| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Senhor Presidente, O Signatário do presente, Vereador Christopher Florêncio Machado, Membro da Mesa desta Câmara Municipal, nos termos regimentais, requer que seja encaminhado ao Prefeito Municipal Senhor Silas Fortunato de Carvalho, juntamente com a Secretaria competente para conhecimento deste Vereador e dos munícipes, dentro do prazo regimental o seguinte nos termos que se seguem: Requeiro informações a respeito da Lei Ordinária N° 652 de 09 de julho de 2020 que "Concede de isenção de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer)" de autoria do vereador Adriano Aloísio Amaro em especial ao parágrafo único do Art. 3°, ora transcrito: Art. 3° - A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas. Parágrafo Único — Fica ainda concedida certa quantia em dinheiro, ao paciente, para lanche ou almoço, durante o tratamento fora do município. Pergunta-se: 1) Já foi concedido algum valor em espécie para o paciente em tratamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS Ê, | ESTADO DE MINAS GERAIS A ROVADOJA) P DENTE REQUERIMENTO Nº004 DE 31 DE MARÇO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Washington Luiz Nunes Apolinário Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG) Senhor Presidente, O Signatário do presente, Vereador Christopher Florêncio Machado, Membro da Mesa desta Câmara Municipal, nos termos regimentais, requer que seja encaminhado ao Prefeito Municipal Senhor Silas Fortunato de Carvalho, juntamente com a Secretaria competente para conhecimento deste Vereador e dos munícipes, dentro do prazo regimental o seguinte nos termos que se seguem: Requeiro informações a respeito da Lei Ordinária Nº 652 de 09 de julho de 2020 que "Concede de isenção de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer)" de autoria do vereador Adriano Aloísio Amaro em especial ao parágrafo único do Art. 3º, ora transcrito: Art. 3º - A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas. Parágrafo Único — Fica ainda concedida certa quantia em dinheiro, ao paciente, para lanche ou almoço, durante o tratamento fora do município. Pergunta-se: 1) Já foi concedido algum valor em espécie para o paciente em tratamento fora do município? Em caso afirmativo indicar o valor. Caso negativo, se justificar. 2) Qual é o procedimento a fazer para ter acesso este benefício? Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 31 de Março de 2025. PAD/A 2 4 Md Vereador Christopher Florêncio Machado JUSTIFICATIVA Objetivamos, com este requerimento auxiliar estes portadores de neoplasia maligna assegurando-lhes este benefício, que não afetará substancialmente as receitas de nosso município, muito pelo contrário, demonstrará o respeito pelos munícipes sem muitas condições financeiras de arcar com suas despesas. Pensando nisso, entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele residente, vindo esta Lei cumprir esta função social. TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQbemtocantins.mg.gov.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais Scanned with | E9 CamScanner;