| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais e após ouvido o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Poder Executivo Municipal, que avalie a possibilidade e encaminhe a esta Casa Legislativa o projeto de lei dispondo sobre a concessão de afastamento remunerado ao servidor público municipal que possua dependente menor de idade em tratamento de câncer, pelo período necessário ao acompanhamento médico, nos termos e limites a serem definidos pela Administração Pública, observada a disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal. |
| native_id | 3016 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº015 DE 02 DE MARÇO DE 2026 Excelentíssimo Senhor Washington Luiz Nunes Apolinário Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG) Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais e após ouvido o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Poder Executivo Municipal, que avalie a possibilidade e encaminhe a esta Casa Legislativa o projeto de lei dispondo sobre a concessão de afastamento remunerado ao servidor público municipal que possua dependente menor de idade em tratamento de câncer, pelo período necessário ao acompanhamento médico, nos termos e limites a serem definidos pela Administração Pública, observada a disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal. Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Munici e Tocantins, em 02 de Março de 2026. Vereador Marcos Aurélio de Oliveira JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade assegurar proteção à família dos servidores Municipais e à criança em situação de extrema vulnerabilidade, como nos casos de tratamento oncológico de dependente menor de idade. É de conhecimento público que o tratamento contra O câncer exige acompanhamento contínuo, frequente e intensivo por parte dos pais ou responsáveis legais, sendo comum a necessidade de presença em consultas, sessões de quimioterapia, radioterapia, internações e demais procedimentos médicos, o que muitas vezes inviabiliza o exercício regular das atividades profissionais. Eu mesmo já passei por situação semelhante com minha filha. A Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III), assegura especial proteção à família (art. 226) e estabelece ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à dignidade (art. 227). A relevância social do tema é reforçada por recente iniciativa no âmbito federal, com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.865/2025, em 25/02/2026, epaa Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, que assegura aos trabalhadores regidos pela CLT, pais ou responsáveis por crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer, o direito de faltar ao trabalho sem Ofício nº. Encaminnaao (a) peio JO Em 03/03 [202 TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE'MINAS GERAIS prejuizo salarial pelo tempo necessário para acompanhamento médico. A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. A notícia pode ser consultada em: https:/Awww 1 2.senado Jeg.br/noticias/materias/2026/02/25/vai-a-camara-direito-de-pais-de- criancas-com-cancer-faltarem-ao-trabalho Tal movimentação legislativa nacional evidencia a sensibilidade e a urgência da matéria, demonstrando tratar-se de pauta de relevante interesse público e social. Ressalte-se que, por se tratar de matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos municipais e potencial criação de despesa, a iniciativa legislativa compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, razão pela qual se apresenta a presente Indicação como instrumento juridicamente adequado para sugerir a adoção da medida. ss ) senadonotícias Vai à Câmara direito de pais de crianças com câncer faltarem ao trabalho d Dt y «in Da Agência Senado | Pais de menores de idade com câncer poderão ter o direito de faltar ao trabalho sem prejuízo no salário pelo tempo necessário para acompanhar o tratamento do filho. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade nesta TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | 9 CamsScanner;