| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasses financeiros e concede contribuição econômica ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins (SAAET) para fins de custeio operacional, com destinação específica para quitação de débitos com a concessionária de energia elétrica; ratifica os repasses já realizados pelo Município de Tocantins ao SAAET nos exercícios de 2023, 2024 e 2025; e dá outras providências.” |
| native_id | 2980 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10
Scanned with CamScanner: Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro CEP: 36512-000 = Tocantins - MG TEL: (32) 3574-1319 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa aprimorar o suporte legal e financeiro ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins (SAAET), autarquia municipal instituída pela Lei Municipal nº 752, de 11 de julho de 2023. A medida é de caráter de urgência urgentíssima, dada a iminência de um colapso nos serviços essenciais de saneamento básico em nosso Município. Conforme demonstrado no extrato de débitos da concessionária Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A., o SAAET acumulou uma dívida no valor de R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), cujo vencimento e prazo final para pagamento estão estabelecidos para 30 de dezembro de 2025. A não quitação deste débito no prazo estipulado acarretará, inequivocamente, a interrupção do fornecimento de energia elétrica às instalações do SAAET. É crucial ressaltar que a paralisação do fornecimento de energia elétrica significaria a interrupção imediata da operação dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água potável, bem como dos serviços de coleta e tratamento de esgotos sanitários. Tal cenário configuraria uma grave crise de saúde pública, comprometendo a higiene, o saneamento básico e o bem-estar de toda a população de Tocantins, com potencial para desencadear epidemias e desordens sociais. A insuficiência das receitas próprias do SAAET para cobrir integralmente suas despesas de custeio, evidenciada na análise de suas demonstrações financeiras, torna indispensável a intervenção do Poder Executivo Municipal, por meio de contribuição econômica. A Lei Municipal nº 752/2023, em seu Art. 17, inciso III, já prevê as contribuições (subvenções) orçamentárias como fonte de receita para o SAAET, o que fornece o embasamento legal para a presente proposição. Em um compromisso com a máxima transparência e o detalhamento orçamentário, o presente Projeto de Lei, em seu Art. 3º, especifica as rubricas exatas para a abertura do Crédito Especial necessário à cobertura das despesas emergenciais, utilizando como fonte o excesso de arrecadação apurado no exercício, conforme previsto na legislação federal. Adicionalmente, este Projeto de Lei busca ratificar os repasses financeiros já realizados pelo Município ao SAAET nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS ——————————— ——— Scanned with | 9 CamsScanner; Scanned with » PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro CEP: 36512-000 = Tocantins - MG TEL: (32) 3574-1319 TERMO DE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.128.223/0001-02, com sede na Av. Padre Macário, n.º 129, Centro, em Tocantins - MG, CEP 36.512-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor SILAS FORTUNATO DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 382.509.776-53, portador do RG nº M-996.665 SSP/MG, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TOCANTINS (SAAET), autarquia municipal de direito público, criada pela Lei Municipal nº 752, de 11 de julho de 2023, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.142.449/0001-98, com sede na Av. Dr. João Cataldo Pinto, n.º 675, Bairro Bela Vista, em Tocantins - MG, CEP 36.5 12-000, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, o Senhor JOÃO ARAÚJO DE ANDRADE, inscrito no CPF n.º 355.452.756-49 e na identidade M-2096995 SSP/MG, doravante denominado simplesmente CONVENENTE; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 752, de 11 de julho de 2023, que criou o SAAET e previu em seu Art. 17, inciso III, as subvenções anualmente consignadas no orçamento municipal como fonte de recursos da autarquia; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº /2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasses financeiros e concede contribuição econômica ao SAAET, ratificando repasses anteriores; CONSIDERANDO a situação de urgência e calamidade iminente, justificada pela possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica pela Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A., em decorrência de débitos do CONVENENTE, o que comprometeria a continuidade dos serviços essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho anexo, que detalha o objeto, as metas e o plano de aplicação dos recursos; Resolvem, de comum e recíproco acordo, celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1, O presente Termo tem por objeto a formalização da transferência de recursos financeiros, a título de contribuição econômica, do CONCEDENTE ao CONVENENTE, no valor de R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos Página 1 de3 ESTADO DE MINAS GERAIS | Scanned with E Camscann er; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro CEP: 36512-000 - Tocantins - MG TEL: (32) 3574-1319 e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), para a quitação integral do débito emergencial do CONVENENTE junto à concessionária de energia elétrica Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A. CLÁUSULA SEGUNDA —- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Os recursos financeiros objeto deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do CONCEDENTE: Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS; Unidade: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; Subunidade: 00 - Departamento de RH/Compras/Patrimônio; Ação: 04.122.001.2.0138 - CONTRIBUIÇÃO PARA O SAAET; Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES; Fonte de Recurso: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REPASSE E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 3.1. O repasse financeiro será efetuado pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE em parcela única, no valor de R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), na data de 26 de dezembro de 2025, mediante depósito em conta bancária específica do CONVENENTE. CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 4.1. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na quitação do débito pendente do CONVENENTE junto à Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A., conforme detalhamento de débitos abaixo, extraído do Plano de Trabalho. 4.2.0 CONVENENTE deverá efetivar o pagamento à Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A. impreterivelmente até o dia 29 de dezembro de 2025. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. O CONVENENTE compromete-se a apresentar aa CONCEDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a efetivação do pagamento do débito, a devida prestação de contas da aplicação dos recursos 5.2. A prestação de contas será objeto de análise e aprovação pelo CONCEDENTE, por meio de seus órgãos de controle interno. 5.3. A não apresentação ou a reprovação da prestação de contas implicará na aplicação das medidas legais cabíveis. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA , 6.1. O presente Termo de Concessão de Contribuição Econômica terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data da aprovação da prestação de contas final pelo CONCEDENTE. Página 2 de3 ESTADO DE MINAS GERAIS ——— Scanned with E Camscaner: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS SADO HAS CIDAS aero Aorerédis Pactro Mimcário, 129 - Basrro Carro CIP 36512-000 - Tocando - MG TEL O seio CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1. O CONCEDENTE, por meio de seus órgãos competentes, reserva-se o direito de fiscalizar a execução fisica e financeira do objeto deste Termo a qualquer tempo, exigindo todos os documentos e informações que se fizerem necessários para tal fim. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tocantins, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E po sarem assim jus cotado pars ana rsrs Temo em 3 () vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Tocantins — MG, 23 de dezembro de 2025. E EE a rules tala Scanned with ) CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG TEL: (32) 3574-1319 PLANO DE TRABALHO 1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE TOCANTINS, inscrito no CNPJ sob nº 18.128.223/0001-02 com endereço na Av. Padre Macário, n.º 129, Centro, em Tocantins - MG, CEP 36.512-000, representado pelo Prefeito SILAS FORTUNATO DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 382.509.776-53, portador do RG nº M-996.665. CONVENENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TOCANTINS (SAAET), autarquia municipal de água e esgoto, inscrita no CNPJ sob n.º 52.142.449/0001- 98, com endereço na Av. Dr. João Cataldo Pinto, n.º 675, Bairro Bela Vista, em Tocantins — MG, CEP 36.512-000, representado por seu Diretor-Presidente JOÃO ARAÚJO DE ANDRADE, inscrito no CPF n.º 355.452.756-49 e na identidade M-2096995 SSP/MG. 2. OBJETO DO CONVÊNIO O presente Plano de Trabalho tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de Tocantins (Concedente) ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins — SAAET (Convenente), a título de contribuição econômica, visando à quitação de débito emergencial com a concessionária de energia elétrica Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A., em parcela única. 