| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | - “Prorroga por um ano o prazo estabelecido no artigo 13 da Lei n° 777/2023.” (escritura dos beneficiários do Decreto Nº 124/2015 do Loteamento Novo Horizonte). |
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Scanned with ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4.2/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que prorroga por um ano o prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 777/2023, a qual trata da participação do Município de Tocantins no Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica Federal, vinculado ao empreendimento Loteamento Novo Horizonte. A proposta ora apresentada tem por finalidade viabilizar a regularização e formalização das escrituras dos imóveis contemplados pelo Decreto nº 124/2015, ampliando o prazo inicialmente fixado, de modo a permitir que um número maior de beneficiários possa cumprir todas as exigências legais e documentais necessárias à efetiva titulação dos lotes. Justifica-se a medida, em primeiro lugar, pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela população de baixa renda nos últimos anos, decorrentes do atual cenário econômico nacional, o que tem impactado diretamente na capacidade dos beneficiários em arcar com Cumpre destacar, ainda, o cunho eminentemente social do Loteamento Novo Horizonte, voltado à promoção do direito constitucional à moradia digna, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. A prorrogação do prazo atende ao princípio da função social da propriedade, garantindo que as famílias contempladas possam consolidar o domínio sobre seus imóveis e, Consequentemeny Sibearar ostabilidãas é segurança habitacional, É ad Além disso, a continuidade das ações de regularização é fundamenta! para a urbanização plena e ordenada do Loteamento Novo Horizonte, promovendo a valorização dos imóveis e a integração das famílias beneficiadas à malha urbana, tornando útil e produtiva a O = SE e Doom lim 4 see RA SST SN Va pe die e demad disposições da Lei nº 777/2023, assegurando maior justiça social, eficiência administrativa e o cumprimento integral dos objetivos do programa. Submeto, portanto, o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres Vereadores, certo de que sua aprovação representará importante medida de incentivo à beneficiadas. : Tocantins/MG, 28 de outubro de 2025. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner;