| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1969 |
| Date | 1969-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1289 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº, 4. Dispõe sôbre inscrição de funcionários e o=- perários municipais no Instituto de Previ- dência dos Servidores do Estado de Minas Ge= raise O povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Arte 12) - Desde que tenham menos de 50 (cinquanta) anos de idade, são compulsoriamente inscritod, nos térmos da legisla- ção vigente, como contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de acórdo com a constituição do Estado, com o artç3% da Lei Estadual nºelo195, de 23/12/5l1, e com o ítem XV do arte 1% da Lei Estadual nºeeos 1.587, de 15/1/1957, os funcionários e extranumerários, bem como os assalariados e operários permanentes que exerçam função públi- : ca civil, pertencentes ao quadro geral de servidores do Município! $ 19 = Além de contribuição obrigatória, os servidores pagarão a taxa de assistência, nos termos da le- gislação estaduale $ 2% - Estão excluidos da inscrição a que se refere este artigo os servidores já aposentados, não inscritos anteriormentes . $ 3% - Por ocasião do primeiro desconto obrigatório efetivado deverá a administração municipal remeter ao Instituto informações precisas sobre o nome, data de nascimento, estado civil e cargo ou função do contribuinte,forne- cidas sob responsabilidade da Prefeitura, em impresso próprio do Instituto, sob pena de não ser admitida a inscrição do servidoro ARTo 2º) - Os direitos e deveres dos associados, do Munici - pio e do Instituto, a 1ém dos aqui estabelecidos, regeresa-ão pela legislação estadual aplicável à espécies E) nico - Os contribuintes obrigatórios, servidores municipais, poderão instituir pecúlio facultativo e seguro coletivo na forma prevista no Estatuto do Institutos ART, 3%) - No prazo de 30 (trinta) dias, a Prefeitura remete- rá diretamente ao Instituto de Previdencia, ou depositará em Estabe- PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS a) - o total das arrecadações que fizer, proveniente dos descontos efetuados na remuneração de seus servidores, relativamente ao último mes vencidos b) - o total devido pela Prefeitura, na qualidade de empre- gadora, especialmente sua quota de responsabilidade // relativa a contribuições obrigatórias e de pecúlio e / taxa de assistências $ 12) - Pelo atrazo no recolhimento das importâncias de que trata êste artigo por mais de 6 (seis) mesessfica- rá (o) Município sujeito aos juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, além da multa de 10% (dez . por cento) sobre o total retidos $ 2%) - O recolhimento a que se refere êste artigo deverá ser acompanhado de relações pormenorizadas,segun- do modêlos fornecidos pelo IPSEMGo 8 320) - Os responsáveis pela arrecadação das contribuições ou Ruaiaanar outras importâncias mediante desconto em foôlha, destinadas ao IPSEMG,ficam obrigados,sob pena de responsabilidade, a recolher, diretamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Es- tado, as respectivas importâncias, no prazo de 50 (trinta) dias de seu recebimentos Arte h%o ) - & administração municipal facilitará aos fun- cionários credenciados pelo IPSEMG, os elementos necessários a escla- recimentos e contrôle das arrecadaçõese Arte 5%) - Para a percepção de benefícios ficam os contri= buintes obrigados à apresentação da carteira de identificação fornecida pelo IPSEMG e do último eâmprovante de pagamento das contribuições pre- videnciáriase S único - Os direitos conferidos aos aiubstadoss ficam con- dicionados à regularização das remessas das rela- ções dos descontos estipulados na presente leis Artigo 6º) - Será punida com as penas do crime de apropria- ção indébita a falta de recolhimento, na época própria, das contribui- ções devidas ao IPSEMG, arrecadadas dos contribuinteso É) único - Para fins deste artigo, considera-se pessoalmente | responsável o titular do poder executivo municipale Arte 7%)=- Serão incluidas no orçamento as necessárias do- tações para atender ao pagamento das contribuições de responsabilidade do município para com o IPSEMGo dd 8º) = O Município e ER servidores aderem ao iii - .- . -º mmalermem E e = adiar PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS determinadas pela legislação federal e estaduale Arte 92 ) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS, 15 de setembro de 1969 Lerece aà CORRADO ROBERTI A Prefeito Municipal