3. JUSTIFICATIVA O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins (SAAET), autarquia municipal criada pela Lei nº 752, de 11 de julho de 2023, é responsável pela prestação dos serviços essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Conforme demonstrado no extrato de débitos da Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A., o SAAET possui uma dívida consolidada no valor de R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), referente ao consumo de energia elétrica de suas instalações. A ausência de receitas próprias suficientes para a cobertura integral de suas despesas correntes, incluindo o referido débito, coloca o SAAET em situação de risco iminente de interrupção do fornecimento de energia elétrica. Tal interrupção inviabilizaria a operação das bombas de captação, estações de tratamento e rede de distribuição, resultando na paralisação completa do abastecimento de água potável e do tratamento de esgotos sanitários em todo o Município de Tocantins. O não pagamento desta dívida até 30 de dezembro de 2025, prazo final para evitar o corte, acarretaria graves e irreparáveis prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, configurando uma situação de calamidade. A transferência de recursos, sob a forma de contribuição econômica, é a medida mais urgente e eficaz para garantir a continuidade dos serviços essenciais e evitar o colapso do sistema de saneamento básico, conforme previsto no Art. 17, inciso III, da Lei Municipal nº 752/2023. 4. METAS ESTADO DE MINAS GERAIS Cn e e Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e e ret Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG TEL: (32) 3574-1319 1. Garantir a continuidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Tocantins. 2. Prevenir a interrupção do fornecimento de energia elétrica às instalações do SAAET pela Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A. 3. Quitar integralmente o débito pendente junto à concessionária Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A. no valor de R$ 563.689,43. 5. ETAPAS DE EXECUÇÃO i E Município de Formalização e assinatura do Termo b º de Convênio Tocantins [| Até 24/12/2025 SAAET 2 Repasse financeiro (parcela única) | Município de do Concedente para o Convenente | Tocantins Efetivação do pagamento integral do débito à Energisa Minas Rio - SAAET Até 29/12/2025 Distribuição de Energia S.A. á Até 30 (trinta) dias ramos oe após a quitação do recuteos cedente ito 6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 6.1.Valor Total do Convênio: R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos). (4) 6: 2IDERda hai paitação Honra do giáonio com ie concesslogfria Tinergiaa Minas Rio Distribuição de Energia S.A., conforme extrato anexo, referente às faturas de energia elétrica do SAAET. gnF entes def Rorarias: Movin Tod oroaien idas própria OE omaiods do Tocantins classificada como contribui. * DISTRIBUIÇÃOS.A. O esto de Rs 66894 se quad com os css ds rn Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e ema ame em meme mo Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG TEL: (32) 3574-1319 Mês de Vencimento Valor (R$) Agosto/2025 51.956,95 Setembro/2025 114.256,10 Outubro/2025 133.254,79 Novembro/2025 Dezembro/2025 128.710,15 Total Geral 563.689,43 7.2.0 extrato detalhado de cada fatura, com matrícula e demais informações, encontra-se anexo a este Plano de Trabalho. 8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O repasse dos recursos será realizado em parcela única, no valor de R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), na data de 26 de dezembro de 2025. 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O SAAET (Convenente) compromete-se a apresentar ao Município de Tocantins (Concedente), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a efetivação do pagamento, a devida prestação de contas, acompanhada do demonstrativos competentes. O Concedente reserva-se o direito de realizar a fiscalização da aplicação dos recursos a qualquer tempo, por meio de seus órgãos de controle interno. 10. VIGÊNCIA A vigência deste Plano de Trabalho será a partir da data de assinatura do Termo de Convênio correspondente até a data da aprovação da prestação de contas final. Tocantins —- MG, 23 de dezembro de 2025. JOÃO ARAÚJO DE ANDRADE Diretor-Presidente O presente Plano de Trabalho foi analisado e aprovado, atestando sua viabilidade e adequação às diretrizes conforme Lei Municipal n.º /2025. SILAS FORTUNATO DE CARVALHO Prefeito Municipal