br-locleg corpus explorer

← Tocantins (MG)

materia nº 15/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaSenhor Presidente, O Vereador que abaixo subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após anuência do Plenário,que por meio do setor competente, preste as seguintes informações: 1) Relação de todos os veículos oficiais (passeio, utilitários, ônibus e caminhões), incluindo os veículos objeto de contratos de locação, contendo: marca, modelo, ano de fabricação, placas e secretaria/departamento vinculado. 2) Todos os veículos da frota municipal estão corretamente identificados com placas e adesivados com brasão do município? 3) Existe ato normativo municipal que disponha sobre a utilização de veículos oficiais no âmbito da Prefeitura Municipal?Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral da norma ou indicar o meio oficial de acesso. Em caso negativo, informar se há previsão para elaboração e implementação de ato regulamentador sobre a matéria. 4) O controle da frota é centralizado?
native_id3037

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº007 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
dl CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Excelentíssimo Senhor
Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara Municipal de Tocantins (MG)
Senhor Presidente,
O Vereador que abaixo subscreve, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
após anuência do Plenárioque por meio do setor competente, preste as seguintes
informações:
1) Relação de todos os veículos oficiais (passeio, utilitários, ônibus e caminhões),
incluindo os veículos objeto de contratos de locação , contendo: marca, modelo,
ano de fabricação, placas e secretaria/departamento vinculado.
2) Todos os veículos da frota municipal estão corretamente identificados com
placas e adesivados com brasão do município?
3) Existe ato normativo municipal que disponha sobre a utilização de veículos
oficiais no âmbito da Prefeitura Municipal?Em caso afirmativo, encaminhar
cópia integral da norma ou indicar o meio oficial de acesso. Em caso negativo,
informar se há previsão para elaboração e implementação de ato
regulamentador sobre a matéria.
O 4) O controle da frota é centralizado?Caso afirmativo, informar o setor e
funcionário encarregado deste controle. Caso negativo, informar o responsável
pelo controle em cada secretaria.
S)Existe ficha de controle ou sistema eletrônico para registrar as saídas
Aiberações de uso? Caso positivo, anexe cópias das fichas de controle de pelo
menos 5 veículos aleatórios com informações desde o dia 01/01/2025.
O,
6)Como é feito o controle de abastecimento dos veículos oficiais? Existe controle
de abastecimento com cartão combustível nominal ou sistema de vale-
abastecimento vinculado ao veículo, com relatórios mensais para auditoria?
Plenário Dr. Manoel Cataldo, da Câmara Municipal de Tocantins, em 1º de Setembro
de 2025.
Encaminhado (a) pelo
Ofício nº 2.
Y E
Vereadof Marcos Aurélio de Oliveira
TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 camara(Demtocantins.mg.gov.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais
Scanned with
| E9 CamScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Após pesquisa no site da Prefeitura e Câmara Municipal, não localizamos um ato
normativo especifico para regulamentar a utilização dos veículos oficiais do nosso
município,
A correta utilização de veículos oficiais é medida fundamental para o controle do
patrimônio público. O uso de veículos oficiais para fins particulares é vedado pelos
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (an. 37,
caput, CF), bem como pela legislação infraconstitucional,
No âmbito federal, o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a
gestão, a utilização € o controle da frota de veículos oficiais da Pode executivo Federal,
servindo como referência para os demais entes federativos e reforçando a necessidade de
normas claras para garantir o uso adequado dos bens públicos e prevenir irregularidades.
Além disso, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art.
9º, IV, considera ato de improbidade administrativa utilizar, em proveito próprio, bens
públicos, e em seu art. 10, II, qualifica como improbidade permitir ou concorrer para que
pessoa física ou jurídica utilize bens públicos de forma irregular, gerando prejuízo ao
erário.
Dessa forma, a regulamentação e a fiscalização da utilização da frota oficial são
essenciais para a transparência, a moralidade administrativa e a correta aplicação dos
recursos públicos.
y
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →