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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
Ementa"Altera dispositivos da Lei N° 860/2025, que Estima a Receita е Fixa а Despesa do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2026."
native_id2981

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 001 /2026
“Altera dispositivos da Lei Nº 860/2025, que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Tocantins para o exercício
financeiro de 2026.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a seguinte redação do seguinte dispositivo legal:
“Art. 4º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento)
do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de
dotação, conforme dispõe o inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964; '
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação
de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de
despesa em categoria de programação já existente.”
Art. 2º - O dispositivo mencionado no artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
1- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso 1 do art.
7ºe incisos 1, II, le IV do $1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
JI - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação
de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de
despesa em categoria de programação já existente.”
Art. 3º - No intuito de reorganizar a numeração da Lei Nº 860/2025, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2026, considerando
as alterações ocorrida nos artigos anteriores, os artigos subsequentes passam a vigorar com a
seguinte numeração, mantendo-se a redação original:
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 1
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