| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Senhor Presidente, "Os Vereadores que a esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tocantins MG, o seguinte anteprojeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa 'Emplaca Aqui TC', destinado a subsidiar as despesas com o emplacamento e transferência de veículos para o Município de Tocantins (MG)". |
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tomam, Encaminnado (a) pelo 94 Ofício nº, CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 041 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 À Sua Excelência o Senhor Washington Luiz Nunes Apolinário Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG) Senhor Presidente, Os Vereadores que a esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tocantins - MG, o seguinte anteprojeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Emplaca Aqui TC”, destinado a subsidiar as despesas com o emplacamento e transferência de veículos para o Município de Tocantins (MG)”. Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 13 de Outubro de - AVadam Sears do 3 duma Vereador Nedson Soares de Souza Lima Coautor: ereador Evani Tavares JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo incentivar que os veículos de moradores de * Tocantins sejam emplacados no próprio município, o que contribuirá diretamente para o aumento da arrecadação de tributos municipais, especialmente do IPVA, cujos 50% da receita são destinados ao município de registro do veículo. Além disso, o programa visa estimular a formalização da frota local, gerar benefícios econômicos e fortalecer o comércio e serviços automotivos instalados no município. A proposta busca ainda facilitar o processo de transferência e emplacamento para os cidadãos tocantinenses, reduzindo custos e incentivando a regularização documental dos veículos. O incentivo poderá ser implementado de forma planejada, mediante critérios socioeconômicos definidos em regulamento, garantindo transparência e responsabilidade fiscal. Diante do exposto, entendemos que o Programa “Emplaca Aqui TC” representa importante instrumento de incentivo econômico e fortalecimento da receita municipal, motivo pelo qual solicitamos o apoio do Poder Executivo para a adoção das medidas cabíveis. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANTE-PROJETO DE LEI “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Emplaca Aqui TC”, que subsidia as despesas com o emplacamento e transferência de veículos, que menciona, para o Município de Tocantins (MG) e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Tocantins autorizado a criar o Programa “Emplaca Aqui TC”, que institui incentivo aos proprietários de veículos automotores (automóvel, micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhonete, motocicleta, semirreboque), pessoas físicas ou jurídicas que tiverem os referidos veículos emplacados em outras localidades e que fizerem a transferência do emplacamento para Tocantins MG ou que efetuem o primeiro emplacamento no município. Parágrafo único. Os veículos que podem fazer parte do Programa devem pertencer aos munícipes e pessoas jurídicas com residência neste município. Art. 2º, Não gozarão do benefício previsto nesta lei, os proprietários ou arrendatários daqueles veículos que por qualquer razão sejam isentos, imunes ou dispensados do pagamento de IPVA O) — Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Art. 3º, O pagamento instituído na forma do artigo 1º para as pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem a transferência do registro de veículo de sua propriedade ou objeto de arrendamento mercantil em seu favor para o Município de Tocantins/MG, bem como novo emplacamento, corresponderá à soma dos valores despendidos com as taxas estaduais para tanto exigidas. Art. 4º, O incentivo de que trata esta lei deverá ser requerido em até 30 (trinta) dias após o emplacamento ou transferência do veículo no município. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br : Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | E9 CamScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Não será admitido o incentivo financeiro previsto nesta lei, quando o requerimento do benefício for protocolizado após o prazo previsto no caput. Art. 5º. O incentivo previsto nesta lei será concedido uma única vez por veículo transferido ou emplacado e mediante a apresentação pelo interessado dos seguintes documentos no setor de contabilidade do município: E. Cópia dos documentos que comprovem o emplacamento ou a transferência do veículo para o município de Tocantins/MG; II. Cópia das taxas estaduais exigidas para a transferência ou primeiro emplacamento; III. Cópia da guia de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, constando como município de registro do veículo — Tocantins/MG; 2 Parágrafo único. Com a comprovação documental prevista neste artigo, o valor referente ao incentivo financeiro após emplacamento prévio será pago diretamente ao beneficiário e , proprietário do veículo mediante recibo próprio da tesouraria. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. o Art. 7º, Os casos omissos na presente lei serão regulamentados pelo Executivo Municipal (6) através de Decreto. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.go' Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO ANTE-PROJETO DE LEI O Projeto de lei propõe subsidiar as despesas com o 1º emplacamento e transferência de veículos automotores (automóvel, micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhonete, reboque e semirreboque) para o Município de Tocantins - MG. Considerando que aumentar o número de emplacamentos de veículos no município pode gerar uma fonte adicional de receita para a administração local, isso ocorre porque a taxa de emplacamento é uma fonte de arrecadação de impostos para o Município; 48) Considerando que a compra de veículos impulsiona a economia local, uma vez que envolve a participação de várias indústrias e setores, como concessionárias de veículos, fabricantes, rede de peças e serviços automotivos. Aumentar o número de emplacamentos pode incentivar o crescimento desses setores e gerar empregos. Considerando que com mais veículos em circulação, há uma maior demanda por infraestrutura viária, como estradas, meios de infraestrutura, o que beneficia tanto os motoristas quanto os pedestres. Considerando que com mais veículos em circulação, as pessoas têm mais facilidade para se deslocar até o comércio local, o que pode impulsionar as vendas e o desenvolvimento do setor. Isso é especialmente importante para áreas mais afastadas do centro, onde o acesso pode ser mais difícil. Considerando que aumentar o número de emplacamentos também pode incentivar a modernização da frota de veículos do município. Veículos mais novos geralmente são mais eficientes em termos de consumo de combustível e emissões, o que contribui para a redução da poluição e melhoria da qualidade do ar. Considerando que um município com uma frota de veículos em crescimento pode ser mais atraente para investidores e empresas que buscam se estabelecer em uma região com boa infraestrutura e mobilidade, isso pode resultar em mais oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico para o município. Na certeza da compreensão de Vossas Excelências, e na certeza também de que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores Vereadores, cumprimentamos Vossas Excelências. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with