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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa“Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2026”.
native_id2967

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINºO4 +/ 2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2026.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Tocantins estima a receita e fixa a despesa em
R$98.088.738,00 (noventa e oito milhões, oitenta e oito mil e setecentos e trinta e oito centavos), para o
exercício financeiro de 2026; sendo R$59.147.144,65 (cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e sete mil,
cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), do Orçamento Fiscal e R$33.941.593,35 (trinta
és milhões, novecentos e quarenta e um mil, quinhentos c noventa e três reais c trinta c cinco centavos),
ão Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º A Receita do Município de Tocantins é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.085.559,00
01.02. Contribuições 3.408.239,00
2.414.914,00
01.03. Receita Patrimonial
01.06. Receita de Serviços
0107 Transferências Correntes 70.100.072,00
OiO9 Outras Receitas Correntes 226.261,00
O” Receitas Correntes Intra Orçamentárias
07.02 Contribuições
3.805.807,00
89.040.852,00
3.425.480,00
1.794.859,00
5.220.339,00
3.934.040,00
3.803.918,00
7.737.958,00
Receita Estimada 93.088.738,00
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e a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Tocantins
01.01. Câmara Municipal
01.01.01 Câmara Municipal
Soma
02. Prefeitura Municipal de Tocantins
02.01 Assessoria de Governo
02.01.01 Gabinete, Procuradoria c Assessoria Adm.
02.02 Secretaria de Planejamento Governamental
02.02.01 Divisão de Convênios e Agricultura
02.03 Secretaria de Administração
02.03.01 Departamento de RH/Compras/Patrimônio
02.04 Secretaria de Fazenda
02.04.01 Departamento de Contabilidade/Tesouraria
02.05 Secretaria de Obras e Serv. Públicos
02.05.01 Departamento de Transp/Obras/S. Públicos
02.06 Secretaria de Educação e Cultura
02.06.01 Departamento de liducação c Cultura
02.06.02 Fundo Municipal de Educação
02.06.03 Fundo Municipal de Cultura
02.06.04 Fundo Municipal do Desporto
02.06.06 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural
02.07 Secretaria de Assistência Social
02.07.01 Coordenação de Gestão do SMAS e PSB
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
- 02.08.02 Fundo Mun. da Criança e do Adolescente
02.09 Secretaria de Saúde
02.09.01 Gestão do SUS
02.10 Fundo Municipal de Saúde
02.10.01 Atenção Básica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 Art.3º A Despesa do Município de Tocantins é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
3.300.000,00
3.300.000,00
3.300.000,00
881.000,00
881.000,00
1.294.340,00
1.294.340,00
3.768.098,39
3.768.098,39
4.738.882,94
4.738.882,94
15.745.736,38
15.745.736,38
26.518.943,94
2.467.640,00
22.248.669,94
528.000,00
1.257.994,00
16.640,00
1.263.700,00
1.263.700,00
3.841.500,00
2.925.900,00
915.600,00
2.539.000,00
2.539.000,00
17.093.323,35
14.396.183,98
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E Camscann
er;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.10.02 Média e Alta Complexidade 1.737.621,37
2.10.03 Vigilância em Saúde 785.740,00
12.10.04 Assistência Farmacêutica 87.578,00
12.10.05 Investimentos 86.200,00
soma 77.684,525,00
33. SAAET -— Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins
33.01. Serviço Autônomo de Água e Esgoto 3.614.143,00
33.01.00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 3.614.143,00
Soma 3.614.143,00
D4. Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais - FAPSEM
D4.01 F.A.P.S.E.M. 8.490.070,00
24.01.00 F.A P.S.E.M. 8.490.070,00
Soma 8.490.070,00
Total Da Despesa Fixada 93.088.738,00
+ Classificação Funcional
il LEGISLATIVA 3.286.000,00
i4 ADMINISTRAÇÃO 8.118.736,57
'8 ASSISTÊNCIA SOCIAL E 5.105.200,00
9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 9.204.070,00
O SAÚDE 19.632.323,35
2 EDUCAÇÃO 23.703.325,94
3 CULTURA 758.924,00
5 URBANISMO 10.223.509,38
5 HABITAÇÃO 1.900.000,00
7 SANEAMENTO 2.993.376,82
3 GESTÃO AMBIENTAL 22.000,00
) AGRICULTURA E 626.048,00
? INDUSTRIA 300.000,00
HCOMUNICAÇÕES 66.000,00
; ENERGIA . 1.572.000,00
+ TRANSPORTE 1.488.227,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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27 DESPORTO E LAZER vob fo ,536,994,00.
28 ENCARGOS ESPECIAIS ERA vo E East If atoa A SU TADÃO,:
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 1.260,94
Total Da Despesa Fixada Pr = , 93.088,738,00
e) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 53.825.342,59
03.02 Juros e Encargos da Divida 1 486.776,00
03.03. Outras Despesas Correntes 26.745.565.69
e Soma 81.057.684,28
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos 11.308.146,78
04.06. Amortização da Divida 721.646,00
Soma 12.029.792,78
9. Reserva de Contingência 1.260,94
Total da Despesa Fixada 93.088.738,00
Art. 4º Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos
adicionais.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
O I- abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da
«“espesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso
HI do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO),
obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em
categoria de programação já existente.
Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão
ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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