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materia nº 149/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaSenhor Presidente, "Os Vereadores que a esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tocantins MG, o seguinte anteprojeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa 'Emplaca Aqui TC', destinado a subsidiar as despesas com o emplacamento e transferência de veículos para o Município de Tocantins (MG)".
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tomam,
Encaminnado (a) pelo
94
Ofício nº,
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 041 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
À Sua Excelência o Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Tocantins - MG, o seguinte anteprojeto de lei que “Autoriza o Poder
Executivo a criar o Programa “Emplaca Aqui TC”, destinado a subsidiar as despesas
com o emplacamento e transferência de veículos para o Município de Tocantins (MG)”.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 13 de Outubro de
- AVadam Sears do 3 duma
Vereador Nedson Soares de Souza Lima
Coautor:
ereador Evani Tavares
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo incentivar que os veículos de moradores de
* Tocantins sejam emplacados no próprio município, o que contribuirá diretamente para o
aumento da arrecadação de tributos municipais, especialmente do IPVA, cujos 50% da
receita são destinados ao município de registro do veículo.
Além disso, o programa visa estimular a formalização da frota local, gerar benefícios
econômicos e fortalecer o comércio e serviços automotivos instalados no município. A
proposta busca ainda facilitar o processo de transferência e emplacamento para os cidadãos
tocantinenses, reduzindo custos e incentivando a regularização documental dos veículos.
O incentivo poderá ser implementado de forma planejada, mediante critérios
socioeconômicos definidos em regulamento, garantindo transparência e responsabilidade
fiscal.
Diante do exposto, entendemos que o Programa “Emplaca Aqui TC” representa
importante instrumento de incentivo econômico e fortalecimento da receita municipal,
motivo pelo qual solicitamos o apoio do Poder Executivo para a adoção das medidas
cabíveis.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANTE-PROJETO DE LEI
“Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Emplaca Aqui TC”, que subsidia
as despesas com o emplacamento e transferência de veículos, que menciona, para o
Município de Tocantins (MG) e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Tocantins autorizado a criar o Programa
“Emplaca Aqui TC”, que institui incentivo aos proprietários de veículos automotores
(automóvel, micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhonete, motocicleta, semirreboque),
pessoas físicas ou jurídicas que tiverem os referidos veículos emplacados em outras localidades
e que fizerem a transferência do emplacamento para Tocantins MG ou que efetuem o primeiro
emplacamento no município.
Parágrafo único. Os veículos que podem fazer parte do Programa devem pertencer aos
munícipes e pessoas jurídicas com residência neste município.
Art. 2º, Não gozarão do benefício previsto nesta lei, os proprietários ou arrendatários daqueles
veículos que por qualquer razão sejam isentos, imunes ou dispensados do pagamento de IPVA
O) — Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Art. 3º, O pagamento instituído na forma do artigo 1º para as pessoas físicas ou jurídicas que
comprovarem a transferência do registro de veículo de sua propriedade ou objeto de
arrendamento mercantil em seu favor para o Município de Tocantins/MG, bem como novo
emplacamento, corresponderá à soma dos valores despendidos com as taxas estaduais para tanto
exigidas.
Art. 4º, O incentivo de que trata esta lei deverá ser requerido em até 30 (trinta) dias após o
emplacamento ou transferência do veículo no município.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Não será admitido o incentivo financeiro previsto nesta lei, quando o
requerimento do benefício for protocolizado após o prazo previsto no caput.
Art. 5º. O incentivo previsto nesta lei será concedido uma única vez por veículo transferido ou
emplacado e mediante a apresentação pelo interessado dos seguintes documentos no setor de
contabilidade do município:
E. Cópia dos documentos que comprovem o emplacamento ou a transferência do veículo para o
município de Tocantins/MG;
II. Cópia das taxas estaduais exigidas para a transferência ou primeiro emplacamento;
III. Cópia da guia de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores —
IPVA, constando como município de registro do veículo — Tocantins/MG;
2
Parágrafo único. Com a comprovação documental prevista neste artigo, o valor referente ao
incentivo financeiro após emplacamento prévio será pago diretamente ao beneficiário e
, proprietário do veículo mediante recibo próprio da tesouraria.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
o Art. 7º, Os casos omissos na presente lei serão regulamentados pelo Executivo Municipal
(6)
através de Decreto.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.go'
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO ANTE-PROJETO DE LEI
O Projeto de lei propõe subsidiar as despesas com o 1º emplacamento e transferência de
veículos automotores (automóvel, micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhonete, reboque e
semirreboque) para o Município de Tocantins - MG.
Considerando que aumentar o número de emplacamentos de veículos no município pode
gerar uma fonte adicional de receita para a administração local, isso ocorre porque a taxa de
emplacamento é uma fonte de arrecadação de impostos para o Município;
48) Considerando que a compra de veículos impulsiona a economia local, uma vez que
envolve a participação de várias indústrias e setores, como concessionárias de veículos,
fabricantes, rede de peças e serviços automotivos. Aumentar o número de emplacamentos pode
incentivar o crescimento desses setores e gerar empregos.
Considerando que com mais veículos em circulação, há uma maior demanda por
infraestrutura viária, como estradas, meios de infraestrutura, o que beneficia tanto os motoristas
quanto os pedestres.
Considerando que com mais veículos em circulação, as pessoas têm mais facilidade para
se deslocar até o comércio local, o que pode impulsionar as vendas e o desenvolvimento do
setor. Isso é especialmente importante para áreas mais afastadas do centro, onde o acesso pode
ser mais difícil.
Considerando que aumentar o número de emplacamentos também pode incentivar a
modernização da frota de veículos do município. Veículos mais novos geralmente são mais
eficientes em termos de consumo de combustível e emissões, o que contribui para a redução da
poluição e melhoria da qualidade do ar.
Considerando que um município com uma frota de veículos em crescimento pode ser
mais atraente para investidores e empresas que buscam se estabelecer em uma região com boa
infraestrutura e mobilidade, isso pode resultar em mais oportunidades de emprego e
desenvolvimento econômico para o município.
Na certeza da compreensão de Vossas Excelências, e na certeza também de que o
presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores Vereadores, cumprimentamos
Vossas Excelências.
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