| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei N° 860/2025, que Estima a Receita е Fixa а Despesa do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2026." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 001 /2026 “Altera dispositivos da Lei Nº 860/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2026.” O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a seguinte redação do seguinte dispositivo legal: “Art. 4º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I- abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; ' II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.” Art. 2º - O dispositivo mencionado no artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: 1- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso 1 do art. 7ºe incisos 1, II, le IV do $1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; JI - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.” Art. 3º - No intuito de reorganizar a numeração da Lei Nº 860/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2026, considerando as alterações ocorrida nos artigos anteriores, os artigos subsequentes passam a vigorar com a seguinte numeração, mantendo-se a redação original: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 1 Ê pisa % E CAS RE “Palm tar tnel gr gas eo Read p 458 é E Es dom EA P” pao, e É Scanned with Scanned with CamScanne