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norma nº 46/1969

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1969
Date 1969-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº, 4.
Dispõe sôbre inscrição de funcionários e o=-
perários municipais no Instituto de Previ-
dência dos Servidores do Estado de Minas Ge=
raise
O povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais
por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Leis
Arte 12) - Desde que tenham menos de 50 (cinquanta) anos
de idade, são compulsoriamente inscritod, nos térmos da legisla-
ção vigente, como contribuintes do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de acórdo com a
constituição do Estado, com o artç3% da Lei Estadual nºelo195,
de 23/12/5l1, e com o ítem XV do arte 1% da Lei Estadual nºeeos
1.587, de 15/1/1957, os funcionários e extranumerários, bem como
os assalariados e operários permanentes que exerçam função públi- :
ca civil, pertencentes ao quadro geral de servidores do Município!
$ 19 = Além de contribuição obrigatória, os servidores
pagarão a taxa de assistência, nos termos da le-
gislação estaduale
$ 2% - Estão excluidos da inscrição a que se refere este
artigo os servidores já aposentados, não inscritos
anteriormentes .
$ 3% - Por ocasião do primeiro desconto obrigatório efetivado
deverá a administração municipal remeter ao Instituto
informações precisas sobre o nome, data de nascimento,
estado civil e cargo ou função do contribuinte,forne-
cidas sob responsabilidade da Prefeitura, em impresso
próprio do Instituto, sob pena de não ser admitida a
inscrição do servidoro
ARTo 2º) - Os direitos e deveres dos associados, do Munici -
pio e do Instituto, a 1ém dos aqui estabelecidos, regeresa-ão pela
legislação estadual aplicável à espécies
E) nico - Os contribuintes obrigatórios, servidores municipais,
poderão instituir pecúlio facultativo e seguro coletivo
na forma prevista no Estatuto do Institutos
ART, 3%) - No prazo de 30 (trinta) dias, a Prefeitura remete-
rá diretamente ao Instituto de Previdencia, ou depositará em Estabe-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) - o total das arrecadações que fizer, proveniente dos
descontos efetuados na remuneração de seus servidores,
relativamente ao último mes vencidos
b) - o total devido pela Prefeitura, na qualidade de empre-
gadora, especialmente sua quota de responsabilidade //
relativa a contribuições obrigatórias e de pecúlio e /
taxa de assistências
$ 12) - Pelo atrazo no recolhimento das importâncias de que
trata êste artigo por mais de 6 (seis) mesessfica-
rá (o) Município sujeito aos juros moratórios de 12%
(doze por cento) ao ano, além da multa de 10% (dez
. por cento) sobre o total retidos
$ 2%) - O recolhimento a que se refere êste artigo deverá
ser acompanhado de relações pormenorizadas,segun-
do modêlos fornecidos pelo IPSEMGo
8 320) - Os responsáveis pela arrecadação das contribuições
ou Ruaiaanar outras importâncias mediante desconto
em foôlha, destinadas ao IPSEMG,ficam obrigados,sob
pena de responsabilidade, a recolher, diretamente
ao Instituto de Previdência dos Servidores do Es-
tado, as respectivas importâncias, no prazo de 50
(trinta) dias de seu recebimentos
Arte h%o ) - & administração municipal facilitará aos fun-
cionários credenciados pelo IPSEMG, os elementos necessários a escla-
recimentos e contrôle das arrecadaçõese
Arte 5%) - Para a percepção de benefícios ficam os contri=
buintes obrigados à apresentação da carteira de identificação fornecida
pelo IPSEMG e do último eâmprovante de pagamento das contribuições pre-
videnciáriase
S único - Os direitos conferidos aos aiubstadoss ficam con-
dicionados à regularização das remessas das rela-
ções dos descontos estipulados na presente leis
Artigo 6º) - Será punida com as penas do crime de apropria-
ção indébita a falta de recolhimento, na época própria, das contribui-
ções devidas ao IPSEMG, arrecadadas dos contribuinteso
É) único - Para fins deste artigo, considera-se pessoalmente |
responsável o titular do poder executivo municipale
Arte 7%)=- Serão incluidas no orçamento as necessárias do-
tações para atender ao pagamento das contribuições de responsabilidade
do município para com o IPSEMGo
dd 8º) = O Município e ER servidores aderem ao iii
-
.- . -º mmalermem E e =
adiar
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
determinadas pela legislação federal e estaduale
Arte 92 ) - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS, 15 de setembro de 1969
Lerece aÃ
CORRADO ROBERTI A
Prefeito Municipal

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