| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | “Institui o Programa “Adote um Bem Público” no Município de Tocantins/MG e dá outras providências.” DE AUTORIA DOS VEREADORES WASHINGTON LUIZ NUNES APOLINÁRIO E CHRISTOPHER FLORÊNCIO MACHADO. |
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Scanned with CamsScanner ANTINS ; perto a a execução mínima de 50% das ações previstas; 1 = As placas devem obedecer aos padrões de tamanho, cor e localização definidos em regulamento próprio; WI = É vedada a veiculação de conteúdos de natureza político-partidária, bem como publicidade de produtos proibidos por lei (álcool, cigarro, armas, etc.). Art. 6º - O adotante não fará jus a qualquer tipo de isenção fiscal ou repasse financeiro por parte do Município, sendo vedada qualquer forma de cobrança pelo uso do espaço público adotado, Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no prazo de até 60 dias, especificando; I- Os procedimentos para formalização dos termos de cooperação; II - O modelo padrão das placas de identificação; HI - A forma de acompanhamento e fiscalização das ações executadas. Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 1º de setembro | Polo. Morar Mebote Vereador Christopher Florêncio Machado Vereador Washington Liz Nunes Apolinário EL: 3 rage - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais TOCANT Scanned with