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materia nº 7/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaSenhor Presidente, O Signatário do presente, Vereador Christopher Florêncio Machado, Membro da Mesa desta Câmara Municipal, nos termos regimentais, requer que seja encaminhado ao Prefeito Municipal Senhor Silas Fortunato de Carvalho, juntamente com a Secretaria competente para conhecimento deste Vereador e dos munícipes, dentro do prazo regimental o seguinte nos termos que se seguem: Requeiro informações a respeito da Lei Ordinária N° 652 de 09 de julho de 2020 que "Concede de isenção de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer)" de autoria do vereador Adriano Aloísio Amaro em especial ao parágrafo único do Art. 3°, ora transcrito: Art. 3° - A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas. Parágrafo Único — Fica ainda concedida certa quantia em dinheiro, ao paciente, para lanche ou almoço, durante o tratamento fora do município. Pergunta-se: 1) Já foi concedido algum valor em espécie para o paciente em tratamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Ê,
|
ESTADO DE MINAS GERAIS A ROVADOJA)
P DENTE
REQUERIMENTO Nº004 DE 31 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
O Signatário do presente, Vereador Christopher Florêncio Machado, Membro da Mesa
desta Câmara Municipal, nos termos regimentais, requer que seja encaminhado ao Prefeito
Municipal Senhor Silas Fortunato de Carvalho, juntamente com a Secretaria competente
para conhecimento deste Vereador e dos munícipes, dentro do prazo regimental o seguinte
nos termos que se seguem:
Requeiro informações a respeito da Lei Ordinária Nº 652 de 09 de julho de 2020
que "Concede de isenção de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer)" de autoria
do vereador Adriano Aloísio Amaro em especial ao parágrafo único do Art. 3º, ora
transcrito: Art. 3º - A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não desobriga
o contribuinte do pagamento de taxas. Parágrafo Único — Fica ainda concedida certa
quantia em dinheiro, ao paciente, para lanche ou almoço, durante o tratamento fora do
município.
Pergunta-se: 1) Já foi concedido algum valor em espécie para o paciente em
tratamento fora do município? Em caso afirmativo indicar o valor. Caso negativo, se
justificar.
2) Qual é o procedimento a fazer para ter acesso este benefício?
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 31 de Março
de 2025. PAD/A 2 4 Md
Vereador Christopher Florêncio Machado
JUSTIFICATIVA
Objetivamos, com este requerimento auxiliar estes portadores de neoplasia maligna
assegurando-lhes este benefício, que não afetará substancialmente as receitas
de nosso município, muito pelo contrário, demonstrará o respeito pelos munícipes sem
muitas condições financeiras de arcar com suas despesas.
Pensando nisso, entendemos que é dever do Município amparar toda a população
nele residente, vindo esta Lei cumprir esta função social.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQbemtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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