificação profissional e capacitação empresarial, em
parceria com instituições de ensino e organizações do setor produtivo;
VI. Articular parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o desenvolvimento
econômico local e a geração de emprego e renda;
VII. Assessorar a formulação de políticas municipais de incentivo fiscal e concessão de
benefícios para empresas e empreendedores;
VIII. Coordenar a regulamentação, fiscalização e apoio às feiras livres, mercados municipais e
comércio ambulante;
IX. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pela autoridade
competente.
Seção VII
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Urbanismo
Art. 38. Compete a Secretaria de Urbanismo:
I Orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos termos
estabelecidos pela lei nº8.666/93, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem
como a preservação do meio ambiente;
T- Executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de próprios
municipais de interesse local, administrativo ou para a comunidade;
Nl- | Dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos agentes públicos
envolvidos;
IV- | Manter atualizada a planta cadastral do município;
V- Executar trabalhos topográficos e de desenho necessários a obras de interesse público;
VI- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros
municipais;
VII- Coordenar o cumprimento das normas referentes às construções, analisando a viabilidade 4
técnica de projeto ou obra a ser executada de acordo com as normas aplicáveis;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII- Coordenar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo urbano e posturas do
municipio;
IX- Realizar estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos
públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às
entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de estudos prévios
de impacto ambiental - EPIA e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de
significativa degradação ambiental;
X- Estabelecer normas e padrões municipais de controle da poluição;
XI- Realizar o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradouros públicos;
XII- Coordenar a política municipal de conservação do meio ambiente;
XII- Analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades prestadas pela secretaria;
XIV- Promover ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou
minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
XV- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 39 — Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
I. Promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura,
pecuária e meio ambiente no município;
I. Coordenar e apoiar programas de incentivo à agricultura familiar, bem como ações para o
fortalecimento da produção rural e do escoamento da safra;
II. Desenvolver e executar projetos de preservação ambiental, recuperação de áreas
degradadas e conservação de recursos naturais;
IV. Fomentar o uso de tecnologias sustentáveis na produção agrícola e incentivar práticas
agroecológicas;
V. Coordenar programas e ações de educação ambiental, promovendo a conscientização da
população sobre a importância da preservação do meio ambiente;
VI. Monitorar e fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no município, atuando em
parceria com órgãos estaduais e federais;
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VII. Apoiar a regularização fundiária de áreas rurais e coordenar ações voltadas para a
organização de associações e cooperativas agrícolas;
VIII. Incentivar e organizar feiras agropecuárias, eventos e exposições que promovam os
produtos locais e a valorização da cultura rural;
IX. Coordenar ações de reflorestamento, recuperação de nascentes e proteção de áreas de
preservação permanente;
X. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pela autoridade
competente.
Art, 40. Compete ao Departamento de Transportes e Trânsito:
I Coordenar diretamente o trânsito urbano e rural em observância da legislação pertinente e
em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação;
H- Fiscalizar o transporte coletivo urbano;
Hl- | Cuidar da documentação, manutenção e utilização da frota municipal;
IV- Cuidar da documentação, manutenção e utilização da frota municipal;
V- ' Realizar o controle das multas, identificação e pontuações dos motoristas.
VI- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
6 Art. 41. Compete ao Setor de Transportes da Educação:
I- Coordenar as atividades de transportes da Secretaria de Educação e Cultura;
Tl- Assessorar o Diretor do Departamento de Transportes na formulação da política de
transportes da área de educação;
II-Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.42 Compete ao Departamento de Limpeza Pública e Manutenção
I. Administrar a manutenção de veículos leves do município.
IH. Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar
esses veículos. N
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NI. Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento no
trânsito dos motoristas.
IV. Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam veículos municipais.
V. Controlar o serviço de socorro à frota.
VI. Controlar permanentemente os gastos com manutenção.
VII. Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios, bem como efetuar o seu
cadastro junto ao Detran.
VII. Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas, liquidando as
despesas pertinentes.
IX. Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação
dos defeitos apontados.
X. Administrar o abastecimento.
XI. Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes.
XI. Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos, quando necessário.
XIII. Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito por infratores.
XIV. Coordenar e fiscalizar os serviços e limpeza e conservação dos bens e logradouros
públicos no município;
XV. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário.
Art.43. Compete ao Departamento de Chefe do Departamento de Manutenção de Estradas:
I Administrar a manutenção de máquinas pesadas do município.
I. Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar
esses veículos.
NI. Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento dos
motoristas na realização de obras.
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R ESTADO DE MINAS GERAIS
IV. Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam essas máquinas, elaborando o
laudo do acidente e croqui para a avaliação posterior.
V. Controlar permanentemente os gastos com manutenção.
VI. Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios, bem como efetuar o seu
cadastro junto ao Detran.
VII. Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas, liquidando as
despesas pertinentes.
VIII. Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação
dos defeitos apontados.
EX. Administrar o abastecimento.
X. Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes.
XI. Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos, quando necessário.
XII. Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito por infratores.
XII. Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias municipais;
XIV. Orientar a contratação e execução de obras de pavimentação;
XV. Orientar a execução da manutenção de estradas rurais.
XVI. Elaborar cronograma e plano de trabalho relativo à manutenção e conservação do sistema
viário do interior do município, baseando-se na atuação, em toda área do município, nos bairros
rurais, priorizando pontos críticos das estradas rurais devido à extensa malha viária municipal;
XVII. Solicitar e monitorar materiais de consumo e serviços de terceiros, no que diz respeito à
manutenção de infraestrutura da área rural do município;
XVIII. Realizar a Gestão de manutenção dos Equipamentos e maquinários sob sua
responsabilidade no que diz respeito às manutenções preventivas, corretivas e preditivas;
XIX. Executar obras e serviços decorrentes de programa municipal de estímulo à atividade
econômica do setor rural;
XX. Suporte operacional: manutenção máquinas e equipamentos, consertos, aquisição de peças
e itens diversos (pedras, vigas de madeira, pregos, etc) para o bom andamento das ações;
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já
40 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
É ESTADO DE MINAS GERAIS
XXI. Suporte logístico: planejamento das equipes e execução das ações de manutenção e
reforma de estradas e pontes rurais e outras demandas similares;
XXII. Gestão de horas extras, férias, abonadas, etc,
XXIII. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário.
Art, 44. Compete ao Setor de Transportes da Saúde:
I. Coordenar as atividades de transportes da secretaria de saúde;
IH. Assessorar o diretor do departamento de transportes na formulação da política de
transportes da área de saúde;
NI. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 45. Compete ao Setor de Manutenção:
I — Gerenciar e controlar as atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva
da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à administração pública
municipal;
II — Realizar o acompanhamento e o controle dos gastos com peças, serviços mecânicos e
oficinas terceirizadas, assegurando economicidade e eficiência na utilização dos recursos
públicos;
III — Elaborar e manter atualizados os registros de manutenção, ordens de serviço, entrada
e saída de veículos e equipamentos, controle de estoque de peças e histórico de serviços
realizados;
IV — Coordenar as atividades de vistoria, avaliação e liberação de veículos e máquinas
para execução de serviços em oficinas credenciadas, bem como o retorno para uso
operacional;
V — Promover a cotação e a análise técnica de orçamentos de peças e serviços, em
articulação com o setor de compras ou licitação, conforme os procedimentos legais;
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CL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — Zelar pela padronização e qualidade dos serviços realizados, acompanhando o
cumprimento de prazos, garantias e condições técnicas estabelecidas;
VII — Manter o cadastro atualizado de fornecedores, prestadores de serviço e oficinas
autorizadas, controlando contratos, autorizações e pagamentos;
VIII — Apresentar relatórios periódicos de desempenho e de custos das manutenções
realizadas, subsidiando a gestão na tomada de decisões e na elaboração de políticas de
renovação da frota;
IX — Apoiar tecnicamente os demais setores da administração municipal nas demandas
relacionadas à frota, manutenção e conservação de equipamentos;
X — Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que forem
determinadas pela autoridade competente.
Art.46. Compete ao Departamento de Obras:
I Analisar e orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos
termos estabelecidos pelas normas técnicas e aplicáveis também às licitações, visando manter um
padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente.
H- Executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras
públicas municipais de interesse local para a comunidade.
Hl- | Aprovar projetos de obras privadas.
IV- | Dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos agentes públicos
envolvidos na execução de obras.
V- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros
municipais.
VI- | Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, a ocupação do
solo urbano e posturas do município, sem prejuízo da fiscalização ordinária.
VII- Executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como
limpeza urbana, coleta de lixo, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água,
capina e poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local.
VIII- Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário.
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Art. 47. Compete ao Setor Elétrico:
I. Coordenar a execução das atividades relacionadas com a eletricidade dos serviços públicos
locais;
I. Fiscalizar a colocação de padrões, postes, fiação e instalações elétricas dos prédios públicos
e particulares;
HI. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art. 48.Compete ao Setor de Serviços Públicos:
I- coordenar a estruturação e desenvolvimento dos serviços públicos locais, tais como
limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação
pública, saneamento, água, capina e poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local;
TI- acompanhar a demanda por serviços e o atendimento à população;
TI- receber e encaminhar queixas ao setor responsável, dando retorno ao interessado;
IV- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Seção VIII
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Educação e Cultura
Art. 49. Compete a Secretaria de Educação e Cultura, juntamente com suas coordenações e
direções:
I- Elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas
nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 898.655.observando, sobretudo,
os seguintes princípios:
a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
c) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
d) respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
f) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
g) valorização do profissional da educação escolar;
h) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de
ensino;
i) garantia de padrão de qualidade;
5) valorização da experiência extraescolar;
1) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
II- Fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelos órgãos municipais de ensino;
TII- Executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos
públicos destinados à educação;
IV-Buscar viabilizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a
seis anos de idade;
V- Proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VI-Promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos
e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas necessidades
e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e
permanência na escola.
VII- Promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde;
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O)
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VII- Realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo sua
chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de frequência à
escola e promover campanhas para incentivá-la;
IX- | Combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através
de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos;
X- Manter a rede escolar que atenda a zona rural;
XI- Propor ao prefeito municipal meios adequados para a radicação de professores na zona
rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho;
Executar atividades que garantam a plena assistência educacional;
HI- Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o
professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino;
IV- Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em
cooperação com professores, família e comunidade;
V- Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de
treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
VI- Promover atividades culturais do município, com foco prioritário no segmento jovem e
estudantil;
VII- Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar
do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica;
VIH Promover estudos e viabilizar a realização de cursos de preparação ou especialização
de mão-de-obra necessária às atividades econômicas municipais, com vistas na melhoria
qualitativa da força de trabalho local;
IX- Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua
remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos humanos de
responsabilidade do estado e da união;
X- Elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à
orientação de profissionais da saúde, quando necessário;
XI- Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo prefeito municipal.
Art.50, Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino: ]
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ti PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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I- Supervisionar a coleta de.dados e de estatísticas alusivas à educação, coordenando
diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro
dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a
correta alimentação do banco de dados municipal, estadual e federal.
II Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de
recursos públicos.
WI- Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em educação.
IV-Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais vinculados
a educação e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material e elementos
necessários a correta prestação de contas.
V- Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o
planejamento orçamentário das instituições públicas de ensino.
VI-Coletar informações dos órgãos pertencentes ao sistema municipal de ensino e entidades
vinculadas, para propor a realização de ações de controle com vistas ao aprimoramento da
gestão e à execução de programas e ações da área de educação, sobremaneira ao suporte
para informações alusivas ao censo escolar e ao bolsa família.
VII- Manter o cadastro de estabelecimentos de ensino do município
VIIN- Fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do sistema municipal de ensino e
entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles
internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência.
IX- Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art.51. Compete a Coordenação de Cultura:
I. Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades as culturais do município.
I. Organizar competições de forma a desenvolver o espírito cultural e esportivo de
confraternização entre os alunos e integrantes da comunidade.
II. Promover eventos recreativos destinados às diversas faixas etárias da população.
IV. Coordenar as festividades tradicionais, buscando resgatar a cultura local e a implantação de
novos eventos (artísticos, culturais e musicais) que fomentem a cultura e o turismo local.
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V. Elaborar calendário cultural.que atenda aos interesses do município e de sua população.
MI. Apoiar a organização e o desenvolvimento de associações e agremiações com fins culturais
de lazer.
II. Executar outras atividades correlatas e que forem delegadas pelo Secretário.
Art.52. Compete a Gerência de Transporte Escolar:
I. Administrar a manutenção de veículos leves afetados a educação, atuando em caráter
omplementar na execução das competências do Departamento de Manutenção e Logística de
'eículos Leves.
II. Receber e analisar as reclamações e sugestões de pais, alunos e professores, no que tange
o transporte escolar e rotas de atendimento ao educando.
Nl. Controlar permanentemente os gastos com manutenção.
IV. Solicitar, sempre que necessário, itens de segurança, velando pela segurança dos usuários
lo sistema.
V. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário.
Art.53. A Coordenação Pedagógica da Educação Infantil compete desenvolver a orientação
educação e pedagógica de alunos do ensino infantil, os professores e da comunidade escolar
vinculada aos alunos do segmento.
Art. 54. A Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental compete desenvolver a
orientação educação e pedagógica de alunos do ensino infantil, os professores e da comunidade
escolar vinculada aos alunos do segmento. (NR).
Art. 55. A Coordenação de Ensino Musical compete desenvolver e estimular o ensino e a
difusão da música e as apresentações artísticas a ela correlatas no âmbito do município.
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Art.56. Compete aos 7 Diretores Escolares e 3 Vice-diretores implantarem as políticas pública
de ensino aprovadas para o ano letivo, guardando estreita vinculação com as diretrizes aprovadas
pela Secretaria de Educação e Cultura, bem como administrar as unidades de ensino sob suas
responsabilidades em conformidade com as normas aplicáveis.
Art.57. Compete às 8 Secretarias Escolares executarem atividades de apoio administrativo a
unidade escolar, assessorando no atendimento e desenvolvimento das atividades educacionais.
Art. 58 — Compete ao Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:
I. Planejar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do turismo, cultura,
esporte e lazer no município;
TI. Incentivar e promover o turismo local, desenvolvendo programas para a valorização do
patrimônio histórico, cultural e natural do município;
II. Fomentar e apoiar eventos culturais, festivais, exposições e manifestações artísticas que
promovam a identidade cultural local;
IV. Coordenar a gestão de espaços culturais, como teatros, centros culturais, museus e
bibliotecas municipais;
V. Desenvolver e implementar programas de incentivo à prática esportiva, promovendo
torneios, campeonatos e eventos esportivos para diferentes faixas etárias;
VI. Articular parcerias com entidades públicas e privadas para captação de recursos destinados
'ao turismo, cultura, esporte e lazer;
VII. Coordenar a conservação, manutenção e ampliação de espaços públicos destinados ao
esporte e lazer, como praças, quadras e ginásios poliesportivos;
VIII. Incentivar a prática de esportes e lazer como instrumentos de inclusão social e melhoria
da qualidade de vida da população;
IX. Promover ações e programas de capacitação e formação de agentes culturais, guias
turísticos e profissionais do setor esportivo;
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X. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pela autoridade
competente.
Seção IX
Das Competências e Atribuições da Secretaria de
Desenvolvimento e Assistência social:
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H. Ar na prtçã bic Miobnindo pro de situações de risco social por
meio do desenvolvimento de poterisianddaaas é fortalecendo vínculos familiares
e comunitários; VA | TA |
FILA fam ção cl DS de situações de risco graves;
IV. Realizar estudos individualizados, a buscando respaldar as
polca, programa, ações vidades municipais votadas a sistnca si;
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« à administração as soluções mais viáveis; ! 1
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envolverem auxílios financeiros diretos, em caso de carência ou quando o interesse público
assim o exigir; ;
VII. Orientar a administração sobre as solicitações das entidades assistenciais,
envolverem subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação;
Estimular e orientar as diferentes modalidades de organização comunitária
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PRO)
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X. Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo prefeito
municipal.
Art.60. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento Social:
I. Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à assistência social,
coordenando diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela
coleta e registro dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de
sorte a permitir a correta alimentação do banco de dados municipal, estadual e federal.
II. Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de
recursos públicos.
HI. Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em assistência social.
Iv. Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais
vinculados a assistência social e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de
material e elementos necessários a correta prestação de contas.
vs Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o
planejamento orçamentário das unidades de assistência social do município.
VI. Coletar informações dos órgãos pertencentes ao sistema municipal de assistência e
entidades vinculadas, para propor a realização de ações de controle com vistas ao
aprimoramento da gestão e à execução de programas e ações da área.
vm. Fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do sistema municipal de assistência
e entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos
controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência.
VIII. Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo
Secretário.
y
Art. 61. Compete ao Seção de Proteção Social Básica: N
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I | Desenvolver ações que visem integrar o município no programa de assistência integral a
família — PAIF — e desenvolver os atos inerentes a realização deste programa;
IH. — Promover a inclusão produtiva e desenvolvimento de projetos contra a pobreza;
HI. — Estruturar centros ou núcleos de convivência do idoso;
IV. Estruturar políticas públicas de socialização e fortalecimento do vínculo familiar de
crianças de O a 6 anos;
V. Promover medidas sócio educacionais para crianças e adolescentes;
VI. — Estruturar centros ou núcleos de capacitação para jovens e adultos.
O)
Art.62. Compete ao Seção de Proteção Social Especial coordenar a oferta de serviços,
programas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos em situação de
risco pessoal e social, por violação de direitos, visando contribuir para a prevenção de
agravamentos e potencialização de recursos para o enfrentamento de situações que envolvam risco
pessoal e social, violência, fragilização e rompimento de vínculos familiares, comunitários e/ou
sociais.
Art.63. Compete a Direção do CRAS promover e prevenir a ocorrência de situações de
vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e
o aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos
direitos de cidadania, com caráter preventivo, protetivo e proativo.
Art.64. Compete a Seção de Emprego e Renda:
I Auxiliar na promoção da política local de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância
com a Política Nacional.
IL | Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo |
CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho, Ê
Emprego e Renda e suas alterações.
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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HI. Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda
no âmbito do Município, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT
e pelo Ministério da Economia.
IV. Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Secretário.
Art. 65. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento Social:
I. Elaboração e controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
IH. Acompanhamento da execução financeira dos recursos municipais, estadual e federal;
HI. Suporte técnico aos setores da Secretaria quanto à utilização dos recursos financeiros.
IV. Planejamento e acompanhamento da elaboração dos processos licitatórios;
V. Acompanhamento da utilização dos recursos, Gin como das prestações de contas.
Seção X
Das Competências e Atribuições da Secretaria de Saúde
Art. 66. Compete a Secretaria de Saúde:
L Avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades
de saúde municipal, com maior ênfase na atenção básica;
H. Executar as atividades referidas no inciso anterior;
HI. Coordenar o programa de saúde da família;
IV. Acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população com o
fim de identificar as causas e combater doenças;
V. Organização e coordenação do sistema de saúde municipal de sorte a enquadrá-lo
rigorosamente dentro do sistema único de saúde;
VI. Aplicação de normas e de padrões técnicos de qualidade na assistência à saúde, estruturada NR
em um programa de saúde;
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VII. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária para a secretaria de saúde em
conformidade com o programa de saúde.
VII. Aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
IX. Promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria com a sociedade
civil organizada;
X. Realizar pesquisas e estudos;
XI. Atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia
sanitária em conjunto com os departamentos de vigilância sanitária e epidemiológica;
XII. — Manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal,
visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-
sanitária do município, integrando-se ao sistema único de saúde, na forma da legislação
pertinente;
XIII. — Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento a
população;
XIV. Executar programas de assistência médica e odontológica nas escolas;
XV. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros
centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem
suficientes;
XVI. | Promover, junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
XVII. Promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de
epidemias;
XVIII. — Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde
pública municipal;
XIX. Controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho das equipes do programa de saúde da
família ou outros semelhantes afetos a saúde;
XX. Participar na formulação de política de saneamento básico; )
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XXI. — Formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de
interesse para a saúde;
XXII. Participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos; formular e executar a política
de sangue e seus derivados;
XXIII. — Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo prefeito municipal.
Art. 67. Compete à Secretaria Adjunta:
I- Assessorar o Secretário em todas as suas atividades;
Hl- Avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades
de saúde;
HlI- Acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população;
IV- Supervisão dos recursos humanos envolvidos na saúde, mantendo estreito contado com o
Departamento de Recursos Humanos;
V- Manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal,
visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do
município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da legislação pertinente;
VI- Elaboração de relatórios gerenciais, estatísticos, sintéticos ou analíticos que permitam a
adequada inserção no sistema único de saúde;
VII- Promover o remanejamento dos agentes lotados nas unidades de saúde em estreita
vinculação com as políticas implementadas pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art.68. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde:
I Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à saúde, coordenando diretamente
a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro dessas informações,
organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do banco de N
dados municipal, estadual e federal.
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IH. Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de
recursos públicos.
HI. —Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em saúde.
IV. Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais vinculados
a saúde e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material e elementos necessários
a correta prestação de contas.
V. Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o
planejamento orçamentário das instituições públicas de saúde.
VI. Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o
planejamento orçamentário das unidades de saúde.
VII. Participar da estruturação da programação pactuada integrada — PPI, do Plano de Saúde e
Relatório de Gestão do Município, acompanhando seminários e reuniões necessárias a
estruturação.
VII. Manter o cadastro de estabelecimentos de saúde do município, bem como promover o
suporte para a realização do credenciamento de novas unidades junto a Secretaria de Estado da
Saúde.
IX. Executar, acompanhar e controlar a produção ambulatorial e hospitalar.
X. Auditar as autorizações de internação hospitalar — AIH, representando contra
irregularidades ou abusos.
XI. Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art. 69. Compete ao Departamento Médico:
I- dar suporte e promover a coordenação do corpo clínico;
II- planejar a atuação coordenada das divisões específicas;
I- realizar atividades correlatas.
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IV- promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de
epidemias;
V- auxiliar na formulação da política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros
insumos de interesse para a saúde;
VI- aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da
saúde;
VII- providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros
centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes;
VIlI-Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,
visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em
benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais,
instrumentais e técnicas da instituição.
IX- Organizar a escala de plantonista, zelando para que não haja lacunas durante as horas de
funcionamento das unidades com atendimento médico.
X- Implementar ações para promoção da saúde, contribuindo para os trabalhos de equipes
multidisciplinares através da elaboração de material educativo no âmbito do sistema municipal de
saúde e da própria comunidade.
XI- Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos,
promovendo de campanhas de combate aos agravos da saúde.
XII- Realizar a orientação de equipes nas unidades de saúde.
XIII-Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas.
Art.70. Compete ao Departamento de Saúde Bucal:
I. | Promover a ampliação e qualificação do atendimento na atenção básica, possibilitando o
acesso a todas as faixas etárias e a oferta de serviços que assegurem o atendimento nos níveis
secundário e terciário para a integralidade da atenção.
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IH. Coordenar a detecção e resolução das necessidades odontológicas do usuário, bem como
providenciar o encaminhamento para as devidas referências para reabilitação, monitorando e
realizando a manutenção pós-tratamento.
HI. Promover a orientação do processo de trabalho para a atuação da saúde bucal no âmbito
dos serviços de saúde.
IV. Promover a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários para
dar respostas às demandas ampliando o acesso às ações de serviços de promoção, prevenção e
recuperação da saúde bucal.
V. Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art.71. Compete ao Departamento de Enfermagem:
I Coordenar as ações de assistência ao paciente através de consultas, ações e assistência
direta ao usuário através de procedimentos, exames, acionamento de equipes, zelando pelo registro
de dados, dos cuidados e procedimentos prestados.
IH. Desenvolver indicadores para analisar a eficiente da assistência prestada pela equipe de
enfermagem e da evolução clínica de pacientes.
HI. Coordenar serviços de enfermagem na padronização de normas e procedimentos,
monitorando o processo de trabalho, aplicando métodos para avaliação de qualidade, da seleção de
materiais e de equipamentos.
IV. Planejar ações de enfermagem atinentes às necessidades e problemas, diagnosticando as
situações, áreas de risco, prioridades com a subsequente elaboração de projetos de ação que
permitam avaliar resultados.
V. Implementar ações para promoção da saúde, contribuindo para os trabalhos de equipes
multidisciplinares através da elaboração de material educativo no âmbito do sistema municipal de
saúde e da própria comunidade.
VI. Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos, promovendo A
de campanhas de combate aos agravos da saúde.
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VII. Realizar a orientação de equipes para controle de infecção nas unidades de saúde.
VIII. organização e direção dos serviços de enfermagem e das atividades técnicas e auxiliares
desses serviços;
IX. planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência
de enfermagem, dos planos assistenciais e da programação da saúde;
X. consulta e prescrição da assistência de enfermagem;
XI. atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças
transmissíveis em geral;
XII. — assistência à gestante, parturiente e puérpera;
XIII. atuação em campanhas de educação visando à melhoria de saúde da população;
XIV. Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo
Secretário.
Art.72. Compete ao Departamento de Transporte em Saúde: (NR)
I. | Administrar a frota da secretaria em caráter complementar com o propósito de otimizar
viagens e reduzir despesas sem prejuízo a atenção a demanda.
IH. Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar
os veículos.
HI. Monitorar pontos de suporte a veículos e pacientes em municípios destinatários de
usuários.
IV. Coordenar o fluxo de pessoas e disponibilidades logísticas atento as solicitações feitas
pelos médicos assistentes dos pacientes, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS.
V. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário.
Art.73. Compete a Divisão de Estoques e Abastecimento:
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I Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens utilizados,
principalmente equipamentos e remédios.
IH. Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens móveis
HI. Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens.
IV. Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços vinculados a
atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as solicitações de compras e serviços
com vistas a iniciar O processo licitatório.
V. Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria.
e VI. Executar outras atividades correlatas a seção ou que forem delegadas pelo Secretário.
Art. 74. Compete à Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária:
1 Avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades
de saúde mental da população;
IH. — Avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ações que proporcionem o conhecimento, a
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de
saúde individual ou coletiva;
HI. Desenvolver ações que visem eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde;
IV. Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos;
— V. — Intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
a) O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
b) O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a
saúde.
VI. Planejar ações de fiscalização e/ou inspeção sanitária em locais de produção, transporte e
comercialização de alimentos, medicamentos e produtos de interesse para a saúde. N
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VII - Fiscalizar locais onde são prestados serviços de saúde, ambientes e processos do trabalho e
saúde do trabalhador, bem como em projetos de arquitetura e obras vinculadas a sua esfera de
competência;
VIII - Apresentar indicadores que sirvam de elemento para a formulação de dados sobre a saúde
no município, servindo de coadjuvante para formação das políticas públicas focadas na vigilância
sanitária, saúde ambiental e saúde do trabalhador.
IX - Promover o cadastramento de estabelecimentos, o monitoramento de produtos e situações de
risco através, inclusive, de coleta de amostras para análise.
X - Coordenar ações de educação sanitária
XI - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Art.75. Compete a Departamento de Vigilância em Saúde:
I. | Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde no município,
organizando as políticas públicas focadas na vigilância sanitária, saúde ambiental e saúde
do trabalhador. A
I. Elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam estabelecer
prioridades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto das ações de
prevenção e controle de doenças e agravos, bem como subsidiar a formulação de políticas
da Secretaria de Saúde. SP
HI. —Formular planos e programas em sua área em articulação com as demais secretarias,
propondo políticas, normas e ações de educação, comunicação e mobilização social
referentes à área de Vigilância em Saúde.
IV. Controlar e avaliar as políticas do sistema único de saúde — SUS — no município,
promovendo o processo de descentralização dos serviços e ações de saúde.
V. Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário.
Art.76. Compete ao Departamento de Atenção Primária: A
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I. Organizar, planejar, supervisionar e gerenciar os serviços e ações de saúde no primeiro
nível de atenção de forma universal, em estreito alinho com o Secretário.
IH. Otimizar as ações de saúde, visando a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a
reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma
atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades e do indivíduo.
NI. Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de
saúde subsequentes a sua entrada no sistema.
IV. Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da atenção à saúde na
sua esfera de competência.
GS
V. Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos
humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação dos procedimentos adotados.
VI. Estimular e viabilizar a capacitação e a edais, permanente dos profissionais das
equipes. :
VII. Auxiliar o conselho municipal de saúde, cumprindo suas deliberações.
VIII. —Expedir instruções de serviços vinculados a Atenção Primária.
IX. Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário.
é Art.77. Compete a Divisão de Controle Epidemiológico e de Zoonoses:
I Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância
epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis.
IH. Coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de doenças
transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e avaliando seu
comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle.
HI. Executar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e
não transmissíveis, agravos e fatores de risco.
IV. Coordenar as atividades de informações estratégicas em vigilância em saúde, na detecção e A
respostas às emergências de saúde pública.
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V. Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de vigilância
de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco.
VI. Realizar a avaliação sistemática das ações de saúde, medindo impactos e resultados.
VII. Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças, agravos,
fatores de risco e óbitos, no âmbito do município.
VIII. Realizar a vigilância da situação de saúde como subsidio para a definição de prioridades
em saúde.
IX. Coordenar a mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos à saúde
decorrentes de calamidades públicas.
X. Coordenar e avaliar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação em sua
área de atuação.
XI. Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e
tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis.
XI. Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde em
sua área de atuação.
XII. — Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário.
Art. 78. Compete ao setor de Vigilância Epidemiológica promover a detecção e prevenção de
doenças e agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco, bem como a elaboração de
estudos e normas para as ações de vigilância epidemiológica, competindo-lhe:
I - Acompanhar doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória, além dos
riscos existentes ou potenciais, com ênfase no planejamento, monitoramento, avaliação, produção
e divulgação de conhecimento/informação para a prevenção e controle das condições de saúde da
população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e diretrizes do SUS;
II — Realizar o Programa de Imunizações no Município, contribuindo para o controle,
eliminação e/ou erradicação de doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de
vacinação de rotina e de campanhas anuais, desenvolvidas de forma hierarquizada e
descentralizada;
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HI - Instituir, desenvolver, implementar, capacitar, coordenar e avaliar ações de vigilância
epidemiológica e assistenciais, relativas às infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/Aids
e Hepatites Virais;
IV - Participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a vigilância,
prevenção e controle das doenças e agravos transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis,
HIV/Aids e Hepatites Virais e ações de Imunização;
V - Elaborar e divulgar informes epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às doenças
transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, Hepatites Virais e ações de
Imunização.
Art. 79. Compete ao setor de Zoonoses coordenar os processos de planejamento,
desenvolvimento, monitoramento e avaliação das atividades de controle de zoonoses, com as
atribuições:
I - Criar estratégias, coordenar e monitorar ações voltadas para o controle de vetores, de
reservatórios e de animais peçonhentos com o apoio das unidades regionais;
HI - Articular intra e interinstitucional para intensificar o controle de zoonoses;
HI - participar de estudos epidemiológicos sobre a ocorrência de zoonoses, de vetores e de
animais peçonhentos.
TAS IV - Programar as ações de prevenção e controle de zoonoses, em consonância com o
Plano Municipal de Saúde e com a Programação Anual de Saúde;
V - Acompanhar o cumprimento das metas operacionais estabelecidas nas Resoluções
estaduais;
VI - Elaborar programa de supervisão das ações de campo, de prevenção e de controle de
Zoonoses;
VII - Elaborar relatório consolidado das necessidades anuais de inseticidas e demais
insumos e equipamentos de proteção individual, utilizados para viabilizar a execução das ações de
prevenção e controle de zoonoses.
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VIII — realizar campanhas de esterilização de animais para conter a população de rua e
promover campanhas de incentivo à posse responsável para evitar o abandono e o aumento da
incidência de doenças transmissíveis.
Art.80. Compete ao Departamento de Meio Ambiente:
I. Realizar estudos relacionados ao meio ambiente e atividades correlatas com vistas a manter
atualizados os registros municipais deste segmento.
H. Realizar estudos individualizados, buscando respaldar as políticas, programas, ações e atividades
municipais voltadas a proteção do meio ambiente.
“JH. Incentivar o cultivo e plantio de mudas ou árvores, visando o incremento da arborização
municipal, bem como o tratamento de árvores danificadas ou doentes no município.
IV. Estudar os requerimentos e autorizar, sem prejuízo da competência de outros órgãos, a poda e
corte de árvores, quando houver riscos à segurança municipal ou perigo de dano a terceiros.
V. Realizar estudos, elaborar plano de cultivo e conservação de árvores e plantas nas vias e
logradouros públicos.
VI. Promover, junto a Secretaria de Educação, o ensino e a disseminação de informações sobre o
meio ambiente, necessários à sua conscientização e preservação.
VII. Realizar estudos buscando a medição dos índices de poluição e da qualidade do meio ambiente.
VIII. Prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento ou outras formas de degradação do
R meio ambiente.
€ IX. Estimular e desenvolver o reflorestamento com espécies nativas, objetivando proteger as
encostas e os recursos hídricos.
X. Proteger a fauna e a flora, visando assegurar a diversidade das espécies, dos ecossistemas e a
preservação do patrimônio genético.
XI. Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário.
TÍTULO HI
Das disposições finais e transitórias
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Art. 81. A estrutura administrativa e os procedimentos organizacionais previstos na presente
lei entrarão em vigor gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo
implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades orçamentárias.
Art. 82. O cargo de Procurador Geral do Município é de dedicação exclusiva, enquanto o de
Assessor Jurídico possui jornada semanal de 30h, ficando autorizados ao Procurador Geral do
Município, aos Assessores Jurídicos e Advogados Municipais Efetivos o cumprimento da jornada
mensal de forma flexível, conforme a necessidade para o atendimento das tarefas diárias e
semanais e variação da demanda de serviço, podendo prolongar-se até o necessário para o
cumprimento das atividades de sua competência, considerando:
1. A natureza das atribuições dos cargos definidas em Lei Complementar;
H. Que as atividades dos referidos cargos são constituídas por tarefas, cuja demanda, não
se encontram sob discricionariedade da Administração, estando vinculadas ao número
de distribuição de intimações judiciais, audiências, reuniões, atendimentos, consultas
jurídicas, entre outras atividades;
HI. Que as tarefas referentes a prazos judiciais não se coadunam com o cumprimento de
jornada fixa em horas, pois devem ser cumpridas até o dia de seu vencimento,
independentemente do término da jornada regular;
IV. A necessidade de previsão de prazos administrativos para a resposta a consultas
jurídicas e o trâmite de casos urgentes para emissão de pareceres, a exigir a atividade
do cargo independentemente da jornada regular;
V. Que as tarefas referentes a audiências judiciais e extrajudiciais não se coadunam com o
cumprimento de jornada fixa em horas, pois os horários e duração independem da
discricionariedade da Administração Municipal e, sem somatória aos prazos judiciais e
às consultas jurídicas com prazos vencendo ou urgentes, podem exigir o trabalho
independentemente do término da jornada regular;
VI. A realização de outras atividades externas, como pesquisa, cumprimento de prazos
judiciais e elaboração de pareceres remotamente, inclusive nos casos em que os N
59
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sistemas de processos judiciais e administrativos eletrônicos ficam fora de
funcionamento na jornada regular e com prazos vencendo no dia;
VII. A Súmula nº 09 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da
OAB que prevê que o controle de ponto é incompatível com as atividades do
Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário;
VIH. A Súmula nº 10 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da
OAB que prevê que Os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos no
Estatuto da OAB;
IX. A recente decisão do STF no julgamento do RE 1400161 /SC, de relatoria do ministro
Edson Fachin, que deu “provimento ao recurso para afastar o controle da jornada de
trabalho dos Procuradores do Município de Jaraguá do Sul por meio de cartão ponto ou
ponto eletrônico” reconhecendo que “inegável é a incompatibilidade de controle de
ponto de cumprimento da jornada regular dos advogados públicos ante a natureza de
trabalho que compõe a profissão pela liberdade de atuação e flexibilidade de horários,
inerentes à profissão.”
Art. 83. A implantação da estrutura administrativa aprovada e a sua lotação far-se-á
gradativamente através das seguintes medidas:
I- Provimento dos servidores no gabinete, nas secretarias e nas divisões através de
enquadramento dos atuais servidores efetivos, nomeações dos comissionados, concurso e
investidura de novos titulares, contratação temporária;
II- Aparelhamento dos órgãos com os elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu
pleno e eficaz funcionamento;
Wl-Instruções das diretorias, secretarias e chefias com relação às competências que lhe são
atribuídas;
IV- Outras medidas correlatas as anteriores que forem indicadas, devidamente examinadas e
aprovadas pelo Prefeito Municipal. q
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Art. 84. As modificações introduzidas por esta lei no plano de cargos e carreiras e na estrutura
administrativa importará em:
I. Revisão e racionalização das lotações numéricas e nominais, visando maior eficiência das
atividades sistêmicas, setoriais e individuais, sendo promovidas as lotações de acordo com as
competências dos agentes públicos e atendendo a critérios de conveniência e oportunidade.
II. Redimensionamento e adequação das estruturas físicas para comportar a nova estrutura
humana revista e racionalizada.
HI. Aprimoramento e desenvolvimento intelectual do servidor público municipal, adequando-o
a nova sistemática criada, visando subsequente melhoria no atendimento ao cidadão.
Art.85. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta
de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 87. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 077/2023.
Tocantins, 9 de junho de 2025.
Silas Fortunató de Carvalho
Prefeito Municipal de Tocantins
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“
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por objeto a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações dos servidores públicos do Município de Tocantins/MG.
A presente proposição visa atender às recomendações e exigências formuladas pelo
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no tocante à conformidade do quadro de pessoal
do Município com os preceitos constitucionais, especialmente no que diz respeito à estrutura,
atribuições, requisitos para investidura e forma de provimento dos cargos públicos municipais.
Além disso, este projeto promove a adequação da estrutura administrativa do Município
às exigências de legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade, reorganizando as
unidades administrativas e distribuindo, de forma mais clara e jasbietiva, as competências institucionais
dos órgãos e setores da Administração Direta.
Outro ponto de destaque é a padronização dos critérios de escolaridade, carga horária e
vencimentos, com a fixação de simbologias uniformes para os cargos efetivos e comissionados, o
que trará maior transparência e racionalidade à gestão de pessoal.
Por fim, cumpre informar que a proposta também contempla ajustes administrativos
necessários à modernização da gestão pública local, com a criação de estruturas compatíveis com
as demandas atuais da população e com os programas de governo em andamento, especialmente nas
áreas da saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana.
Diante da relevância da matéria e de seu evidente interesse público, solicitamos a esta Casa
Legislativa a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, certos de que contribuirá para o
= fortalecimento da legalidade, da transparência e da eficiência da Administração Municipal.
Atenciosamente,
por SILAS FORTUNATO DE
CARVALHOSH25097 Dados sono 6a
SILAS FORTUNATO | Assinado de forma digital
DE
SILAS FORTUNATO D DE CARVALHO
Prefeito do Município de Tocantins/MG
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Nome do Cargo
Símbolo
de
Requisito
Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais
Carg
a Horária
ER |
Ensino fundamental
Advogado
Auxiliar de Serviço Público
CE-01 Ensino fundamental
Superior em Direito e
inscrição na OAB
CE-07
Assist. Admin. Fazendária
a Agente de Administração
Ensino médio
Assistente Administrativo
Ensino médio
Assistente Social
O Arquitcio
Ensino superior.
Inscrição no CRESS.
CE-06
Aptidão física para
esforço físico moderado e
esforço intelectual alto.
CE-06 e Registro/Inscrição no
Conselho de Classe
Superior em Arquitetura
Auxiliar Administrativo
Ensino fundamental
Controlador Interno
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
Superior em Ciências
Contábeis, Direito,
Gestão Pública;
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Administração, Economia,
Engenharia de Produção ou
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ab.
hei Superior em Engenharia
pe CE-06 02 pa 30
Civil
Engenheiro Agrônomo CE-06 01 Superior em Agronomia 30
Fiscal de Posturas e Tributos CE-05 04 Ensino médio |
Fiscal Municipal CE-01 03 Ensino fundamental
Mecânico CE-02 EE Ensino fundamental o.
Motorista Ensino fundamental e
CE-04 Carteira de Habilitação tipo 40
D
Oficial Especializado CE-02 [7% | Ensino fundamental 44
Operador de Máquina Pesada Ensino fundamental e
CE-03 03 | Carteira de Habilitação tipo 44
(e
Técnico Agrícola Técnico em área
CE-05 01
agrícola
Técnico em Eletricidade Curso Técnico de
CE-04 02
Eletricidade
Técnico em Se; do Trabalho Curso Técnico de
eins CE-05 01
Segurança no Trabalho
Tratorista Ensino fundamental e
CE-01 Carteira de Habilitação tipo
(e
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Símbolo
de
Vencimento
Nome do Cargo Requisito Carg
a Horária
Auxiliar de Serviço Escolar
Ensino fundamental
Ensino superior em
educação — pedagogia ou
8s normal superior. Aptidão 30
» física para esforço físico
moderado.
Professor de Educação Física Graduação em Educação
Física
PI-30 30
Aptidão física para
esforço físico moderado.
Professor de Inglês
é PI-30
Licenciatura plena em
língua inglesa.
30
Aptidão física para
esforço físico moderado.
Monitor Escolar Ensino Médio Magistério
PI-30
Aptidão física para
esforço físico moderado.
Supervisor Escolar Pedagogia ou normal
Superior com Habilitação em
supervisão
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 65
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(o)
É PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
at ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE SAÚDE
Nome do Cargo Símbolo de
Requisito
Vencimento
Ensino
Agente
Comunitário
CE-02
fundamental
Bioquímico Superior em
Farmácia com
Habilitação em
Bioquímica
Superior em
Odontologia
Enfermeiro (em Superior em
extinção) Tea Enfermagem
Enfermeiro Superior em
pá Enfermagem
Farmacêutico Superior em
y Farmácia
Superior em
06 EA tida
Fisioterapia
Superior em
08 E
Fisioterapeuta
Medicina
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 66
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
E Médico Ginecologista Curso Superior em
Medicina, Especialização ou
Residência em Ginecologia
e registro no CRM
Médico Pediatra Curso Superior em
Medicina, Especialização ou
Residência em Pediatria e
registro no CRM
Médico Psiquiatra Curso Superior em
Medicina, Especialização ou
Residência em
Psiquiatria e registro no
CRM;
Médico Veterinário Curso Superior em
Medicina Veterinária
Técnico de Enfermagem Certificado ou diploma
de Técnico em Enfermagem
Inscrição no COREM.
Aptidão física para
esforço físico moderado e
esforço intelectual alto.
Técnico de Laboratório Curso Técnico de
Patologia/laboratorista
Visitador Sanitarista à
Ensino fundamental
Psicólogo Ensino superior
Inscrição no CRP
Aptidão física para
esforço físico baixo e
esforço intelectual alto.
Ensino superior
CE-06 03 ê ri 20
Inscrição no
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 67
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
Fonoaudiólogo
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CREFONO.
Aptidão física para
esforço físico moderado e
esforço intelectual alto.
Nutricionista Ensino superior
Inscrição no CRN.
CE-06 | Aptidão física para 20
esforço físico moderado e
esforço intelectual alto.
Anexo II
Agentes Políticos
(Secretários municipais e equiparados, com subsídio fixado pelo Poder Legislativo)
Denominação do Cargo - Forma de Requisito
Provimento
Bacharelado em
Procurador Geral
Amplo Direito e inscrição na
OAB
Secretário de Planejamento
Governamental e Informática Amplo Ensino Médio
Secretário de Administração Ensino Médio
Amplo
Secretário de Fazenda Ensino Médio
Amplo
Secretário de Urbanismo
Amplo f
Secretário de Educação e Cultura Amplo A
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 68
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretária de Desenvolvimento Social e Superior
Cidadania
Superior
Secretário de Saúde
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Anexo HI
Cargos em Comissão
ADMINISTRAÇÃO
Denominação do Cargo Nº de Símbolo Forma de Requisito Carga
Cargos | de Vencimento | Provimento ps
GABINETE
Formação em
Jornalismo, 40h
Comunicação Social ou | semanais
Assessor de Comunicação 1 CC-06 Amplo correlato. Aptidão
física para esforço
físico moderado e
esforço intelectual alto.
Nível Médio.
, - Aptidão física para 40h
Assessor Especial de Gabinete 3 Cc-11 Amplo .
esforço físico baixo e | semanais
esforço intelectual alto.
Bacharelado em
1 cc-1m1 Amplo |Direito e inscrição na 30h
OAB semanais
Nível Médio.
Aptidão física para 40h
Assessor de Gabinete 2 CC-09 Amplo | esforço físico moderado | semanais
e esforço intelectual
moderado.
Ensino
ratio Fundamental. Aptidão 40h
8 Cc-01 Amplo física para esforço semanais
físico moderado e
esforço intelectual alto. Y
Assessor Técnico II 2 Cc-02 Amplo Essa
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 70
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Aptidão física para
esforço físico moderado | semanais
e esforço intelectual
moderado.
Nivel Médio.
Aptidão física para
Assessor Técnico HI
5 CC-04 Amplo
esforço físico moderado | semanais
e esforço intelectual
moderado.
Nível superior.
€ Assessor Técnico IV Aptidão física para
1 Cc-05 Amplo
esforço físico baixo e
esforço intelectual alto.
Ensino Superior.
Aptidão física
Ouvidor Geral Ce-0s' Amplo F e
esforço físico baixo e
esforço intelectual alto.
PLANEJAMENTO
E Ensino
é E Ê Fundamental. Aptidão
“Secretário Adjunto de
física para esforço
físico moderado e
esforço intelectual alto.
Planejamento Governamental e 1 CCc-07 Amplo
Informática
——
Ensino médio.
Aptidão física para
Chefe da Divisão de Convênios esforço físico moderado
1 CC-05 Amplo
e Contratos e esforço intelectual
alto.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG mn
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ensino
Fundamental. Aptidão 40h
Chefe da Seção de Informática e a
1 CCc-04 Amplo |física para esforço | semanais
Controle de Dados ;
físico moderado e
esforço intelectual alto.
Ensino médio.
Coordenador da Central de
Aptidão física para 40h
Monitoramento do Sistema Olho i
e 1 CC-09 Amplo | esforço físico moderado | semanais
Ivo
e esforço intelectual
alto.
ADMINISTRAÇÃO
Secretário Adjunto de Ensino
SE 1 CC-07 Amplo 40h
Administração E ; Fundamental A
semanais
Ensino médio.
Aptidão física 40h
Chefe do Departamento de E en
1 CC-06 Amplo | esforço físico moderado | semanais
Recursos Humanos
e esforço intelectual
alto.
Diretor da Departamento de
1 CCc-05 Amplo Ensino médio 40h
Compras;
semanais
Ensino
Fundamental. Aptidão 40h
Chefe da Departamento de E É
Ê 1 CC-09 Amplo física para esforço semanais
Patrimônio e Serviços Gerais; =
físico moderado e
esforço intelectual alto.
Ensino médio. |- Aq
Chefe da S de Contratos e Aptidão física 40h
; E 1 cc-os Amplo sas
Apoio Administrativo esforço físico moderado | semanais
e esforço intelectual
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 72
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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CHEFE DOS GARIS
(COLETORES DE RESÍDUOS
SÓLIDOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ensino
fundamental. Aptidão
física para esforço
físico moderado e semanais
esforço intelectual alto.
€
FAZENDA
Chefe do Departamento de
Contabilidade ec Orçamento e
Tesouraria
Diretor do Departamento de
Licitação
Gerente de Licitação
Chefe do Departamento de
Tributação, Receita e Cadastro
Ensino médio.
Aptidão fisica para
esforço físico moderado | semanais
e esforço intelectual
alto.
Ensino médio.
Aptidão física para 40h
esforço físico moderado | semanais
e esforço intelectual
alto.
Ensino médio.
Aptidão física para 40h
esforço físico moderado | semanais
e esforço intelectual
alto.
Ensino médio.
Aptidão física para 40h
esforço físico moderado | semanais
e esforço intelectual
alto.
Chefe da Divisão de Liquidação
Ensino médio. HERE
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Th)
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Fiscalização Aptidão física para 40h
esforço físico moderado | semanais
e esforço intelectual
alto.
Ensino médio.
Aptidão física para 40h
Chefe do Departamento de
1 CC-06 Amplo | esforço físico moderado | semanais
Controle e Pagamentos
e esforço intelectual
alto.
Nível superior.
nefe do departamento de Aptidão física para 40h
f E ; 1 CC-06 Amplo E a ç
Comércio, Industria e Serviços esforço físico baixo e | semanais
esforço intelectual alto.
URBANISMO.
: Ensino
Subsecretário de Urbanismo 1 Ccc-11 Amplo 40h
Fundamental )
semanais
Ensino Médio.
Aptidão física para 40h
Chefe do Departamento de É E à
a 1 CCc-09 Amplo | | esforço físico moderado | semanais
Sp e Trânsito f
Ma e esforço intelectual
alto.
Ensino
fundamental. Aptidão 40h
Chefe do Departamento de 4
Ê y 1 CC-09 Amplo física para esforço semanais
Limpeza Pública e Manutenção E
físico moderado e
esforço intelectual alto.
Ensino : A
Chefe do Departamento de fundamental. Aptidão 40h
CCc-09 Amplo e E
Manutenção de Estradas física para esforço | | semanais
físico moderado e
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 74
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
esforço intelectual alto.
Ensino Médio
Encarregado do Setor de
Manutenção
Ensino
fundamental. Aptidão
física para esforço
físico moderado e
Chefe do Departamento de
Obras
esforço intelectual alto.
Encarregado do Setor Elétrico
4
Encarregado do Setor de
Serviços Públicos
Encarregado do Setor de
Máquinas Pesadas E
de Habilitação C
Ensino médio.
Aptidão física para
Chefe do setor de agricultura EX IA esforço físico moderado
e esforço intelectual
alto.
Ensino médio.
Aptidão física para
Chefe do setor de meio ambiente esforço físico moderado
e esforço intelectual
alto.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 75
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Denominação do Cargo Símbolo de|Forma de
Gerente de Transporte
Escolar
Coordenador Pedagógico
dl
Diretora Escolar
Vice-Diretor Escolar
4
Chefe do Departamento de
Planejamento e Orçamento de
Ensino
Vencimento
Provimento
Requisito
Ensino Fundamental.
Aptidão fisica para esforço
físico moderado e esforço
intelectual alto.
Superior em Pedagogia.
Aptidão fisica para esforço
físico moderado e esforço
intelectual alto.
Superior na Área de
Educação. Aptidão física para
esforço físico moderado e
esforço intelectual alto.
Superior na Área de
Educação. Aptidão física para
esforço físico moderado e
esforço intelectual alto
40h
semanais
40h
semanais
Magistério ou Superior
na Área de Educação. Aptidão
física para esforço físico
moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino Médio. Aptidão
física para esforço físico
moderado e esforço
intelectual alto.
Chefe da Divisão de
Gestão de
Educacionais e Almoxarifado.
Contratos
intelectual alto.
Chefe do Departamento de
Turismo, Cultura, Esporte e
Ensino médio. Aptidão
física para esforço físico
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 76
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
moderado e esforço | semanais
intelectual alto.
Coordenador de Ensino
Prática de Ensino
Musical
Musical mínima de 03 anos
Ensino Médio. Aptidão
Coordenador da seção de
física para esforço físico
Esporte e Lazer
moderado e esforço
intelectual alto.
te oordenador de Cultura e
6 Ensino médio
Turismo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Denominação do Cargo Símbolo Forma
de de
Vencimento | Provimento
Requisito
Ensino Médio.
Aptidão física
Chefe da Seção de Proteção H mio
$ esforço físico
Social Básica
moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino Médio.
Aptidão fisica
Chefe da Seção de Proteção ta ps
Social Especial
esforço físico
moderado e esforço
intelectual alto.
Diretor do CRAS
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 7.
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino Médio.
Aptidão física para 40h
Chefe da o de Programas
Se o 1 Cc-03 Amplo | esforço físico | semanais
Sociais
moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino Médio.
Aptidão física para 40h
Chefe da Seção de Emprego e
1 CC-03 Amplo | esforço físico | semanais
Renda
moderado e esforço
intelectual alto.
SECRETARIA DE SAÚDE
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 78
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Denominação do Cargo Quantida Símbol Forma Requisito Carga
de o de de Horária
de Venciment | Provimento
Cargos o
Secretário Adjunta de
1 CC-07 Amplo Ensino médio 40h
Saúde Ê
anais
Diretor do Departamento Superior em
É 1 cc-12 Amplo cao 40h
Médico Medicina N
anais
Superior em
Enfermagem. Aptidão 40h
Chefe do Departamento de CC-06
1 Amplo. | física para esforço físico semanais
Enfermagem
; moderado e esforço
intelectual alto.
Ensino
Leis do Iepartnendo à Fundamental. Aptidão 40h
efe ento de
CC-06 física para esforço físico pemanais
Transporte em Saúde
moderado e esforço
intelectual alto.
Divisão de Fiscalização Cc-.0s Ensino Superior na
em Vigilância Sanitária Área de Saúde 40h
VA semanais
Ensino Médio.
Chefe do Departamento de Aptidão física para 40h
Planejamento e Orçamento da CC-06 esforço físico moderado | semanais
Saúde e esforço intelectual
alto.
Ensino Médio.
Aptidão física para - 40h
Divisão de Controle e k É
CC-06 esforço físico moderado | semanais
Avaliação
e esforço intelectual
alto.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 79
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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| 9 CamsScanner;
DOT)
a
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ensino Superior em
Odontologia. Aptidão
Chefe do Departamento de física para esforço físico
gr 1 Cc.07 Amplo E cá
Saúde Bucal moderado ce esforço 40h
intelectual alto. semanais
Ensino Médio.
Aptidão fisica para 40h
Chefe do Departamento de A '
Rê: CC-06 Amplo | esforço físico moderado | semanais
Vigilância em Saúde :
e esforço intelectual
"| alto.
Ensino Médio.
Aptidão física para
Chefe do Departamento de
es Cc-08 Amplo | esforço físico moderado
Atenção Primária
e esforço intelectual 40h
alto. semanais
Ensino Médio.
sé Aptidão física para
Chefe da Divisão de
SE 1 CC-06 Amplo |esforço físico moderado
Controle Epidemiológico
e esforço intelectual
alto.
Ensino Médio. 40h
Chefe da Divisão de Aptidão fisica -para/ semanais
Zoonoses 1 Cc-05 Amplo | esforço físico moderado
e esforço intelectual
alto.
Ensino Superior.
Aptidão física
Ouvidor da Saúde 1 CC-03 Amplo de Es
esforço físico baixo e
esforço intelectual alto.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
80
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIOS
CARGO: Secretário Municipal/Chefe de Gabinete/Procurador Geral
Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à Secretaria
Municipal de que é titular.
ATRIBUIÇÕES:
Participar das atividades de planejamento global da Administração Municipal;
Executar, em nível da sua Secretaria, o planejamento global aprovado pelo conjunto do
governo;
Despachar com o Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e outras autoridades e participar de
reuniões;
Representar ou acompanhar o Prefeito Municipal em atividades a que for convocado;
Planejar, em conjunto com a equipe de trabalho, as ações específicas da Secretaria de que é
titular, de conformidade com os macro-objetivos estabelecidos para o Governo Municipal;
Implantar métodos que alcancem a eficiência e a eficácia nos trabalhos da Secretaria;
Promover a integração das unidades e dirigentes subordinados à Secretaria;
Atuar em observância permanente aos princípios legais que devem reger a Administração
Pública;
Estabelecer contatos com órgãos externos das diversas esferas de governo para a apresentação
de projetos, obtenção de recursos financeiros e estabelecimento de parcerias;
Garantir a elaboração de dados e documentos de sua competência, de circulação interna ou
externa;
Expedir ordens e normas de serviços, circulares internas e outras disposições relativas ao
funcionamento interno da Secretaria e aos serviços externos por ela prestados;
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 81
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
Scanned with
.
ema
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Acompanhar e orientar todas as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria,
avaliando-as junto com os executores e propondo alterações necessárias;
e Promover a descentralização e a democratização das decisões internas da Secretaria;
e Acompanhar o desempenho dos servidores, estimulando-os ao aperfeiçoamento permanente;
e Acompanhar todos os processos de compra e contratação de serviços, bem como a sua
execução;
e Responsabilizar-se pelos recursos financeiros que administrar, prestando contas nas formas
usuais;
e Manter sob permanente organização os dados da execução financeira e patrimonial para efeito
de prestação de contas;
e Entregar nos prazos determinados os documentos que comporão a prestação de contas do
Município;
e Cumprir, nos termos acordados, os convênios assinados, prestando contas na forma usual;
Obs.: As Atribuições específicas de cada secretário são as listadas nos artigos que tratam da
competência da secretaria na estrutura administrativa.
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar noticias e textos a respeito de
acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse do município, a serem divulgados em
jornais, rádio, televisão e internet; possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de
fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação institucional do Poder
Executivo; elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação
das ações e atividades institucionais; assessorar e preparar divulgação de campanhas, enviando EN
material jornalístico (releases, folders, panfletos e outros); estabelecer contatos com veículos de
comunicação para veiculação das noticias do município; manter o arquivo de informações;
analisar textos e campanhas; fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 82
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
Scanned with
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
realizadas; promover entrevistas ou encontros de interesse institucional; atuar, prestar apoio e
colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; preparar minuta de pronunciamentos
oficiais; registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; planejar e conduzir
pesquisas de opinião pública em conjunto com a Ouvidoria Geral;
Realizar tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
Têm conhecimentos sobre as atividades legislativas, administrativas, estratégicas e
operacionais do município; garantem o suporte na gestão de pessoas, na administração de material,
patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e finalísticas da administração pública
municipal, com ênfase nas questões afetas ao gabinete do prefeito. Definem diretrizes, planejam,
coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.
Elaboram proposições, iniciam processos licitatórios, cumprem normas de segurança do trabalho.
Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
Assessoram diretamente o Prefeito; exercem atividades de atendimento ao público, anotação
de recados, compromisso, além de cuidar de toda a agenda do Gabinete; Arquivam documentos e
outros papéis; Auxiliam o Coordenador de Gabinete e Assessor Especial de Gabinete, quando se
fizer necessário; Digitam documentos quando solicitado pela Chefia; Verificam informações de
expediente interno; Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I N
ATRIBUIÇÕES:
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 83
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
A
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Atuar no suporte administrativo e operacional de setores estratégicos da administração
municipal, prestando assessoramento ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da
administração pública, como Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros. Apoiar a
equipe técnica na organização e execução de atividades administrativas relacionadas à unidade em
que estiver vinculado; prestar suporte logístico e operacional em eventos, reuniões e ações da
administração pública; atuar no atendimento a demandas externas e internas da unidade
administrativa em que estiver lotado; elaborar registros, relatórios simples e alimentar bases de
dados administrativas; exercer outras funções correlatas conforme designação da autoridade
superior.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II
ATRIBUIÇÕES:
Atuar no assessoramento técnico às unidades administrativas, podendo ser designado para
atuar junto ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da administração pública, como
Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros, executando atividades estratégicas que
envolvem suporte administrativo e acompanhamento de projetos; Auxiliar na implementação e
monitoramento de políticas públicas e programas institucionais; Participar da formulação de
relatórios técnicos e do acompanhamento de indicadores de desempenho; Coordenar o fluxo de
informações e documentos estratégicos na unidade administrativa; Assessorar a elaboração de
estudos e pareceres técnicos na área de atuação; Prestar apoio na interlocução com demais setores
da administração pública e entidades parceiras; Exercer outras funções correlatas conforme
necessidade da unidade.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento especializado no desenvolvimento e gestão de projetos institucionais,
podendo ser designado para atuar junto ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da
administração pública, como Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros, auxiliando
no planejamento e execução de ações estratégicas. Elaborar relatórios técnicos e análises de dados
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 84
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
7
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
administrativos para subsidiar a tomada de decisão; Apoiar a coordenação de projetos e ações
estratégicas desenvolvidas pelo município; Organizar e monitorar a tramitação de documentos e
processos administrativos estratégicos; Contribuir na elaboração e revisão de normativas,
regulamentos internos e procedimentos administrativos; Participar da interlocução entre diferentes
setores da administração pública para integração de ações; Exercer outras funções correlatas
conforme necessidade da unidade.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO IV
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria técnica especializada aos gestores municipais, podendo ser designado para
atuar junto ao Prefeito, Secretários Municipais e órgãos da administração pública, como
Tributação, Obras, Procuradoria, Licitação, entre outros, auxiliando na formulação de estratégias
institucionais e na execução de políticas públicas. Coordenar a elaboração e monitoramento de
projetos estratégicos de interesse da administração municipal; Analisar e interpretar dados e
relatórios para subsidiar a tomada de decisão dos gestores; Emitir pareceres e orientações técnicas
em assuntos relacionados à sua área de atuação; Assessorar a formulação de estratégias para
captação de recursos, parcerias e desenvolvimento institucional; Representar a administração
municipal em reuniões, eventos e audiências públicas quando designado; Exercer outras funções
correlatas conforme necessidade da unidade.
CARGO: OUVIDOR GERAL
ATRIBUIÇÕES:
Recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades do
Poder Executivo, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além
de propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e N
da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e y
constitucionais; Estabelecem canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva,
procurando sempre facilitar e agilizar as informações; agem com transparência, integridade e
respeito; atuam com agilidade e precisão; respeitam toda e qualquer pessoa, preservando sua
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 85
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
dignidade e identidade; reconhecem a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre
expressão e julgamento de cada pessoa; exercem suas atividades com independência e autonomia;
ouvem seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e
qualquer preconceito, resguardando o sigilo das informações; facilitam o acesso à Ouvidoria,
simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça; respondem ao
representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade; atendem com cortesia e
respeito as pessoas; buscam a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e
eficientemente os recursos colocados à sua disposição; atuam de modo diligente e fiel no exercício
de seus deveres e responsabilidades; . promovem a reparação do erro cometido contra o seu
representado; buscam a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição,
estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração; promovem a justiça e a
defesa dos interesses legítimos dos cidadãos; jamais utilizam a função de Ouvidor para atividades
de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. Realizam tarefas e
atividades similares determinadas pelo prefeito municipal.
CARGO: SECRETÁRIOS ADJUNTOS
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliam o secretário na organização, orientação, coordenação e controle das atividades de
sua pasta, além de exercerem atividades delegadas pelo mesmo em caráter complementar as
atribuições legalmente estabelecidas para o secretário; despacham com o secretário e o substituem
automática e eventualmente em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais;
desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as
competências da pasta respectiva. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo
prefeito municipal.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
Assessoram os diretores no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e
interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 86
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
It ESTADO DE MINAS GERAIS
letrônica, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos,
rquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas
* em reuniões; despacham com o secretário e desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis
om suas atribuições e de acordo com as competências da pasta respectiva. Realizam tarefas e
itividades similares determinadas pelo secretário municipal de educação.
CARGO: OUVIDOR DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades da
Secretaria de Saúde, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes,
além de propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da
eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos,
morais e constitucionais; Estabelecem canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva,
procurando sempre facilitar e agilizar as informações; agem com transparência, integridade e
respeito; atuam com agilidade e precisão; respeitam toda e qualquer pessoa, preservando sua
dignidade e identidade; reconhecem a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre
expressão e julgamento de cada pessoa; exercem suas atividades com independência e autonomia;
ouvem seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e
qualquer preconceito, resguardando o sigilo das informações; facilitam o acesso à Ouvidoria da
Saúde, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça; respondem ao
representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade; atendem com cortesia e
respeito as pessoas; buscam a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e
eficientemente os recursos colocados à sua disposição; atuam de modo diligente e fiel no exercício
de seus deveres e responsabilidades; promovem a reparação do erro cometido contra o seu
representado; buscam a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição,
estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração; promovem a justiça e a
defesa dos interesses legítimos dos cidadãos; jamais utilizam a função de Ouvidor para atividades
de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. Realizam tarefas e
atividades similares determinadas pelo prefeito municipal ou secretário de saúde.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 87
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
va
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Chefe de Gabinete
ATRIBUIÇÕES:
Atua diretamente no suporte e coordenação das atividades administrativas e estratégicas da
autoridade pública à qual está subordinado.
I | Coordenar a agenda oficial da autoridade (reuniões, audiências, visitas e eventos).
H. Organizar e priorizar demandas recebidas, garantindo o bom funcionamento do gabinete.
HI. Gerenciar os servidores que atuam no gabinete, delegando tarefas e monitorando a
execução das atividades.
Iv. | Promover a integração e a eficiência no trabalho da equipe.
V. — Assessorar a autoridade em assuntos administrativos, políticos e estratégicos, fornecendo
informações relevantes para a tomada de decisões.
VI. | Elaborar relatórios, pareceres e notas técnicas sobre temas pertinentes à atuação do
gabinete.
VII. Manter interlocução com outros órgãos e entidades da administração pública, garantindo a
fluidez da comunicação institucional.
vm. Coordenar a resposta a ofícios, requerimentos e outros documentos dirigidos ao gabinete.
IX. Auxiliar na articulação com vereadores, lideranças comunitárias e representantes de
entidades civis.
x. Representar o chefe do executivo ou a autoridade pública, quando designado, em eventos
ou reuniões.
XI | Monitorar o andamento de projetos estratégicos ou demandas prioritárias que dependam de
múltiplos setores.
XI. Informar a autoridade sobre o status e eventuais problemas que exijam intervenções.
xi. Garantir a organização e o arquivamento adequado de documentos oficiais do bia >
XIv. Zelar pelo sigilo e pela segurança das informações estratégicas sob responsabilidade do
gabinete.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 88
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
vino
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: PROCURADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES: responsável pela gestão da Procuradoria Geral do Município, atuando como
o principal assessor jurídico do Poder Executivo municipal.
I | Coordenar e supervisionar todas as atividades da Procuradoria Geral do Município.
H. — Gerir a equipe de procuradores e demais servidores vinculados à Procuradoria, delegando
tarefas e acompanhando o cumprimento de prazos e metas.
HI. Assessorar o Prefeito, os secretários municipais e demais órgãos da administração direta e
e indireta em questões jurídicas, emitindo pareceres e opiniões legais.
Iv. Participar de reuniões estratégicas para orientar juridicamente a administração pública
municipal.
v. Representar o município em juízo ou fora dele, em todas as esferas e instâncias judiciais e
administrativas.
vr. Coordenar a defesa dos interesses do município em ações judiciais, processos
administrativos e procedimentos de controle externo.
vit. Elaborar, revisar e opinar sobre projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e
demais atos normativos de interesse do município.
vim. — Garantir a conformidade dos atos administrativos com as normas legais e constitucionais.
IX. Zelar pela legalidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo.
x. Orientar a administração pública sobre a correta aplicação das leis, prevenindo
irregularidades e situações de risco jurídico.
xL Supervisionar e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do município.
xIL. | Estabelecer estratégias para a recuperação de créditos municipais, em conjunto com os
setores responsáveis. NA
XIHL Manter interlocução com o Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos de
controle externo, prestando informações e esclarecimentos necessários.
xIv. Coordenar a resposta a ofícios, recomendações e determinações desses órgãos.
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xv. Promover a capacitação contínua da equipe da Procuradoria, incentivando a atualização
sobre novas legislações, jurisprudências e entendimentos doutrinários.
XvI. Participar de eventos jurídicos representando o município.
CARGO: Assessor Administrativo
ATRIBUIÇÕES: destinado a prestar apoio direto à autoridade ou ao setor ao qual está
vinculado, com foco em atividades administrativas de caráter estratégico.
1 Prestar suporte administrativo ao chefe do setor ou à autoridade superior, auxiliando na
execução de tarefas organizacionais e estratégicas.
HM. Acompanhar e monitorar o andamento de processos administrativos prioritários.
nr. —Redigir e revisar ofícios, memorandos, relatórios e outros documentos administrativos.
Iv. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar decisões da autoridade ou órgão.
V. Organizar e manter atualizados os arquivos e documentos relacionados às atividades do
setor.
VI. Garantir o controle de prazos e o cumprimento de exigências administrativas.
VII. Assessorar diretamente em assuntos administrativos, orientando sobre normas e
procedimentos internos.
vir. Propor melhorias nos fluxos e processos administrativos, visando maior eficiência e
transparência.
IX. Atuar como ponto de contato entre o setor e outros órgãos da administração municipal,
facilitando a comunicação interna e externa.
x. Representar o setor em reuniões, quando designado, e reportar as decisões e
encaminhamentos à autoridade superior.
XI | Fomecer informações e dados relevantes para embasar decisões estratégicas da autoridade
ou do setor.
XIL Participar da formulação de estratégias e planos de ação em temas administrativos.
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xr. Atender às demandas de órgãos de controle e fiscalizadores, elaborando respostas e
fornecendo informações solicitadas.
xIv. Acompanhar a implementação de recomendações ou determinações provenientes desses
órgãos.
CARGO: Assessor de Comunicação
ATRIBUIÇÕES: foco na gestão estratégica da comunicação institucional do município,
visando garantir a transparência, a disseminação de informações e o fortalecimento da imagem da
administração pública.
I Elaborar e implementar o plano de comunicação institucional, alinhado às diretrizes da
administração pública municipal.
IH Definir estratégias para fortalecer a imagem do município e promover as ações
governamentais.
HI. Supervisionar e produzir conteúdos para os canais oficiais do município, incluindo redes
sociais, site institucional e boletins informativos.
Iv. Monitorar a interação nas plataformas digitais, respondendo a questionamentos e
promovendo engajamento com a população.
v. Redigir e divulgar notas oficiais, comunicados e releases para a imprensa.
VI Manter relacionamento com veículos de comunicação (jornais, rádios, TVs e mídias
digitais), organizando entrevistas e coletivas de imprensa.
viI. Planejar e coordenar a cobertura de eventos oficiais, registrando e divulgando informações
relevantes.
vm. Produzir material audiovisual, como fotos e vídeos, para promover as ações do governo
municipal.
Ix. Desenvolver estratégias de comunicação interna para melhorar o fluxo de informações a
entre os órgãos e servidores municipais.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 91
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X. Elaborar boletins internos, informativos e campanhas de conscientização direcionadas aos
servidores.
XI. | Assessorar a administração na gestão de crises de imagem, propondo estratégias de
comunicação para mitigar impactos negativos.
XII. Atuar proativamente na comunicação de situações sensíveis, garantindo a clareza e a
transparência nas informações divulgadas,
xH. Monitorar notícias e publicações sobre o município, identificando possíveis riscos ou
oportunidades de comunicação.
. XIv. Elaborar relatórios periódicos com análise de mídia e impacto das ações comunicativas.
Xv. Fomecer informações e análises estratégicas sobre a percepção pública e o impacto das
políticas municipais.
XVI. | Assessorar a administração em discursos, mensagens oficiais e pronunciamentos.
CARGO: Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
ATRIBUIÇÕES: destinado a coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
formalização, execução e fiscalização de convênios, contratos e outros instrumentos de parceria
firmados pelo município.
. I Supervisionar e coordenar os processos administrativos relacionados à celebração,
execução e gestão de contratos e convênios.
Hm. Organizar as rotinas de trabalho da equipe, garantindo a eficiência e o cumprimento de
prazos legais.
HI. Participar da elaboração e análise de minutas de contratos, convênios, termos aditivos e
demais instrumentos legais, em conjunto com a Procuradoria Geral.
Iv. Garantir que os instrumentos estejam em conformidade com as legislações aplicáveis,
como a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a legislação específica de convênios.
v. Orientar os órgãos e entidades municipais sobre a correta aplicação das normas que regem
contratos e convênios, bem como os procedimentos administrativos pertinentes.
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eficiência na gestão de contratos e convênios.
vm. Supervisionar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos e convênios,
assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais.
vim. Monitorar prazos de vigência, vencimento e necessidade de aditivos ou renovações,
IX Identificar oportunidades de captação de recursos por meio de convênios e parcerias com
X. Coordenar a formali eis, dos projetos e metas
com os interesses do
xt Coordenar a elaboração € de prestações de contas relativas aos convênios e
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(Tribunal de Contas, Controladoria, Ministério Público) e parceiros em convénios e
de recomendações e determinações. k
xv. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos contratos e convênios, apresentando
resultados, indicadores e recomendações de melhorias.
Xv. Informar a administração sobre riscos e oportunidades identificados durante a gestão
desses instrumentos.
CARGO: Chefe da Seção de Informática e Controle de Dados Ay
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 93
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ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
gestão da tecnologia da informação e ao controle de dados do município, garantindo a eficiência e
a segurança dos sistemas e informações.
I Supervisionar a manutenção e o funcionamento dos sistemas de informática utilizados pela
administração municipal.
Hm. Coordenar a implantação e atualização de softwares e sistemas integrados, alinhados às
necessidades do município.
mm. Organizar as rotinas de trabalho da equipe de TI, assegurando o suporte técnico eficiente
aos setores municipais.
(O)
Iv. Garantir a segurança e a integridade das informações armazenadas nos sistemas do
município, adotando medidas preventivas contra ataques cibernéticos e perda de dados.
v. Elaborar e executar projetos de modernização tecnológica, visando a melhoria dos serviços
públicos.
vL Orientar os servidores municipais sobre o uso correto e seguro dos sistemas e
equipamentos de informática.
vil. Monitorar e avaliar o desempenho das redes de comunicação e dos servidores de dados,
solucionando eventuais problemas.
vi. Propor políticas e procedimentos para a gestão de dados, incluindo armazenamento,
6 compartilhamento e descarte seguro de informações.
Ix. Coordenar a aquisição e manutenção de equipamentos de informática, garantindo a
compatibilidade com as demandas do município.
x. Elaborar relatórios técnicos periódicos sobre o estado da infraestrutura de TI, apontando
necessidades de melhorias e investimentos.
xI. | Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle sobre a gestão de TI e o
controle de dados, quando solicitado. k
CARGO: Chefe do Departamento de Meio Ambiente
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ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar, planejar e supervisionar as atividades
relacionadas à preservação, conservação e pestão ambiental no município, garantindo o
cumprimento das políticas públicas ambientais.
I Coordenar a implementação de programas e projetos de preservação e recuperação
ambiental no município.
H. Supervisionar a fiscalização ambiental, assegurando o cumprimento das legislações
ambientais vigentes.
nm. Promover campanhas de educação ambiental, visando à conscientização da população
sobre a preservação do meio ambiente,
Iy. Organizar e gerenciar o licenciamento ambiental municipal, acompanhando os processos
administrativos relacionados.
V. Monitorar as áreas de proteção ambiental e outras zonas de interesse ecológico, propondo
medidas de preservação e uso sustentável.
VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação ambiental do município, identificando áreas
críticas e propondo soluções.
vm. Propor e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a
gestão eficiente dos recursos naturais.
vir. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não
governamentais para fortalecer as ações ambientais.
Representar o município em eventos, fóruns e conselhos voltados à temática ambiental.
X. Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à sociedade sobre as
atividades e resultados alcançados pelo departamento.
XL Supervisionar a equipe técnica do departamento, promovendo capacitação e atualização
contínua sobre questões ambientais.
XI. | Propor regulamentações e atualizações na legislação ambiental municipal, conforme
necessário.
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CARGO: Chefe da Divisão de Agricultura
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao
desenvolvimento e fomento da agricultura no município, promovendo práticas sustentáveis e o
fortalecimento da produção agrícola local.
I Coordenar a implementação de programas e projetos de apoio aos agricultores do
município, visando ao aumento da produtividade e à sustentabilidade agrícola.
H. Promover a capacitação e orientação técnica aos produtores rurais, incentivando a adoção
de tecnologias e práticas agrícolas modernas.
'* HI. Supervisionar as ações de assistência técnica e extensão rural, garantindo que os
agricultores tenham acesso a informações e serviços adequados.
Iv. Organizar e apoiar a realização de feiras, exposições e eventos agrícolas, visando à
divulgação e comercialização dos produtos locais.
Y. Monitorar e propor ações para o controle de pragas e doenças que possam afetar a
produção agricola no município.
VI | Promover parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de
projetos agrícolas e a captação de recursos.
vi. | Elaborar relatórios periódicos sobre a situação agrícola do município, apontando desafios e
propondo soluções.
4 VII. Supervisionar a distribuição de insumos e equipamentos agrícolas fornecidos pelo
município ou obtidos por meio de convênios e parcerias.
IX. Acompanhar e incentivar práticas de agricultura sustentável, visando à conservação do
solo e dos recursos hídricos.
Representar o município em reuniões, fóruns e conselhos relacionados à agricultura.
xI Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as
atividades e resultados da divisão.
xIL Supervisionar a equipe técnica da divisão, promovendo a capacitação contínua em temas Ny
relacionados à agricultura.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 96
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Gtocantins.mg.gov.br
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CARGO: Chefe do Departamento de Recursos Humanos
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de gestão de
pessoas no município, garantindo o cumprimento das políticas públicas de recursos humanos e
promovendo a valorização dos servidores.
I Supervisionar a execução das políticas de recrutamento, seleção, admissão, desligamento e
movimentação de servidores municipais.
H. Coordenar o processamento da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação das
( normas legais e regulatórias.
HI. Organizar e supervisionar o controle de frequência, férias, licenças e outros registros
funcionais dos servidores.
Iv. Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos servidores, identificando
necessidades de treinamento e qualificações.
V. Elaborar e implementar programas de qualidade de vida no trabalho e ações voltadas à
valorização dos servidores.
VI | Gerenciar o atendimento às demandas dos servidores, esclarecendo dúvidas sobre direitos,
deveres e benefícios.
vrL. Propor melhorias nos processos e procedimentos administrativos de gestão de pessoas,
— visando maior eficiência e transparência.
VII | Supervisionar a aplicação de políticas de avaliação de desempenho e progressão funcional,
conforme normativas vigentes.
Ix. Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão de recursos humanos, apresentando
indicadores e propostas de melhorias.
x. Garantir a conformidade das ações do departamento com as legislações trabalhistas e
previdenciárias.
XL Manter interlocução com sindicatos e associações de servidores, participando de
negociações e discussões sobre demandas trabalhistas.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 97
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xi. Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle sobre os processos e
procedimentos relacionados à gestão de pessoas.
xmr. Supervisionar a equipe técnica do departamento, promovendo a capacitação e atualização
em temas de recursos humanos.
CARGO: Diretor do Departamento de Compras
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos
processos de aquisição de bens e serviços para o município, assegurando transparência, eficiência
e conformidade com a legislação vigente.
1 | Planejar, coordenar e supervisionar os processos de compras públicas, desde a solicitação
até a conclusão do processo licitatório ou de dispensa/inexigibilidade.
m. Garantir a correta aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº
14.133/2021) e demais normativas pertinentes.
mr. Organizar e supervisionar a elaboração de editais, termos de referência e contratos, em
conjunto com os setores requisitantes e a Procuradoria Geral.
Iv. Supervisionar o cadastro e a gestão de fornecedores, assegurando a idoneidade e a
qualificação técnica necessária.
V. Acompanhar a execução orçamentária e financeira das compras, garantindo o cumprimento
dos limites estabelecidos.
VL | Propor melhorias nos processos de compras, buscando maior eficiência, economicidade e
qualidade nas aquisições.
vir. Coordenar a realização de pregões presenciais ou eletrônicos, garantindo a ampla
concorrência e a obtenção das melhores condições para o município.
viIL Monitorar os prazos de entrega e a qualidade dos bens e serviços adquiridos, assegurando
o cumprimento das condições contratuais.
1x. Elaborar relatórios periódicos sobre os processos de compras, apresentando indicadores e Nf
resultados alcançados.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 98
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x. Promover a capacitação contínua da equipe técnica do departamento, garantindo o
alinhamento às melhores práticas e atualizações normativas.
xt Manter interlocução com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério
Público, prestando informações e esclarecimentos sobre os processos de compras.
xi. Representar o município em reuniões e eventos relacionados à gestão de compras e
licitações públicas.
CARGO: Chefe do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
gestão do patrimônio público e à execução de serviços gerais do município, garantindo a
conservação e o uso adequado dos bens e a eficiência nos serviços prestados.
IL Supervisionar o controle, o registro e a atualização do inventário dos bens móveis e
imóveis do município.
Hm. Coordenar a realização de vistorias e inspeções periódicas para assegurar a conservação e o
bom estado dos bens patrimoniais.
mr. Organizar e supervisionar os processos de aquisição, alienação, transferência e baixa de
bens patrimoniais, em conformidade com as normas vigentes.
Iv. Garantir a identificação física dos bens patrimoniais, por meio de etiquetagem ou outros
métodos de controle.
v. Coordenar a execução de serviços gerais, como limpeza, manutenção predial, transporte
interno e outros serviços de apoio à administração municipal.
vL | Promover a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos pertencentes
ao município, assegurando sua disponibilidade e segurança.
vi. Elaborar e implementar políticas de uso sustentável e econômico dos recursos materiais e
energéticos do município.
viIL | Propor melhorias nos procedimentos de gestão patrimonial e de serviços gerais, visando
maior eficiência e economicidade. )
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 99
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"BILIBINOSO) 9 QJUILUIBÓIO “opepipiqejuoo
E SOpeUOjOv|OI SOABISIUILIPE sojuounposod o sossodoid sou setor Jodog x
“enupuos opdejtovdeo e opudAouioJd *sexaoueury
9 SEHEJUDLIVÍIO SIAQUINOS SEANRULOU SE DAGOS Ojuatuegedop Op Souopians so IWJUO XI
SIVHIO SVNIA Ja Oavisa
SNILNV9OL 3 TVdIDINNA VAN LiaSINA E.
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Jq:108-Bu"sugueD0)Dejeu!ge | 6L€L-pZS€ (Z€) Xavd
€oI OW - SUpUEDOL - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUZIEW SJped "Ay
“SBAIJBULIOU SOQÍBZI[ENJL 9 SBONPId SoIOYjau SE Ojuaurequiçe
o opunueird “ojuatuejsedop op eoruo2) adinbo vp enunguoo ogóegordeo e IeuoIsIAdnS x
“BIQUQIOIJO 9 Apeproruouoda JoreuI
OPUBSIA “SOSIAIOS 9 SUMQ Ap OpóisInDe ap sossoooId sou seriowjou o serojenso Jodoig xI
“seLIOYjou! op seysodoJd 2 oyuaduasap
ap SoJOpeoIpui opurjuasarde *sotIQIejo!| SOSSI0Id SO SIQOS SONPOLIAd SOLIQIe|oI IRIOQEI] “HA
“sIpdo] SBIDUPHIXO SEP 9 SOZEId SOp
BIUBAIOSGO E OpuEINdoSSE “OLIOJENII OSs9001d Op sedejo Sep ojuouiidumo O IeIOjNUOA “IA
“stpda] SOzeId SOp Ojuawniduma o 2 apeprorqnd ejdure E
B opunurivd “sagópio se SOANB|oI SOANENSIUIUpe SOje op opspoijqnd e Iequeduooy A
“sajuedion rd sesosduno sep opepiouopi e o poruo2) ogdeomypenh
é opueindosse “soxopasauioy ap [ensepro onsidos O opezipeme Jojueu o Ieziueõio CA
“SELIOJBI LI] SApepiepou siewop o oso1d
9P SEPEUIO) “SBIUQLIOIUOS *SONUQNO9 9 sipIouasaId SaQBaId ap Ogônpuoo e Ieu9pioo)) “AI
“SejueIsinhas SaJOjas SO t1O9 Ojunfuoo wo “SaQSBIOI] SEP OpdBZI[EOL E exed SoLIPssodou
SOju9UMIOP SONNO 9 BloUQIj Op soa “siepo ap opgóeioqeo e JeuoIsIAdns
"SOJUdUNOd SEANBULIOU SIBWOP 9 (IZOZ/EET'PI
o 197) SOABEISIUIUIPY SOJEAJUOD 9 SIGÍEDIT AP 197 Pp OpSvoIde vjanioo e Ijuero É
A
*08s9901d Op OgSeJO Oto E 9je expo
OP OBÍBIOQEI9 E Apsap “ogóe)to!| ap sojuawiposoud so JeuoIsiAadas 2 JeU9pJ009 “ebueid
"quuaBia opdejsido| v oo apepruojuos o viouprao “erouguedsuem opungurie? “ordjrunu
Op SOLID] SOSS90Id SO IRUOISIAIAdAS 9 JeU9p1009 JOd [oApsuodsoy :SAQÍINARALV
OpÍBI LT Ap Que gIedad] OP JO :O9AVO
SIVHIOD SYNIN Ja Oavisa
SNILNV9OL IG TVdIDINNA VAN LIISIANA
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Jq-108-Bursupueso;Dsjouiges | GLCL-pZS€ (ZE) XEVa
+oI OW - SUgUeD0] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUBIBIN SIPped “AV
“OJUaLIR pur UA SOSSO0IA SO aIGOS SAQÍBULIOJUI OpU999UIOJ “[ediorunur opóexsturupe
PP SPOIp SIPUIOP SE O OBÍEIOIT OP Ojuoueyredo(] Op JOJaNg] OP O91U99] ajrodns rejsatg XI
"soo!qnd sosmoal sop ogdezIUIXEUI E 9 SOLIQIEMOI| SOSsad0Id
SOp OgÍPZIWINO Y OPUBSIA *SOUIQJU! SOjuawipadold sou seLIoWjoui à sogópAOUI JOdoIg “TINA
*SLIOYJOUI SIDAISSOM 9 SeprioZ serurouoos
*sopeynsar opuror)sop “sogdrjro] Sep ojuowepur O a1gos SIPIDU9IOS SOLIOJe|OI JLIOQEI] “IA
“SOpIoojaqrisa seureigouoLo sop ojuaunidumo
O OpunueIrS à SOSENE OPUBJIAS “SOLIQIEIOI] SOSSOd0Id SOp sedejo à sozeId SO ILIOUUOW “IA
“squedronIed sesaidua sep ovóvoripenh
2 OpdeuIQey é Jequeduioor à Saopooou1oy ap jensepeo onsiõar o opezyeme JjueA “A
"SOSS990Id SOP PINSI| E 2 apepranmgaduoo
e opueimdasse “opóroi] op seojqnd saossos sep- ogônpuoo raro e igurieo)
“RUOIBIadO PIdUgIOIo é 9 OpÍdpjoedeo v opussouwoId
*sOLIOJBMOI| SOjUSWIpSd0Id SOU BPIAJOAUS BOIUD9) adinba ep sopepiage se IeU9p100S) “HI
“TEJO BUOpeINDOId E 9 Sojueyisinhas so1ojos so uid eLIo red
US *SODIUD9] SOJUILINDOP 9 PIDUQI9JOI Ap sou) “sIBIpa OP OpórIOQe|o é Iequedwooy
“SeLIOJE|Ndo! 9 sivão] SEULIOU SEP Ojuatuidumo o opunueie3
“OpôPZIJEUI) B 9Je BINHOQL E Opsop “SOLO SOssoooid sop ogônoaxo v Jeoudo) +
“QuoBia ogdejsiõo] e 1]
LO? APBPIULIOJUO? UI9 “SOLO SOSSI0IÁ SOP MuoIedsuRI 9 ajuatorjo ogôncoxo e opurintasse
*S9QBJI9I AP JOJaS Op sIBUOjILIAdO S9pepiane se IeIouD1o 10d joagsuodsoy ISAQÇÍINARALV
OBSEILT P RUMO :OIAVO
*SOd qnd sojemuoo à
SaQóBIoI AP OBIS9A E SOprUOIaL|o1 SEU) SAQIUNAI 9 SOjUDAD LU9 OIdjotunuu O Jejuosaidoy IX
'SOLQIEILO!| SOSS9IOJÁ SO VAGOS “ON ANA OL)STUITA]
9 SEJUOD) 9P [BUngu ouioo “ajoguos op sopdIo SOU SOJUIUNIIIL[ISO O saQdeuLIOjur Jejsad
“IX
SIVHIOD SVYNIN Ja Oavisa
SNILNV9OL 30 TVdIDINNA VAN LiasaINA
Jq'0B-BusuguesojDejeu!ges | GLEL-VZS€ (Z£) XEVd
sol OW - sugued0] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OHGIBIN SJped “Ay
“opejpI(oS opuenb saxosoxed 2 sopnysa opurioqeia
“sreosIy O SeLgIngun Sogisanb uia pediotunu opdemsturmupe g 0otu99] ajrodns Iejsoig “XI
“OBÍBI)SIUIWIPE E SELIOYjouw op seysodoJd a sopeypnsar
opurjuásosde “peostj onsepro O à OpÍpprodLr E aIgos SODPOLIAd SOLIOIE|L JIOQEIT “TIA
“SepejsaId SagópuLIoguI Sep apepirepnõos 2 pzarepo ejod
opur]oz “sojunqujuoo sor sagóparynou o ojuawr3ed op sem3 op opssimo e IeuoIsIAIdnS “IA
“2919991 BP BLIOWjoUI é pIvd serdojenso
opuodoJd “eLIEIngu opôppeoaue ep oyuaduosop ap so1oprotpui so Jesijeur o requeduooy A
“oquaureyredop op sapepiane »
seu [pIOpaj 9 jenpejso “edrunt ereingim ogdejsida; ep ogóroide ejouioo E IgueIeo) “A
“BIDUQILÁSUPI 9 BIQUPIOIO JOIPUI OPUBSIA “eLIEINqUI
OpôBZIBOSIJ 9 ONSEpeo *ogdeprooue ap SOssod0Id sou SseLIOyjou! Jejuawajdu o Jodoig “AI
“SojumquIuos sop sepuriop
se Ojualoro ojuaunpuaje o opueindasse “odinbo ep owegen op seunos se zeziuedio
“SEIT UIQUODO SIPBPIAIE 9 SIDAQUI! “SOjunquyuoo
opumnpour “ediorunu [posty onsepeo op ogduonuru vd opdezijeme e Jeuoistadns cm
“EJIOD0L OP Sejoui sep oquounidumo o opuguried
“srediotunu SOjnquI 9p OpSBzI[Bost à Opdvprosur “ojuawindue] op Sopepiane se Jeuopioo)
“BugInquI OpSe|stdo| v WS opepruiojuos e
9 BIOUQIIA E OpurIndasse “ordjorunt Op [BoSIj ONSBPeO 9 SEjt9991 OP OpÍLpeodLre *eLIEINqUI OgIso3
E SEPBUOI9B [91 SIPEPIANS SE JEUOISIAIOdAS 9 JEU9PpI00D 10d [oaysuodsoy :;SAQÍINARALV
OJJSBPE 9 2)1999Y *opdBINQUI AP Quatuegredad op 9payo :ODAVO
*OLIPSSO90U OpuEnD “QUA OLP)SIUNA O 9 SEjJUOS PP [eunquy
O QUO? “OpSBZI[LOSI] 9 OJONUOS dp SORBIO SOL SOjUMUIDAIL|DSO 9 SIQÍLULIOJUL IRJSDI] “IX
"SOJUaÍA SEANBULIOU SE QULOJUOS SIQÍV]U9LIO OPUILIOJ 9 SEPIANP OPUS Ie |osa
*SOLIQJENOI| SOSS990IÁ SOp sajuediorurd à sa1oposau1oy sor ojunf J0jnao|1ojur ouioo Jenyy x
SIVHID SVNIIN JA OAVISA
Jq'A06'Bu-suguedojDsjeu!ge6 | GL€L-4ZS€ (z€) XaVd
901 OW - SUpUeIO - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL OU esped ay
“SOJenuoo ap opdezi[eosty 2 sesadsap ap ogdepinbry
v Sepeuoloro1 sogisanb aJgos SEANEISIUILWIPe Sopeprun sieuIop Se 091499) ajiodns Jejsalg “TIA
“jedioruntu ogdensturupe p sasijeur 9 saxoprorpur opuejuasarde fenjenuos ogóncaxa
ep ojuoweyueduooe o à sesodsop op ogsepinbi v ougos sodIporad soLIoIe|os IeIOqeI] “TA
“BoIpunÍ pôurindas à pIdUQIoIa JOIEUI OPUESIA “sojenuos
ap opópzipeosty 9 sesodsap ap opôepinbiy ap sossado1d sou seriowjow Jodod 9 IeIOjuOIN
“aquaBIA opôpIsIda] E LOS Apepruiojuoo wo “ogápzifeosty 2 ogóeprnbry
ap SoPepiange Seu sIOQpINOd 9 SexodUeUIy Seuriou sep opóvoide ejouioo e muro) “AI +
“sesodsap ap opôepinbiy eu sozeid
ap Ojuauiidumo O à pIoupioia v opurindasse “odinba gp oujeqen op seunos se IeziueõiO mm
“SIEMBJUOS
sejnsnejo sep ojuauiiduno o à apepipenb v opunuzie3 “ogsensturwpe ejod sopejenuoo
SUM] OP OJuaWIOUIOS OP 9 SOSIAIS SOp Opôndoxo Ep OpdezipBostj e JeuoIstAdnS
"soquaduio 9 Sojenuos so uioo apepiuiojuos e 2 eLIojegoIduoo ogdejuaumoop
ep opepieyndos 2 opuvolyuos “seorjqnd sesadsop sep ogsepinbi, op ossadoud o xeuopioo)) +
*SOSINIAI SOP OpSBOI de EjaLIOO E 9 sro]
SPULIOU Sep Ojuowtiduno o opunueies “sjediotuntu sosijqnd sojse3 sop ogdezipeosty o sesadsap
ap ogdepinbiy 9p sopepiane se JBUOIStAIodnS 9 JEU9p1009 JOd [osgsuodsoy :SAQÇÓINRLY )
OBSBZI|B9SL 9 OpdLpNDIT OP OBSIAIÇI EP AUD :ODAVO
"SPON RIM SOJONjU 9 SPANRULIOU SOQSEZI[ENIE SE OO Qquawrequipe opunueie3
“ouaweedop op porto) adinba ep enunuos ogdejedeo e JAouIOId 9 JeUOISIAdAS “IX
“oa nedap op sapeprane se aagos “OM|Qua OLIISIUIA O 9 SEJUO) 9p [eunquiy
o ou1o9 *opdvzi [post 2 ajomuos ap sogtio SOR SOJUMUHIAIB[ISO 9 saQdeuLojur IEjSMd “IX
“eottqud ejtodou
2 ONSEpro “opóvnqui E SOpruolv|al sojuas à sagrunar uid ordjrunt O Jejuasaidoy X
SIVHIO SVNIWN Ja Oavisa
SNILNV9OL JQ TVdIDINNA VAN LIGIA
Jq/AoB-Bursugued0)D)ejeu!ges | 6LEL-pZSE (ZE) XBVd
LOI SW - SUgUeDO] - 000-ZLS'9£ daD - 6ZL 'OHFILIN SJped “Ay
-sojuaueded op ogônoaxa à ajonuos
Or Sepeuolor|o1 sagisanb aJgos SEANEISIUILIP? Sopeprun sieuIap SE 091U99] ajodns Iejsoig “TIA
*SOJDOUBUIY SOSSID0Id SOU BÔURINTOS 9 PIDU9IOIO JOTPUI
opuesia “ouawe3ed 9 ajoguoo ap sojuauposoid sou serioyjou Iejuauo|dur > Jodoig “TIA
“oUuadurasap ap sasijgur a sazopeorpur opuejuasaIde
“sopezipeos sojuaweded so à rIIOdUBUIY OpÍNIaXI E aIgos SODIpOLIAd SOLIQJE|aI IRIOQEIZ “IA
“BJIOUBUI OR]SOZ EU SELIOyjoUr
a sosnfe opuodoid “stediorunur sejuoo sep sopjes so o exiro ap soxnjy so IeIOuuO “A
“QuaBIA opdpISIZa] E ouLiojuoo “ojuoureded $
ap SossadoId sou siaqpjuoo q. sexoduruIy seuLiou sep ogóvarde ejaroo P IgueIeo) “AI
“SOÍIAIOS OP SaJOprysaJd 9 saopooou1oy op oquaweded
vIvd sozeid sop ojuautidumo o opueindosse “odinbo ep oyjeqen op seunos se xeziueõio mr
"SOSIN99I SOP OBÍBJUSUITAOUI BJALIOO
B 9 BLIPOURQ OpÍBI[IUOO E OpunurIrd 'sedjqnd sejuos sep oxsourury ajoguoo o Ieuapiooç)
“oyuaduo 9 opóepinbi| ap sossao0ud so urod apepruiojuos e 2 apepuejnõos
e opurindosse “srediotuntu sesodsap op sojuawedd SOp Ogônooxo e IeUOISIAOdNS
"Quagia opde|sIõo] é WOO 9peprunojuos à
BrougurdsurI “eloUgroia Opunurirã “siedyotunu sojuawefed sop ogônioxa E 2 OudueuIy ojoguos
OE SEPEUOIOP[91 SIPepIANE SE JBUOISIAIdAS 9 JEU9pIOOS JOd jorgsuodsoy :SAQÍINARALV e
sojuaurdra 9 MJONUO) Ap Quaweyredoç] Op PD :O9AVO
“Jemenuoo 9 [postj OgIS9R Op seonyad sasouypaw sg à seaneuiou saqdezijene
sy OJU9LEAUI[E O Opunueivd “OBSIAIP BP voruoçy adinba vp enupuos ogdeordeo e JAOUOI] x
“ORSIAIP BP SOPUPIAnE SE DUGOS “ON [QNA OLPISIUNA O d
SEJUOD 9P [BUNQU, O QUIDS *ajonuoa op soptio sou sojuamooeposo 2 sAQdLULOJU! Iejsou] “XI
"so! qnd sosinoou sop opsvorde
eu apepojndos w uuviva vuvd seapuoAdId 9 seAgoLOd Sepp Juamojdu! 9 Jodoi] “IA
SIVHIO SVNIIN Ja Oavisa !
SNILNVIOL 30 TVdIDINNA VAN LiasaIdAa tm
Jq'n08-Bu-sugues0/Dejou!ges | GLEL-yZSE (ZE) XV
801 SW - SUgUeD0] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OHFIBIN SJped “Ay
-seLIoypou opuodoJd à sasoprotpur opurjuasaide
“OJISUBI) 9 SIIOdSUBI) OP PUIJSIS OP OJUMUIBUOIUNY O DIGOS SOMNPOLAd SOLIOIP|9I IRIOQEIA “TIA
“SOjnoroA Sop apepitqruodsip v 2 opeyso uq o opungurxrd “jedrotunur
voIqnd ogsensiurupe ep sojnoja ap vjox ep opópiado à ogôuojnueur e JeuoIsIAdnS “TA
“BLIPIA BôUBINTOS E dIGOS Sansapad
9 SeJSLIOJOUI SOP OpÍLZNU9IOSUOS P OPUESIA “ONISUEI) Op SBANPONpo SequeduIeo JAOUIOI] “A
“ogdppndod e ojuauipuaje op apepipenb e o opepurepndos
v opugueieZ “jediorunur ooqnd ajodsurm op sodIAIS so IRUOISIADdNS 9 IeZIULBIO “AI
“QjuaBia opSpIsIga] 2 uLiojuoo sopepijeuad ap opdeorde
e 9 SoQSBIJUI OP ajonuo? o opuinjour “OJIsugm ap OpôpZI[29SIY Op Sopepiane se Jeuopioo))
“ONSUBM OU BSURINTOS 9 OpSPjUWIIARÁ “BLIPIA OpSBZI[BUIS
opumpour “eueqm apepipigow op sojofod ap ogónoxo à ogóeioqeo e JeuoIstadnS
“ONSUBI) OP SeLLIOU Sep ojuouidumo O opurindasse “jedrotunu ojisuga
Op OgÍBZI[POSIY 9 OpÍLZIULBIO Y SEPEIOA SOQdE se JRUOISIAIAS 9 JEU9PI0OS “Iefoueig “1
“QUI LoLjo 9 BANDOS RURquN Apeprtgou
2 OpuaAouoId “ordyorunus ou Onsuya) Op opdeziuvdio p o sonodsurm op emojsts op ogIso3
E SEPEUOIOP/91 SOPEPIANE SE JBUOISIAIOdNS 9 JeU9p1009 JOd [jaAysuodsay :;SAQÍINARALV
ONISUBA | 9 SAMOdsURA Pp Quauregredod] Op 94) :ODAVO 3
OUISIUEQU() PP ELIAS
"SEAnBuLIou
SOQSPZIJENIU SE O UIOOUEUI] Og)SOM Op suonpad soou sy Oquouvquijo o opugurivd
“ojuoueedop op votuo9) adinba vp enupuoo opseoudvo v JAouoId 9 JeuoIstadns x
“ojuaueuedop op sopepiane su dagos “ON! [QNA OLPISIUNA O 9
SEJUOS 9P [BUNQUT O OUIOS “ojONUOS OP SOPHIO SOU SOJUIUNIIV[IS9 9 SIQÍLULOJUI JUISDIJ XI
SIVHID SVNII Ja OAVISAI
SNILNV9DOL 34 TVdIDINNIA VANLIIIIAA
Jq'A0B-Bur-sugueso);Dsjsu!ges | GLEL-pZS€ (Z€) XaVd
601 OW - SUjUPIO] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OLIFILIN SJPped "Ay
“sIeMenuOo sejnsnejo sep ojuauridino o opueindasse
“pueqn opduojnueu o eorqnd ezadwi| E SOpeuOIoP[9I SeLIDDIEd O SOJENUOS JBIOJNUOJN “TIA
“SePeZI[BOL SOPepIAnE Sep BIDUQIOLA E 9 SEjauI Sep
ojuswiduno o opueindosse “ojuaureyredap op [euororiado 2 voruo9) adinba e xeuoIsIAIadnS “TA
“sopeysoJd SOdIAIOs sop apepipenb a rrougrora Joreur
OpupsIA “eueqmM OpSUajnuru 2 pZadun| 9p SOssadoId sou seLIOU|aU IEjuawa|dun 2 Jodoig “A
-ogópjndod ep peyjusiquie ogdezyuarosuoo
2 9 BANOJAS BJ9j09 E OpudA0uIOI “sOpI/OS SONpIS9I SOP [eU OpÍBUNSIp PJILIOO E IjUBIRO) AJ =
*SOJNo1dA 9 SaNsapad sop rôurindos p à OBÍBJUSLIIARA BP OBÍBAIISUOS E OpugueIrS
“seorqnd sela uia soxedos à opÍuajnueu op SOÍIAIS op OgÍnIaxo E IEUOISIAIodnS
“TO
“stediotuntu sod|qud sosedsa
stewop à sepeóeo “sonbied “sesid op ogôuojnueui op Sapeprane se IeIOjIuouI 9 JeziueBIO “y
“sBoIJqnd seoxp ap ezadult] 9 sena op ogôLura “sopros sonpisau
ap Bjjoo opuinpout eorqnd ezoduiy ap sOSIAIOS SO IeuOISIAIodNS 9 IeU>pI0O? “Iefourg
“otdrotuntu
op soo!|qnd sosedsa sop opópziurõio E à OgdeAIosuoo E opunueied “eurqm ogduanuew o eotjqnd
ezodun| op Sopepiane Se JeUOISIAdAS 9 Jeudpiooo 10d [oagsuodsay :SAQÇÍINATALV
OBÍUIURIA 9 BOINA BZAdWIT OP QUI edad] Op 9d :O9AVO |
“OUSURI Op
OgjS98 9 BURQuN Apeprtgou ap seonpid saxoyjatu 9 seAnvuLIOU soQdezijeme sg Oquawrequiçe
o opungurieã “ojuawegedop op votuo) adinha ep enupuoo ogdejiedeo e IeuoIstadns x
"Quawrredap op sopeprage
se oJgos ogdejndod e à ajomuod op sogdi sor sojuatuoare|oso 9 SOQÍLULIOJul Jeso] XI
*oojqnd ouodsurn à
OjSUR) “EUBQIN APePI(IgOU E SOpRUOIDL[91 SOJUDAD 9 SAQIUNDI UID OIdyoruntu O Igjuasaldoy “HIA
SIVHIO SVNIIA JA OdVISI
SNILNV9OL J TVdIDINNIA VANLIIdIAA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
vir. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do departamento, apresentando
indicadores de desempenho e propostas de melhorias.
IX. Promover campanhas educativas para conscientização da população sobre a importância da
limpeza e conservação dos espaços públicos.
x. Representar o município em eventos e reuniões relacionados à limpeza pública e
manutenção urbana.
xI. Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as ações
desenvolvidas pelo departamento.
Cargo: Chefe dos Garis (Coletores de Resíduos Sólidos)
Atribuições:
I | Coordenar, planejar e supervisionar as atividades diárias das equipes de garis, garantindo a
execução eficiente da coleta de resíduos sólidos urbanos, varrição, capina e demais
serviços de limpeza pública.
H. Organizar as escalas de trabalho, definir roteiros de coleta e alocar recursos humanos e
materiais conforme a necessidade de cada área.
HI. Monitorar o cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho, assegurando o
uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a adoção de boas práticas
pelos garis.
IV. Orientar e capacitar os garis quanto às técnicas adequadas de coleta, descarte de resíduos e
manutenção da limpeza urbana, promovendo a eficiência e a preservação ambiental.
V. Atender e solucionar problemas operacionais, como atrasos na coleta, dificuldades nos
roteiros, reclamações da população e condições adversas que possam impactar a execução
dos serviços.
VI. Manter comunicação com outros setores da administração pública, órgãos ambientais e a
população para garantir a efetividade dos serviços prestados.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 10
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
Jq-105-Bu-sugueoojDejou!ges | GLEL-PZS€ (Z€) :XHVd
HI OW - SUgUeDO] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUBIBIN SJPped AV
“BoIpoLIad ogduanueu o epenbape ogóeiado ens opueindasse “sepexso
sep ogôuajnueur v sopeunsop sojuawedinbo à otrgumbeu op ogdezi|nn E Ieuopioo)) “TA
“SEIA SEP opepizenb a opeprpqemp Joreur opuesia “sepexso
Sep OBÍBAISSUOS 9 OpdUajnuru ap sossaooId sou serioyjou Jejuama|dunr à 1odoig “A
“Je[0989 ojsodsurI 9 sIeINI SaJOjnpoId “sasoprsour
ried ondas Ossode O OpudAOUIOId “SIBUIDIA SEPRI)SO SEP OBÍBAISSUOS E IURIR e
TEUIL E AI
“SOÍIAIOS SOP SJualorja ogônoaxo e opurindasse
“OpôUonueiu ap SopepIAne seu EpIAjOAUO [euolorIado à vojuo9) adinbo e IeuoIsIAIdnS yr
“SIBIMI SEPeIJSO SEP SIPIMNNSO SOjuou1aja
sonno > soxanq “sajuod op opóriadnoor ap sopepiane se IezIuvSIO 2 IeIONUOJA “y
“WI BeUDIp 9 Ojuaweyproseoua “ojuourejoned opurnpour “sredrotunty sepexso sep
BANOLIOS 9 BANUIADIÁ ORÍU9)NUBUI Ap SOÍIAIAS SO IRUOISIAIOdNS 9 IEU9pI009 “Tefoueig
“eduemõdos
a ogajem op sepenbape sogórpuoo opunuexe3 “stedioruny sepenso sep opóesodnool à OBgdBAIasUOO
“opÍUojnurul 9p S9pepianEe se JEUOISIAIOdNS 9 IEU9pI009 10d [oAgsuodsoy :SAQÓINARALV
SEPenSZ Op OpSUa)nueiA P OUR Eda( OP 343 DAVI
"SQjuaBIA sejsIyjeQeI) 9 seLgjUeS “stejuorquie
SEULIOU SE IO? 9PEPILIOJUOS US UIefosa SEPIAJOAU9S9p Sopepiage se anb aguezeo) TX e
“QUA NoIo 9 OpeZIUBUINY OU puoje wn OpusAowoId “eueqm ezodun
a ejajoo E o1gos opóejndod vp sagóeuie|oo1 Jensiõos 9 sagisoBns atAno “sepianp Wes] x
"SLB SOP OUJEQLI) Ap SAQÍIPUOS SE OpuBIOUpau 9 ELLIS E OpURjutne “soysno
opuiznpos “eorqnd ezodun op sodnas so Jeziuno exrd seprpour Jejuvjdur à JWo3ns x
"OPS SOU Opuvnb ogduajnueu opuejto1jos *euvqm ezoduny 9 vjojoo
BU SOPEZI[AN SIBIIJEUI 9 SOjNIj9A *SEjuStuvLIas 9p openbapt osn 9 OgdBAIosuoo e Iezmvost] “TIA
JOJ9S OP S9prpISSadU à SEpuvap 'opeprannposd ougos Jouadns ogjso3 q sagáeunoyur
JeUIuIBOLO 9 siguOloLIAdO sOLQIe|aI JeIoquio “sois sop ogónoxo p Jensidoy IA
SIVHIO SVYNIN Ja OavVIisa
SNILNVDOL IG TVdIDINNA VAN LiadINA
VII.
VIII.
IX.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Elaborar relatórios periódicos sobre o estado das estradas municipais, apresentando
diagnósticos e propostas de intervenções.
Supervisionar a execução de contratos e parcerias relacionados à manutenção de
estradas, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais.
Representar o município em reuniões e eventos relacionados à manutenção de estradas
e infraestrutura viária.
Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e à população sobre as
ações realizadas pelo departamento.
CARGO: Encarregado do Setor de Manutenção
TI.
VII.
Coordenar o Setor de Manutenção no que se refere ao controle, acompanhamento e
gestão dos serviços realizados em veículos, máquinas e equipamentos da frota
municipal;
Controlar os gastos com manutenção preventiva e corretiva, supervisionando as
despesas com aquisição de peças e contratação de oficinas externas;
Elaborar e manter atualizados relatórios de controle de peças substituídas, ordens de
serviço, entradas e saídas de veículos para manutenção, bem como custos por tipo de
serviço executado;
Organizar e manter o cadastro atualizado de fornecedores e oficinas credenciadas,
controlando prazos, garantia dos serviços e qualidade das peças utilizadas;
Realizar cotações e emitir parecer técnico sobre os custos e viabilidade de
manutenções solicitadas;
Atuar em articulação com os demais setores da administração municipal,
especialmente a Secretaria de Administração e o setor de transportes, para garantir
eficiência e transparência na gestão da frota;
Zelar pela economicidade, eficiência e rastreabilidade de todas as despesas realizadas
com manutenção de veículos e máquinas do município;
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 112
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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Jotadns apepuojne
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SIVHID SVNIIN Ja OAVISA 15)
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“SajuaBIA BÍUEINTAS OP 9 SLOIUD9] SEULIOU SP UIOO ApepruLiojuoo opurindosse
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“stediotuntu
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o opurindasse *ojuauegedap op votuog adinba vp enupuos ogdejordeo » JAQUIOI] “IX
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SIVHIO SVYNIWN JA OaVIsSa
SNILNVÕOL JQ TVdIDINNA VAN LIISINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX. Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à manutenção elétrica e
iluminação pública.
X. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal c aos órgãos de
controle sobre as atividades do setor elétrico.
CARGO: Encarregado do Setor de Serviços Públicos
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de prestação de
coleta de resíduos sóli manutenção de áreas verdes, iluminação pública, entre
tarefas e monitorando o desempenho das '
ML. Garantir a conservação é mansitenção de”
V. Fiscalizar a à É dad e'parterias
públicos, assegurando o cumprimento das
serviços.
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SNILNV9OL Jd NVdIDINNIA VANLIIIINA dra
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“sajugpnyso op ayodsura ou seonpid seoq sep 2 pôueIndas ap seuou
sep ojuaunidumo o opueindasse “soojruow > sejstiojow op adinba ? Ieuspioo?) IH
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“Iej09sa ajiodsurI) OU SOpezI[uN SOjnotoA sop vóueindos e o opepienb v IeIOuUOjN II
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e opurinõasse “Iejooso aj1odsuei Op SejoI Se IEUOISIAIOdNS 9 Ieuop100? “refouejg *j 2
"Sajuepnyso sop ojuaureoo|sap
ou opeprpenuod e o erougiga e “edueindos e opugueies “ordiotunur ou Jejoosa ajodsuen
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OEÍEINPA IP ELIS)AIDS
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no OBSU9nueiu 9p SOpEZIIDI) SOSIAOS Op Ogônoxo E JezIeostj 9 Jequeduwooy IA
SIVHID SVNIN JA OaVISA
SNILNVÕOOL Ja TVdISINNIA VAN LIIIINA
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V. Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do transporte escolar,
apresentando indicadores de desempenho e propondo melhorias.
VI. Propor e implementar medidas para otimizar as rotas e reduzir os custos operacionais
do transporte escolar, sem comprometer a qualidade do serviço.
VII. Promover a capacitação contínua da equipe, com foco na segurança e no bom
atendimento aos estudantes.
VIII. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal, aos órgãos de
controle e à comunidade escolar sobre as atividades do transporte escolar.
IX. Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à gestão do transporte escolar.
CARGO: Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas do
ensino fundamental nas escolas municipais, promovendo a qualidade do ensino e o
desenvolvimento integral dos estudantes.
I. | Planejar, coordenar e acompanhar a implementação do projeto pedagógico nas escolas,
assegurando o alinhamento às diretrizes da Secretaria de Educação e às normas do
Ministério da Educação.
H. Supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas, garantindo a
articulação entre os diferentes componentes curriculares.
HI. Orientar e apoiar os professores na elaboração de planos de aula e na adoção de
metodologias pedagógicas inovadoras e inclusivas.
IV. Monitorar o desempenho escolar dos estudantes, promovendo ações de intervenção
pedagógica quando necessário.
V. Coordenar a avaliação institucional e o acompanhamento do desempenho das turmas,
propondo estratégias para melhoria contínua.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 118
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6 SW - SUgUeDO] - 000-ZLS'9€ daD - 6ZL 'OUBILIN SIped “Ay
“SIBUOIOBU SOIP|NOLUNO SOzInanp
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a seorjIoadsa Sapepissooou opuroiynuapr “seduriio Sep OJudUIAjOAUSSIP O IeIONUOJN “AI
“SBÔUBLIO SEP [PIDOS
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“OUISUS Op apepijenh e a sedueio
Sep [eJdoju! OJU9WAJOAL9SOP O OpurINdoss? “srediorunur saxejooso sopeprun seu Inuegur ogdeonpo
ep seolgoBepad sopepiane se JguoIstAradns K, Jeuapiooo 10d josgsuodsoy :SAQÓNIIALY
[nucjuy ogôponpa ep ooBoBepad JOpeuopiooy :094VD
"sIBUOJOvONpa sEONIOd Ap OgSejuowo|du à ogdejnunoy e exed opuinquyuoo
'sootodepod sojuasa o sogiunal wo ogórnpg op Pigs E Iuosadoy x o
"SELIOUJ9UI AP sejsodoud opuejuasoude 'sopedurope
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Jeuotovanpa ossodoud ou sopo op opdedionred
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sonuoua 'sogdejondea opuvziueíio *soJossajoud sop vpenunuos ORÍCULIO] v JOAOUIOI] “IA
SIVHIO SVNII aa Oavisa )
SNILNVIOL JA TVdIDINNI VaNLIIdINA Pia
EIS
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VI. Garantir 0 cumprimento do calendário escolar, assegurando a realização das atividades
previstas e o cumprimento da carga horária mínima exigida.
VII. Fomentar a integração entre a escola, a família e a comunidade, promovendo ações que
fortaleçam a participação coletiva no processo educacional,
VII. Supervisionar o cumprimento das normas de convivência escolar, garantindo um
ambiente seguro e respeitoso para todos.
IX. Elaborar relatórios de gestão e prestar contas à Secretaria de Educação sobre as
atividades e os resultados da escola.
4 X. Representar a escola em reuniões e eventos, articulando-se com a Secretaria de
Educação e outras instituições para o desenvolvimento de parcerias e projetos
educacionais.
XI. Acompanhar e garantir o cumprimento das normas e legislações educacionais,
assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
CARGO: Vice-Diretor Escolar
ATRIBUIÇÕES: Responsável por auxiliar o Diretor Escolar na gestão administrativa,
pedagógica e disciplinar da escola, contribuindo para o bom funcionamento e a qualidade do
ambiente educacional.
€ iai
Colaborar na implementação e acompanhamento do projeto político-pedagógico
(PPP), garantindo a articulação entre as ações pedagógicas e administrativas.
KI. Substituir o Diretor Escolar em suas ausências e impedimentos, assegurando a
continuidade das atividades escolares.
HI. Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas, promovendo
a integração entre os diversos setores da escola. NR
IV. Apoiar os professores e coordenadores pedagógicos no planejamento e execução de
ações voltadas ao desenvolvimento dos estudantes.
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V. Monitorar a frequência e o desempenho dos estudantes, propondo estratégias de
intervenção em casos de dificuldades ou evasão escolar,
VL Auxiliar na gestão dos recursos financeiros e materiais da escola, garantindo sua
correta aplicação e conservação.
VIE Promover a integração entre a escola, a família e a comunidade, fortalecendo o vínculo
e a participação de todos no processo educacional.
VI. a dt tio SERRO A TIN
Do rua
e IX. Organizar e participar para o fortalecimento da
identidade e do clima
x. ER Es, ps de Dir ER ls 1 criado o pda
obtidos em sua área de soubgao Trek
XI. na A Ds é cruas, Aedo é
articulação com a Secretaria de Educação é outras entidades.
W É
CARGO: Secretária Escolar
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e executar as atividades administrativas da
secretaria da escola, garantindo a organização e o registro adequado das informações escolares,
64 bem como o atendimento eficiente à comunidade escolar.
IL Organizar e manter atualizados os arquivos e registros escolares, incluindo matrículas,
transferências, históricos escolares e frequências dos alunos.
IH. Elaborar e emitir documentos oficiais, como declarações, certificados, atestados e
outros relacionados à vida escolar dos estudantes.
HI. Coordenar e supervisionar o processo de matrícula e rematrícula, assegurando o ,
cumprimento das normas estabelecidas pela Secretaria de Educação.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 122
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IV. Prestar atendimento aos pais, estudantes, professores e à comunidade escolar,
esclarecendo dúvidas e fomecendo informações sobre assuntos administrativos e
acadêmicos.
V. Organizar e monitorar o calendário escolar, assegurando o cumprimento das atividades
administrativas previstas.
VI. Colaborar com a gestão escolar na organização e preparação de reuniões, eventos e
atividades escolares.
VII. Manter comunicação eficiente com a Secretaria de Educação e outros órgãos, enviando
relatórios e informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos.
VII. — Supervisionar e orientar a equipe de apoio administrativo da secretaria, assegurando a
eficiência e a qualidade nos serviços prestados.
IX. Garantir a integridade e a confidencialidade das informações e documentos escolares
sob sua responsabilidade.
X. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades administrativas da escola,
contribuindo para o processo de gestão e tomada de decisões.
XI. Representar a secretaria da escola em reuniões e eventos administrativos, quando
designada pela gestão escolar.
CARGO: Coordenador de Ensino Musical
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas
relacionadas ao ensino musical nas escolas municipais, promovendo o desenvolvimento artístico e
cultural dos estudantes.
I. | Planejar, coordenar e acompanhar a implementação do projeto pedagógico de ensino
musical, alinhado às diretrizes da Secretaria de Educação. E
IL. Supervisionar o planejamento e a execução das aulas de música, garantindo a
qualidade e a integração do ensino musical ao currículo escolar.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 123
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HI. Orientar e apoiar os professores de música na elaboração de planos de aula e na adoção
de metodologias pedagógicas que estimulem o desenvolvimento artístico dos
estudantes.
IV. Promover a formação continuada dos professores de música, organizando
capacitações, oficinas e encontros pedagógicos.
V. Monitorar o desempenho dos estudantes nas atividades musicais, identificando talentos
k e propondo estratégias para a inclusão de todos no aprendizado musical.
VI. Organizar e coordenar eventos e apresentações musicais, incentivando a participação
da comunidade escolar e promovendo a valorização da cultura local.
VII. Supervisionar a gestão e o uso dos instrumentos musicais e materiais didáticos,
garantindo sua conservação e disponibilidade.
VIII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de ensino musical, apresentando
resultados e propondo melhorias.
IX. Promover a integração entre a música e outras áreas do conhecimento, incentivando
projetos interdisciplinares.
X. Representar a Secretaria de Educação em reuniões, eventos e fóruns relacionados à
educação musical, contribuindo para o desenvolvimento de políticas educacionais na
área.
CARGO: Chefe da Seção de Esporte e Lazer
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades esportivas e de
lazer no município, promovendo a prática de esportes, a inclusão social e a melhoria da qualidade
de vida da população.
I | Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos esportivos e de lazer voltados
à comunidade, alinhados às diretrizes da Secretaria de Educação. ? No
IL. | Organizar e promover eventos esportivos e recreativos, incentivando a participação de
crianças, jovens e adultos.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 124
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ESTADO DE MINAS GERAIS
HI. Supervisionar a gestão e a manutenção de espaços esportivos e áreas de lazer,
garantindo sua conservação e segurança.
IV. Coordenar e orientar a equipe técnica responsável por atividades esportivas,
assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.
V. Promover parcerias com escolas, clubes e outras entidades para o desenvolvimento de
ações conjuntas no campo do esporte e do lazer.
VI. Monitorar e avaliar os resultados das atividades esportivas e de lazer, propondo
melhorias e novas iniciativas.
VII. Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas, apresentando indicadores
de desempenho e impacto social.
VIII. — Fomentar a prática de esportes inclusivos e adaptados, garantindo a participação de
pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.
IX. Propor e implementar políticas públicas que incentivem a prática esportiva e o uso dos
espaços de lazer pela comunidade.
X. Representar a Seção de Esporte e Lazer em reuniões e eventos, articulando-se com
outras áreas da administração municipal e entidades externas.
XI. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de
controle sobre as atividades da seção.
CARGO: Coordenador de Cultura
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades culturais no
município, promovendo a valorização da cultura local, o acesso a manifestações culturais e o
fortalecimento da identidade cultural da comunidade.
I. Planejar, coordenar e supervisionar projetos e programas culturais, alinhados às diretrizes
da Secretaria de Educação e Cultura.
II Promover eventos e atividades culturais, como apresentações artísticas, festivais,
exposições e oficinas, incentivando a participação da comunidade.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 125
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
HI. Fomentar a valorização e a preservação do patrimônio cultural do município, em parceria
com órgãos competentes.
IV. Coordenar a gestão de espaços culturais, como teatros, centros culturais, bibliotecas e
museus, assegurando sua conservação e bom funcionamento.
V. —Articular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil
para o desenvolvimento de projetos culturais.
VI. Apoiar e incentivar artistas e grupos culturais locais, oferecendo oportunidades de
formação, divulgação e apresentação.
e VII. Supervisionar a execução de políticas públicas voltadas para a inclusão e democratização
do acesso à cultura.
VIII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades culturais desenvolvidas, apresentando
indicadores de impacto e propondo melhorias.
IX. Promover ações educativas que integrem cultura e educação, incentivando projetos
interdisciplinares nas escolas municipais.
X. Representar o município em reuniões, eventos e fóruns relacionados à cultura, fortalecendo
a articulação com outras esferas governamentais e entidades culturais.
XI. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de controle
sobre as ações desenvolvidas na área cultural.
CARGO: Chefe do Departamento de Planejamento e Orçamento de Ensino
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e
gestão orçamentária da educação municipal, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o
cumprimento das metas educacionais.
I. Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento estratégico da
educação municipal, alinhado às diretrizes da Secretaria de Educação e aos planos de “
governo.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 126
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II. Coordenar a elaboração e a execução do orçamento da educação, assegurando a correta
aplicação dos recursos e o cumprimento das metas financeiras.
II. Monitorar e avaliar a execução orçamentária, identificando desvios e propondo
medidas corretivas para garantir o equilíbrio fiscal.
IV. Promover a integração entre as áreas pedagógicas e administrativas, assegurando que o
planejamento orçamentário atenda às necessidades das unidades escolares.
V. Supervisionar a elaboração de planos e projetos educacionais, incluindo planos de ação
anual e de metas de desempenho,
VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução orçamentária e o desempenho dos
projetos educacionais, apresentando indicadores e propostas de melhorias.
VII. Propor e implementar melhorias nos processos de planejamento e orçamento, visando
maior eficiência e transparência na gestão dos recursos.
VIII. Representar a Secretaria de Educação em reuniões e eventos relacionados ao
planejamento e gestão orçamentária da educação.
IX. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de
controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, sobre a gestão
orçamentária e os resultados alcançados.
X. Supervisionar e promover a capacitação contínua da equipe técnica do departamento,
assegurando o alinhamento às melhores práticas de gestão pública e às atualizações
normativas.
CARGO: Chefe do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao
desenvolvimento do turismo, à promoção cultural, e à organização de atividades esportivas e de
lazer no município, garantindo a valorização da identidade local e a melhoria da qualidade de vida AN
da população.
IL | Planejar, coordenar e supervisionar programas € projetos voltados ao desenvolvimento
turístico, cultural, esportivo e de lazer no município.
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Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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CE) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ja ESTADO DE MINAS GERAIS
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H. Promover eventos e atividades que incentivem o turismo, a cultura, o esporte e o lazer,
fortalecendo o engajamento da comunidade e a atração de visitantes.
HI. Coordenar a gestão e a manutenção de espaços públicos voltados ao turismo, cultura,
esporte e lazer, como teatros, centros esportivos, áreas de lazer e pontos turísticos.
IV. Fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade
civil para o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas nessas áreas.
V. Supervisionar a equipe técnica do departamento, garantindo a execução eficiente das
atividades e projetos.
VI. Promover ações que valorizem o patrimônio cultural e histórico do município,
incentivando sua preservação e divulgação.
VII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e os resultados alcançados pelo
departamento, apresentando indicadores de desempenho e propostas de melhorias.
VIII. Incentivar a prática de esportes e atividades de lazer inclusivas, assegurando a
participação de todos os grupos da comunidade.
IX. Representar o município em eventos, reuniões e fóruns relacionados às áreas de
turismo, cultura, esporte e lazer, promovendo a integração com outras esferas
governamentais e entidades.
X. Prestar informações e esclarecimentos à administração municipal e aos órgãos de
controle sobre as ações desenvolvidas pelo departamento.
XI. Propor e implementar políticas públicas que integrem turismo, cultura, esporte e lazer,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da população.
CARGO: Chefe do Departamento de Proteção Social Básica
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações e serviços voltados à
proteção social básica no município, garantindo o acesso da população a direitos fundamentais e a RK
superação de situações de vulnerabilidade social.
I. Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos de
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Proteção Social Básica destinados às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social.
IL Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas, serviços,
projetos de operacionalizadas na Proteção Social Básica;
III. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os a gestão municipal da Assistência Social.
7) CARGO: Chefe do Departamento de Proteção Social Especial
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações e serviços voltados à
proteção social especial no município, atendendo indivíduos e famílias em situação de risco
pessoal e social, com violação de direitos.
I. | Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos
destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social,
por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre
outras situações de violação dos direitos;
II. Estabelecer mecanismos de implementação, controle, monitoramento e avaliação dos
Es serviços, programas e projetos de proteção social especial.
CARGO: Diretor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades do CRAS,
garantindo a execução eficiente dos serviços de proteção social básica e o atendimento às famílias
e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
I. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; : Ng
II. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos
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O
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serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
HI. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IV.Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em
consonância com diretrizes da gestão municipal da Assistência Social.
CARGO: Chefe da Seção de Programas Sociais
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar a execução dos programas sociais
no município, garantindo a implementação eficiente das políticas públicas de assistência social e a
inclusão de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.
I | Coordenar projetos no âmbito da política de assistênciasocial;
IH. Planejar e executar estratégias de mobilização social nos territórios;
HI. Orientar e acompanhar a realização de oficinas, reuniões, encontros, capacitações e
eventos direcionados aos usuários e trabalhadores da Assistência Social.
CARGO: Chefe do Departamento de Planejamento e Orçamento Social
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e
gestão orçamentária das políticas e programas de assistência social no município, assegurando a
alocação eficiente dos recursos e o cumprimento das metas sociais.
I Elaboração e controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
IH. Acompanhamento da execução financeira dos recursos municipais, estadual e federal;
II. Suporte técnico aos setores da Secretaria quanto à utilização dos recursos financeiros.
IV. Planejamento e acompanhamento da elaboração dos processos licitatórios;
V. Acompanhamento da utilização dos recursos, bem como das prestações de contas. NE
CARGO: Chefe da Seção de Emprego e Renda
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ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações voltadas à promoção
do emprego, qualificação profissional e geração de renda no município, contribuindo para a
inclusão social e o desenvolvimento econômico.
I. Planejar, monitorar e avaliar as ações de cadastramento do Programa Bolsa Família e do
Cadastro Único
II. Coordenar a equipe do Cadastro Único;
HI. Realizar a articulação entre as áreas de assistência social, saúde, educação e outras áreas,
para viabilizar a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em interlocução
com o governo federal
CARGO: Coordenador da Atenção Primária
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações e serviços de atenção
primária à saúde no município, garantindo o acesso e a qualidade no atendimento à população,
conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
I. Supervisionar a política de atenção básica e atenção primária à saúde para a melhoria da
atenção à saúde e o cuidado da população.
H. Gerir a execução de estratégias operacionais para o funcionamento contínuo e eficaz da
atenção primária à saúde.
HI. Apoiar tecnicamente a atuação das ESF e serviços no planejamento e na coordenação das
ações de saúde.
IV. Apoiar e supervisionar a intra e a intersetor alidade das ações integradas dos programas de
atenção à saúde no âmbito do SUS.
V. Acompanhar as ações relacionadas às redes de atenção à saúde da criança, do adolescente,
do adulto e do idoso, considerando as especificidades da saúde da mulher, perinatal, do
homem, da pessoa com deficiência e das populações vulneráveis. Nº
VI. Gerir a análise de redimensionamento da atenção primária à saúde, visando ofertar
cobertura à população.
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VII | Realizar estudos das necessidades das equipes de saúde da família e das equipes de apoio
para subsidiar as compras de insumos, instrumentos, equipamentos, mobiliários e materiais
permanentes.
VIII. Coordenar o uso e monitoramento dos sistemas de informação em saúde, como SISAB,
SISCAN, PEC e e-Gestor.
CARGO: Diretor do Departamento Médico
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades médicas no
& município, assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população, em
conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde,
I. | Cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
KH. — Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica;
HI. —Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina;
IV. Coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição;
V. Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas.
CARGO: Diretor do Departamento de Enfermagem
RC) ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de enfermagem
nas unidades de saúde do município, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados,
em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS).
I | Distribuir e orientar as atividades da equipe de enfermagem;
KI. | Avaliar os cuidados prestados aos pacientes;
III. Coordenar o atendimento em situações de emergência;
IV. Prestar assistência e auxiliar a equipe de enfermagem; »
V. Tomar decisões complexas na rotina de enfermagem;
VI. Administrar setores da unidade;
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j— y PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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VII. Realizar treinamento contínuo na equipe de enfermagem.
CARGO: Diretor do Departamento de Transporte da Saúde
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao
transporte de pacientes e materiais de saúde, garantindo a eficiência, a segurança e a qualidade dos
serviços prestados.
I. | Gerenciar e distribuir demandas para a equipe de motoristas;
H. Responder às manifestações da população recebidas pela Ouvidoria Municipal em
relação ao transporte de pacientes;
HI. — Acompanhar e providenciar as necessidades de manutenção dos veículos;
IV. Garantir que os pacientes que utilizam os serviços do transporte da Saúde sejam
transportados com segurança, rapidez e eficiência para o devido local de atendimento.
CARGO: Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e
gestão orçamentária da Secretaria de Saúde, garantindo a alocação eficiente dos recursos e o
cumprimento das metas estabelecidas para a saúde pública no município.
H.
II.
Iv.
VI.
Coordenar e acompanhar a formulação da proposta orçamentária anual e do plano
plurianual em articulação com os projetos da área de políticas de saúde;
Propor, acompanhar e avaliar a execução financeira do orçamento anual da sms;
Planejar, formular e avaliar políticas e diretrizes para a administração e execução
financeira, com previsão de ingresso ou repasse de recursos em que a sms seja parte;
Propor ações de controle dos contratos e ajustes firmados, gerenciar a sua execução física e
financeira e a prestação de contas quando cabível;
Orientar a gestão das atividades de administração de materiais, patrimônio e logística; N
Orientar a gestão das atividades de aquisições e contratações da sms;
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VII. | Propor, acompanhar e avaliar as estratégias para a manutenção, padronização e adequação
física das unidades de saúde da rede, as normas e os procedimentos para a manutenção de
equipamentos médicos, odontológicos, apoio diagnóstico e congêneres;
VIII. | Formular, implementar e avaliar a política de logística de transportes no âmbito da sms;
IX. Acompanhar e avaliar a implementação da política nacional de financiamento da atenção
primária à saúde e da política nacional de estruturação dos serviços de atenção primária à
saúde.
LS CARGO: Chefe da Divisão de Controle e Avaliação
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de controle,
avaliação e auditoria dos serviços de saúde no município, assegurando a eficiência, a qualidade e a
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
E | Formular, implementar, controlar e avaliar a rede de média e alta complexidade;
H. — planejar e dimensionar a oferta de serviços de média e alta complexidade do sus;
HI. Gerir os complexos reguladores do sus, garantindo acesso dos usuários aos serviços de
saúde, por meio da regulação;
IV. Coordenar a gestão dos sistemas de informação inerentes à atenção de média e alta
complexidade;
V. Monitorar e avaliar a qualidade da prestação dos serviços contratados e conveniados da
rede de média e alta complexidade do sus;
VI. Promover a integração entre as estruturas da rede ambulatorial e da rede hospitalar e a
articulação entre as múltiplas unidades que compõem as linhas de cuidado;
VII. Acompanhar a execução da programação pactuada e integrada do estado mg;
VIII. Elaborar, implementar e disseminar fluxos e protocolos de média e alta complexidade na
rede de atenção; EN
IX. Assessorar o secretário municipal de saúde nas pactuações e diretrizes de média e alta
complexidade;
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q=8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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X. Acompanhar e monitorar os resultados dos programas federais e estaduais no âmbito da
atenção de média e alta complexidade;
XI. Executar e controlar as ações de referencialmente intermunicipal e do tratamento fora do
domicílio;
XII. | Controlar/coordenar/capacitar a equipe de recepcionistas para o correto encaminhamento
de tfd.
Sistemas utilizados: AgeSUS, SUSFACIL, SISREG, VERSA, Consórcio SIM SAÚDE,
Futurize (interno),Cartao do SUS, Cadsus.
CARGO: Chefe do Departamento de Saúde Bucal
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de saúde bucal no
município, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, em conformidade com as
diretrizes da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS).
I. Planejar, determinar ações e supervisionar as atividades dos dentistas;
KI. Fomentar ações de promoção da saúde bucal;
HI. Ser responsável pelas informações encaminhadas pelo Governo Federal sobre o
Programa
IV. de Saúde Bucal;
V. Implementar ações de saúde bucal no município, de acordo com as diretrizes do SUS;
VI. | Garantir o atendimento de urgência na atenção básica;
VII. —Adequar a disponibilidade de recursos humanos de acordo com o fluxo de demanda da
VIII. realidade local;
IX. Planejamento e implementação de treinamentos de toda a equipe de saúde bucal;
X. Responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME), tendo como atribuição: Aq
a) planejamento, coordenação e execução das tarefas do setor;
b) avaliação da estrutura física e das normas necessárias;
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c) elaborar e manter atualizado o manual de normas, rotinas e procedimentos do CME,
que deve estar disponível para a consulta dos colaboradores;
d) verificação dos equipamentos (vida útil, manutenção e atualização);
e) controle de qualidade e monitoramento do processo de esterilização;
f) monitoramento de testes de eficácia, como indicadores biológicos e químicos;
Sistemas utilizados: PEC
CARGO: Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de vigilância
epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, assegurando a prevenção e o
controle de riscos à saúde da população.
I.
H.
HI.
Iv.
vII.
VIII.
Coordenar as ações de promoção da saúde;
Articular as ações de vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária e de saúde do
trabalhador, de modo a viabilizar a integralidade da atenção ao usuário;
Coordenar processos de análise da situação de saúde da população para subsidiar a
implantação ou o direcionamento de políticas públicas;
Planejar e coordenar as ações de imunização;
Integrar as redes de atenção à saúde, coordenadas pela gerência de atenção primária à
saúde, visando à integralidade do cuidado;
Apoiar a avaliação da rede municipal de laboratórios públicos e privados que realizam
análises de interesse em saúde pública, nos aspectos relativos à vigilância epidemiológica,
saúde ambiental, sanitária e saúde do trabalhador;
Propor e planejar a execução de medidas complementares para prevenção e controle de
doenças, em situações de epidemias ou emergências em saúde pública;
Estabelecer normas e procedimentos que regulem a produção, a comercialização, a
manipulação, o transporte e o armazenamento de produtos, bem como de serviços que,
direta ou indiretamente, afetam a saúde da população;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IX. Monitora fatores ambientais que afetam a saúde, como qualidade da água e do ar, poluição
e controle de zoonoses, contribuindo para a prevenção de doenças ambientais.
CARGO: Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de vigilância sanitária
no município, garantindo a proteção da saúde pública por meio da fiscalização e regulação de
produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde.
I. | avaliar as atividades referentes à eliminação e à prevenção de riscos à saúde relativos aos
< problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
produção de serviços;
H. gerir as atividades que promovam a integração entre políticas de vigilância sanitária, meio
ambiente e promoção da saúde;
HI. estabelecer e adotar medidas que visem ao cumprimento da legislação sanitária,
objetivando promoção e proteção da saúde da coletividade;
IV. regular e propor normas e procedimentos que regulem a produção, comercialização,
manipulação e o transporte e armazenamento de produtos, bem como os serviços que,
direta ou indiretamente, afetam a saúde da população;
V. planejar, elaborar e implementar estudos para a evolução e modernização da técnica de
Ó inspeção e fiscalização sanitária;
VI. propor ações prioritárias de fiscalização e orientações ao setor regulado.
Sistemas utilizados: VIGIRISCO, Tabela de estabelecimentos, SISAGUA
CARGO: Chefe da Divisão de Zoonoses
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de prevenção, controle
e monitoramento de zoonoses no município, assegurando a saúde pública por meio do manejo N
adequado de doenças transmitidas por animais.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 137
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ESTADO DE MINAS GERAIS
I - criar estratégias, coordenar e monitorar ações voltadas para o controle de vetores, de
reservatórios e de animais peçonhentos com o apoio das unidades regionais;
II - articular intra e interinstitucional para intensificar o controle de zoonoses;
KIT - participar de estudos epidemiológicos sobre a ocorrência de zoonoses, de vetores e de
animais peçonhentos.
IV - programar as ações de prevenção e controle de zoonoses, em consonância com o Plano
Municipal de Saúde e com a Programação Anual de Saúde;
V - acompanhar o cumprimento das metas operacionais estabelecidas nas Resoluções
ê& estaduais;
VI - elaborar programa de supervisão das ações de campo, de prevenção e de controle de
ZOONOSEeSs;
VII - elaborar relatório consolidado das necessidades anuais de inseticidas e demais insumos e
equipamentos de proteção individual, utilizados para viabilizar a execução das ações de prevenção
e controle de zoonoses.
VIII — realizar campanhas de esterilização de animais para conter a população de rua e
promover campanhas de incentivo à posse responsável para evitar o abandono e o aumento da
incidência de doenças transmissíveis.
CARGO: Chefe da Divisão Epidemiológica
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades de vigilância
epidemiológica no município, garantindo o monitoramento, a prevenção e o controle de doenças e
agravos à saúde pública, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
I - acompanhar doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória, além dos riscos
existentes ou potenciais, com ênfase no planejamento, monitoramento, avaliação, produção e
divulgação de conhecimento/informação para a prevenção e controle das condições de saúde da N
população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e diretrizes do SUS;
II — realizar o Programa de Imunizações no Município, contribuindo para o controle,
eliminação e/ou erradicação de doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
vacinação de rotina e de campanhas anuais, desenvolvidas de forma hierarquizada e
descentralizada;
KI - instituir, desenvolver, implementar, capacitar, coordenar e avaliar ações de vigilância
epidemiológica e assistenciais, relativas às infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/Aids
e Hepatites Virais;
IV - participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a vigilância,
prevenção e controle das doenças e agravos transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis,
HIV/Aids e Hepatites Virais e ações de Imunização;
V - elaborar e divulgar informes epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às doenças
transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, Hepatites Virais e ações de
Imunização.
CARGO: Chefe da Divisão de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as ações de vigilância em saúde
ambiental e saúde do trabalhador, promovendo a prevenção e o controle de fatores de risco
relacionados ao ambiente e às condições de trabalho, assegurando a saúde e o bem-estar da
população e dos trabalhadores.
I — coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde
ambiental relacionadas aos contaminantes ambientais na água para consumo humano, no ar e no
solo, de importância e repercussão na saúde pública;
II — promover ações de resposta, em caráter complementar, às atividades de vigilância em
saúde ambiental relacionadas à preparação e resposta aos riscos decorrentes dos desastres de
origem natural;
III — coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde
ambiental e saúde do trabalhador decorrentes dos acidentes e desastres tecnológicos e outros
eventos capazes de causar doenças e agravos à saúde humana; NY
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IV — coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde do
trabalhador relacionadas aos processos e ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológico,
social, organizacional e epidemiológico;
V — coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica das doenças
e agravos relacionados ao trabalho;
VII — executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das
contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres,
no âmbito de sua atuação.
CARGO: Diretor do Departamento de Compras da Saúde
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar os processos de aquisição de
bens e serviços para a Secretaria de Saúde, garantindo a eficiência, a transparência e a
conformidade com a legislação vigente.
I - responsável pelo processamento das aquisições de materiais e equipamentos e das
contratações de serviços mediante processos licitatórios ou compras diretas (dispensas e
inexigibilidades de licitação);
H — auxiliar o solicitante de compra na elaboração, aprovação e envio da requisição;
HI — acompanhar todo o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a
execução final do contrato;
IV — acompanhar o recebimento do material contratado e cuidar para que chegue no setor que
solicitou;
V — acompanhar/atestar a Nota Fiscal correspondente a cada objeto solicitado;
VI — avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos
públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e
relevância;
VII — coordenar o setor de almoxarifado em relação ao estoque e controle de entrega de
materiais dentro da SMS.
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CARGO: Diretor do Departamento de Saúde Mental
ATRIBUIÇÕES: Responsável por coordenar e supervisionar as políticas e ações de saúde
mental no município, garantindo o acesso, a qualidade e a humanização dos serviços, em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
I - gerir a política de saúde mental, ordenando as ações dos pontos de atenção à saúde para
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso prejudicial
de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;
ê II - acompanhar a implementação, a avaliação e o monitoramento da política de saúde mental,
envolvendo todos os seus pontos de atenção;
HI - definir e divulgar os fluxos e protocolos para atendimento em todos os pontos de atenção
da Rede de Atenção Psicossocial;
IV - apoiar e supervisionar a intersetorialidade das ações integradas dos programas de atenção
à saúde no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;
V - coordenar a capacitação dos profissionais que atuam na Rede de Atenção Psicossocial;
VI - coordenar toda a equipe Multiprofissional e Psiquiatria no Município;
VII - gerir a força de trabalho e a análise de redimensionamento da Rede de Atenção
Psicossocial, visando ofertar cobertura adequada à população, incluindo a identificação da
s necessidade de contratualização de parcerias por meio de convênios;
VIII - coordenar e orientar as ações de assistência e atenção à saúde mental em álcool e outras
drogas e apoiar as equipes e os equipamentos no acompanhamento e na orientação das práticas
relacionadas ao uso problemático de álcool e outras drogas nos dispositivos da Rede de Atenção
Psicossocial, em seus níveis;
IX - coordenar e orientar os serviços de saúde mental de base territorial, prestando apoio
técnico e operacional às ações desenvolvidas pelas equipes nos equipamentos da saúde mental na
atenção primária em saúde.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGOS EFETIVOS
CARGO: Ausiliar de Serviços Públicos
Objetivo Geral: prestar serviços gerais como servente em obras, marcenaria e manutenção.
Atribuições:
executar atividades de limpeza nas dependências veículos e máquinas motorizadas dos
diversos setores da Prefeitura, para mantê-los em condição de uso;
auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis bem como carregar e descarregar
veículos quando solicitado;
estabelecer trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos;
cavar e fechar valas visando a manutenção de vias públicas;
realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, público e especial, bem como recolher
entulho visando manter a limpeza da cidade;
executar serviço de varrição nas vias públicas;
executar serviços de plantio, poda, coleta de muda e conservação dos parques, jardins
municipais e similares;
executar serviços auxiliares de alvenaria, levantando necessidades de material e mão-de-
obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos, blocos de calçamento e
componentes;
fazer manutenção de rede água;
executar eventualmente atividades de vigilância patrimonial;
realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material,
lixando, amassando paredes ou superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando tintas,
verniz;
executar tarefas pertinentes ao serviço de recuperação asfaltica, abrir valas para
canalização, instalação de meio-fio e outras tarefas afins; Ny
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XIII. manter organizados e conservados as ferramentas e os materiais utilizados na execução dos
serviços;
XIV. executar outras tarefas correlatas, quando determinado.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
Objetivo Geral: prestar serviços gerais de limpeza, manutenção e zeladoria no órgão
designado pela Administração Municipal.
Atribuições:
I. — preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições da Prefeitura;
Il. receber e transmitir recados.
HI. executar serviços de limpeza e manutenção em geral de prédios, mobiliários, utensílios,
máquinas, veículos e equipamentos da secretaria;
IV. — ligar aparelhos elétricos, luzes, ventiladores, desligando-os no final do expediente;
<
efetuar reparos, reposições, montagem, desmontagem e remoção de utensílios, móveis,
equipamentos e máquinas;
VI. zelar pelo patrimônio colocado sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade da
secretaria de sua lotação, bem como pelas condições de higiene;
O
É
controlar a entrada e a saída de pessoas e/ou veículos no seu local de prestação de serviços;
VIII. prestar serviços de manutenção do espaço físico como troca de lâmpadas, conserto de
carteiras, etc.;
IX. — produzir artefatos em geral, de conformidade com as Atribuições da sua unidade, a serviço da
Administração Pública;
X. — prestar serviços de limpeza geral e manutenção de logradouros e prédios públicos;
XI. | cumprir demais objetivos afins.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Advogado
Objetivo Geral: executar atividades profissionais superiores no campo do Direito,
representando o Município em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza
jurídica por delegação da autoridade competente.
Atribuições:
1. prestar serviços de natureza jurídica, representando o Município;
H. — elaborar peças processuais e encaminhar ao juízo competente, observadas as regras de Direito
Processual;
€m. vistar processos e contratos, conferindo dados e documentos, para verificar a sua
conformidade;
IV. — exarar parecer técnico em processos, amparado em estudos e análises, para dar orientação e
suporte;
V. contatar contratantes ou quaisquer contendores que litiguem com o Município para solucionar
questões relativas à sua área de atuação;
VI. — atender ao público, esclarecendo dúvidas referentes a assuntos jurídicos;
VII. examinar e estudar questões jurídicas, documentos ou processos relativos a direitos e
obrigações de que o Município seja titular ou interessado;
Eb fazer relatórios mensais da movimentação de todos os processos sob sua custódia, para prestar
informações, quando necessárias e solicitadas;
IX. manter-se permanentemente atualizado sobre eventuais alterações das legislações federal e
estadual, propondo as adequações necessárias no âmbito do Município;
X. promover estudos à legislação municipal, propondo alterações e conformações necessárias;
XI. elaborar projetos de lei, regulamentos, decretos, portarias e outros atos administrativos afins;
XII. sugerir a aquisição de obras literárias jurídicas de interesse do Município;
XIII zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
XIV. cumprir demais objetivos afins.
144 N
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Assistente de Administração Fazendária
Objetivo Geral: Orientar, controlar e executar atividades relativas à tributação, arrecadação,
fiscalização, tesouraria e contabilidade.
Atribuições:
I. acompanhar a legislação tributária e suas modificações, de modo a manter-se informado para
orientar os contribuintes e na execução das atividades;
II. orientar, controlar e executar atividades relativas à tributação, arrecadação, fiscalização,
Ka tesouraria e contabilidade;
HI. operar no sistema de processamento de dados as inclusões e/ ou alterações de dados
cadastrais dos contribuintes de impostos e taxas, visando o controle efetivo dos mesmos,
quando for o caso;
Iv. acompanhar as atividades referentes ao cadastramento e cálculo de cobrança de tarifas dos
usuários de água e esgotos do Município;
Vo calcular os valores das contribuições de melhoria, dividindo o custo da obra entre os
habitantes beneficiados, visando o cumprimento da legislação pertinente;
VI. efetuar o cálculo e cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e outros
impostos, para fins de arrecadação, conforme legislação específica;
vI. executar o planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da tesouraria;
VIII. preparar os relatórios e demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas e controle
interno;
IX. elaborar o fluxo de caixa, verificando o saldo disponível, a fim de emitir os cheques para
pagamento das despesas contraídas;
X. emitir cheques de pagamento de despesas, com base na posição dos saldos bancários, para
efetuar o pagamento dos mesmos.
XI. verificar o posicionamento da receita referente ao ICMS, Fundo de Participação e outros
repasses de órgãos federais e estaduais; A
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XII. executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
CARGO: Assistente Administrativo
Objetivo Geral: Efetuar cálculos, elaborar comandos de pagamento, atos, certidões,
atestados, declarações, instruir processos na área de pessoal, proceder o necessário para admissões
e desligamentos, comprar, receber, registrar e estocar materiais e executar atividades pertinentes a
administração geral.
Atribuições:
( + I. | desenvolver atividades administrativas de sua área de atuação, visando a realização e
aperfeiçoamento das atividades;
H. recolher a documentação exigida para admissão verificando baixa no último emprego,
situação com o serviço militar e eleitoral, inscrição no PIS ou PASEP, visando o
cumprimento da legislação pertinente;
HI. processar a demissão dos servidores, calculando a rescisão contratual, anotações em
carteira profissional e assentamentos individuais, aplicando a legislação sobre a matéria;
IV. — anotar as ocorrências dos servidores tais como: faltas, férias, hora-extra, licença médica,
registrando em controle próprio, afim de fornecer subsídios para elaboração na folha de
pagamento;
+
e V. calcular os valores relativos as férias dos servidores, de acordo com os procedimentos
legais, para compor o recibo de férias;
VI. elaborar certidões, atestados, declarações e outros documentos sobre a situação funcional e
financeira dos servidores;
VII. — instruir processos na área de pessoal, pesquisando a legislação pertinente;
VIII. organizar o armazenamento dos diversos materiais em estoque, distribuindo e
determinando os locais adequados, para assegurar uma estocagem racional;
IX. organizar e executar os serviços de administração provenientes de acordos, convênios ou
ajustes;
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que.
à
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ESTADO DE MINAS GERAIS
X. efetuar as compras de materiais diversos, fazendo tomada de preços a fim de comprar o
produto nas melhores condições de pagamento, prazo de entrega e qualidade;
XI. emitir ordens de compras;
XII. efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotina de serviços, análise e interpretação de
instruções, esquemas gráficos, desenhos e formulários, para escolha de alternativas,
visando o desenvolvimento e/ ou adequação de novos métodos e metas de administração
municipal;
XIII. — executar atividades específicas de recursos humanos, recrutamento e seleção de pessoal;
% XIV. executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
CARGO: Agente de Administração
Objetivo Geral: prestar serviços de natureza administrativa na Secretaria designada pela
Administração Municipal.
Atribuições:
I redigir e digitar memorandos, ofícios, despachos, circulares internas, certidões, formulários,
impressos e outros documentos afins;
IH. conferir e arquivar, com observação dos procedimentos adequados, os documentos confiados à
secretaria, mantendo-os organizados para conferência em caso de necessidade;
o
HI. reproduzir documentos;
IV. efetuar cálculos simplificados, de conformidade com a natureza do documento e do serviço
executado;
V. receber e distribuir correspondências;
VI. realizar serviços externos à unidade, como serviços bancários e cartoriais e entrega de
documentos;
VII. fazer e receber ligações telefônicas;
I | efetuar coleta e organização de dados relativos às atividades e aos serviços executados pela
unidade;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
atender as pessoas de outras unidades ao externas ao quadro de servidores do Município, no
âmbito da competência da unidade;
Il. zelar pelo patrimônio sob a responsabilidade da unidade, bem como controlar os estoques de
materiais necessários ao seu funcionamento;
II. executar as tarefas acometidas buscando sempre a eficiência e a eficácia;
IV. executar demais tarefas afins.
dg
CARGO: Assistente Social
Objetivo Geral: prestar serviços nos programas e ações de assistência social desenvolvidos
pelo Município, objetivando a melhoria do nível de bem-estar social da comunidade.
Atribuições:
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes
áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras;
orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas
de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do
consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos
financeiros disponíveis Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições
e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
CARGO: Auxiliar Administrativo
Objetivo Geral: Executar atividades auxiliares na unidade onde atua, como também
atividades com alguma autonomia na área de apoio à administração geral.
Atribuições:
I. | prestar serviços de datilografia;
II. redigir expedientes administrativos simples;
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HI.
IV.
XII.
DOT)
a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
“aa
ESTADO DE MINAS GERAIS
conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos
próprios de sua área de atuação;
organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle
administrativo;
distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;
prestar serviço de atendimento ao público;
anotar e transmitir recados;
operar mesa telefônica de transmissão e recepção efetuando ligações internas e externas;
executar as ligações interurbanas, determinadas por autoridades competentes;
identificar defeitos nos aparelhos ou mesas e providenciar os reparos necessários;
zelar pela conservação da mesa telefônica;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
Realizam o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das
é entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; fiscalizam e avaliam o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual do Município; examinam as prestações de contas dos agentes da Administração Direta,
Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda
Municipal; propõe ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos
orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras,
quando detectadas irregularidades e outros; acompanham e avaliam os resultados dos registros
contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração
da prestação de contas do Município; apuram denúncias formais, relativas a irregularidades ou
do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do
ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; propõe a instauração de
sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade
detectada; apoiam os órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional e no
exercício de suas funções inerentes ao Poder Público Municipal; instauram e processam as
tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas
comissões especiais, quando necessário; coordenam e executam a auditoria interna preventiva e de
controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; coordenam e
executam as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da
Administração Direta e Indireta do Município; coordenam e executam as atividades de
“ atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de
controle externo, relacionadas à sua área de atuação; prestam assessoramento ao Prefeito nas
matérias de sua competência; desenvolvem mecanismos de prevenção à corrupção; elaboram os
relatórios periódicos de controle interno exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado; editam
normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administrações Direta e Indireta;
avaliam os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade;
Estabelecem métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para
proteção de seu patrimônio e seus ativos; realizam estudos no sentido de estabelecer a
confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e
financeiras, bem como de sua eficácia operacional; Realizam tarefas e atividades similares
determinadas pelo prefeito municipal.
CARGO: Eletricista
Objetivo Geral: executar serviços gerais de auxiliar elétrico.
Atribuições:
I. | executar atividades de assistência elétrica e de acompanhamento técnico;
Il. executar a instalação e manutenção de circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos
equipamentos e órgãos públicos;
HI. executar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados;
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RO)
Iv.
VI.
I.
H.
HI.
Iv.
VII.
VIII.
IX.
XI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
executar a implantação de projetos elétricos, com o acompanhamento de técnicos e
engenheiros;
Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as
competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO;
desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Engenheiro
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos e assessoramento na área de engenharia civil
Atribuições:
estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia;
elaborar normas e acompanhar concorrências;
elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas gráficos relacionados à programação da
execução de planos de obras;
acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo da Prefeitura
Municipal ou de terceiros ligados ao município;
promover levantamento das características de terrenos onde serão executadas as obras;
analisar processos e aprovar projetos de loteamento quando aos seus diversos aspectos
técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica,
entre outros;
promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
fiscalizar a execução do plano de obras de loteamento, verificando o cumprimento e
projetos aprovados;
realizar adaptações de projetos de obras públicas em função das dificuldades e
necessidades do órgão competente durante a execução do projeto;
proceder a cotação de preços de mercado;
elaborar projetos de sinalização;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XII. — atuar no plano de combate a enchentes;
XIII. — participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de
edificações e urbanismo, plano diretor e matérias correlatas;
XIV. executar as tarefas acometidas buscando sempre a eficiência e a eficácia;
XV. executar demais tarefas afins.
CARGO: Engenheiro Agrônomo
4 Objetivo Geral: prestar serviços técnicos e assessoramento na área de engenharia agrônoma
Atribuições:
I. | desempenhar as atividades correlatas ao cargo de engenheiro civil adaptadas à engenharia
rural;
IH. | acompanhar as obras de construções para fins rurais e suas instalações complementares;
HI. desenvolver e acompanhar atividades de irrigação, drenagem para fins agrícolas, fitotecnia,
zootecnia, melhoramento animal e vegetal;
IV. supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, beneficiamento e conservação dos
produtos animais e vegetais;
V. acompanhar o uso e controle de fertilizantes e corretivos no processo de cultura e de
utilização de solo;
VI. | interagir e cooperar com os órgãos agrícolas de nível federal e estadual;
VII. auxiliar os produtores na elaboração e acompanhamento de projetos ligados à economia
rural e crédito rural;
VIII. executar demais tarefas afins.
CARGO: Fiscal Municipal
Objetivo Geral: Efetuar inspeções com as finalidades de fazer cumprir normas derivadas
do poder de policial administrativa do Município.
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s44
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Atribuições:
I. fiscalizar o embarque e desembarque de passageiros em Ônibus. municipais,
intermunicipais e estaduais;
II. verificar a ocupação de passeio público, tapumes das construções, horário de
funcionamento de comércio, poluição sonora, hídrica, visual e ambiental, notificar,
controlar os locais visitados e notificações;
HI. efetuar inspeções com as finalidades de fazer cumprir normas derivadas do poder de
polícia administrativa do Município;
ás IV. — verificar a observância de posturas municipais relacionadas com a obstrução das vias
públicas, poluição ambiental, comércio e outros assuntos correlatos;
V. | elaborar relatórios, comunicações e notificações relativos ao trabalho de fiscalização.
VI. orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
VII. — informar processos e expedientes relacionados com sua atividade;
VIII. — fiscalizar o serviço de coleta de lixo, calçamento e jardinagem das ruas e praças
públicas, visando atender as exigências da Prefeitura;
IX. — fiscalizar as bocas de lobo das ruas verificando se não estão entupidas, a fim de evitar o
alagamento das mesmas;
ê X. Executar outras atividades correlatas, quando solicitado.
o
CARGO: Fiscal de Posturas e Tributos
Objetivo Geral: executar serviços de fiscalização de posturas e tributária.
Atribuições:
I. executar atividades de fiscalização tributária; E
Il. examinar e analisar livros fiscais, contábeis, notas fiscais, balanços e outros documentos
dos contribuintes;
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COL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
III. expedir notificações, autos de infrações, diligências e lançamentos previstos em leis,
regulamentos e códigos municipais;
IV. visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços exercendo
atividades de fiscalizações e inspeções;
V. fiscalizar, acompanhar e atualizar o cadastro de contribuintes municipais, fiscalizar obras,
edificações e serviços; exercer outras atividades correlatas.
VI. executar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município;
VII. cumprir demais objetivos afins.
%
CARGO: Fiscal Sanitário
Objetivo Geral: Executar atividades de fiscalização sanitária voltadas à proteção da saúde
pública, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de higiene previstas na legislação
municipal, estadual e federal, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atribuições:
I. Orientar a comunidade sobre legislações e normas a serem observadas, quanto às
questões ambientais e sanitárias.
KI. Fiscalizar, autuar, notificar e interditar estabelecimento, produto, ambiente e
ê serviço sujeitos ao controle sanitário, bem como outras atribuições determinadas
“a
pela vigilância sanitária.
IH. Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços, observando o cumprimento do Código de Saúde.
IV. Coletar amostras para análise e controle sanitário.
V. Executar vistorias domiciliares, mediante o recebimento de reclamações por parte
de solicitantes, para verificar a situação descrita e denunciada. Ne
VI. Expedir notificações e realizar autos de apreensão quando necessário.
VII. Distribuir material elucidativo sobre cuidados com o meio ambiente, com animais
domésticos, orientando sobre a saúde da comunidade.
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HI.
HI.
DE)
o
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII. — Instruir e informar processos administrativos.
IX. Atender às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. -
X. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Mecânico
Objetivo Geral: executar serviços de conservação e reparo de toda a parte mecânica de
veículos, caminhões e máquinas que compõem a frota municipal.
s I.
Atribuições:
Executar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do
Município;
Ajustar, consertar, substituir peças e equipamentos;
Testar reparos efetuados;
Requisitar peças para reposição;
Indicar que os reparos sejam feitos em oficinas especializadas quando não puder realizá-los
na própria oficina municipal;
Executar as atividades do cargo com responsabilidade, eficiência e eficácia;
Zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
Cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Motorista
Objetivo Geral: conduzir veículos da frota municipal.
Atribuições: >
executar atividades de direção de veículos de transportes de passageiros e de cargas;
cuidar da segurança de passageiros e cargas;
observar e cumprir a legislação de trânsito;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IV. cuidar e zelar dos veículos, providenciando os reparos que se fizerem necessários;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Oficial Especializado
Objetivo Geral: Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e
similares.
Atribuições:
& I. | cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construção civil;
IH. realizar serviços de carpintaria, operando máquinas próprias, verificando médias, cortando
e selecionando madeiras conforme especificações do croqui, confeccionando, montando as
partes e efetuando o acabamento;
HI. — preparar formas para concreto;
IV. confeccionar móveis para uso dos órgãos da Prefeitura;
V. executar serviços de eletricidade, verificando o sistema de distribuição de energia,
efetuando manutenção de redes, instalações, sistemas e componentes elétricos de máquinas
e equipamentos, visando o perfeito funcionamento;
VI. executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos, desentupir pias,
'.e ralos e vasos sanitários, executar outras tarefas afins;
VII. realizar serviços de preparação e manutenção de instalações elétricas em veículos e
máquinas rodoviárias;
VIII. executar serviços específicos de alvenaria, levantando necessidades de material e mão-de-
obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos e componentes, consertando
conforme determinação;
IX. executar serviços de instalação hidráulica em prédios, logradouros e próprios da Prefeitura; Ne
X. realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material,
lixando, emassando paredes e outras superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando
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ESTADO DE MINAS GERAIS
tinta, verniz, laca e substâncias similares conforme técnicas de sinalização e indicativas,
móveis de aço, eletrodomésticos;
XI. espalhar massas asfálticas para proteção da pintura de ligação, bem como espalhar o asfalto
nas pistas, recompor o asfalto e redes pluviais;
XII. montar e reparar esquadrias metálicas;
XIII. fazer soldagens e cortes em peças metálicas recuperar peças de maquinas e veículos
automotores;
XIV. efetuar o levantamento de materiais necessários à execução dos serviços;
XV. zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local
de trabalho atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho;
XVI. executar outras atividades correlatas que lhe forme atribuídas.
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas
Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas nos locais
determinados pela Administração Municipal.
Atribuições:
I Operar máquinas, tratores ou outros equipamentos motomecanizados de porte pesado;
H. Cuidar da manutenção e bom funcionamento das máquinas e equipamentos;
II. Registrar dados necessários ao controle de serviços efetuados;
IV. Fazer serviços de terraplanagem em geral;
V. Executar serviços de manutenção das vias públicas e estradas vicinais do município;
VI. Fazer cascalhamento em estradas; NE
VII. Realizar serviços de aragem, gradagem e outros serviços agrícolas; É
VIII. Zelar pelo equipamento colocado sob sua responsabilidade;
IX. Cumprir demais objetivos afins.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Técnico Agrícola
Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico agrícola.
Atribuições:
I. executar atividades de natureza técnica, envolvendo a prestação de assistência técnica aos
Produtores Rurais;
IH. | elaborar, planejar, propor e implantar projetos de apoio ao produtor rural;
HI. — realizar visitas técnicas nas propriedades rurais;
& IV. — interagir e cooperar com os órgãos ligados à área agrícola no âmbito federal e estadual;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Técnico em Eletricidade
Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico em eletricidade.
