| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | “Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2026”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINºO4 +/ 2025 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2026.” O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Tocantins estima a receita e fixa a despesa em R$98.088.738,00 (noventa e oito milhões, oitenta e oito mil e setecentos e trinta e oito centavos), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$59.147.144,65 (cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), do Orçamento Fiscal e R$33.941.593,35 (trinta és milhões, novecentos e quarenta e um mil, quinhentos c noventa e três reais c trinta c cinco centavos), ão Orçamento de Seguridade Social. Art. 2º A Receita do Município de Tocantins é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.085.559,00 01.02. Contribuições 3.408.239,00 2.414.914,00 01.03. Receita Patrimonial 01.06. Receita de Serviços 0107 Transferências Correntes 70.100.072,00 OiO9 Outras Receitas Correntes 226.261,00 O” Receitas Correntes Intra Orçamentárias 07.02 Contribuições 3.805.807,00 89.040.852,00 3.425.480,00 1.794.859,00 5.220.339,00 3.934.040,00 3.803.918,00 7.737.958,00 Receita Estimada 93.088.738,00 Av, Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with | | e a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Tocantins 01.01. Câmara Municipal 01.01.01 Câmara Municipal Soma 02. Prefeitura Municipal de Tocantins 02.01 Assessoria de Governo 02.01.01 Gabinete, Procuradoria c Assessoria Adm. 02.02 Secretaria de Planejamento Governamental 02.02.01 Divisão de Convênios e Agricultura 02.03 Secretaria de Administração 02.03.01 Departamento de RH/Compras/Patrimônio 02.04 Secretaria de Fazenda 02.04.01 Departamento de Contabilidade/Tesouraria 02.05 Secretaria de Obras e Serv. Públicos 02.05.01 Departamento de Transp/Obras/S. Públicos 02.06 Secretaria de Educação e Cultura 02.06.01 Departamento de liducação c Cultura 02.06.02 Fundo Municipal de Educação 02.06.03 Fundo Municipal de Cultura 02.06.04 Fundo Municipal do Desporto 02.06.06 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural 02.07 Secretaria de Assistência Social 02.07.01 Coordenação de Gestão do SMAS e PSB 02.08 Fundo Municipal de Assistência Social 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social - 02.08.02 Fundo Mun. da Criança e do Adolescente 02.09 Secretaria de Saúde 02.09.01 Gestão do SUS 02.10 Fundo Municipal de Saúde 02.10.01 Atenção Básica Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Art.3º A Despesa do Município de Tocantins é fixada de acordo com a seguinte discriminação: 3.300.000,00 3.300.000,00 3.300.000,00 881.000,00 881.000,00 1.294.340,00 1.294.340,00 3.768.098,39 3.768.098,39 4.738.882,94 4.738.882,94 15.745.736,38 15.745.736,38 26.518.943,94 2.467.640,00 22.248.669,94 528.000,00 1.257.994,00 16.640,00 1.263.700,00 1.263.700,00 3.841.500,00 2.925.900,00 915.600,00 2.539.000,00 2.539.000,00 17.093.323,35 14.396.183,98 Scanned with E Camscann er; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS 2.10.02 Média e Alta Complexidade 1.737.621,37 2.10.03 Vigilância em Saúde 785.740,00 12.10.04 Assistência Farmacêutica 87.578,00 12.10.05 Investimentos 86.200,00 soma 77.684,525,00 33. SAAET -— Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins 33.01. Serviço Autônomo de Água e Esgoto 3.614.143,00 33.01.00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 3.614.143,00 Soma 3.614.143,00 D4. Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais - FAPSEM D4.01 F.A.P.S.E.M. 8.490.070,00 24.01.00 F.A P.S.E.M. 8.490.070,00 Soma 8.490.070,00 Total Da Despesa Fixada 93.088.738,00 + Classificação Funcional il LEGISLATIVA 3.286.000,00 i4 ADMINISTRAÇÃO 8.118.736,57 '8 ASSISTÊNCIA SOCIAL E 5.105.200,00 9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 9.204.070,00 O SAÚDE 19.632.323,35 2 EDUCAÇÃO 23.703.325,94 3 CULTURA 758.924,00 5 URBANISMO 10.223.509,38 5 HABITAÇÃO 1.900.000,00 7 SANEAMENTO 2.993.376,82 3 GESTÃO AMBIENTAL 22.000,00 ) AGRICULTURA E 626.048,00 ? INDUSTRIA 300.000,00 HCOMUNICAÇÕES 66.000,00 ; ENERGIA . 1.572.000,00 + TRANSPORTE 1.488.227,00 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 9 Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DE MINAS GERAIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS 27 DESPORTO E LAZER vob fo ,536,994,00. 28 ENCARGOS ESPECIAIS ERA vo E East If atoa A SU TADÃO,: 99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 1.260,94 Total Da Despesa Fixada Pr = , 93.088,738,00 e) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 03.01. Pessoal e Encargos Sociais 53.825.342,59 03.02 Juros e Encargos da Divida 1 486.776,00 03.03. Outras Despesas Correntes 26.745.565.69 e Soma 81.057.684,28 4. Despesas de Capital 04.04. Investimentos 11.308.146,78 04.06. Amortização da Divida 721.646,00 Soma 12.029.792,78 9. Reserva de Contingência 1.260,94 Total da Despesa Fixada 93.088.738,00 Art. 4º Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: O I- abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da «“espesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso HI do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Scanned with E) CamScanner”; Scanned with CamScanner Scanned with Scanned with