| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | “Autoriza o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Tocantins e dá outras providências.” |
| native_id | 2978 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 053 /2025 “ Autoriza o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tocantins e dá outras providências." O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar de indicação nº 202527640008, de autoria do Deputado Padre João, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), GND 4 - Investimento destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Tocantins, inscrita no CNPJ nº 04.882.407/0001-40, com sede na Praça São José, nº 80, Centro, Tocantins — MG, neste ato representado por Sra. Maria Aparecida do Nascimento, brasileira, casada, portadora do CPF n. 538.478.575-68, do RG 20.745.331 SSP/MG, destinado ao atendimento de suas finalidades institucionais e ao aprimoramento dos serviços prestados à população. Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições: I- Apresentação, pela APAE, de plano de trabalho detalhado, contemplando a aplicação dos recursos recebidos; II — Prestação de contas, nos termos da Ep Elsiação vigente, com documentos comprobatórios de despesas; Art. 3º - A execução do repasse e a Eilcação da aplicação dos recursos serão realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e, com observância das normas de controle interno e da legislação apbcirciR ) AB 94º Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tocantins, 12 de novembro de 2025. Ea Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 = PABX: (32) 3574-1319 | gabineteBtocanti Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº53 /2025 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Encaminho para apreciação e deliberação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tocantins e dá outras providências." Tal iniciativa busca fortalecer a atuação da entidade, que presta serviços essenciais ao atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e autista ou em hipótese diagnóstica até completar os 6 anos. O atendimento abrange a idade de O anos até a vida adulta, contribuindo assim para a garantia de direitos e melhoria na qualidade de vida dos atendidos. A presente proposta cumpre os requisitos legais, inclusive quanto à transparência e à responsabilidade na aplicação de recursos públicos, e se reveste de grande relevância social. Conto com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação em caráter de urgência desta importante matéria. Atenciosamente, Silas Fortunato deCarvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner;