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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº . 011/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Pelo presente, encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária que -L Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras a ER
se
e ainda os preceitos da Lei
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Silas Fortunato de Carvalho
ntins.mg.gov.br
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 011 /2026
“Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a à seguinte Lei:
à Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
» para o exercício de 2026, fruto de Termo de Parceria a Entidades Inscritas no C.M.A.S, às
des abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I— Proteção Social Especial de Alta Complexidade (45%)
a) Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense - R$ 71.000,00
Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense - R$ 25.000,00
R$ 96.000,00
II - Proteção Social Especial de Média Complexidade (40%)
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - R$ 108.000,00
III — Proteção Social Básica (15%)
c) Associação de Moradores e Amigos da Grama R$ 19.500,00
d) Esporte Clube Itararé - R$ 19.500,00
Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas à Entidades mencionadas no art. 1º desta
Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único = As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e
deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal -
3.3.50.43.00.2.08.01.08.244.0007.2.0056 2.500.000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA e 3.3.50.43.00.2.08.01.08.244.0007.2.0059 1.500.000 BLOCO DA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL,
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tocantins, em 31 de março de 2026.
SILAS FORTUNATO DE . Assinado de forma gta por
ENDALHOS6asosm E ori od
Dados: 202603.31 133315 aro
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinetetocantins.mg.gov.br
REFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 011/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
inho Pp 1 ciação sydeieração dessa Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária que ““Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outr providências”. a,
Considerando a impotápia do pa em pauta, e ainda os preceitos da Lei
Orgânica Municipal, requer a apreciação da E euucatáter prioritário.
Os recursos destinam-se à : jo da rede socioassistencial considerando a
relevância dos trabalhos realizados ni icípio E Tocantins pelas entidades no atendimento a
diversos segmentos da nossa soci s VAR
Pelo presente,
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A
Assim, esperando haver apresentado o interesse ea conveniência de aprovação com
a devida urgência deste projeto, a idetkado ainda, O apoio, subscrevo-me com protestos de
2) 1498 ricantins, 31 de março de 2026,
Erê Dados: 2026.03.31 13:33:25 0300”
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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E Camscaner:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAI:
Ofício nº: 062/2026
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha substitutivo ao Projeto de Lei nº 11/2026
Data: 31 de março de 2026
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tocantins,
Vimos, por meio deste ofício, encaminhar substitutivo ao Projeto de Lei nº 11/2026, que “Dispõe sobre
concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.
Nesse sentido, onde se lê, no art. 1º, inciso 1 do referido documento:
Art 1º.(..) - É)
I- Proteção Social Especial de Alta Compleidad (sr) 7
a) Sociedade de o j Tocantinense E
R$ 117.000,00 Es
Passa-se a ler: ww » gy
OS
= Proteção Social Espei! de Ata Complesidad (5% |
Set de ps To “Rs71 00090,
a
1
Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense — R$ 25.000,00. VA
+
a:
A presente alteração se justifica pelo fato de que parte do valor anteriormente previsto será objeto de futura
complementação por meio de emendas impositivas individuais, mecanismo que permitirá a adequada
recomposição dos recursos de] entidade, NT dinâmica orçamentária e a participação do
Ses sa coa a Af o
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DO SS
Por fim, renova-se a disposição de cooperação institucional e permanecem os canais deste Município à
disposição para esclarecimentos adicionais.
SILAS FORTUNATO DÊ Ausadode toma tape
CARVALHO:38250977 Extiinostasos
err
653 Dados 20260331 15,46:54 0700"
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
9 — CEP 36.512-000 — Tocantins - MG
19 | gabinete(a)tocantins. mg.gov.br
P 36.512-000 - Tocantins - MG
Scanned with
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