| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tocantins — MG, o seguinte anteprojeto de Lei que "Dispõe sobre a instalação de rastreadores em todos os veículos próprios e terceirizados a serviço da Administração Pública Municipal de Tocantins/MG, e dá outras providências." |
| native_id | 2929 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 019 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 À Sua Excelência o Senhor Washington Luiz Nunes Apolinário Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG) Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tocantins — MG, o seguinte anteprojeto de lei que “Dispõe sobre a instalação de rastreadores em todos os veículos próprios e terceirizados a serviço da Administração Pública Municipal de Tocantins/MG, e dá outras providências.” Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 28 de outubro de 2025. Vereador Christopher Florêncio Machado JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo garantir transparência, segurança e eficiência no uso dos veículos oficiais e terceirizados da Administração Pública Municipal. A instalação de rastreadores permitirá monitorar rotas e horários de utilização, evitando desvios de finalidade, reduzindo custos e facilitando a localização em casos de furto ou acidente. Essa medida contribui Fo) ara uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, assegurando mais controle e responsabilidade ENA] Soho uso da frota municipal. “MV g o To) S 24 E Em E E UU Cc E TE e tr TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.b Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | E9 CamScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANTE-PROJETO DE LEI “Dispõe sobre a instalação de rastreadores em todos os veículos próprios e terceirizados a serviço da Administração Pública Municipal de Tocantins/MG, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sistemas de rastreamento € monitoramento em todos os veículos oficiais pertencentes ao Município de Tocantins/MG, bem como naqueles que prestem serviços de forma terceirizada. Art. 2º O sistema de rastreamento deverá permitir, no mínimo: I-o acompanhamento em tempo real da localização dos veículos; II - a geração de relatórios de utilização, contendo quilometragem, rotas percorridas e paradas realizadas; III - o controle de consumo de combustível e da manutenção preventiva; IV - a integração com sistema administrativo que possibilite o gerenciamento individualizado de cada veículo. Art. 3º O Poder Executivo deverá criar, junto ao setor competente, um cadastro da frota municipal, contemplando: ( I- Identificação de cada veículo; II - Histórico de manutenções realizadas; III - consumo de combustível; IV - Registros de utilização, com o nome do servidor responsável pela condução. Art, 4º No caso de veículos terceirizados, a instalação dos equipamentos será condição obrigatória para a celebração ou renovação de contrato com o Município. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal TEL.: (32) 3574-1 098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | E9 CamScanner;