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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaOs vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, após aprovação do Plenário, vem encaminhar a presente Indicação ao Poder Executivo Municipal para que, por meio do órgão competente, adote as providências necessárias para o cumprimento e aplicação da Lei n° 15.326/2026, garantindo sua efetiva implementação no âmbito do Município de Tocantins, conforme determina a legislação vigente.
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ha/
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº008 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente.
Os vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Regimento Interno desta Casa, após aprovação do Plenário, vem encaminhar a presente Indicação ao
Poder Executivo Municipal para que, por meio do órgão competente, adote as providências
necessárias para o cumprimento e aplicação da Lei nº 15.326/2026, garantindo sua efetiva
implementação no âmbito do Município de Tocantins, conforme determina a legislação vigente.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 02 de Fevereiro de 2026.
Vereadi D Brum
Co autor:
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção das
providências necessárias para o cumprimento e a efetiva aplicação da Lei nº 15.326/2026, no âmbito do
Município de Tocantins, considerando os benefícios diretos que sua implementação proporciona aos
cidadãos, especialmente no que se refere à valorização dos profissionais da Educação Infantil.
A referida lei reconhece como integrantes do magistério os profissionais que atuam na Educação
Infantil em função pedagógica, desde que possuam formação adequada e vínculo legal regularmente
constituído, assegurando-lhes o devido enquadramento funcional. Ressalta-se que tal reconhecimento
não se dá pela denominação do cargo, mas pela função efetivamente exercida, observados os critérios
legais estabelecidos, não se aplicando aos casos de desvio de função.
Esse reconhecimento representa um avanço significativo para a educação municipal, uma vez
que fortalece a valorização profissional, contribui para a melhoria das condições de trabalho e reflete
diretamente na qualidade do ensino ofertado às crianças.
encaminnado (a) peto
A Educação Infantil constitui a primeira etapa da educação básica e desempenha papel
fundamental no desenvolvimento integral dos alunos, sendo, portanto, educação formal e essencial. Além
isso, a correta aplicação da Lei nº 15.326/2026 promove maior justiça administrativa, transparência e
gurança jurídica, garantindo que os direitos dos profissionais sejam respeitados e que a população seja
tendida por servidores devidamente qualificados e legalmente reconhecidos em suas funções.
o Dessa forma, a presente indicação mostra-se pertinente e necessária, tendo em vista os benefícios
S ducacionais e sociais decorrentes da valorização dos profissionais da Educação Infantil, o que impacta
KU) sitivamente toda a comunidade escolar e a sociedade em geral.
WE
O w
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - GEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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