| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | “Cria o cargo de Ouvidor Administrativo da Câmara Municipal de Tocantins nos termos que especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 2974 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTFINSDO.(4) ESTADO DE MINAS GERAIS Tu samecsad) SENT PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N054/2025 “Cria o cargo de Ouvidor Administrativo da Câmara Municipal de Tocantins nos termos que específica e dá outras Providências” Autoria: Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Ouvidor Administrativo na Câmara Municipal de Tocantins, nos termos desta lei. Parágrafo único. O Ouvidor Administrativo atuará em conjunto com o Vereador Ouvidor, a quem ]) compete a representação institucional da Ouvidoria da Câmara Municipal de Tocantins. Art. 2º - O cargo de Ouvidor comissão por recrutamento amplo, com Art, 3º - As descrições e as atr y Anexo 1. : Art. 4º-O vencimento e 01 Anexo II. Art. 5º - As despesas Siventonto Menina SAE Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 24 de Novembro de 2025. io CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Cargo: Ouvidor Administrativo Grupo: Assessoramento Recrutamento: Amplo Qualificação: Ensino médio Atribuições do cargo: 1 — Dirigir, coordenar e gerenciar as ações da Ouvidoria, estabelecendo mecanismos que promovam a participação do usuário na administração pública da Câmara Municipal de Tocantins; 2 - Acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade; 3 — Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; 4- Auxiliar na prevenção e na correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nas normas reguladoras de Ouvidoria pública; a legislação vigente; po o 5 — Propor a adoção de medidas para a ei direitos do usuário, em observância às determinações da 6 — Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações do usuário perante a Câmara Municipal de Tocantins, E <7 o tratamento e a efetiva a conclusão; 7 — Promover, quando cabível, a a adoção de mediação e conciliação ZA, a Câmara Municipal de Tocantins e o usuário, sem prejuízo da ação de outros setores competentes; Ei Y Ps 8 — Elaborar, anualmente, relatório de gestão; í ps bo , 9 Intervir nos fluxos de comunicação entre a Câmara Mi 'ocantins e o cidadão, a fim de cumprir as determinações das Leis Federais nºs. 12,527 (LAI), de 18 de Ci ci de 2011, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e das diretrizes exaradas pela ouvidoria; ds Es 10 — Coordenar as atividades de processamento dos pedidos de informação, apresentados diretamente à Câmara Municipal de Tocantins, ou via sistemas da LAI, se, for o caso, em atendimento às diretrizes exaradas pela ouvidoria; 11 — Promover a integração com outros sistemas de ouvidoria para recebimento e destinação de manifestações e pedidos de informações direcionados a múltiplos entes federativos, em atendimento às diretrizes exaradas pela ouvidoria; 12 - Implementar ações e medidas necessárias para averiguar a veracidade das denúncias recebidas formalmente; 13 - Coordenar as atividades referentes à Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD), adotando medidas para a proteção e o tratamento de dados pessoais, em atendimento às diretrizes exaradas pela ouvidoria; 14 — Informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Tocantins; 15 Solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aos trabalhos da Ouvidoria da Câmara Municipal de Tocantins. 16 — E outras atribuições definidas Pelo Presidente da Câmara Municipal. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with E Camscaner: Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº054/2025 Senhores vereadores (a), Encaminho à apreciação e deliberação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria o cargo de Ouvidor Administrativo da Câmara Municipal de Tocantins, inserido no quadro de provimento em comissão, com atribuições específicas no âmbito da Ouvidoria do Poder Legislativo. A presente proposição tem por objetivo fortalecer os mecanismos de escuta ativa e participação cidadã no âmbito do Poder Legislativo municipal, por meio da estruturação da Ouvidoria com o suporte técnico- administrativo de um servidor especificamente designado para a função de Ouvidor Administrativo. Trata-se de medida de modernização institucional que valoriza a comunicação transparente entre o cidadão e a Câmara, além de reforçar o controle social e o respeito aos direitos do usuário de serviços públicos. O cargo de Ouvidor Administrativo, de natureza comissionada e recrutamento amplo, destina-se a executar as atividades operacionais da Ouvidoria Legislativa, viabilizando o recebimento, análise e encaminhamento de manifestações, bem como o. cumprimento « das diretrizes legais relativas à transparência, ao acesso à informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro | de 201 1) e à proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Em conjunto com 0 Vereador Ouvidor — responsável pela representação política da Ouvidoria — o Ouvidor Admini: ivo. atuará na gestão cotidiana das demandas, emissão de relatórios e interlocução com órgãos internos e exter y Para além do exposto, o: destacar que a Ea proposta atende diretamente a orientações reiteradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE-MG, no sentido de que os Poderes Legislativos municipais estruturem suas Ouvidorias com pessoal qualificado e função definida. Em publicação recente, o TCE-MG reforçou que a existência de Ouvidoria é obrigatória para todos os órgãos públicos e recomendou a institucionalização. de cargos técnicos p: | agi sua efetividade (disponível em: https://www.tce.mg.gov. broa ef Como órgão de controle externo, o TCE-MG tem se E ltiionado pela necessidade de profissionalização Pa da atividade de ouvidoria, especialmente para que a função não se restrinja à atuação protocolar de agentes políticos, mas sim conte com estrutura administrativa mínima e agente capacitado para o desempenho técnico e célere das atribuições. Nesse sentido, a criação do cargo de Ouvidor Administrativo representa conformidade institucional com as diretrizes do controle externo e com as boas práticas de governança pública. Assim, a iniciativa ora submetida à apreciação desta Casa Legislativa busca promover eficiência administrativa, transparência pública e controle social efetivo, em consonância com os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil), bem como com as diretrizes de modernização da gestão legislativa. Diante disso, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição, certos de que sua implementação resultará em avanços institucionais e no fortalecimento do canal de interlocução entre o Poder Legislativo e o cidadão tocantigense. R Vereador Washingtoff Luiz Nunes Apolinário Vereado ria Soares Cocati Presidente Vici idente Vereador io Brum Vereadoi CU! Florêncio Machado 1º Secretário 2º Secretário TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Dcmtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with E Camscaner: Scanned with TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Presidência O lançamento oficial do programa ocorrerá em 27 de novembro de 2025, às 14h30, em reunião técnica transmitida pelo canal do TCEMG no YouTube Chttps:/Avww.youtube.com/tcemgoficial). A participação da prefeitura e da câmara municipal é fundamental para a compreensão das etapas e dos benefícios dessa iniciativa. Ressalta-se que, embora o programa seja direcionado prioritariamente aos órgãos que ainda não dispõem de ouvidoria, aqueles que já contam com essa unidade, mas desejarem participar das ações para fortalecimento ou aprimoramento, poderão manifestar interesse, cuja viabilidade será analisada pela equipe responsável. Após o período de implementação desse programa de apoio, o Tribunal realizará ações de controle para verificação do cumprimento das disposições legais. Por meio dessa recomendação, reiteramos a urgência e a relevância do tema, certos de que a atuação conjunta dos poderes públicos contribuirá para consolidar uma cultura de defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos em Minas Gerais. Atenciosamente, Belo Horizonte, 13 de novembro de 2025 DURVAL ANGELO nado deforma diga por ANDRADE:3791 12 Rompe soros 87600 x Dados 2025.11.13 1436130300 Durval Angelo Conselheiro-Presidente do TCEMG ADONIAS FERNANDES Medo e Sis DADAS MONTEIRO:04953675673. Onde 20251113 140630 0300 Adonias Monteiro Conselheiro em Exercício Ouvidor do TCEMG MARCILIO BARENCO finedo deforma dota po CORREA DE DE MELLO-00601908767 MELLO:00601908767 Ditos 20257113 169051 Marcílio Barenco Corrêa de Mello Procurador-Geral do MPCMG Assinado de forma ELKE ANDRADE SOARES “Axe ANorae song DE MOURA: 790634 MOURA:78542790634 na Raqacas/90655 Dados: 2025.11.13 13:09:32 -0300' Elke Andrade Soares de Moura Procuradora Ouvidora do MPCMG Av. RAJA GABAGLIA, 1.315 — BAIRRO LUXEMBURGO — CEP 30380-435 BELO HORIZONTE MG