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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 509/2013, que autoriza о Executivo Municipal a doar bens imóveis, para permitir a alienação fiduciária de lotes em garantia de financiamentos destinados exclusivamente à construção ou aquisição de materiais de construção.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 007 /2026
“Altera a Lei Municipal nº 509/2013, que autoriza o
Executivo Municipal a doar bens imóveis, para permitir a alienação fiduciária de lotes
em garantia de financiamentos destinados exclusivamente à construção ou aquisição
de materiais de construção.”
ke
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 509/2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes
parágrafos 1º e 2º:
Art. 4º Os adquirentes dos lotes somente poderão aliená-los após decorridos, no mínimo,
15 (quinze) anos, da aquisição.
$ 1º. Excepcionalmente, fica permitida a alienação fiduciária em garantia dos lotes de
que trata esta Lei, exclusivamente para a obtenção de financiamento junto a instituições
financeiras, cujo montante seja integralmente destinado à construção de unidade
habitacional no lote ou à aquisição de materiais de construção para a mesma finalidade.
$ 2º A destinação dos recursos de que trata o $ 1º deverá ser comprovada pelo
beneficiário, nos termos a serem definidos em regulamentação específica do Poder
Executivo, sob pena de reversão da autorização e aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tocantins, 18 de março de 2026.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007 12026
O presente Projeto de Lei visa viabilizar o acesso ao crédito para os beneficiários da
doação de lotes realizada pela Lei Municipal nº 509/2013, permitindo que utilizem o
próprio imóvel como garantia em financiamentos bancários destinados à construção de
suas moradias.
Atualmente, o art. 4º da referida lei impõe cláusula de inalienabilidade por 15 anos,
medida que, embora proteja o patrimônio público e o objetivo social do programa, acaba
por impedir que os moradores obtenham recursos para edificar suas casas. A construção
é a etapa mais onerosa e desafiadora para famílias de baixa renda, muitas vezes
inviabilizada pela falta de linhas de crédito acessíveis.
A exceção proposta, rigorosamente condicionada à destinação exclusiva dos recursos
para a construção ou compra de materiais, equilibra a proteção legal com a necessidade
prática de fomento à moradia digna. A autorização para a alienação fiduciária em garantia
(modalidade prevista na Lei Federal nº 9.514/97) oferece segurança às instituições
financeiras, que poderão conceder crédito com menores riscos, e beneficia os mutuários,
que poderão realizar o sonho da casa própria construída.
A comprovação da aplicação dos recursos, a ser regulamentada pelo Executivo, garantirá
a transparência e o cumprimento da finalidade social da medida, evitando desvios que
possam comprometer o espírito da lei original.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que representa um passo significativo para a efetivação do direito à moradia e ao
desenvolvimento urbano ordenado em nosso Município.
Tocantins, 18 de março de 2026.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 509, de 02 de dezembro de 2013
Autoriza o Executivo Municipal a doar bens imóveis
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 201 (duzentos
e um) lotes do loteamento de propriedade da Prefeitura Municipal de Tocantins,
localizado na Avenida Joaquim Dias Santiago, Bairro Grama.
|-— A área total loteada, da Gleba nº01, dividida em lotes, vias de
circulação, área de drenagem, praças, área verde e Quadra 20, é de
112.341,74 mê (cento e doze mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados
C e fração);
Hl - A área do loteamento citada no inciso | está devidamente registrada
em Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá —
MG, no livro nº 2, folhas nº01F, matrícula nº 32.059, de 01 de fevereiro de
2012, conforme planta e memorial descritivo, anexos e integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Para acompanhar o processo de doação,
credenciamento e habilitação será nomeada pelo Executivo, Comissão
Especial composta dos seguintes membros:
a) (vetado)
b) Um representante do Poder Executivo da Secretaria de Assistência
Social;
E c) Um do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Gy” Interesse Social, não governamental;
d) Um representante não governamental (Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS) ou utilidade social.
|- Será feita ampla divulgação do Programa de Habitação na cidade;
Il — Pesquisa socioeconômica definirá a inscrição, seleção e pré-
habilitação dos pretendentes.
Art. 2º Os interessados em receber os lotes deverão apresentar,
juntamente com os demais documentos exigidos no processo de doação, uma
: certidão, a ser emitida pela Secretaria de Assistência Social do Município,
comprovando estar cadastrado no Programa Municipal de Habitação Popular.
Ê
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Publicado no Quadro de Atos Oficiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
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