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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa“Cria o cargo de Ouvidor Administrativo da Câmara Municipal de Tocantins nos termos que especifica e dá outras providências.”
native_id2974

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTFINSDO.(4)
ESTADO DE MINAS GERAIS Tu samecsad)
SENT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N054/2025
“Cria o cargo de Ouvidor Administrativo da Câmara Municipal de Tocantins nos
termos que específica e dá outras Providências”
Autoria: Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Ouvidor Administrativo na Câmara Municipal de Tocantins,
nos termos desta lei.
Parágrafo único. O Ouvidor Administrativo atuará em conjunto com o Vereador Ouvidor, a quem
]) compete a representação institucional da Ouvidoria da Câmara Municipal de Tocantins.
Art. 2º - O cargo de Ouvidor
comissão por recrutamento amplo, com
Art, 3º - As descrições e as atr y
Anexo 1. :
Art. 4º-O vencimento e 01
Anexo II.
Art. 5º - As despesas
Siventonto Menina SAE
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 24 de Novembro de
2025. io
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Cargo: Ouvidor Administrativo
Grupo: Assessoramento
Recrutamento: Amplo
Qualificação: Ensino médio
Atribuições do cargo:
1 — Dirigir, coordenar e gerenciar as ações da Ouvidoria, estabelecendo mecanismos que promovam a
participação do usuário na administração pública da Câmara Municipal de Tocantins;
2 - Acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade;
3 — Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
4- Auxiliar na prevenção e na correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos
nas normas reguladoras de Ouvidoria pública;
a
legislação vigente; po
o
5 — Propor a adoção de medidas para a ei direitos do usuário, em observância às determinações da
6 — Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações do usuário perante a Câmara
Municipal de Tocantins, E <7 o tratamento e a efetiva a conclusão;
7 — Promover, quando cabível, a a adoção de mediação e conciliação ZA, a Câmara Municipal de Tocantins e o
usuário, sem prejuízo da ação de outros setores competentes; Ei
Y
Ps
8 — Elaborar, anualmente, relatório de gestão; í ps
bo ,
9 Intervir nos fluxos de comunicação entre a Câmara Mi 'ocantins e o cidadão, a fim de cumprir as
determinações das Leis Federais nºs. 12,527 (LAI), de 18 de Ci ci de 2011, e 13.709, de 14 de agosto de
2018 (LGPD), e das diretrizes exaradas pela ouvidoria; ds
Es
10 — Coordenar as atividades de processamento dos pedidos de informação, apresentados diretamente à Câmara
Municipal de Tocantins, ou via sistemas da LAI, se, for o caso, em atendimento às diretrizes exaradas pela
ouvidoria;
11 — Promover a integração com outros sistemas de ouvidoria para recebimento e destinação de manifestações
e pedidos de informações direcionados a múltiplos entes federativos, em atendimento às diretrizes exaradas pela
ouvidoria;
12 - Implementar ações e medidas necessárias para averiguar a veracidade das denúncias recebidas
formalmente;
13 - Coordenar as atividades referentes à Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD), adotando medidas para a proteção
e o tratamento de dados pessoais, em atendimento às diretrizes exaradas pela ouvidoria;
14 — Informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às atividades desenvolvidas pela
Ouvidoria da Câmara Municipal de Tocantins;
15 Solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aos trabalhos da Ouvidoria da
Câmara Municipal de Tocantins.
16 — E outras atribuições definidas Pelo Presidente da Câmara Municipal.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº054/2025
Senhores vereadores (a),
Encaminho à apreciação e deliberação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria o
cargo de Ouvidor Administrativo da Câmara Municipal de Tocantins, inserido no quadro de provimento em
comissão, com atribuições específicas no âmbito da Ouvidoria do Poder Legislativo.
A presente proposição tem por objetivo fortalecer os mecanismos de escuta ativa e participação cidadã
no âmbito do Poder Legislativo municipal, por meio da estruturação da Ouvidoria com o suporte técnico-
administrativo de um servidor especificamente designado para a função de Ouvidor Administrativo. Trata-se de
medida de modernização institucional que valoriza a comunicação transparente entre o cidadão e a Câmara,
além de reforçar o controle social e o respeito aos direitos do usuário de serviços públicos.
O cargo de Ouvidor Administrativo, de natureza comissionada e recrutamento amplo, destina-se a
executar as atividades operacionais da Ouvidoria Legislativa, viabilizando o recebimento, análise e
encaminhamento de manifestações, bem como o. cumprimento « das diretrizes legais relativas à transparência, ao
acesso à informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro | de 201 1) e à proteção de dados pessoais (Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Em conjunto com 0 Vereador Ouvidor — responsável pela
representação política da Ouvidoria — o Ouvidor Admini: ivo. atuará na gestão cotidiana das demandas,
emissão de relatórios e interlocução com órgãos internos e exter y
Para além do exposto, o: destacar que a Ea proposta atende diretamente a orientações
reiteradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE-MG, no sentido de que os Poderes
Legislativos municipais estruturem suas Ouvidorias com pessoal qualificado e função definida. Em publicação
recente, o TCE-MG reforçou que a existência de Ouvidoria é obrigatória para todos os órgãos públicos e
recomendou a institucionalização. de cargos técnicos p: | agi sua efetividade (disponível em:
https://www.tce.mg.gov. broa ef
Como órgão de controle externo, o TCE-MG tem se E ltiionado pela necessidade de profissionalização
Pa da atividade de ouvidoria, especialmente para que a função não se restrinja à atuação protocolar de agentes
políticos, mas sim conte com estrutura administrativa mínima e agente capacitado para o desempenho técnico e
célere das atribuições. Nesse sentido, a criação do cargo de Ouvidor Administrativo representa conformidade
institucional com as diretrizes do controle externo e com as boas práticas de governança pública.
Assim, a iniciativa ora submetida à apreciação desta Casa Legislativa busca promover eficiência
administrativa, transparência pública e controle social efetivo, em consonância com os princípios constitucionais
da moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil), bem
como com as diretrizes de modernização da gestão legislativa.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição, certos de
que sua implementação resultará em avanços institucionais e no fortalecimento do canal de interlocução entre o
Poder Legislativo e o cidadão tocantigense.
R
Vereador Washingtoff Luiz Nunes Apolinário Vereado ria Soares Cocati
Presidente Vici idente
Vereador io Brum Vereadoi CU! Florêncio Machado
1º Secretário 2º Secretário
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Dcmtocantins.mg.gov.br
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Presidência
O lançamento oficial do programa ocorrerá em 27 de novembro de 2025, às 14h30, em
reunião técnica transmitida pelo canal do TCEMG no YouTube
Chttps:/Avww.youtube.com/tcemgoficial). A participação da prefeitura e da câmara
municipal é fundamental para a compreensão das etapas e dos benefícios dessa
iniciativa.
Ressalta-se que, embora o programa seja direcionado prioritariamente aos órgãos que
ainda não dispõem de ouvidoria, aqueles que já contam com essa unidade, mas
desejarem participar das ações para fortalecimento ou aprimoramento, poderão
manifestar interesse, cuja viabilidade será analisada pela equipe responsável.
Após o período de implementação desse programa de apoio, o Tribunal realizará ações
de controle para verificação do cumprimento das disposições legais.
Por meio dessa recomendação, reiteramos a urgência e a relevância do tema, certos de
que a atuação conjunta dos poderes públicos contribuirá para consolidar uma cultura de
defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos em Minas Gerais.
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2025
DURVAL ANGELO nado deforma diga por
ANDRADE:3791 12 Rompe soros
87600 x Dados 2025.11.13 1436130300
Durval Angelo
Conselheiro-Presidente do TCEMG
ADONIAS FERNANDES Medo e Sis DADAS
MONTEIRO:04953675673. Onde 20251113 140630 0300
Adonias Monteiro
Conselheiro em Exercício Ouvidor
do TCEMG
MARCILIO BARENCO finedo deforma dota po
CORREA DE DE MELLO-00601908767
MELLO:00601908767 Ditos 20257113 169051
Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Procurador-Geral do MPCMG
Assinado de forma
ELKE ANDRADE SOARES “Axe ANorae song DE
MOURA: 790634 MOURA:78542790634
na Raqacas/90655 Dados: 2025.11.13 13:09:32 -0300'
Elke Andrade Soares de Moura
Procuradora Ouvidora do MPCMG
Av. RAJA GABAGLIA, 1.315 — BAIRRO LUXEMBURGO — CEP 30380-435 BELO HORIZONTE MG

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