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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa“Autoriza o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Tocantins e dá outras providências.”
native_id2978

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 053 /2025
“ Autoriza o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tocantins e dá outras providências."
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos
financeiros provenientes da Emenda Parlamentar de indicação nº 202527640008, de autoria
do Deputado Padre João, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), GND 4 - Investimento
destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Tocantins, inscrita
no CNPJ nº 04.882.407/0001-40, com sede na Praça São José, nº 80, Centro, Tocantins — MG,
neste ato representado por Sra. Maria Aparecida do Nascimento, brasileira, casada, portadora do CPF
n. 538.478.575-68, do RG 20.745.331 SSP/MG, destinado ao atendimento de suas finalidades
institucionais e ao aprimoramento dos serviços prestados à população.
Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições:
I- Apresentação, pela APAE, de plano de trabalho detalhado, contemplando a aplicação dos
recursos recebidos;
II — Prestação de contas, nos termos da Ep Elsiação vigente, com documentos comprobatórios
de despesas;
Art. 3º - A execução do repasse e a Eilcação da aplicação dos recursos serão realizadas
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e, com observância das normas de controle
interno e da legislação apbcirciR ) AB 94º
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tocantins, 12 de novembro de 2025. Ea
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 =
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteBtocanti
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº53 /2025
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminho para apreciação e deliberação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa autorizar o repasse de recursos provenientes de emenda parlamentar à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tocantins e dá outras providências."
Tal iniciativa busca fortalecer a atuação da entidade, que presta serviços essenciais ao
atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e autista ou em hipótese diagnóstica
até completar os 6 anos. O atendimento abrange a idade de O anos até a vida adulta, contribuindo
assim para a garantia de direitos e melhoria na qualidade de vida dos atendidos.
A presente proposta cumpre os requisitos legais, inclusive quanto à transparência e à
responsabilidade na aplicação de recursos públicos, e se reveste de grande relevância social.
Conto com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação em caráter de urgência desta
importante matéria.
Atenciosamente,
Silas Fortunato deCarvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
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