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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasses financeiros e concede contribuição econômica ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins (SAAET) para fins de custeio operacional, com destinação específica para quitação de débitos com a concessionária de energia elétrica; ratifica os repasses já realizados pelo Município de Tocantins ao SAAET nos exercícios de 2023, 2024 e 2025; e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36512-000 = Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que visa aprimorar o suporte legal e financeiro ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins (SAAET), autarquia municipal instituída pela
Lei Municipal nº 752, de 11 de julho de 2023. A medida é de caráter de urgência
urgentíssima, dada a iminência de um colapso nos serviços essenciais de saneamento
básico em nosso Município.
Conforme demonstrado no extrato de débitos da concessionária
Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A., o SAAET acumulou uma dívida no
valor de R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais
e quarenta e três centavos), cujo vencimento e prazo final para pagamento estão
estabelecidos para 30 de dezembro de 2025. A não quitação deste débito no prazo
estipulado acarretará, inequivocamente, a interrupção do fornecimento de energia
elétrica às instalações do SAAET.
É crucial ressaltar que a paralisação do fornecimento de energia elétrica
significaria a interrupção imediata da operação dos sistemas de captação, tratamento
e distribuição de água potável, bem como dos serviços de coleta e tratamento de esgotos
sanitários. Tal cenário configuraria uma grave crise de saúde pública, comprometendo a
higiene, o saneamento básico e o bem-estar de toda a população de Tocantins, com
potencial para desencadear epidemias e desordens sociais.
A insuficiência das receitas próprias do SAAET para cobrir
integralmente suas despesas de custeio, evidenciada na análise de suas demonstrações
financeiras, torna indispensável a intervenção do Poder Executivo Municipal, por meio
de contribuição econômica. A Lei Municipal nº 752/2023, em seu Art. 17, inciso III, já
prevê as contribuições (subvenções) orçamentárias como fonte de receita para o SAAET,
o que fornece o embasamento legal para a presente proposição.
Em um compromisso com a máxima transparência e o detalhamento
orçamentário, o presente Projeto de Lei, em seu Art. 3º, especifica as rubricas exatas para
a abertura do Crédito Especial necessário à cobertura das despesas emergenciais,
utilizando como fonte o excesso de arrecadação apurado no exercício, conforme previsto
na legislação federal.
Adicionalmente, este Projeto de Lei busca ratificar os repasses
financeiros já realizados pelo Município ao SAAET nos exercícios de 2023, 2024 e 2025,
ESTADO DE MINAS GERAIS ——————————— ———
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36512-000 = Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
TERMO DE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE TOCANTINS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.128.223/0001-02, com
sede na Av. Padre Macário, n.º 129, Centro, em Tocantins - MG, CEP 36.512-000, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor SILAS FORTUNATO DE
CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 382.509.776-53, portador do
RG nº M-996.665 SSP/MG, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e de
outro lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TOCANTINS
(SAAET), autarquia municipal de direito público, criada pela Lei Municipal nº 752, de
11 de julho de 2023, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.142.449/0001-98, com sede na Av.
Dr. João Cataldo Pinto, n.º 675, Bairro Bela Vista, em Tocantins - MG, CEP 36.5 12-000,
neste ato representado por seu Diretor-Presidente, o Senhor JOÃO ARAÚJO DE
ANDRADE, inscrito no CPF n.º 355.452.756-49 e na identidade M-2096995 SSP/MG,
doravante denominado simplesmente CONVENENTE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 752, de 11 de julho de 2023, que criou o SAAET
e previu em seu Art. 17, inciso III, as subvenções anualmente consignadas no orçamento
municipal como fonte de recursos da autarquia;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº /2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar repasses financeiros e concede contribuição econômica ao SAAET,
ratificando repasses anteriores;
CONSIDERANDO a situação de urgência e calamidade iminente, justificada pela
possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica pela Energisa Minas Rio
- Distribuição de Energia S.A., em decorrência de débitos do CONVENENTE, o que
comprometeria a continuidade dos serviços essenciais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no Município;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho anexo, que detalha o objeto, as metas e o plano
de aplicação dos recursos;
Resolvem, de comum e recíproco acordo, celebrar o presente TERMO DE
CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1, O presente Termo tem por objeto a formalização da transferência de recursos
financeiros, a título de contribuição econômica, do CONCEDENTE ao
CONVENENTE, no valor de R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36512-000 - Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), para a quitação integral do débito
emergencial do CONVENENTE junto à concessionária de energia elétrica Energisa
Minas Rio - Distribuição de Energia S.A.
CLÁUSULA SEGUNDA —- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros objeto deste Termo correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária do CONCEDENTE:
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS;
Unidade: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Subunidade: 00 - Departamento de RH/Compras/Patrimônio;
Ação: 04.122.001.2.0138 - CONTRIBUIÇÃO PARA O SAAET;
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES;
Fonte de Recurso: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REPASSE E DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
3.1. O repasse financeiro será efetuado pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE em
parcela única, no valor de R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e
oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), na data de 26 de dezembro de 2025,
mediante depósito em conta bancária específica do CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na quitação do débito
pendente do CONVENENTE junto à Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A.,
conforme detalhamento de débitos abaixo, extraído do Plano de Trabalho.
4.2.0 CONVENENTE deverá efetivar o pagamento à Energisa Minas Rio - Distribuição
de Energia S.A. impreterivelmente até o dia 29 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. O CONVENENTE compromete-se a apresentar aa CONCEDENTE, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a efetivação do pagamento do débito, a devida prestação
de contas da aplicação dos recursos
5.2. A prestação de contas será objeto de análise e aprovação pelo CONCEDENTE, por
meio de seus órgãos de controle interno.
5.3. A não apresentação ou a reprovação da prestação de contas implicará na aplicação
das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA ,
6.1. O presente Termo de Concessão de Contribuição Econômica terá vigência a partir da
data de sua assinatura até a data da aprovação da prestação de contas final pelo
CONCEDENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
SADO HAS CIDAS aero
Aorerédis Pactro Mimcário, 129 - Basrro Carro
CIP 36512-000 - Tocando - MG
TEL O seio
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O CONCEDENTE, por meio de seus órgãos competentes, reserva-se o direito de
fiscalizar a execução fisica e financeira do objeto deste Termo a qualquer tempo, exigindo
todos os documentos e informações que se fizerem necessários para tal fim.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tocantins, Estado de Minas Gerais, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E po sarem assim jus cotado pars ana rsrs Temo em 3 ()
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Tocantins — MG, 23 de dezembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE TOCANTINS, inscrito no CNPJ sob nº
18.128.223/0001-02 com endereço na Av. Padre Macário, n.º 129, Centro, em Tocantins -
MG, CEP 36.512-000, representado pelo Prefeito SILAS FORTUNATO DE CARVALHO,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 382.509.776-53, portador do RG nº M-996.665.
CONVENENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TOCANTINS
(SAAET), autarquia municipal de água e esgoto, inscrita no CNPJ sob n.º 52.142.449/0001-
98, com endereço na Av. Dr. João Cataldo Pinto, n.º 675, Bairro Bela Vista, em Tocantins —
MG, CEP 36.512-000, representado por seu Diretor-Presidente JOÃO ARAÚJO DE
ANDRADE, inscrito no CPF n.º 355.452.756-49 e na identidade M-2096995 SSP/MG.
2. OBJETO DO CONVÊNIO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a transferência de recursos financeiros do
Município de Tocantins (Concedente) ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins
— SAAET (Convenente), a título de contribuição econômica, visando à quitação de débito
emergencial com a concessionária de energia elétrica Energisa Minas Rio - Distribuição de
Energia S.A., em parcela única.
3. JUSTIFICATIVA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins (SAAET), autarquia municipal criada
pela Lei nº 752, de 11 de julho de 2023, é responsável pela prestação dos serviços essenciais
de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Conforme demonstrado no
extrato de débitos da Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A., o SAAET possui
uma dívida consolidada no valor de R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil,
seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), referente ao consumo de energia
elétrica de suas instalações.
