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materia nº 146/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tocantins — MG, o seguinte anteprojeto de Lei que "Dispõe sobre a instalação de rastreadores em todos os veículos próprios e terceirizados a serviço da Administração Pública Municipal de Tocantins/MG, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 019 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
À Sua Excelência o Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Tocantins — MG, o seguinte anteprojeto de lei que “Dispõe sobre a instalação de rastreadores em
todos os veículos próprios e terceirizados a serviço da Administração Pública Municipal de
Tocantins/MG, e dá outras providências.”
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 28 de outubro de 2025.
Vereador Christopher Florêncio Machado
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo garantir transparência, segurança e eficiência no
uso dos veículos oficiais e terceirizados da Administração Pública Municipal. A instalação de
rastreadores permitirá monitorar rotas e horários de utilização, evitando desvios de finalidade,
reduzindo custos e facilitando a localização em casos de furto ou acidente. Essa medida contribui
Fo) ara uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, assegurando mais controle e responsabilidade
ENA] Soho uso da frota municipal.
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TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.b
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANTE-PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a instalação de rastreadores em todos os veículos próprios e
terceirizados a serviço da Administração Pública Municipal de Tocantins/MG, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sistemas de rastreamento €
monitoramento em todos os veículos oficiais pertencentes ao Município de Tocantins/MG, bem
como naqueles que prestem serviços de forma terceirizada.
Art. 2º O sistema de rastreamento deverá permitir, no mínimo:
I-o acompanhamento em tempo real da localização dos veículos;
II - a geração de relatórios de utilização, contendo quilometragem, rotas percorridas e paradas
realizadas;
III - o controle de consumo de combustível e da manutenção preventiva;
IV - a integração com sistema administrativo que possibilite o gerenciamento individualizado de
cada veículo.
Art. 3º O Poder Executivo deverá criar, junto ao setor competente, um cadastro da frota municipal,
contemplando:
( I- Identificação de cada veículo;
II - Histórico de manutenções realizadas;
III - consumo de combustível;
IV - Registros de utilização, com o nome do servidor responsável pela condução.
Art, 4º No caso de veículos terceirizados, a instalação dos equipamentos será condição obrigatória
para a celebração ou renovação de contrato com o Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a
sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
TEL.: (32) 3574-1 098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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