| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 509/2013, que autoriza о Executivo Municipal a doar bens imóveis, para permitir a alienação fiduciária de lotes em garantia de financiamentos destinados exclusivamente à construção ou aquisição de materiais de construção.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 007 /2026 “Altera a Lei Municipal nº 509/2013, que autoriza o Executivo Municipal a doar bens imóveis, para permitir a alienação fiduciária de lotes em garantia de financiamentos destinados exclusivamente à construção ou aquisição de materiais de construção.” ke Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 509/2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 1º e 2º: Art. 4º Os adquirentes dos lotes somente poderão aliená-los após decorridos, no mínimo, 15 (quinze) anos, da aquisição. $ 1º. Excepcionalmente, fica permitida a alienação fiduciária em garantia dos lotes de que trata esta Lei, exclusivamente para a obtenção de financiamento junto a instituições financeiras, cujo montante seja integralmente destinado à construção de unidade habitacional no lote ou à aquisição de materiais de construção para a mesma finalidade. $ 2º A destinação dos recursos de que trata o $ 1º deverá ser comprovada pelo beneficiário, nos termos a serem definidos em regulamentação específica do Poder Executivo, sob pena de reversão da autorização e aplicação das sanções legais cabíveis. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tocantins, 18 de março de 2026. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007 12026 O presente Projeto de Lei visa viabilizar o acesso ao crédito para os beneficiários da doação de lotes realizada pela Lei Municipal nº 509/2013, permitindo que utilizem o próprio imóvel como garantia em financiamentos bancários destinados à construção de suas moradias. Atualmente, o art. 4º da referida lei impõe cláusula de inalienabilidade por 15 anos, medida que, embora proteja o patrimônio público e o objetivo social do programa, acaba por impedir que os moradores obtenham recursos para edificar suas casas. A construção é a etapa mais onerosa e desafiadora para famílias de baixa renda, muitas vezes inviabilizada pela falta de linhas de crédito acessíveis. A exceção proposta, rigorosamente condicionada à destinação exclusiva dos recursos para a construção ou compra de materiais, equilibra a proteção legal com a necessidade prática de fomento à moradia digna. A autorização para a alienação fiduciária em garantia (modalidade prevista na Lei Federal nº 9.514/97) oferece segurança às instituições financeiras, que poderão conceder crédito com menores riscos, e beneficia os mutuários, que poderão realizar o sonho da casa própria construída. A comprovação da aplicação dos recursos, a ser regulamentada pelo Executivo, garantirá a transparência e o cumprimento da finalidade social da medida, evitando desvios que possam comprometer o espírito da lei original. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um passo significativo para a efetivação do direito à moradia e ao desenvolvimento urbano ordenado em nosso Município. Tocantins, 18 de março de 2026. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br Scanned with | 9 CamsScanner; , to ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 509, de 02 de dezembro de 2013 Autoriza o Executivo Municipal a doar bens imóveis Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 201 (duzentos e um) lotes do loteamento de propriedade da Prefeitura Municipal de Tocantins, localizado na Avenida Joaquim Dias Santiago, Bairro Grama. |-— A área total loteada, da Gleba nº01, dividida em lotes, vias de circulação, área de drenagem, praças, área verde e Quadra 20, é de 112.341,74 mê (cento e doze mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados C e fração); Hl - A área do loteamento citada no inciso | está devidamente registrada em Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá — MG, no livro nº 2, folhas nº01F, matrícula nº 32.059, de 01 de fevereiro de 2012, conforme planta e memorial descritivo, anexos e integrantes desta Lei. Parágrafo único. Para acompanhar o processo de doação, credenciamento e habilitação será nomeada pelo Executivo, Comissão Especial composta dos seguintes membros: a) (vetado) b) Um representante do Poder Executivo da Secretaria de Assistência Social; E c) Um do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Gy” Interesse Social, não governamental; d) Um representante não governamental (Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS) ou utilidade social. |- Será feita ampla divulgação do Programa de Habitação na cidade; Il — Pesquisa socioeconômica definirá a inscrição, seleção e pré- habilitação dos pretendentes. Art. 2º Os interessados em receber os lotes deverão apresentar, juntamente com os demais documentos exigidos no processo de doação, uma : certidão, a ser emitida pela Secretaria de Assistência Social do Município, comprovando estar cadastrado no Programa Municipal de Habitação Popular. Ê | Publicado no Quadro de Atos Oficiais PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Scanned with | 9 CamsScanner; Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner