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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de profissionais de saúde, respectivas especialidades e horários de atendimento nas unidades de saúde do Município de Tocantins-MG." , DE AUTORIA DO VEREADOR WASHINGTON LUIZ NUNES APOLINÁRIO
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
APROVADO (A)
Em
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/2025 DIE SIDENTE
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de profissionais
de saúde, respectivas especialidades e horários de atendimento nas unidades de
saúde do Município de Tocantins-MG."
Autor: Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário
O Prefeito Municipal de Tocantins - MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
“ Art.1º- Ficam os Postos de Saúde e as Unidades de Pronto Atendimento vinculados ao
Sistema Unico de Saúde (SUS), sob gestão da Administração Pública Municipal Direta,
Autárquica e Fundacional, obrigados a disponibilizar ao público, de forma clara e
acessível, a relação dos profissionais de saúde em atividade,suas especialidades e os
horários de atendimento em cada unidade.
Parágrafo único - A obrigação prevista no caput estende-se às unidades privadas que
prestam serviços ao Sistema Unico de Saúde (SUS) no Município de Tocantins
devendo estas disponibilizar, nos mesmos moldes, a relação dos profissionais que
realizam atendimentos custeados pelo SUS, suas especialidades e horários de
atendimento.
Art. 2º- A divulgação das informações referidas no caput deverá ser realizada por
meio de quadro de avisos fixado em local visível, de fácil leitura e acesso.
$1º- O quadro de avisos deverá estar localizado na sala de espera da recepção
principal de cada unidade de saúde.
$2º- A atualização das informações deverá ocorrer sempre que houver alteração na
escala de atendimento ou na composição da equipe de profissionais.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo da Câmara Municipal de Tocantins, em 16 de Junho de
2025.
Vereador Washi Luiz Nunes Apolinário
Autor
) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQemtocantins.mg.gov.br
lida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Nobres colegas Vereadores (a),
O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e acessibilidade às
informações sobre os profissionais de saúde que atuam nas unidades vinculadas ao Sistema
Único de Saúde (SUS) em Tocantins-MG.
A divulgação clara dos nomes, especialidades e horários de atendimento é uma
medida essencial para assegurar a previsibilidade no acesso aos serviços de saúde,
permitindo que os usuários do SUS tenham conhecimento prévio sobre a oferta de
atendimento em cada unidade. Essa iniciativa reforça os princípios da publicidade e da
eficiência, consagrados no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Além de beneficiar diretamente os cidadãos, a proposta também contribui para a
otimização da gestão municipal da saúde,reduzindo filas desnecessárias, minimizando
desencontros de informação e facilitando a organização dos serviços oferecidos.
E Importante destacar que a validade desta exigência já foi reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão recente (Recurso Extraordinário
nº1.481.861- SÃO PAULO), o ministro Nunes Marques julgou constitucional a
obrigatoriedade de divulgação dos horários e escalas de atendimento dos profissionais de
saúde do SUS, ratificando que tal medida se insere dentro da competência legislativa dos
municípios. A decisão confirma que iniciativas dessa natureza estão em consonância com
os princípios constitucionais da transparência e do direito à informação.
Cabe ressaltar que a implementação da medida é de baixo custo, pois envolve
apenas a fixação de quadros informativos nas unidades de saúde, sem a necessidade de
investimentos significativos. Por outro lado,seu impacto é altamente positivo, promovendo
maior controle social e garantindo um atendimento mais eficiente à população.
Dessa forma ,conclamamos o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei,que representa um avanço na transparência da gestão
pública da saúde e um compromisso com a dignidade e o respeito aos cidadãos de
Tocantins.
Câmara Municipal de Tocantins, em 16 de Junho de 2025.
Vereador Washingtôn Luiz Nunes Apolinário
Autor
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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