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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Dispõe sobre concessão de subvenção social à Entidade que menciona, e dá outras providências".
native_id3006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 010 /2026
“Dispõe sobre concessão de subvenção social
à Entidade que menciona, e dá outras
providências”,
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2026, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
I- Subvenção à Entidade Educacional - APAE R$ 300.000,00
Art. 2º - A subvenção social será concedida à Entidade mencionada no inciso do art. 1º
desta Lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social obrigada
a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único — A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções
e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal - 3.3.50.43.00.2.06.02.12.367.0002.2.0044
1.540.000 — CONVENIO APAE MUNICIPAL.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Tocantins, em 30 de março de 2026.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
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