Atribuições:
I | executar atividades de natureza técnica, envolvendo a prestação de assistência técnica
elétrica aos diversos órgãos municipais;
é KH. instalar e manter circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos equipamentos e
órgãos públicos;
HI. — proceder à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados;
IV. elaborar, planejar, propor e implantar projetos elétricos, com o acompanhamento de
engenheiros;
V. realizar visitas técnicas; E
VI. Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com
as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.
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(15/08
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho
Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico de Segurança do Trabalho.
Atribuições:
informar o poder público e os trabalhadores, por meio de parecer técnico, sobre os riscos
nos ambientes de trabalho;
executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho;
executar programas de prevenção de acidentes do trabalho;
executar normas de segurança do trabalho;
inspecionar ambientes onde se desenvolvam atividades laborais;
prestar assessoria no que concerne a assuntos ligadas à segurança do trabalho;
analisar métodos e processos de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo sua
eliminação ou controle;
executar e fazer cumprir procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avalia os
resultados;
desenvolver programas de treinamento, cursos, campanhas e palestras, com objetivo de
divulgar normas de segurança, visando evitar acidentes do trabalho, doença profissional e
do trabalho;
indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos
trabalhadores; executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho que objetivem
a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes e melhorias das
condições do ambiente;
levantar dados estatísticos de acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas;
identificar atividades insalubres, perigosas e penosas existentes nos órgãos públicos a
empresa, informando ao empregador e trabalhadores sobre seus riscos, bem como medidas
preventivas ou neutralizadoras;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XIII. — interagir e cooperar com os órgãos ligados à área de segurança no âmbito federal e
estadual;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Tratorista
Objetivo Geral: Operar trator de pneus, zelando pela manutenção do equipamento,
efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento.
Atribuições:
as I operar trator de pneus, executando trabalhos de coleta de lixos e preparação de terrenos
para agricultura;
I. zelar pela manutenção das máquinas, efetuando e acompanhando os reparos
necessários ao seu bom funcionamento; .
HI. montar e desmontar implementos para cada operação;
IV. registrar dados necessários ao controle de serviços efetuados;
V. executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
, CARGOS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO
(TE
CARGO: Auxiliar de Serviço Escolar
SUMÁRIO: Executar atividades de apoio administrativo nas escolas municipais.
ATRIBUIÇÕES: A
Executam serviços de manutenção e limpeza de escolas, limpando, reparando e instalando
peças, componentes e equipamentos. conservam vidros e fachadas, limpam recintos e
acessórios; trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente; cuidam de bebês e crianças com os monitores e professores, dentro dos objetivos
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v
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ESTADO DE MINAS GERAIS
estabelecidos pela rede municipal de educação, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação,
higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida; auxiliam no pré-
preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos; verificam a qualidade
dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação; trabalham em conformidade a
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. Desempenham
outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências
encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
a CARGOS E FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO
Denominação:
Professor (Cargo Efetivo)
Ministram aulas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, ensinando
os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; exercem atividades de
planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da
proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando
conteúdos; preparam aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticam a
realidade dos alunos e avaliam seu conhecimento, acompanhando o processo de
desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; podem interagir com a
q
comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a
qualidade de vida.Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e
de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.
Denominação:
Professor de Educação Física (Cargo Efetivo) N
Atribuições
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PR
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Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno
por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e línguas estrangeiras
modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-
aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico;
desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da
escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de
acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
CARGO: PROFESSOR DE INGLES
ATRIBUIÇÕES:
Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno
por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação fisica e línguas estrangeiras
modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-
aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem
atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o
desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas.Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de
acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
CARGO: Monitor Escolar
(acrescentado pela Lei Complementar nº 026/2008)
Objetivo Geral: Planejar, administrar e monitorar atividades pedagógicas e recreativas
desenvolvidas nas creches, estimulando a participação das crianças.
Atribuições:
e desenvolver atividades nas Creches Municipais, direcionadas para o ensino, asseio e
higiene corporal;
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tá 77
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno
por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e línguas estrangeiras
modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-
aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico;
desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da
escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de
acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.
CARGO: PROFESSOR DE INGLES
ATRIBUIÇÕES:
Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno
por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e línguas estrangeiras
modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-
aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem
atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o
desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas.Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de
acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
CARGO: Monitor Escolar
(acrescentado pela Lei Complementar nº 026/2008)
Objetivo Geral: Planejar, administrar e monitorar atividades pedagógicas e recreativas
desenvolvidas nas creches, estimulando a participação das crianças.
Atribuições:
e desenvolver atividades nas Creches Municipais, direcionadas para o ensino, asseio e
higiene corporal;
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e planejar, elaborar e ministrar os planos de aula e atividades educacionais, conforme
orientação e objetivo da creche;
e executar outras atividades inerentes ao cargo;
e preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível
cognitivo das crianças;
e acompanhar a aprendizagem do aluno e estimular o conhecimento, através de atividades
pedagógicas e outras;
e colaborar com diretores, orientadores e demais profissionais da escola, fornecendo
informações que possam auxiliá-los em seu trabalho com alunos;
e cuidar para que as recreações ocorram ordeiramente, evitando atropelos ou acidentes;
e envolver-se em todos os eventos organizados pela Creche ou Secretaria de Educação,
promovendo a socialização e a interação do aluno com o meio, objetivando uma
aprendizagem mais significativa; 7
desenvolver a socialização das crianças.
CARGO: Supervisor Escolar
(acrescentado pela Lei Complementar nº 026/2008)
Objetivo Geral: Elaborar e avaliar programas de treinamento, estudar adequação de
programas e currículos, proporcionar e desenvolver orientação educacional e supervisão
pedagógica e métodos didáticos.
Atribuições:
Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância; participam da
elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando
metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos NG
acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos
alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo,
criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais,
facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
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Atuam no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos
educandos e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos. Desempenham
outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências
encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.
CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ATRIBUIÇÕES:
1 — Promover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular;
“ KH — Garantir serviços de apoio especializado de acordo com as necessidades individuais dos
estudantes;
HI — Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
IV — Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as
barreiras no processo de ensino e aprendizagem;
V — Assegurar condições para a continuidade de- estudos nos demais níveis, anos de
escolaridade e modalidades de ensino;
VI — Construir recursos de acessibilidades educacionais.
[7/4
4,
CARGOS DO QUADRO DA SAÚDE
DOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO
Objetivo Geral: Promover coleta e preparo de material para exames e participar junto à
equipe de saúde no planejamento das ações de prevenção e combate à epidemias.
Atribuições: NX.
I. Desenvolver programas que elevem o nível de consciência sanitária da população,
alertando-os quanto aos problemas de saúde mais comuns, ensinando-os a prevení-los.
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II. Promover medidas simplificadas de saneamento e higiene, como o uso de água filtrada ou
fervida e implantação de fossas onde não houver rede de esgotos.
HI. Colaborar nas atividades de vigilância epidemiológica e ajudar no controle de doenças
transmissíveis, notificando aos órgãos competentes.
IV. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Bioquímico
Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral no campo das análises
“s clínicas laboratoriais ou de campo.
Atribuições:
I. Realizar todos os exames complementares (sangue, urina, fezes, secreções, líquidos
biológicos, raspado dérmico, biópsia, lesão, leishmania), dentro da relação de exames
realizados pelo laboratório do SUS;
H. Realizar exame de sangue de doadores para desprezar bolsas inadequadas para o uso e
liberar aquelas adequadas ao mesmo;
HI. Realizar a análise de outros materiais de acordo com as necessidades dos programas de
saúde pública do Município;
e IV. Fazer atendimento ao público;
V. Fazeracoleta e a preparação de material a ser examinado;
VI. Fazer a conferência do resultado apresentado e enviar para ser datilografado e entregue ao
paciente;
VII. Acompanhar os funcionários da vigilância sanitária nas atividades de inspeção, quando
necessário;
VIII. Participar das campanhas e programas de saúde desenvolvidos pelo Município;
IX. Zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
X. —Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com
as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO;
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XI.
[187
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Dentista
Objetivo Geral: realizar procedimentos curativos, educativos e preventivos na área
odontológica, objetivando melhorar a qualidade de saúde bucal da população do Município.
€ n
Iv.
Vs
VII.
(878
O)
Atribuições:
Prestar serviços e orientar pacientes sobre higiene bucal, cuidados básicos e
acompanhamentos preventivos;
Prestar atendimentos após exames clínicos realizados nos pacientes;
Atender à comunidade e aos alunos de escolas municipais;
Realizar atendimento de urgências;
Participar de programas, projetos e campanhas de saúde pública dentro da sua área de
atuação profissional;
Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
Cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Enfermeiro
Objetivo Geral: executar serviços de saúde pública em nível superior, considerando os seus
aspectos profiláticos e preventivos, objetivando a melhoria dos níveis de saúde e bem-estar da
comunidade.
Atribuições:
I. Participar das atividades de planejamento da Secretaria ou unidade de sua lotação;
II. | Participar e/ou gerenciar programas de saúde pública desenvolvidos pelo Município, bem
como das campanhas de mesma natureza; NV
II. Obter ou produzir dados sobre o quadro sanitário municipal, com destaque para os que se
relacionaram aos atendimentos e programas efetuados pelo Município;
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Iv.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
(O)
H.
HI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Remeter relatórios, formulários e outros documentos de rotina para órgãos internos da
Administração Municipal ou externos a ela;
Prestar informações quando solicitadas;
Visitar consultórios médicos, clínicas de fisioterapia e médica, asilos e hospitais, para
avaliar condições de funcionamento, dentro das exigências do Ministério da Saúde e
Vigilância Sanitária, para fornecer alvará de funcionamento ou autuar;
Realizar visitas domiciliares de conformidade com os programas de saúde em execução;
Orientar e treinar os agentes que participam dos diversos programas de saúde do
Município;
Realizar pesquisas de interesses da saúde pública e dos programas em andamento ou a
serem implantados;
Efetuar o controle de pessoal, prestando informações ao órgão de Recursos Humanos;
Ajudar na divulgação e orientar os funcionários que trabalham nas Campanhas de
vacinação;
Zelar pelo patrimônio e controle os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
Cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Farmacêutico
Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral no campo da farmácia.
Atribuições:
Fazer atendimento ao público;
Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização,
passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e
distribuição;
Supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e
processos de dispensação;
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VI.
vI.
Quim.
IX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades
de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
Acompanhar os funcionários da vigilância sanitária nas atividades de inspeção, quando
necessário;
Responsabilizar-se tecnicamente, quando designado, pela farmácia da prefeitura, realizando o
serviço de vigilância sanitária em farmácias, drogarias, hospitais e outros estabelecimentos que
lidem com medicamentos;
Participar das campanhas e programas de saúde desenvolvidos pelo município;
Zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as
competências encartadas na classificação brasileira de ocupações — cbo;
Cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Fisioterapeuta
Objetivo Geral: executar serviços gerais de fisioterapia, com atuação preventiva e curativa,
objetivando a melhoraria dos níveis de saúde fisica e bem-estar social da comunidade.
Atribuições:
I. Participar das atividades de planejamento global da Secretaria de sua lotação;
IH. Executar, em nível de sua competência, as tarefas propostas pelo planejamento global;
HI. Prevenir e tratar deformidades e incapacidades físicas de pessoas portadoras de patologias
inscritas como de ordem pública pela Vigilância Sanitária e Saúde Pública;
IV. Orientar pacientes sobre suas atividades de vida diária, para melhoria do nível de vida;
V. Fazer orientações gerais quanto às patologias existentes (forma de contágio, sequelas, entre
outros);
VI. Participar de programas, projetos e campanhas de saúde pública no âmbito de sua
competência;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VII. Fazer treinamento da equipe de trabalho;
VIII. - Preencher documentos gerais de controle dos atendimentos efetuados;
IX. Fazer atendimentos domiciliares de conformidade com os programas de saúde em
execução;
X. Zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade;
XI. Cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Médico
hs
objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade.
Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa,
Atribuições:
I. Realizar exames médicos;
KH. Emitir diagnóstico;
HI. Prescrever e ministrar tratamentos e aplicar os métodos da medicina preventiva e
terapêutica aceitos e reconhecidos cientificamente;
Emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar leis do sus;
V. Desenvolver ações de saúde coletiva; participar dos processos educativos e de vigilância
em saúde;
VI. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde individual
e coletiva;
VII. | Assessorar e prestar suporte no âmbito do sistema único de saúde do município integrando-
o com outros níveis do sistema;
VIII. Cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Médico Ginecologista
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 169
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa,
objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em especial
na especialidade ginecológica.
HI.
Iv.
VII.
VIII.
Atribuições:
executar atividades correspondentes à sua respectiva formação;
orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários;
desenvolver atividades de programação em sua área de atuação;
preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades;
realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente;
realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas;
elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos
médicos correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior;
assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município
integrando-o com outros níveis do sistema;
outras atividades definidas em regulamento;
cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Médico Pediatra
Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa,
objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em especial
na especialidade pediátrica.
H.
Atribuições:
Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior;
Orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários;
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 170
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Iv.
VI.
VII.
VIII.
XI.
XIL
XIII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Desenvolver atividades de programação em sua área de atuação;
Preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades;
Realizar consultas e atendimentos médicos;
Tratar pacientes e clientes;
Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas;
Coordenar programas e serviços em saúde;
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
Assessorar e prestar suporte no âmbito do sistema único de saúde do município
integrando-o com outros níveis do sistema;
Outras atividades definidas em regulamento;
Cumprir demais objetivos afins.
CARGO: Médico Psiquiatra
Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa,
o objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em especial
na especialidade psiquiátrica.
HI.
Iv.
Atribuições:
Descrição sumária do cargo: Executar atividades correspondentes à sua respectiva
formação de Nível Superior;
Orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários;
Desenvolver atividades de programação em sua área de atuação;
Preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar
consultas e atendimentos médicos;
Tratar pacientes e clientes;
7
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so.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VI. | Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas;
VII. Coordenar programas e serviços em saúde;
VIII. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
IX. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
X. Assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município
integrando-o com outros níveis do sistema;
Outras atividades definidas em regulamento;
XI.
“ XII. | Cumprir demais objetivos afins.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam,
organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle
higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e
gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos.
Atuam em conformidade ao manual de boas práticas. Desempenham outras tarefas correlatas,
é compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO
CARGO: Psicólogo
Objetivo Geral: atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de
programas de saúde, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária.
Atribuições:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais
de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e
educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 172
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento
ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os
conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e
atividades de área e afins. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas
atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações
— CBO.
CARGO: Fonoaudiólogo
Objetivo Geral: Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à
prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de comunicação
oral e escrita, voz e audição.
Atribuições:
Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes
aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliam pacientes; realizam
diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuam em
programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-
científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em
eventos científicos. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de
acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO
CARGO: Médico Veterinário
Objetivo Geral: Desenvolver e executar ações de saúde animal, orientando os criadores do
município, no sentido de prevenir doenças.
Atribuições: Na
É Prestar atendimento aos criadores do município para prevenção das doenças dos
animais de abate ou de leite, garantindo assim um consumo saudável;
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KW. Fiscalizar e evitar os abates clandestinos de ovinos, caprinos, suínos e bovinos;
HI. Cuidar de prevenir e erradicar a raiva animal no município, promovendo vacinação
periódica;
IV. Executar outras tarefas pertinentes à função.
CARGO: Técnico de Enfermagem
Objetivo Geral: Executar diversas tarefas de enfermagem valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental e social aos pacientes.
Atribuições:
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como:
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios.
Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e
outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram
medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma
adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos
plantões. Realizam visitas domiciliares orientando familiares, usuários e comunidade e visitas a
instituições como escolas e orfanatos. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos.
Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. Desempenham
outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências
encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações —- CBO. Realizam tarefas e atividades
similares determinadas pelos superiores hierárquicos.
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CARGO: Técnico de Laboratório
Objetivo Geral: Executar diversas tarefas de laboratório valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental e
social aos pacientes.
Atribuições:
E Executar tarefas complementares ao tratamento farmacêutica especializado;
Ç H. Executar atividades técnicas em laboratório de patologia clínica, realizando as dosagens
Um e as análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química, realizando e orientando
exames, testes e cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelhos de
laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção
das doenças;
HI. — Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades;
IV. Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as
normas de biossegurança
V. Participar de campanhas de vacinação;
VI. Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e
“4 equipamentos da unidade de saúde, a fim de que seja providenciado o devido reparo;
VII. Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
CARGO: Visitador Sanitarista
Objetivo Geral: Atuar em Centros de Saúde e na comunidade desenvolvendo ações simplificadas
de saúde e saneamento, com base na identificação dos problemas sanitários mais comuns.
Atribuições: Na
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»
HI.
VI.
VII.
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Desenvolver ações, que elevem o nível de consciência sanitária da população, conhecendo
os problemas de saúde mais comuns e encaminhando-os a discussão nos diversos níveis da
comunidade para elaboração de propostas de melhor encaminhamento das situações
apresentadas;
Promover medidas simplificadas de saneamento, através de atividades que tornem
evidentes as relações existentes entre as situações de desconforto e a ausência/deficiência
de saneamento do meio;
Apoiar a manutenção e reparo dos equipamentos simplificados de saneamento visando a
preservação dos mesmos;
Identificar doenças e síndrome mais comuns prestando os cuidados mínimos,
correspondentes;
Identificar e aplicar procedimentos padronizados na presença de sintomas e sinais comuns
prestando atendimento;
Colaborar nas atividades de vigilância epidemiológica e participar no controle de doenças
transmissíveis, notificam do o órgão competente;
Executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO V
VALORES DOS CÓDIGOS DE VENCIMENTOS
Valor
Efetivos Valor | Comissionados
CE-01 1.518,00 | cc-01 2.028,29
CE-02 1.677,72 | CC-02 2.476,79
1.845,00 CC-03 2.798,66
2.160,98 CC-04 3.105,28
3.105,24
p 4.074,30
l 5.772,41
5.421,93 4.473,89
5.030,30 |
E 5.718,09
e tam
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Custo da Criação e Adequação de Cargos Comissionados com a Reestruturação Orgânica do Município,
com vencimentos totais de R$ 40.473,13 mais Previdência Social (12%) de R$. 4.856,78
totalizando um aumento de despesas de R$. 45.329,91.
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024
Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2024 31.898.152,93
Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2024 67.088.989,04
Percentual de gasto no período 47,55%
Custo médio mensal dos gastos com pessoal - Jan/Fev/mar [o ir348717|
Err
Despesa Criada pelo presente Projeto de Lei, conforme Anexo |
Vencimento mensal 40.473,13
Previdência Social 12% 4.856,78
Soma das novas despesas | 4532991]
Despesa criada projetada para um ano 349.162,24
Previsão da Receita Corrente Líquida = Arrecadação de 2024,
Percentual de gastos projetado para o ano de 2027 com a mesma folha de pagamento
Limite Prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei n2101/2000)
Limite Constitucional da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000)
e
7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTIMATIVA DE IMPACTO OR
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Custo da Criação e Adequação de Cargos Comissionados com a Reestruturação Orgânica do Município, com
vencimentos totais de R$ 40.473,13 mais Previdência Social (12%) de R$. 4.856,78 totalizando um
aumento de despesas de R$. 45.329,91.
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024
Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2024 31.898.152,93
Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2024 67.088.989,04
Percentual de gasto no Periodo
AMENTÁRIO E FINANCEIRO
Relatório Focus Pesquisa do Banco Central do Brasil em 17/04/2025
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO PROJETO DE LEI - PREVISÃO
Custo mensal da despesa criada com a revisão dos vencimentos [O asaoa]
Custo anual da despesa criada, com 13º e 1/3 férias 604.397,23
Previsão da Receita Corrente Líquida = Arrecadação de 2024, mais o IPCA de 70.329.387,21
2024
Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a RCL 0,86%
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO
Gastos com Pessoal previstos após a aprovação dos Projetos de Lei 36.661.700,35
fi i te Líquida = Arr: i
Previsão da Receita Corrente Líquida ecadação de 2024, mais o IPCA de 70.329.387 21
2024
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado Gerosa dn
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de
O que projeta o gasto anual com pessoal de
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CamScanner:
Ê
ê
E
z
RAMAÇÃO ENTO - Em valores para maio de 2025
E
é
E
[TREE x &
45.329,91
NOVEMBRO 45.329,91 919,
E e
Os valores para 2025 estão no relatório acima. Os valores para 2026 e 2027 foram corrigidos com base no
Relatório de previsão do IPCA da Pesquisa Focus Relatório de Mercado - Mediana/Agregada, do Banco)
Central do Brasil, em 09/05/2025, sendo 5,51% a previsão de inflação para 2025 aplicável em 2026 c)
4,50% a inflação para 2026 aplicável em 2027, mais a diferença da desoneração das obrigações patronais
da folha de vencimentos em 2026 e 2027.
s/3/8 8 3|s 3
A RA u Ele z
ER E Is E
o [ele E ele e
E 8 8 8 8
a ARE 2 ”
= = ES =
e Yw Ww Ww Ww
k : eisjê
654.229,09
Art. 16, 5 2º, Lei Complementar nº 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2025/2027
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027
RCL/2026 = Arrecadação prevista | RCL/2027 = Arrecadação prevista para
2 beso pri para 2025 + 5,51% referente Previsão) 2026 + 4,50% referente Previsão da
já da Inflação do IPCA para 2025, Inflação do IPCA para 2026, Pesquisa
2024
Pesquisa Focus Focus
70.329.387,21 74.204.536,45 77.543.740,59
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E Camscaner:
12
Cálculo da Previsão da Receita Corrente Líquida para 2025
RCL dezembro/2024 67.088 989,04
Inflação apurada pelo IPCA de 2024 [0 483% | 324039817
Receita Corrente Líquida Prevista para 2025
Para a Receita Corrente Líquida de 2025 foi utilizado o valor anual arrecadado em 2024, mais a
inflação de 2024 de 4,83% apurada pelo IPCA/IBGE.
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027
Despesas Projetadas para Despesa com pessoal 2025 |Despesa com pessoal 2026 mais a
2025 conforme Projeção de | mais a previsão do IPCA 5,51% previsão do IPCA 4,50% da
Pessoal acima da Pesquisa Focus Pesquisa Focus
36.661.700,35 40.039.014,78 43.259.101,64
TIPO DE DESPESA
Despesa Obrigatória de Aperfeiçoamento de Ação
Caráter Continuada Governamental
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES
Pagamento dos vencimentos das despesas ora criadas
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
[| Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal.
[TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUN. SAÚDE
Dotações da Prefeitura
3.1.90.11.00.2.03.00.04.122.0001.2.0016- GESTÃO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO/ 1.500/ R$ 821.710,07
3.1.90.13.00.2.03.00.04.122.0001.2.0085- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/ 1.500/ R$ 34.861,21
3.1.90.11.00.2.01.00.04.122.0001.2.0005- GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO 1.500/ R$ 41.248,89
3.1.90.11.00.2.05.00.15.122.0001.2.0022 -GESTÃO SEC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS /1.500/ R$ 433.674,74
3.1.90.11.00.2.05.00.15.122.0001.2.0022 -GESTÃO SEC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS /1.500/ R$ 8.000,00
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E) CamScanner”;
Art. 16, Inciso Il, 81º, Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso Hl, 6 19,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações específicas,
constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário,
conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício,
havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são
compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe
nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e
metas.
Art. 17, 6 1º da Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2025 e
compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2026 e 2027.
Emp s/d ja
JOYCE TEIXEIRA. ferido deter
MORAES:122376 obsimmenes —
91606 fr mae
FORTUNATO DE. FORTUNATO DE
CARVALHO:3825 bp itAa]
0977653 1521:44-0300'
Scanned with
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