A ausência de receitas próprias suficientes para a cobertura integral de suas despesas
correntes, incluindo o referido débito, coloca o SAAET em situação de risco iminente de
interrupção do fornecimento de energia elétrica. Tal interrupção inviabilizaria a operação das
bombas de captação, estações de tratamento e rede de distribuição, resultando na paralisação
completa do abastecimento de água potável e do tratamento de esgotos sanitários em todo o
Município de Tocantins.
O não pagamento desta dívida até 30 de dezembro de 2025, prazo final para evitar o corte,
acarretaria graves e irreparáveis prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade
de vida da população, configurando uma situação de calamidade. A transferência de recursos,
sob a forma de contribuição econômica, é a medida mais urgente e eficaz para garantir a
continuidade dos serviços essenciais e evitar o colapso do sistema de saneamento básico,
conforme previsto no Art. 17, inciso III, da Lei Municipal nº 752/2023.
4. METAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS e e ret
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
1. Garantir a continuidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no Município de Tocantins.
2. Prevenir a interrupção do fornecimento de energia elétrica às instalações do SAAET
pela Energisa Minas Rio - Distribuição de Energia S.A.
3. Quitar integralmente o débito pendente junto à concessionária Energisa Minas Rio -
Distribuição de Energia S.A. no valor de R$ 563.689,43.
5. ETAPAS DE EXECUÇÃO
i E Município de
Formalização e assinatura do Termo b
º de Convênio Tocantins [| Até 24/12/2025
SAAET
2 Repasse financeiro (parcela única) | Município de
do Concedente para o Convenente | Tocantins
Efetivação do pagamento integral do
débito à Energisa Minas Rio - SAAET Até 29/12/2025
Distribuição de Energia S.A.
á Até 30 (trinta) dias
ramos oe após a quitação do
recuteos cedente ito
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1.Valor Total do Convênio: R$ 563.689,43 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos
e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos).
(4) 6: 2IDERda hai paitação Honra do giáonio com ie concesslogfria Tinergiaa Minas Rio
Distribuição de Energia S.A., conforme extrato anexo, referente às faturas de energia
elétrica do SAAET.
gnF entes def Rorarias: Movin Tod oroaien idas própria OE omaiods do Tocantins
classificada como contribui.
* DISTRIBUIÇÃOS.A.
O esto de Rs 66894 se quad com os css ds rn
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS e ema ame em meme mo
Avenida Padre Macário, 129 - Bairro Centro
CEP: 36.512-000 - Tocantins - MG
TEL: (32) 3574-1319
Mês de Vencimento
Valor (R$)
Agosto/2025 51.956,95
Setembro/2025 114.256,10
Outubro/2025 133.254,79
Novembro/2025
Dezembro/2025 128.710,15
Total Geral 563.689,43
7.2.0 extrato detalhado de cada fatura, com matrícula e demais informações, encontra-se
anexo a este Plano de Trabalho.
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O repasse dos recursos será realizado em parcela única, no valor de R$ 563.689,43
(quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos),
na data de 26 de dezembro de 2025.
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O SAAET (Convenente) compromete-se a apresentar ao Município de Tocantins
(Concedente), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a efetivação do pagamento, a devida
prestação de contas, acompanhada do demonstrativos competentes.
O Concedente reserva-se o direito de realizar a fiscalização da aplicação dos recursos a
qualquer tempo, por meio de seus órgãos de controle interno.
10. VIGÊNCIA
A vigência deste Plano de Trabalho será a partir da data de assinatura do Termo de Convênio
correspondente até a data da aprovação da prestação de contas final.
Tocantins —- MG, 23 de dezembro de 2025.
JOÃO ARAÚJO DE ANDRADE
Diretor-Presidente
O presente Plano de Trabalho foi analisado e aprovado, atestando sua viabilidade e adequação
às diretrizes conforme Lei Municipal n.º /2025.
SILAS FORTUNATO DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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