| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão, no âmbito das atividades esportivas e recreativas do Município de Tocantins/MG, da prática segura e orientada de soltar papagaios e pipas em áreas apropriadas, e dá outras providências.” de autoria dos vereadores: Claudiomir, Anderson, Carlim, Christopher, Evani, Washington, Jorge, Márcia, Marcos Aurélio, Dominguinhos e Nedson. |
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De CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS APROVADO(A) En L PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº036 DE 2078" PENTE “Dispõe sobre a inclusão, no âmbito das atividades esportivas e recreativas do Município de Tocantins/MG, da prática segura e orientada de soltar papagaios e pipas em áreas apropriadas, e dá outras providências.” Autores: Vereador Claudiomir do Amaral, Anderson Pereira, Carlos Roberto Nascimento ,Christopher Florêncio Machado, Evani Tavares, Jorge Antônio Brum, Márcia Maria Soares Cocati, Marcos Aurélio de Oliveira, Nedson Soares de Souza Lima, Roberto Domingos Teixeira e Washington Luiz Nunes Apolinário. O Prefeito Municipal de Tocantins - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito das atividades esportivas, culturais e recreativas do Município de Tocantins/MG, a prática segura e orientada de soltar papagaios e pipas, como forma de lazer tradicional e saudável, especialmente destinada ao público infantojuvenil. Art. 2º A prática deverá ocorrer prioritariamente em locais públicos adequados e previamente determinados pelo Poder Executivo Municipal, observando-se critérios de segurança, como: e I — afastamento de vias com tráfego intenso de veículos; II - distância segura de redes elétricas, antenas ou estruturas metálicas; III - ausência de obstáculos que possam causar acidentes ou colisões. Art, 3º A atividade será incentivada por meio de ações educativas e orientações voltadas à população, especialmente no que se refere: I-à proibição do uso de cerol ou similares, conforme legislação vigente; II — ao respeito à segurança de terceiros e ao meio ambiente; III — ao estímulo à socialização e à prática esportiva saudável. / Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições educacionais, entidades culturais, organizações da sociedade civil e voluntários TEL: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br cs) CamScanner | Scanned with CamsScanner CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº036 DE 2025 A presente proposta visa resgatar e incentivar uma prática cultural e recreativa tradicional — o ato de soltar pipas e papagaios —, integrando-a às ações educativas, culturais e de lazer do Município de Tocantins/MG. Trata-se de uma atividade que pode promover a socialização, o desenvolvimento psicomotor e o entretenimento de crianças, adolescentes e famílias. Ao mesmo tempo, a regulamentação e o estímulo à prática segura contribuem para a prevenção de acidentes e para o uso responsável dos espaços públicos. Importante frisar que a proposta não implica criação de despesas diretas, podendo ser implementada com a utilização da estrutura já existente e mediante parcerias com a comunidade e instituições. 4 “ TEL.: (32) 35741 098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais