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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa“Institui o Programa “Adote um Bem Público” no Município de Tocantins/MG e dá outras providências.” DE AUTORIA DOS VEREADORES WASHINGTON LUIZ NUNES APOLINÁRIO E CHRISTOPHER FLORÊNCIO MACHADO.
native_id2989

Autoria

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ANTINS
; perto a a execução mínima de 50% das ações previstas;
1 = As placas devem obedecer aos padrões de tamanho, cor e localização definidos em
regulamento próprio;
WI = É vedada a veiculação de conteúdos de natureza político-partidária, bem como
publicidade de produtos proibidos por lei (álcool, cigarro, armas, etc.).
Art. 6º - O adotante não fará jus a qualquer tipo de isenção fiscal ou repasse financeiro
por parte do Município, sendo vedada qualquer forma de cobrança pelo uso do espaço público
adotado,
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no prazo de até 60
dias, especificando;
I- Os procedimentos para formalização dos termos de cooperação;
II - O modelo padrão das placas de identificação;
HI - A forma de acompanhamento e fiscalização das ações executadas.
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 1º de setembro
| Polo. Morar Mebote
Vereador Christopher Florêncio Machado
Vereador Washington Liz Nunes Apolinário
EL: 3 rage - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
TOCANT
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