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materia nº 160/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaSenhor Presidente, "O Vereador que a esta subscreve, após ouvido o Plenário, vem Reiterar a Indicação nº 089 de 03 de Julho de 2023, para seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias, junto ao setor competente, que seja realizado o seguinte na Passarela Vereador Flontor Pires da Luz - Zico Doutor localizada na Avenida Dr. João Cataldo Pinto: 1- Solicito que seja feita a manutenção da iluminação pública e pintura em toda a sua extensão. 2- Em conformidade com a Lei N° 662 de 30 de novembro de 2020, solicito que seja cumprido o que determinam os artigos 2º e 3º: "Art. 2° - O Poder Executivo providenciará a colocação da placa alusiva no Art. 1º desta Lei, bem como sua inauguração." e "Art. 3º - Fica o Poder Executivo incumbido de afixar uma placa indicativa com os seguintes dizeres: "Passarela sugerida pelo Vereador Nedson Soares de Souza Lima, através da Indicação N° 003 de 13 de março de 2017".
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:ncaminnado (a) pelo
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 046 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Em
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
RESIDENTE
Senhor Presidente,
O Vereador que a esta subscreve, após ouvido o Plenário, vem Reiterar a Indicação nº
089 de 03 de Julho de 2023, para seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que tome as providências que se fizerem necessárias, junto ao setor competente, que seja
realizado o seguinte na Passarela Vereador Flontor Pires da Luz - Zico Doutor localizada
na Avenida Dr, João Cataldo Pinto:
1 - Solicito que seja feita a manutenção da iluminação pública e pintura em toda a
sua extensão.
2 - Em conformidade com a Lei Nº 662 de 30 de novembro de 2020, solicito que seja
cumprido o que determinam os artigos 2º e 3º:
“Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação da placa alusiva no Art. 1º desta
Lei, bem como sua inauguração.” e
“Art. 3º - Fica o Poder Executivo incumbido de afixar uma placa indicativa com os
seguintes dizeres: "Passarela sugerida pelo Vereador Nedson Soares de Souza Lima,
através da Indicação Nº 003 de 13 de março de 2017"
3 - Reitera a Indicação Nº054 de 02 de agosto de 2022 no que diz respeito a
a construção de outra passarela no outro lado da ponte na Avenida Dr. João Cataldo Pinto.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 10 de Novembro
de 2025. nam Sand da Lioo
Vereador Nedson Soares de Souza Lima
JUSTIFICATIVA
1) - É dever do Executivo zelar pelo Patrimônio do Município e a Passarela Vereador
Flontor Pires da Luz está há vários anos sem uma correta manutenção na pintura e sem a
implementação da placa denominativa, conforme estabelece a referida Lei.Vale ressaltar que hoje
sem dúvida nenhuma é um de nossos principais cartões postais da cidade.
84 2) Por se tratar de uma área utilizada por toda população do município, pois o trânsito é
vá muito intenso nesta Avenida é que faz-se necessária uma intervenção urgente do poder municipal
para construção de uma passarela na outra lateral da ponte.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
Dfício nº.
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