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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa- “Prorroga por um ano o prazo estabelecido no artigo 13 da Lei n° 777/2023.” (escritura dos beneficiários do Decreto Nº 124/2015 do Loteamento Novo Horizonte).
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4.2/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, que prorroga por um ano o prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 777/2023, a qual
trata da participação do Município de Tocantins no Programa de Produção de Unidades
Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica Federal, vinculado ao
empreendimento Loteamento Novo Horizonte.
A proposta ora apresentada tem por finalidade viabilizar a regularização e formalização
das escrituras dos imóveis contemplados pelo Decreto nº 124/2015, ampliando o prazo
inicialmente fixado, de modo a permitir que um número maior de beneficiários possa
cumprir todas as exigências legais e documentais necessárias à efetiva titulação dos lotes.
Justifica-se a medida, em primeiro lugar, pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela
população de baixa renda nos últimos anos, decorrentes do atual cenário econômico
nacional, o que tem impactado diretamente na capacidade dos beneficiários em arcar com
Cumpre destacar, ainda, o cunho eminentemente social do Loteamento Novo Horizonte,
voltado à promoção do direito constitucional à moradia digna, previsto no artigo 6º da
Constituição Federal. A prorrogação do prazo atende ao princípio da função social da
propriedade, garantindo que as famílias contempladas possam consolidar o domínio sobre
seus imóveis e, Consequentemeny Sibearar ostabilidãas é segurança habitacional,
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Além disso, a continuidade das ações de regularização é fundamenta! para a urbanização
plena e ordenada do Loteamento Novo Horizonte, promovendo a valorização dos imóveis
e a integração das famílias beneficiadas à malha urbana, tornando útil e produtiva a
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disposições da Lei nº 777/2023, assegurando maior justiça social, eficiência
administrativa e o cumprimento integral dos objetivos do programa.
Submeto, portanto, o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres
Vereadores, certo de que sua aprovação representará importante medida de incentivo à
beneficiadas.
: Tocantins/MG, 28 de outubro de 2025.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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