| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | A Vereadora Vice-Presidente Márcia Maria Cocati, que abaixo se subscreve, após tramitação regimental e ouvido o Plenário, vem apresentar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o Anteprojeto de Lei para que seja realizada a implantação de refletores solares nas comunidades das zonas rurais do Município, especialmente em pontos estratégicos como estradas vicinais, espaços comunitários, igrejas e demais locais de grande circulação de pessoas. |
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ncaminnaao (a) peto Ofício nº. 004 L 2026 pa CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 004 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Excelentíssimo Senhor Washington Luiz Nunes Apolinário Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG) Senhor Presidente, A Vereadora Vice-Presidente Márcia Maria Cocati, que abaixo se subscreve, após tramitação regimental e ouvido o Plenário, vem apresentar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o Anteprojeto de Lei para que seja realizada a implantação de refletores solares nas comunidades das zonas rurais do Município, especialmente em pontos estratégicos como estradas vicinais, espaços comunitários, igrejas e demais locais de grande circulação de pessoas. Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 09 de Fevereiro de 2026. Vereadora Mártia Maria Soares Cocati JUSTIFICATIVA O anteprojeto que ora apresento tem como objetivo melhorar a iluminação pública na zona rural, promovendo mais segurança, qualidade de vida e mobilidade para os moradores. A utilização de refletores solares apresenta uma alternativa sustentável e econômica, pois reduz custos com energia elétrica, diminui a necessidade de manutenção da rede convencional e contribui para a preservação do meio ambiente. Além disso, a iluminação adequada em áreas rurais auxilia na prevenção de acidentes, inibe ações criminosas e garante mais dignidade às comunidades que residem nessas localidades. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise e atendimento desta E propositura. us TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with Fá H CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANTEPROJETO DE LEINº. /2026 “Dispõe sobre a implantação de refletores solares para iluminação pública nas Comunidades Rurais do Município de Tocantins/MG e dá outras providências”. Autora: Vereadora Márcia Maria Soares Cocati A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar refletores solares para iluminação pública nas comunidades rurais do Município de Tocantins/MG, com o objetivo de promover mais segurança, mobilidade, sustentabilidade ambiental e qualidade de vida à população rural. Art. 2º - A instalação dos refletores solares deverá priorizar locais de maior circulação de pessoas e veículos, tais como: 1 Entradas e saídas das comunidades rurais; II — Estradas vicinais e pontos críticos de tráfego; II — Pontos considerados estratégicos pela comunidade local e pelos órgãos competentes. Art. 3º - Os equipamentos a serem instalados deverão utilizar tecnologia de energia solar fotovoltaica, visando: I - Redução dos custos com energia elétrica; II — Sustentabilidade ambiental; III — Autonomia energética, especialmente em áreas sem acesso à rede elétrica convencional; IV — Baixa necessidade de manutenção. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais, empresas privadas, cooperativas, associações comunitárias e instituições afins para viabilizar a execução do programa previsto nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo deaté diasa contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocantins, ....... ÃO sósises: Jeso Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº ..../2026 O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade atender uma antiga demanda das comunidades rurais deste Município que enfrentam dificuldades relacionadas à falta de iluminação pública adequada. A instalação de refletores solares contribuirá significativamente para a segurança da população, reduzindo riscos de acidentes e a incidência de atos ilícitos, além de facilitar o deslocamento noturno de moradores, estudantes e trabalhadores rurais. A utilização da energia solar representa uma alternativa sustentável e econômica, alinhada às políticas de preservação ambiental e ao uso consciente dos recursos públicos, especialmente em áreas onde a extensão da rede elétrica é limitada ou onerosa. Diante do exposto, entende-se que a proposta é de grande relevância social, econômica e ambiental, razão pela qual solicita o apoio dos nobres pares para sua apreciação e encaminhamento ao Poder Executivo. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Dcmtocantins.mg.gov.bi Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with cs) CamScanner |