| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | "Institui normas de transparêncía, rastreabilidade, controle e conformidade na proposição, aprovaçãо е еxесиção das emendas parlamentares ao orçamento público do Município de Tocantins -MG e dá outras providências." |
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mm AP VADO LA) Em CÂMARA MUNICIPAL DE TOCA NS, ESTADO DE MINAS GERAIS ROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002 DE 19 FEVEREIRO DE PA. “Institui normas de transparência, rastreabilidade, controle e conformidade na proposição, aprovação e execução das emendas parlamentares ao orçamento público do Município de Tocantins «MG e dá outras providências.” Autoria: Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam instituídas normas e mecanismos obrigatórios de transparência, rastreabilidade, publicidade, controle e conformidade constitucional aplicáveis às emendas parlamentares ao orçamento público municipal, em simetria ao modelo h federal de transparência orçamentária. Parágrafo único - As e desta Lei aplicam-se a todas as emendas parlamentares, individuais, de bancada municipal, incluindo especiais, a fundo e de qualquer outra Art. 2º - O Município concentrar todas as relativas à proposição, aprovação, execução e prestação de contas das parlamentares em portal de ia espreita, inaguado ao Portal Municipal ou em gistaforana equivalia à Art, 3 O portal de t pec e qu rata O art. 2º deverá conter, no I — identificação do ecra * SR E parlamentar, comissão, benceda compondo Jadicação do parda o teridado parlamentar; bg mandam Dice dé DAR De SAAE Qi da fossnda 19 Scanned with cs) CamScanner, MARA MUNICIPAL DE TOCANTINS dt ea GERAIS civil ou outra entidade beneficiada: indicação do local do Município ou entidade onde os “emenda serão aplicados ou que será beneficiado pelo projeto/ação ja à recursos); de execução: prazo previsto para a implementação do objeto da “com datas estimadas de início e término, incluindo fases ou etapas ias quando pactuadas em instrumentos como convênios ou planos de - instrumentos vinculados: referência a eventuais instrumentos jurídicos s para a execução da emenda, tais como números de convênios, contratos de termos de fomento ou similares, se existentes, bem como o número do administrativo correspondente; “a iscriminando os valores pensarem de tras fontes de recursos, se for o caso; classificação orçamentária rentes e em despesas de ca CURA es cução. relatório de gestão dos recursos contendo, no mínimo: talhamento do objeto; talhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos, de a evidenciar o cumprimento do disposto nos incisos I e II do $ 1º, no inciso II "e no & 5º do art. 166-A da Constituição da República; e ção dos procedimentos licitatórios e contratos celebrados. ecebedor e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): Administração « entidade sem fins lucrativos ou do terceiro setor, consórcio público, pessoa ERR primado nongaas Scanned with | 9 CamsScanner; ARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS responsável: nome completo do gestor responsável pela execução dos de Natureza de Despesa (GND); e conta corrente: nome da instituição bancária e número da conta corrente tação dos recursos; Ência prévia do Sistema Único de Saúde (SUS): assinalar se houve ou não ia do gestor do SUS, se for o caso. izado até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento dos recursos, ser atualizado, anualmente, a cada dia 30 de junho, até o final da execução da aplicação dos recursos, quando será inserido o relatório de gestão final. finformações a que se referem os incisos | a XVI devem ser divulgadas antes orçamentária e financeira das emendas. * - Deve ser assegurada a ampla divulgação das emendas parlamentares is recebidas pelo município e emendas municipais, em meio digital de acesso - Esta Lei aplica-se às emendas parlamentares incluídas nas leis orçamentárias r do exercício financeiro de 2026. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 19 de Fevereiro , » Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário é Proponente AMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 bro de 2025, do Ministério Público de Contas do Estado de Minas O nosso município, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço D na promoção da governança responsável, combatendo opacidades que amente facilitam o desvio de recursos e a falta de prestação de contas, Por fim, ao fomentar a publicidade e a acessibilidade dos dados, este Projeto de p só cumpre obrigações constitucionais e legais, mas também eleva o padrão de p pública em Tocantins, promovendo a confiança da sociedade civil, a eficiência e o aperfeiçoamento democrático. Sua aprovação é essencial para que o ípio se posicione na vanguarda da transparência orçamentária, contribuindo um Estado de Minas Gerais mais íntegro e responsável. * Por estas razões, submeto o presente Projeto de Lei Legislativo à análise e ovação de meus pares, certo de que sua aprovação representará um importante ço no compromisso desta Casa com a transparência e o fortalecimento da mocracia municipal Câmara Municipal de Tocantins, em 19 de Fevereiro de 2026. camara(Demtocantins.mg.gov.br Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | 9 CamsScanner; sente Projeto de Lei surge em resposta à imperiosa necessidade de alinhar as camentárias municipais ao paradigma de transparência e rastreabilidade pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente em 7, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, e e eficiência na Administração Pública. Essa iniciativa é diretamente motivada o proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento o Fundamental (ADPF) nº 854/DF, julgada em dezembro de 2022, com medidas entares em outubro de 2025, que declarou inconstitucionais as práticas conhecidas ça imento secreto", as quais comprometem a accountability e a fiscalização dos » dezembro de 2025, do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, a aos Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras Municipais a adoção urgente nismos para garantir a conformidade das emendas parlamentares ao modelo federal à ia, Tal recomendação, u damentada em dispositivos como o art. 129, VI e Es tado de Minas Gerais), e a «ei Complementar federal nº 210/2024, e de dao das 1 ap federais nos entes a aprovação deste o Lei representa um avanço concreto promoção da governança. “responsável, combatendo opacidades que historicamente itam o desvio de recursos e a falta de prestação de contas. Ao instituir obrigações como ão de informações em portais, de transparência, a exigência de planos de trabalho os, a abertura de contas específicas para emendas e a integração com plataformas como [ransferegov.br", o texto proposto não apenas atende às diretrizes da Instrução Normativa 5/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), mas também o controle social e externo sobre as emendas parlamentares e individuais ou Por fim, ao fomentar a publicidade e a acessibilidade dos dados, este Projeto de Lei ó cumpre obrigações constitucionais e legais, mas também eleva o padrão de gestão em Tocantins, promovendo a confiança da sociedade civil, a eficiência fiscal e o mento democrático. Sua aprovação é essencial para que o Município se posicione da da transparência orçamentária, contribuindo para um Estado de Minas Gerais gro e responsável, Câmara Municipal de Tocantins, em 19 de Fevereiro de 2026. Vercadr Washingtorf Luiz Nunes Apolinário Proponente br Scanned with Ecs CamScanner fiplenum ais altamente especializados cm todas as áreas de gestão pública Consultorias para diversas prefeituras e câmaras municipais ter a assessoria do Instituto Plenum Brasil, entre em contato com tivo é fortalecer a prestação de serviços públicos municipais, com o ssa Escola de Gestão Pública e a Plenum Consultoria, RECEBEMOS É Eb irado a a ii EmAd/O2 | de sv oia CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS Página 1 de 7 Scanned with jiple Lenum ef mis PPrCNALICARy Scanned with CamsScanner PROJETO DE LEIN? de 2026 Institui normas de transparência, rastrea” controle e conformidade na proposição» aprovação, “execução das emendas parlamentares 40 Ofçament, público do Município de JIGO0O0€ e dá om Providências. go dl A Câmara Municipal de XXXXXX decreta; 2ciowg mag soma” T sea raliango ohne, Hegiençior Art. 1º Ficam instituídas normas e mecanismos anio de transparência, rastreabilidade | “Publicidade, controle e conformidade constitucional | “iss mn | “Orçamento público municipal, em simetria ao modelo federal de tr até nolluenoo munido molda das ah ml Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se a todas as individuais, de bancada ou coletivas, destinadas ao . transferências especiais, fundo a fundo e de qualquer outra a nat AP ESJURINS 53 CÂMARA MUNICIPAL DE TOC FADO TE UINAS (HESIS PRONTO NA 145 Des LEIA ATIVO Sr E 95 PENTRENRO DE TATA Tecidos armas do topsogarinea muteritidato «sntrdo * exnbvravtiado sra perdoado + essas Ms CENÁRIOS GRÓBIPADO E 0) PESA) prittos do VHomoniar gps Gm Turma Ml, 4 4h rir prriárea” poesia Veredas Wisficagess 3 sá Nozes hay binho) + han Honiçã é VIDEO, YE E SERENA BFGVIO E 4, Viste Vogt nd a Os dp tg ãa 11 BAT - Tum tidas INI E rmtrssos Sigur 66 Wansparêniia, MAO, GÍSUAMDE. SISEDE E SLÉIIHAAÃE constinscáondl apliohvela fa DAH FARS O SS SÍSEL PEUUCIçÃA, 00 SMA HO MONO USA (6 Uespi SPESISA Varios tosieo - +55 Gosprssfes besa Vá ficam n todas ma vivia MIRA, Ao; ME Sed HA Airis, Sestinndas MO WANDO ir idos Serasa espssdo; ando à fundo e de qual quis E adZ A AT None bessert raras toãs as informações relativas à pn PANO Mporrufoo, ercsrafãs 6 pressas Ca contas das emendas parlamento vm ns stars 111 iesengados no Portal da Transparéncia Musso d+ Padorsd erpirr best, ANO porta de teamsparência específico de que tinta o am mis nbs, 46 serggissses sefonmsações, individualizados por end 1 ienificação do parlamentar proponente: meme a a “rsss, Viena (14 ATO Butor da emenda, cum Dxdão-d ms ! Scamedwith | | E9 CamScanner; b) detalhamento da execução orçamentária é financeira dos recursos recebidos, de modo 4 1 evidenciar o a dean ai a À ção o test & contratos celebrados. “XI recebedor e e Cntmitdab d entidade sem fins P herativos md freio setor, onaóiopúie, pao joia de de direito DD FURRI A Poa PM SANA fiplenum do recebimento dos recursos, devendo ser atualizado, nho, uté o final da execução do objeto da uplicação dos tório de gestão final. Bo. vo Erem 08 incisos 1 a XVI devem ser divulgadas antes da ais, em meio digital de acesso púlicn enda parlamentares incluídas nas leis orçamentárias a partir Ago Rar: merdas test To ti sp extração, at Wen - ass o Scanned with CamScanner | | ontem paho vati soander cobria: JUSTIFICATIVA sou lo obpoliqu alo cotado hs ab;utasy Do tm ont sh rp psp pç abilad o estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de [988, espe senart 37, DR mis ei RR en is e E e m. passa [ plenum como o “Tremsleregon o, o do prego o ap md a ev da | " "08302 do Fam de Cont ds Escudos (TCM, É funalece 0 comroie amas e exsermo asbee as emendas partamenmes o ou coletivas Po, Santar pbiidade a smidade da dd, e Pg dó cumpre obrigações comsstacsemass é legs, mam tam elosa o pardo de a em XXXKKX, prosmevendo é confiança da secando civil a efictência cal Aemnendtico Sos mpuemaçõo É compucial pues que a Mens im oa vanguarda da transparência orçamentária, comsribesindo para vem Estado de Minas integro e responsável.