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materia nº 10/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaSenhores Vereadores (a), O Vereador que subscreve este requerimento solicita que, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal através dos membros da Comissão de Regularização Fundiária nomeada pela Portaria N° 212, de 18 de julho de 2024, encaminhe para esta Casa de Leis as seguintes informações pertinentes ao Programa REURB - Regularização Fundiária Urbana : 1) Caso a primeira etapa do programa já tenha sido concluída, solicitamos que seja informada a quantidade de famílias que já receberam os respectivos títulos de propriedade. 2) Qual é o cronograma atual de atividades do REURB? 3) Há possibilidade que seja estendido o Programa REURB - Regularização Fundiária Urbana para os demais bairros e comunidades rurais que ainda não estão incluído nessa primeira etapa. Caso negativo. Justifica-se.
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H CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
APROVADO (A
REQUERIMENTO Nº 001 DE 26 DE MAIO DE 2025
Senhores Vereadores (a),
O Vereador que subscreve este requerimento solicita que, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal através dos membros da Comissão
de Regularização Fundiária nomeada pela Portaria Nº 212, de 18 de julho de 2024, encaminhe para esta
Casa de Leis as seguintes informações pertinentes ao Programa REURB - Regularização Fundiária
Urbana:
1) Caso a primeira etapa do programa já tenha sido concluída, solicitamos que seja
informada a quantidade de famílias que já receberam os respectivos títulos de propriedade.
E) 2) Qualéo cronograma atual de atividades do REURB?
3) Há possibilidade que seja estendido o Programa REURB - Regularização Fundiária
Urbana para os demais bairros e comunidades rurais que ainda não estão incluído nessa
primeira etapa. Caso negativo. Justifica-se.
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 26 de Maio de 2025.
Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário
JUSTIFICATIVA
1) e 2) - Faz-se necessário estas informações de forma de acompanhar mais de
9) perto todo esse programa tão importante para cidadãos do nosso município.
3) - A ampliação do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) para os demais
bairros e para a zona rural de Tocantins/MG é uma medida necessária para garantir o direito à moradia
digna, à segurança jurídica da posse e à inclusão social de famílias que vivem em áreas não
regularizadas. A falta de regularização impede o acesso à matrícula dos imóveis, a financiamentos, à
regularização de edificações e a serviços públicos essenciais.
A proposição ora apresentada se faz necessária diante do grande anseio social e da urgência da
matéria. E fundamental que sua apreciação ocorra com celeridade, a fim de viabilizar a extensão do
programa às localidades em que as famílias mais necessitam da regularização de seus imóveis,
promovendo justiça social, valorização dos imóveis e melhoria da qualidade de vida.
Além disso, a iniciativa fortalece o planejamento urbano e rural do município, promove a
ocupação ordenada do território e contribui para o desenvolvimento sustentável. Também permite o
aumento da arrecadação municipal e atende aos princípios constitucionais da função social da
propriedade e do direito à cidade.
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camaraQemtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA DE N.º 212 DE 18 de JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão
Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Ri
especial municipal para fins de regularização
8, 0) dé fundiária de Tocantins - MG, e dá outras
IRIS é 04777 Were Ee providências.
Chefe de Gabinete
,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS - MG, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a lei federal de n.º 13.465 de 2017
que institui e regulamenta a regularização fundiária urbana (REURB), e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana - REURB, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear uma comissão competente para conduzir, dar
andamento, emitir pareceres técnicos e sanar os procedimentos administrativos relacionados à
aplicação da Regularização Fundiária Urbana prevista na legislação mencionada acima, bem
como estabelecer uma rotina administrativa que vise a maior eficiência e efetividade na análise
dos processos da REURB,
RESOLVE:
Art, 1º, Nomear para compor a Comissão de Regularização Fundiária os servidores Amilton de
Oliveira (presidente), Bruno Marques Roberti e Denise de Arruda Rodrigues.
Parágrafo Único. A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º. A Comissão deverá, entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/2017:
| — Expedir atos normativos necessários ao fiel cumprimento do Decreto Municipal, quando for
o caso, para melhor regulamentação do procedimento de regularização fundiária;
II — Estabelecer áreas prioritárias para a regularização fundiária;
IV — Conduzir os processos de REURB no âmbito da Administração Municipal;
HI — Propor a abertura dos processos de REURB de iniciativa do Município; Né
V
V - Produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de REURB;
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg gov.br
Tel. (32) 3574-1319 - Tocantins-MG
dE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - Mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de
REURB;
VII — Emitir parecer único conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emissão da Certidão
de Regularização Fundiária - CRF;
VIII — Emitir declaração ambiental ou correspondente, informando se a área a ser regularizada,
ou parte dela, está inserida em área de preservação permanente — APP;
IX - Emitir declaração informando se a área a ser regularizada, ou parte dela, está inserida em
área de risco;
X — Emitir declaração informando se a área ou núcleo a ser regularizado possui características
de área urbanizada;
XI — Emitir parecer único conclusivo multidisciplinar nos casos de omissão de renda;
XII — Solicitar, junto ao Oficio de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de
REURSB, quando de interesse social;
XIII — Assessorar o Prefeito naquilo que disser respeito à REURB;
XIV - Dar publicidade aos trabalhos e decisões da Comissão.
Art. 3º. O mandato dos membros da Comissão será por prazo indeterminado, contados a partir
da publicação da portaria de nomeação.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Tocantins — MG, 18 de julho de 2024.
18, 09/44
Publicado no Quadro de Atos Oficiais em
W
Silas Fortunato dé Carvalho
Prefeito Municipal —— lt
Chefe de Gabinete
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete; tocantins mg gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
Scanned with
| 9 CamsScanner;

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