| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Tocantins a instalar academias ao ar livre nas Zonas Rurais deste município em terrenos de Propriedade Particular, mediante termo de concessão de uso firmado com o proprietário do imóvel, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS. oy Em PROJETO DE LEI Nº3/1/2025 Autoriza o Município de Tocantins a instalar academias ao ar livre nas zonas rurais deste município em terrenos de propriedade particular, mediante termo de concessão de uso firmado com o proprietário do imóvel, e dá outras providências. O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar academias ao ar livre nas zonas rurais do Município de Tocantins em terrenos de propriedade particular, desde que haja termo de concessão de uso gratuito firmado com o proprietário do imóvel, conforme anexo I desta lei. Art. 2º - O termo de concessão de uso deverá conter, no mínimo: I-A identificação do proprietário e do imóvel; I— A finalidade pública da instalação; II — O prazo mínimo de concessão, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos; IV—A garantia de livre acesso à população ao local; V-— As obrigações do Município e do concedente quanto à manutenção e conservação da área e dos equipamentos; VI—A possibilidade de renovação do termo por igual período. Art. 3º - As academias ao ar livre deverão ser instaladas em locais de fácil acesso à população rural, preferencialmente próximos a comunidades ou agrupamentos populacionais. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 8 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e instituições afins para viabilizar a implantação das referidas academias, as quais poderão explorar sua marca local, conforme critérios estabelecidos em decreto. N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; Scanned with ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 054/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Tocantins a instalar academias ao ar livre em terrenos de propriedade particular nas zonas rurais deste município, mediante termo de concessão de uso firmado com os respectivos proprietários. A proposta tem como principal objetivo valorizar, incentivar e ampliar o acesso à prática esportiva e às atividades físicas, promovendo mais saúde, bem-estar e qualidade de vida à população residente na zona rural. Ao utilizar áreas cedidas por particulares, o Município otimiza O uso dos recursos públicos, sem necessidade de aquisição de terrenos ou desapropriações, viabilizando a implantação de políticas públicas de forma eloa + eticianto. A prática regular de SP Asicas é reconhecidamente um fator determinante na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na melhoria da qualidade de vida. Por isso, a instalação de academias ao ar livre representa uma ação de inclusão e justiça social, ao levar infraestrutura pública a localidades que, eeoráduna = 4 recebem menos investimentos em lazer € esporte. iporidis Gomacor URRRS ciacal Nave raca” Qraicioa segmentos da população, com espaços públicos acessíveis, seguros € funcionais, promovendo também a convivência comunitária e o fortalecimento dos vínculos sociais nas comunidades rurais. Diante do exposto, Dio cos PEÃO de La) À nposelação dio nobres vereadores, solicitando sua aprovação, certos de que contribuirá significativamente para o desenvolvimento social e a promoção da saúde preventiva em nosso Município. Atenciosamente, Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Scanned with | 9 CamsScanner; ps mw ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARTICULAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE Pelo presente instrumento particular de Concessão de Uso, de um lado, o Município de Tocantins, com sede administrativa na Av. Padre Macário, 129, centro, Centro, Tocantins/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.128.223/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , doravante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIO, e de outro lado, o(a) Sr(a). , nacionalidade , estado civil » profissão , inscrito(a) no CPF nº eRGnº » residente e domiciliado(a) na Zona Rural do Município de Tocantins/MG, doravante denominado(a) simplesmente CONCEDENTE, têm entre si justo e acertado o presente Termo de Concessão de Uso, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente termo tem por objeto a concessão de uso gratuito, pelo CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO, de uma área Cm terreno de sua propriedade, localizada na (descrever localização completa do imóvel), com área aproximada de m?, com a finalidade exclusiva de instalação de Academia ao Ar Livre, de uso gratuito e aberto à comunidade. CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO O prazo de concessão é de 5 (cinco) anos, contados da assinatura deste termo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do CONCESSIONÁRIO: I — Realizar a instalação dos equipamentos da academia ao ar livre no imóvel concedido; il — Promover a manutenção periódica dos equipamentos; III — Garantir o livre acesso da população ao local durante todo o período da concessão; IV — Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins ora pactuados. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE São obrigações do CONCEDENTE: I — Garantir a posse e o uso pacífico do imóvel durante o prazo da concessão; IH — Não impedir ou dificultar o acesso da população ao local; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS HI — Comunicar ao Município qualquer situação que possa comprometer a utilização do imóvel para o fim proposto. CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO Este termo poderá ser revogado antes do término do prazo, mediante justificativa formal de qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ressalvados os direitos de ambas as partes quanto a danos eventualmente causados. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I-A concessão de uso não gera qualquer direito de propriedade ou posse definitiva sobre o bem concedido. I — O presente termo será registrado junto ao Setor de Patrimônio do Município. WI — As partes elegem o foro da Comarca de Viçosa/MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento. E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas. Tocantins/MG, | de de 2025. CONCEDENTE: DR 7 e O Nome: CPF: CONCESSIONÁRIO: TETE Aaron a TR] e Prefeito Municipal de Tocantins/MG TESTEMUNHAS: 1. Nome: CPF: Assinatura: 2. Nome: CPF: É Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner;