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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaSenhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais e após ouvido o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Poder Executivo Municipal, que avalie a possibilidade e encaminhe a esta Casa Legislativa o projeto de lei dispondo sobre a concessão de afastamento remunerado ao servidor público municipal que possua dependente menor de idade em tratamento de câncer, pelo período necessário ao acompanhamento médico, nos termos e limites a serem definidos pela Administração Pública, observada a disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº015 DE 02 DE MARÇO DE 2026
Excelentíssimo Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais e após
ouvido o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Poder Executivo Municipal, que avalie a
possibilidade e encaminhe a esta Casa Legislativa o projeto de lei dispondo sobre a concessão
de afastamento remunerado ao servidor público municipal que possua dependente menor
de idade em tratamento de câncer, pelo período necessário ao acompanhamento médico,
nos termos e limites a serem definidos pela Administração Pública, observada a
disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Munici e Tocantins, em 02 de Março de 2026.
Vereador Marcos Aurélio de Oliveira
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade assegurar proteção à família dos servidores
Municipais e à criança em situação de extrema vulnerabilidade, como nos casos de tratamento
oncológico de dependente menor de idade.
É de conhecimento público que o tratamento contra O câncer exige acompanhamento
contínuo, frequente e intensivo por parte dos pais ou responsáveis legais, sendo comum a
necessidade de presença em consultas, sessões de quimioterapia, radioterapia, internações e
demais procedimentos médicos, o que muitas vezes inviabiliza o exercício regular das atividades
profissionais. Eu mesmo já passei por situação semelhante com minha filha.
A Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da
República (art. 1º, III), assegura especial proteção à família (art. 226) e estabelece ser dever do
Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde e à dignidade (art. 227).
A relevância social do tema é reforçada por recente iniciativa no âmbito federal, com a
aprovação do Projeto de Lei nº 2.865/2025, em 25/02/2026, epaa Comissão de Assuntos Sociais
do Senado Federal, que assegura aos trabalhadores regidos pela CLT, pais ou responsáveis por
crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer, o direito de faltar ao trabalho sem
Ofício nº.
Encaminnaao (a) peio
JO
Em 03/03 [202
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE'MINAS GERAIS
prejuizo salarial pelo tempo necessário para acompanhamento médico. A matéria ainda será
analisada pela Câmara dos Deputados.
A notícia pode ser consultada em:
https:/Awww 1 2.senado Jeg.br/noticias/materias/2026/02/25/vai-a-camara-direito-de-pais-de-
criancas-com-cancer-faltarem-ao-trabalho
Tal movimentação legislativa nacional evidencia a sensibilidade e a urgência da matéria,
demonstrando tratar-se de pauta de relevante interesse público e social.
Ressalte-se que, por se tratar de matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos
municipais e potencial criação de despesa, a iniciativa legislativa compete privativamente ao
Chefe do Poder Executivo, razão pela qual se apresenta a presente Indicação como instrumento
juridicamente adequado para sugerir a adoção da medida.
ss )
senadonotícias
Vai à Câmara direito de pais de
crianças com câncer faltarem ao
trabalho d
Dt y «in
Da Agência Senado |
Pais de menores de idade com câncer poderão ter
o direito de faltar ao trabalho sem prejuízo no
salário pelo tempo necessário para acompanhar o
tratamento do filho. A Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) aprovou por unanimidade nesta
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