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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaA Vereadora Vice-Presidente Márcia Maria Cocati, que abaixo se subscreve, após tramitação regimental e ouvido o Plenário, vem apresentar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o Anteprojeto de Lei para que seja realizada a implantação de refletores solares nas comunidades das zonas rurais do Município, especialmente em pontos estratégicos como estradas vicinais, espaços comunitários, igrejas e demais locais de grande circulação de pessoas.
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ncaminnaao (a) peto
Ofício nº. 004 L 2026
pa
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 004 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
A Vereadora Vice-Presidente Márcia Maria Cocati, que abaixo se subscreve, após
tramitação regimental e ouvido o Plenário, vem apresentar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal o Anteprojeto de Lei para que seja realizada a implantação de refletores solares
nas comunidades das zonas rurais do Município, especialmente em pontos estratégicos como
estradas vicinais, espaços comunitários, igrejas e demais locais de grande circulação de
pessoas.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 09 de Fevereiro de
2026.
Vereadora Mártia Maria Soares Cocati
JUSTIFICATIVA
O anteprojeto que ora apresento tem como objetivo melhorar a iluminação pública na zona
rural, promovendo mais segurança, qualidade de vida e mobilidade para os moradores.
A utilização de refletores solares apresenta uma alternativa sustentável e econômica, pois
reduz custos com energia elétrica, diminui a necessidade de manutenção da rede convencional e
contribui para a preservação do meio ambiente.
Além disso, a iluminação adequada em áreas rurais auxilia na prevenção de acidentes, inibe
ações criminosas e garante mais dignidade às comunidades que residem nessas localidades.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise e atendimento desta
E propositura.
us
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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Fá H CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANTEPROJETO DE LEINº. /2026
“Dispõe sobre a implantação de refletores solares para iluminação pública nas Comunidades Rurais
do Município de Tocantins/MG e dá outras providências”.
Autora: Vereadora Márcia Maria Soares Cocati
A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou € eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar refletores solares para
iluminação pública nas comunidades rurais do Município de Tocantins/MG, com o objetivo de promover
mais segurança, mobilidade, sustentabilidade ambiental e qualidade de vida à população rural.
Art. 2º - A instalação dos refletores solares deverá priorizar locais de maior circulação de pessoas
e veículos, tais como:
1 Entradas e saídas das comunidades rurais;
II — Estradas vicinais e pontos críticos de tráfego;
II — Pontos considerados estratégicos pela comunidade local e pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Os equipamentos a serem instalados deverão utilizar tecnologia de energia solar
fotovoltaica, visando:
I - Redução dos custos com energia elétrica;
II — Sustentabilidade ambiental;
III — Autonomia energética, especialmente em áreas sem acesso à rede elétrica convencional;
IV — Baixa necessidade de manutenção.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais, empresas
privadas, cooperativas, associações comunitárias e instituições afins para viabilizar a execução do programa
previsto nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo deaté diasa contar
da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantins, ....... ÃO sósises: Jeso
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº ..../2026
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade atender uma antiga demanda das comunidades
rurais deste Município que enfrentam dificuldades relacionadas à falta de iluminação pública adequada.
A instalação de refletores solares contribuirá significativamente para a segurança da população,
reduzindo riscos de acidentes e a incidência de atos ilícitos, além de facilitar o deslocamento noturno de
moradores, estudantes e trabalhadores rurais.
A utilização da energia solar representa uma alternativa sustentável e econômica, alinhada às
políticas de preservação ambiental e ao uso consciente dos recursos públicos, especialmente em áreas onde
a extensão da rede elétrica é limitada ou onerosa.
Diante do exposto, entende-se que a proposta é de grande relevância social, econômica e ambiental,
razão pela qual solicita o apoio dos nobres pares para sua apreciação e encaminhamento ao Poder Executivo.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Dcmtocantins.mg.gov.bi
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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