| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | – “Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 842, de 03 de dezembro de 2025, para adequar a autorização de repasse de recursos do SERDI e PIPA à variação dos valores estipulados pelos entes federativos.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
DD TTT—s ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
PROJETO DE LEINSA 4/2025
Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 842,
de 03 de setembro de 2025, para adequar a
autorização de repasse de recursos do SERDI e PIPA
à variação dos valores estipulados pelos entes
federativos.
A Câmara Municipal de Tocantins aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 842/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Tocantins, inscrita no CNPJ
nº 04.882.407/0001-40, mediante o repasse integral dos recursos financeiros transferidos
pela União e pelo Estado de Minas Gerais, especificamente vinculados aos programas
PPI/SERDI (Serviço Especializado em Reabilitação da Deficiência Intelectual) e PIPA
(Programa de Intervenção Precoce Avançado).
$1º Os valores a serem repassados corresponderão ao montante efetivamente recebido
pelo Fundo Municipal de Saúde que sejam destinados à entidade, conforme as tabelas de
procedimentos, resoluções vigentes e a produção aprovada nos sistemas de informação
do SUS, dispensando-se nova autorização legislativa para eventuais reajustes, correções
ou acréscimos decorrentes de aumento de meta fisica ou financeira estipulados pelos
gestores estadual e federal.
$2º Para exercício financeiro vigente, estima-se o repasse em conformidade com o teto
pactuado e as portarias de habilitação, devendo o Plano de Trabalho ser ajustado
administrativamente sempre que houver alteração nos valores de origem.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, 10 de dezembro de 2025.
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Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº
842/2025, adequando a autorização para repasse de subvenção social à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tocantins.
A alteração proposta faz-se necessária em virtude da dinâmica de financiamento do
Sistema Unico de Saúde (SUS). Conforme apontado tecnicamente pela Secretaria
Municipal de Saúde, os valores referentes aos programas PPI/SERDI (Serviço
Especializado em Reabilitação da Deficiência Intelectual) e PIPA (Programa de
Intervenção Precoce Avançado) sofreram atualizações por parte dos governos Federal e
Estadual, superando as estimativas inicialmente previstas na legislação municipal
vigente.
A redação atual da Lei nº 842/2025 fixou valores nominais rígidos. No entanto, os
repasses desses programas são variáveis, sujeitos a alterações de teto, cumprimento de
metas e tabelas de produção. Ao adotarmos, no presente projeto, uma redação que vincula
o repasse ao efetivo recebimento dos recursos das esferas superiores, garantimos:
1. Segurança Jurídica: Assegurando que a APAE receba exatamente o que lhe é de
direito conforme sua produção aprovada;
2. Agilidade Administrativa: Evitando que, a cada pequena variação de centavos
ou reajuste de tabela ministerial, seja necessário movimentar a máquina legislativa
para aprovar uma nova lei autorizativa;
3. Continuidade do Serviço: Impedindo a interrupção dos serviços de reabilitação
por entraves burocráticos decorrentes de divergências de valores.
Ressalto que esta medida não gera despesa nova sem fonte para o Tesouro Municipal,
tratando-se apenas do repasse de recursos vinculados ("carimbados") que o Município
recebe da União e do Estado para esta finalidade específica.
Certo de contar com o espírito público e a celeridade dos nobres Edis na aprovação desta
matéria, essencial para o atendimento às pessoas com deficiência de nossa cidade, renovo
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SILAS Asma de ba gas
FORTUNATO DER "O Tocantins/MG, 10 de dezembro de 2025.
CARVALHO:382 aa apro ga
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Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.' 842/2025
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do repasse de
recursos provenientes dos programas PPI/SERDI e PIPA à Associação de Pais e Amigos
Excepcionais — APAE de Tocantins e dá outras providências.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social através do
repasse de recursos financeiros provenientes dos programas PPI/SERDI e PIPA nos valores de R$
212.666,38 (duzentos e doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) e de R$
46.054,18 (quarenta e seis mil e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), respectivamente,
totalizando R$ 258.720,56 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e vinte reais e cinquenta e
seis centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Tocantins, inscrita no
CNPJ nº 04.882.407/0001-40, com sede na Praça São José, nº 80, Centro, Tocantins - MG,
representada por Sra. Maria Aparecida do Nascimento, brasileira, casada, portadora do CPF nº
538.478.575-68, do RG 20.745.331 SSP/MG, destinado ao atendimento de suas finalidades
institucionais e ao aprimoramento dos serviços prestados à população.
Art. 2º - A subvenção de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições:
L Apresentação, pela APAE, do plano de trabalho detalhado, contemplando a aplicação dos
recursos recebidos;
I. Prestação de contas, nos termos da legislação vigente, com documentos comprobatórios de
despesas; y
Art. 3º- A execução da subvenção e a fiscalização da aplicação dos recursos serão realizadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, com observância das normas de controle interno e da legislação
aplicável.
Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias
suplementadas, se necessário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de setembro de 2025.
Publicado no Quadro De
em
Silas Fortunato de Carvalho E EE
Prefeito Municipal Gaginete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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