| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de profissionais de saúde, respectivas especialidades e horários de atendimento nas unidades de saúde do Município de Tocantins-MG." , DE AUTORIA DO VEREADOR WASHINGTON LUIZ NUNES APOLINÁRIO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS APROVADO (A) Em PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/2025 DIE SIDENTE “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de profissionais de saúde, respectivas especialidades e horários de atendimento nas unidades de saúde do Município de Tocantins-MG." Autor: Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário O Prefeito Municipal de Tocantins - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: “ Art.1º- Ficam os Postos de Saúde e as Unidades de Pronto Atendimento vinculados ao Sistema Unico de Saúde (SUS), sob gestão da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, obrigados a disponibilizar ao público, de forma clara e acessível, a relação dos profissionais de saúde em atividade,suas especialidades e os horários de atendimento em cada unidade. Parágrafo único - A obrigação prevista no caput estende-se às unidades privadas que prestam serviços ao Sistema Unico de Saúde (SUS) no Município de Tocantins devendo estas disponibilizar, nos mesmos moldes, a relação dos profissionais que realizam atendimentos custeados pelo SUS, suas especialidades e horários de atendimento. Art. 2º- A divulgação das informações referidas no caput deverá ser realizada por meio de quadro de avisos fixado em local visível, de fácil leitura e acesso. $1º- O quadro de avisos deverá estar localizado na sala de espera da recepção principal de cada unidade de saúde. $2º- A atualização das informações deverá ocorrer sempre que houver alteração na escala de atendimento ou na composição da equipe de profissionais. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Manoel Cataldo da Câmara Municipal de Tocantins, em 16 de Junho de 2025. Vereador Washi Luiz Nunes Apolinário Autor ) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQemtocantins.mg.gov.br lida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025 Nobres colegas Vereadores (a), O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e acessibilidade às informações sobre os profissionais de saúde que atuam nas unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Tocantins-MG. A divulgação clara dos nomes, especialidades e horários de atendimento é uma medida essencial para assegurar a previsibilidade no acesso aos serviços de saúde, permitindo que os usuários do SUS tenham conhecimento prévio sobre a oferta de atendimento em cada unidade. Essa iniciativa reforça os princípios da publicidade e da eficiência, consagrados no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. Além de beneficiar diretamente os cidadãos, a proposta também contribui para a otimização da gestão municipal da saúde,reduzindo filas desnecessárias, minimizando desencontros de informação e facilitando a organização dos serviços oferecidos. E Importante destacar que a validade desta exigência já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão recente (Recurso Extraordinário nº1.481.861- SÃO PAULO), o ministro Nunes Marques julgou constitucional a obrigatoriedade de divulgação dos horários e escalas de atendimento dos profissionais de saúde do SUS, ratificando que tal medida se insere dentro da competência legislativa dos municípios. A decisão confirma que iniciativas dessa natureza estão em consonância com os princípios constitucionais da transparência e do direito à informação. Cabe ressaltar que a implementação da medida é de baixo custo, pois envolve apenas a fixação de quadros informativos nas unidades de saúde, sem a necessidade de investimentos significativos. Por outro lado,seu impacto é altamente positivo, promovendo maior controle social e garantindo um atendimento mais eficiente à população. Dessa forma ,conclamamos o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei,que representa um avanço na transparência da gestão pública da saúde e um compromisso com a dignidade e o respeito aos cidadãos de Tocantins. Câmara Municipal de Tocantins, em 16 de Junho de 2025. Vereador Washingtôn Luiz Nunes Apolinário Autor TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | 9 CamsScanner;